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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO MAINARDI in nome [X]
1987::04::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (51)
Banco
expandEMEN (51)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (28)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (51)
Uf
RS (51)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29902 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dê-se à letra "a" do item II do § 8o. e ao item VI do § 9o. do artigo 209 a seguinte redação, suprimindo-se em consequência, o item V do § 9o. do mesmo artigo. Art. 209 - ... § 8o. - ... II - ... a) - sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, inclusive os semi-elaborados defindos em lei complementar; § 9o. - ... VI - Prever casos de manutenção e de estorno de crédito relativamente a exportações, para outro Estado e para o exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende excluir da imunidade prometida aos produtos industrializados destinados ao exterior, no tocante ao ICMS, os produtos semi-elaborados definíveis em lei complementar (Art. 209, § 8o., II-a); e a- ditar na regulação por lei complementar o estorno de crédito, ao lado de sua manutenção relativamente a exportações (Art. 209, § 9o., VI). Nova versão do Projeto retira os produtos semi-elaborados da imunidade. O estorno de crédito de imposto é matéria infraconsti- tucional. Aprovada em parte. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29903 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 6o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6. do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se- nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas. Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do § 9. do mesmo dispositivo. Realmente é supérflua a disposição inquinada. Além disso, repetindo tradicional regra constitucional, também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser- viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte, hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do ICMS. Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre ceito. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29904 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao inciso II, do artigo 203, o seguinte dispositivo (letra"e"): "e - as operações de cooperativa com seus associados". 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29905 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao artigo 6o. do Projeto de Constituição o parágrafo abaixo, renumerado-se como parágrafos 57 e 58 os atuais parágrafos 56 e 57. § 56 - As sociedades poderão constituir-se e funcionar livremente, salvo aquelas que, em razão de seu objeto social, dependam de autorização do governo. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para torná-lo mais explícito. A emenda não supera a concisão e abrangência da redação oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29906 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Retirar a expressão"...por proposta do Primeiro-Ministro,...", do inciso VI do artigo 83. 
 Parecer:  Realmente a supressão da expressão "por proposta do Pri- meiro-Ministro" irá trazer ao texto do inciso VI do artigo 83, mais coerência no que tange ao aperfeiçoamento deste tex- to. Assim, somos pela aprovação desta Emenda. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29907 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao § 3o. do artigo 209: " § 3o. - Relativamente ao imposto de que trata o item II, a competência será atribuída: I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos direitos: a) ao Estado da localização do bem; b) conforme dispuser lei complementar quando se tratar de imóveis sitados no exterior. II - Tratando-se de bens móveis, Títulos e Créditos: a) Ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento; b) Ao o Estado onde tiver domicílio o doador; c) Conforme o disposto em lei complementar quando se tratar de doador domiciliado fora do País ou de abertura de sucessão hereditária no exterior" 
 Parecer:  As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o. do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans- missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior. A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe- rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas situações possíveis. As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me- recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto. Pela aprovação. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29908 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se nova redação ao item II do artigo 210 e suprima-se o parágrafo 3o. do mesmo artigo, renumerando-se os demais. "II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, situados em seu território, e de direitos reais a eles relativos, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;" 
 Parecer:  A inserção ao item II do art. 210 do Substitutivo ao Pro- jeto de Constituição da expressão "situados em seu territó- rio" e a correspondente supressão do § 3o. do mesmo artigo não se ajustam ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29909 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do artigo 210. "§ 1o. - O imposto de que trata o item I será progressivo, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade, conforme definido em lei." 
