Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13250 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se mais um parágrafo (o 4o.) no
artigo 138 (q. trata da ação do Tribunal de Contas
da União), do Capítulo I do Título V, como segue:
"parágrafo 4o. - A lei estabelecerá os
procedimentos a serem adotados pelo Tribunal de
Contas, no cumprimento do disposto no "caput"
deste artigo, quanto às determinações de qualquer
das Casas do Congresso Nacional ou da Comissão
Mista Permanente." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já se encontra atendido no texto,
pois "o exercício do controle externo a cargo do Tribunal de
Contas da União será disciplinado em lei".
Pela prejudicialidade. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13251 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o preceito do parágrafo único do
art. 155 (que trata da posse do Presidente da
República no prazo de dez dias, salvo motivo de
força maior), do Capítulo II do Título V, como
segue:
(o é único passará a ter esta redação)
"§ único - Se o Presidente, decorridos dez
dias da data prevista nos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 154, não tiver tomado posse e não houver
alegado, ao Congresso Nacional, razão de força
maior, o cargo será declarado vago pelo Tribunal
Superior Eleitoral." | | | Parecer: | Efetivamente, o texto como está redigido no Projeto de
Constituição, deixa lacunas que foram observadas pelo Autor d
a emenda.
Neste sentido, é válida a emenda modificativa proposta
pelo eminente Constituinte pois o texto em si ficará mais a-
primorado.
Assim, somos pela aprovação da presente emenda. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação, parcial, ao texto do
artigo 189 ("caput"), que dispõe sobre a
composição dos Tribunais de Justiça dos Estados e
do Distrito Federal - do Capítulo IV (Do
Judiciário), do Título V, como segue:
"Art. 189 - A composição dos Tribunais de
Justiça dos Estados e do Distrito Federal se fará,
além dos juízes togados, por um quinto de membros
do Ministério Público e um quinto de Advogados,
todos de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
experiência profissional comprovada."
Em consequência desta nova redação do
"caput", deve ser acrescido um 2o. parágrafo ao
art. 189, numerado primeiro parágrafo, passando é
único a 2o., como segue:
"§ 1o. - As indicações dos candidatos será
formalizada perante o respectivo Tribunal em lista
sextupla, organizada pelas entidades de
representação das respectivas classes."
"§ 2o. - (redação do Projeto) | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13253 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação, em parte, do texto da
alínea "d" do item IV, do art. 12, do Capítulo I
do Título II, que trata da livre manifestação do
pensamento, como segue:
"d) é assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios .... etc.
.... excluídos desta proteção e anonimato e as
manifestações que incitem à .... etc. .....
natureza;" | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13254 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o texto da alínea "n" do item IV
do art. 17, do Capítulo III do Título II, que
trata da participação em órgãos/entidades públicas
das partes usuárias. | | | Parecer: | Na democracia representativa não só os trabalhadores mas
todo o povo dispõe de órgãos de representação, inclusive o
legislativo, via dos quais é possível operar uma fiscalização
bastante eficiente da condição da coisa pública pelos manda-
tórios, funcionais, etc.
Além disso, a presença de representantes de segmentos
sociais na administração pode perturbar, ao invés de agilizar
a condução dos negócios.
Somos pela supressão da alínea "n", do item IV, do art.
17, do Projeto, razão pela qual a Emenda fica prejudicada. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13255 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a
seguinte redação:
§ único - Todo poder emanda do povo, em seu
nome e com a sua participação é exercido. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13256 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Sugere-se emenda modificativa do § 2o., art.
69, do Projeto, visando a adequá-lo à realidade
política do Distrito Federal, no tocante à
composição numérica de sua Câmara Legislativa.
