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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
PE (3)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11887 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título V Capítulo IV Seção VI Art. 212,§1., alínea "a" e "b", § 2o. alínea "c", e art. 216. Dê-se ao § 1o. do art. 212 do Anteprojeto de Constituição a redação que se segue, suprimindo- se, em consequência, alínea "c" do mesmo artigo e a expressão "em todas as instâncias" do art. 216. "Art. 212 -.................................. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se á de dezessete Ministro, sendo: a) um quinto, por advogados, no exercício da profissão e de notório saber jurídico especializado, e membros do Ministério Público do Trabalho; b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho". 
 Parecer:  A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas- sistas. Não sendo este o entendimento predominante na Comissão de Sistematização, rejeito-a. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11888 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 301 Dê-se ao artigo 301 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Artigo 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle acinoário esteja, em caráter permanente exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno". 
 Parecer:  A convergência da preocupação dos Senhores Constituintes recaiu, no caso da definição empresa nacional, no ponto de se atribuir a brasileiros a titularidade do controle da empresa. Isso, nos absorvemos no Substitutivo. A emenda do ilustre Constituinte Nilson Gibson contraria este consenso. pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12501 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do Capítulo II do projeto de Constituição que diz: "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação;" 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. *