separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
VIVALDO BARBOSA in nome [X]
1987::18 in date [X]
NÃO INFORMADO in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PDT (5)
Uf
RJ (5)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentem-se, ao é1o. do art. 32, após "ministros vitalícios e togados" as palavras "e conselheiros". Acrescente-se, ao § 3o. do art. 32, após "juízes togados e vitalícios", as palavras "e conselheiros". Acrescetem-se parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao art. 32, renumerando-se os demais: § 4o. Os Conselheiros Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho atuarão nos dissídios coletivos, com direito de votar, não podendo funcionar como Relator ou Revisor, serão eleitos por período de 3 anos, permitida uma reeleição por igual período, com vencimento e garantias que a lei determinar. § 5o. Os Conselheiros Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho serão eleitos pelos dirigentes de todos os sindicatos de empregados e empregadores localizados na jurisdição de cada Tribunal, que escolherão um por vaga. § 6o. Os Conselheiros Classistas do Tribunal Superior do Trabalho serão eleitos pelos dirigentes das confederações dos trabalhadores e empregadores, que escolherão um nome por vaga. Dê-se nova redação ao atual parágrafo 4o., que passa a 7o., renumerando-se os demais: § 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os Conselheiros poderão opinar sobre o pleito, participarão das audiências e serão eleitos por período de 3 anos, permitida uma reeleição por igual período, com vencimentos e garantias que a lei determinar. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. 12. As Forças Armadas são instituições republicanas, nacionais, permanentes e regulares. Destinam-se à defesa da pátria em querra externa, das fronteiras nacionais, da integridade do território, da independência e da soberania do País, dos poderes constitucionais, das leis e das instituições e da cidadania. São comandadas pelo Presidente da República. Constituem-se, essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com base na hierarquia e disciplina. Atuarão, nos casos previstos em lei e nesta constituição, mediante ordem direta do Presidente da República. § 1o. Ao Presidente da República compete exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais das Forças Armadas. § 2o. Os integrantes das Forças Armadas, em qualquer nível, gozam de todos os direitos conferidos a todos os cidadãos, têm os mesmos deveres dos servidores públicos além dos daqueles próprios da corporação a que pertençam." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 19, 20, 21 e 22 a seguinte redação: "Art. 19. A segurança pública e a ordem interna serão asseguradas aos cidadãos e à nação através da Guarda Nacional, da Polícia Federal e das Polícias Estaduais. Art. 20. A Guarda Nacional, instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, sob a autoridade do Presidente da República terá suas atribuições, organização definidas em lei. Art. 21. A Polícia Federal exerce as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência da Justiça Federal, é auxiliar do Judiciário e do Ministério Público. Art. 22. Em caso de guerra externa, as instituições referidas no artigo 19 poderão ser convocadas para servir sob o comando das Forças Armadas." Suprima-se o artigo 23. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 9o. do anteprojeto: "§ 5o. O Município organizará seu orçamento de forma a destinar prioritariamente recursos para educação, moradia, saneamento e saúde para as populações carentes. § 6o. Constituirá crime de abuso de autoridade a realização de gastos públicos municipais que não atendam à prioridade ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO ANTERIOR.' 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR - Dê-se nova redação ao inciso V do art. 2o: "V - Participação nos lucros e na gestão da empresa onde trabalha, nunca inferior a um terço dos lucros e dos cargos de direção." - Acrescente-se ao inciso XII do art. 2o: "XII ... e por meio expediente nos seis meses seguintes. " - Substitua-se a palavra "violência" ao final do art. 7o e acrescente-se: "... de violação ou restrição de direitos. " - Acrescente-se os seguintes artigos após o artigo 9o, renumerando-se os demais: Art. 10 – Constituirá crime de abuso de autoridade a fixação do salário mínimo que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Constituição. Art. 11 – Constituirá crime a violação aos direitos dos trabalhadores fixados nesta Constituição. Art. 12 – As convenções e os acordos coletivos vincularão e produzirão efeitos para as partes por eles firmadas e seus associados. - Acrescente-se ao inciso VIII do artigo 10 o seguinte: "VIII - ... inclusive os servidores admitidos nos termos do inciso XIV, número III. - Dê-se a seguintes redações aos incisos I e II do artigo 13: "I - Integrais, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando o servidor:" "II - Proporcionais ao tempo de serviço, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando compulsória." - Acrescente-se incisos ao artigo 10: "XIV- Será estabelecido em lei especial da respectiva entidade de direito público o regime jurídico dos servidores admitidos para a prestação de serviços: I - em caráter de urgência até o preenchimento do cargo por concurso público; II - de natureza temporária; III - de natureza técnica especializada; a) no caso do inciso I o servidor será demissível ad nutum, não podendo a prestação de serviços ultrapassar o prazo improrrogável de um ano, sob pena de responsabilidade pessoal da autoridade imediatamente superior. b) para efeito do disposto neste artigo, considera-se função técnica especializada a que exige formação superior e aplicação de conhecimentos de alto nível, técnicos ou científicos. "XV – Ressalvado o disposto no inciso XIV, é vedada a admissão de servidores, pela administração centralizada e autarquias, sob qualquer outro regime que não o especificamente aplicável aos funcionários públicos.