Com a modificação proposta, adotar-se-ia a
seguinte redação:
Art. 69
§ 2o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá ao quádruplo da representação do
Distrito Federal, na Câmara Federal, aplicando-se-
lhe, no que couber, o artigo 153 e seus
parágrafos. | | | Parecer: | A emenda pretende ampliar o no. de Deputados Distritais
do DF, do triplo para o quádruplo da representação na Câmara
dos Deputados. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orien-
tação adotada no substitutivo. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13257 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao inciso III, § 1o., do art. 66, que dispõe
supletivamente sobre a competência dos Municípios,
caberia aditar norma relativa ao amparo de
menores, conforme a seguinte redação:
Art. 66 - Compete, privativamente aos
Municípios:
§ 1o. - Compete, ainda, ao Município:
III - manter, com a cooperação do Estado e da
União, os programas de alfabetização; de ensino do
primeiro grau; e de assistência social aos
menores, para a educação e o trabalho. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação à matéria. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13258 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Acrescente-se ao final do texto do item III
do art. 66 (que trata da competência privativa dos
Municípios), o seguinte:
"III - criar, organizar e suprimir Distritos,
NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL;"
(maiúsculas nossas, para destaque do
acréscimo) | | | Parecer: | Objetiva a emenda que as constituições estaduais regulem
a criação, o desmembramento, a incorporação ou fusão de Dis-
tritos, reservando-se ao Município a competência para a exe-
cução desses atos, nos termos da constituição estadual. A e-
menda é, a nosso ver, desnecessária, pois o texto proposto
para a Carta Magna não veda a regulação do assunto nas cons-
tituições estaduais. Pelo não acolhimento. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13259 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no art. 408, do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 408.
XII - promover o reflorestamento das áreas
situadas nas cabeceiras ou nas margens de rios,
riachos, regatos, córregos, lagos ou quaisquer
cursos ou extensões de água. | | | Parecer: | A medida preconizada pela emenda deverá ser objeto de lei
ordinária, de vez que o capítulo de Meio Ambiente fornece o
amparo abrangente para que se desencadeiem processos particu
larizados como o referido na proposta. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13531 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 225 o seguinte
§ 2o. - São irrecorríveis as decisões do
Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que
contrariam esta Constituição e as denegatórias de
habeas-corpus, das quais caberá recurso para o
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13532 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 218 o
§ 4o. - Das decisões do Tribunal Superior do
Trabalho somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição. | | | Parecer: | Desde que se mantenha o Supremo Tribunal como Corte
Constitucional, é perfeitamente lógico que, das decisões do
TST, só haja recurso em matéria constitucional. Pela aprova-
ção. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13533 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 228 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 228. - À Justiça Militar compete
processar e julgar os militares e as pessoas que
lhes são assemelhadas.
- Mantido o parágrafo único. | | | Parecer: | Temendo-se a extensão, pelo legislador ordinário, do
conceito de crime militar, propõe-se que, onde o Projeto
atribui à Justiça Militar competência para julgar os crimes
militares definidos em lei, se redija que "lhe compete pro-
cessar e julgar os militares e as pessoas que lhe são asseme-
lhadas". Não obstante o louvável intuito, a proposta não se
revela eficaz para o alcance de seu objetivo. Permite que a
lei ordinária classifique civis como assemelhados. Cria para
os militares um foro privilegiado para todo e qualquer pro-
cesso. Caso o legislador defina, indevidamente, como de natu-
reza militar, um delito civil, cabe ao Judiciário declarar a
inconstitucionalidade da lei. Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13534 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título V, cap. IV, seção IX, um
artigo a ser numerado como art. 230,
renumerando-se o atual art. 230 e os demais:
Art. 230. - Cabe aos órgãos e pessoas
indicadas nas Constituições Estaduais arguir
perante o Tribunal de Justiça, para fins
interventivos ou não, a inconstitucionalidade de
leis ou atos normativos estaduais ou municipais
contrários à Constituição do Estado e a
inconstitucionalidade de leis ou atos normativos
municipais contrários a esta Constituição. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação do Projeto se afigura clara, concisa e técni-
ca.
Não existem lacunas a serem preenchidas.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13535 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 229, um parágrafo a ser
numerado como § 4o., renumerando-se o atual § 4o.