 Parecer:  A emenda estabelece condições para a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano, segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29910 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se nova redação ao artigo 214: "Art. 214 - Se a União criar imposto com base no artigo 199, cinquenta por cento do seu produto será entregue aos Estados e ao Distrito Federal, onde for arrecadado." 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29911 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso IV do artigo 42 das Disposições Transitórias, Título X. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte autor da presente Emenda, seja suprimido o inciso IV do artigo 42 das Disposições Tran- sitórias, que inclui a tributação entre os itens a serem re- gulados por lei agrícola prevista no "caput". A supressão se justificaria se o dispositivo não se re - ferisse a disposição transitória a vigorar antes do novo sistema tributário. No interregno, não será tecnicamente con- denável a edição de norma constitucional que inclua, entre os objetivos de uma política agrícola, a tributação, dada a im- portância desta como fator econômico. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29912 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva suprima-se o item I, do parágrafo 9o. do artigo 209, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de contribuintes além daqueles nele mencionadas". Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que, pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o dispositivo é redundante. A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a Comissão de Sistematização está ajustando o texto para "definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer espécies na lei complementar referente ao ICM. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29913 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se nova redação ao item II do artigo 202. "II - instituir tratamento tributário desigual para fatos econômicos equivalentes, inclusive em razão da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;" 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda, contribui para o aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando, contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a outras emendas, também procedentes. Pela aprovação parcial. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29914 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda -----Dê-se nova redação ao parágrafo 5o. do artigo 209. "§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, por iniciativa de um terço de seus membros e aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá:" 
 Parecer:  A emenda inclusa quer introduzir quorum de um terço dos Senadores para a iniciativa que vise a fixar alíquotas do ICMs, mantido o quorum de dois terços para aprovação (§ 5o. do Art. 209). Justifica que cumpre dar segurança aos Estados, evitando-se iniciativa isolada. Data venia, mesmo que haja iniciativa isolada, o quorum de dois terços para aprovação afasta aos interesses restritos a um ou poucos Estados. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29915 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29916 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do artigo 54 das disposições transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 1o. do artigo 54 das Disposições Transitórias, que prevê a manuten- ção dos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus. Entende, o eminente Constituinte que, estando já consolidada a Zona Franca de Manaus como polo de desenvolvi- mento, não mais se justifica "a manutenção de benefícios fis- cais que imponham sacrifícios aos Estados, alguns muito mais pobres do que os da região beneficiada". A experiência vitoriosa da Zona Franca, justifica, a nosso ver, a manutenção dos incentivos com os quais foi cria- da. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29917 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do art. 203 e ao parágrafo 1o. do mesmo artigo: "c) patrimônio, renda ou serviços das autarquias e fundações mantidas pelo poder público, dos partidos políticos, inclusive suas 
 Parecer:  A extensão da imunidade recíproca de que tratam os §§ 1o. e 2o. do art. 203 do Substitutivo obedece a outros requisitos e pressupostos que a imunidade relativa às entidades referidas no ítem II, alínea "c", do citado artigo. É incabível, portanto, submeter-se as duas categorias de entidades às mesmas exigências e limitações. Pela Rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29918 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 66 das disposições transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66 das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin- tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor, para confirmá-los expressamente por lei. Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí- pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29919 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dê-se a seguinte redação ao artigo 244: "art. 244 - Lei Complementará estabelecerá tratamento jurídico diferenciado, de forma especial e favorecida, em relação à cobrança de impostos federais e estaduais, para as microempresas e as de pequeno porte, como tal definidas em lei pela União, Estados e pelo Distrito Federal. 
 Parecer:  O objetivo da emenda já atendido de forma plenamente sa- tisfatória, pelo Projeto de Constituição, na forma do Substi- tutivo do Relator. Ali se define, de forma geral, as áreas que as pequenas e microempresas receberão tratamento diferen- ciado. Todavia, a definição de formas específicas desse favo- recimento são remetidas para lei complementar. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29920 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a expressão "e ao item III do artigo 210" constante no item I § 1o. do art. 22 das disposições transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, seja procrastinada para 1o. de janeiro de 1989, o item III do artigo 210, que outorga aos Municípios competência para instituir o imposto sobre vendas a varejo de mercadorias, de vez que, segundo justifi- ca, "a imediata incidência do IVV sobre o atual ICM será ex- tremamente prejudicial aos contribuintes." Há um clamor dos Municípios no sentido de se ampliarem não apenas as suas competências tributárias, mas também a sua participação na arrecadação, constituindo-se novo imposto so- bre vendas a varejo de mercadorias, importante arrimo para as finanças municipais, ainda que venha a recair sobre parte da mesma base econômica do novo ICMS, que será seletivo, abran- gendo os serviços, que sairão da competência tributária muni- cipal. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29921 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o item II do artigo 63 das disposições transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do item II (do parágrafo único) do artigo 63 das Disposições Transitó- rias, o qual prevê a obrigatoriedade de isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos à União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e o- perações da Região e sobre os empreendimentos regionais prio- ritários. Alega, a favor da Emenda, a proibição (art.204,III) de a União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com efeito, o inciso de que se trata não se harmoniza com o princípio albergado pelo artigo 204, III, por isso que a sua supressão é conveniente, o mesmo devendo ocorrer com o próprio artigo 63. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
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