§ 4o. - Os litígios relativos a acidentes do
trabalho são da competência da Justiça ordinária
dos Estados, no Distrito Federal e dos
Territórios, salvo exceções estabelecidas na Lei
Orgânica da Magistratura Nacional. | | | Parecer: | A Justiça ordinária dos Estados, de caráter enciclopédi-
co, não se acha habilitada para os complexos cálculos atuari-
ais, necessários para a indenização dos acidentes de traba-
lho. Pode ser que a Justiça especializada do trabalho adqui-
ra, para isso, a capacidade que a comum não tem demonstrado.
Só motivos históricos explicam que os acidentes trabalhistas
permaneçam fora do âmbito da Justiça Trabalhista. Pela rejei-
ção. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13536 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Desloque-se o art. 249 do Projeto para
inseri-lo como parágrafo único do art. 33. | | | Parecer: | A emenda modificativa propôe se desloca o conteudo do
art. 249 para o art. 33 do anteprojeto.
Sendo matéria exclusiva das Forças Armadas, entendemos es
tar certa na forma como se encontra. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13537 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso III do art. 232 a seguinte
redação:
III - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal, bem como para a
declaração da inconstitucionalidade por omissão,
nos termos desta Constituição. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de fi-
xar-se os tipos de inconstitucionalidade.
A redação constante do Projeto é técnica, clara e conci-
sa.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13538 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Introduza-se no artigo 231 um inciso,
numerando-o como IV, renumerando-se os seguintes:
IV - O Ministério Público do Trabalho. | | | Parecer: | Assiste inteira razão ao constituinte.
Realmente, tudo leva à conclusão de que houve um lapso
na enumeração dos ramos, em que se desdobra o Ministério Pú-
blico no Projeto.
Pelo acolhimento. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13539 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- Dê-se nova redação ao inciso III do art.
257:
- III - contribuição de custeio de obras ou
serviços resultantes do uso do solo urbano.
- Dê-se nova redação ao - 4o. do art. 257,
mediante os §§ 4o. e 5o. que seguem, renumerando o
atual § 5o.
§ 4o. - A contribuição de custeio de obras ou
serviços resultantes do uso do solo urbano é
exigível dos proprietários ou possuidores a
qualquer título de imóveis beneficiados e será
graduada em função dos respectivos custos.
§ 5o. - Lei Complementar definirá as obras e
os serviços resultantes do uso do solo urbano,
estabelecerá os critérios de aferição dos
respectivos custos e dos limites máximos de sua
correspondente contribuição. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao ítem III do art. 257, su
bstituindo a contribuição da melhoria pela contribuição de
custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urba
no.
A contribuição de melhoria é tributo consagrado na legis
lação brasileira pertinente, e abrange todos os tipos de
obras públicas.
Por sua vez, a contribuição de custeio de obras ou servi
ços resultantes do uso do solo urbano tem campo de aplicação
mais limitado. Tal contribuição, que não se confunde com a
contribuição de melhoria, acha-se prevista no art. 258, o que
atende, pelo menos parcialmente aos objetivos de Emenda.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13540 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item III do art. 259, do
Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do
Título VII, para contemplar o aspecto "sui
generis" das associações cooperativas, nova
alínea, como letra "c", nestes termos:
"c) tratamento tributário a ser concedido às
entidades civis sem fins lucrativos e ao ato
cooperativo pp. dito;" | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar inciso ao artigo 259 do Projeto
de Constituinte da Comissão de Sistematização com o objetivo
de incluir, entre as matérias a serem objeto de lei comple -
mentar, disposições sobre o tratamento tributário a ser con-
cedido às entidades civis semfins lucrativos e às cooperati -
vas.
A proposta, não obstante os elevados propósitos do autor,
contraria a sistemática geral adotada na elaboração do siste-
ma constitucional tributário, em especial às vedações conti-
das no inciso II do artigo 264 e no inciso III do artigo 266
do texto em exame.
Por esse motivo, somos pela rejeição da Emenda. | |
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