ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30412 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo II
Inclua-se ao Substitutivo, como Art. 248, o
seguinte dispositivo; renumerando-se o atual Art.
248 e seguintes:
Art. 248 - Legislação ordinária estadual e do
Distrito Federal fará incidir imposto sobre as
propriedades territoriais rurais e elaborará
tabelas progressivas proporcionais à área não
aproveitada. | | | Parecer: | Pela rejeição. Tributação é matéria pertinente à legis-
lação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30413 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - § 27 do art. 6o.
Dê-se ao § 27, do art. 6o., a seguinte
redação:
"Art. 6o. - ...
§ 27 - Não haverá pena de morte, prisão
perpétua, de banimento ou de confisco, salvo
quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei
militar em tempo de guerra externa, de assalto,
roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte. A
lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa,
atribuindo efeito suspensivo aos recursos
interpostos para as instâncias ordinárias e
extraordinárias e ao pedido de indulto feito às
autoridades competentes." | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30414 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 32
Inclua-se como inciso XXIII do Artigo 32, do
substitutivo, o seguinte dispositivo:
Art. 32 - ...
XXIII- produção, consumo e propaganda
comercial. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser inserida no âmbito da
legislação ordinária, não sendo necessária previsão Constitu-
cional a respeito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30415 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265
O caput do Artigo 265 do Substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos vinte e
quatro últimos salários do trabalhador corrigidos
mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições: | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30416 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 237, § 1o. e §
2o.
Suprima-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição:
a) o caput do Art. 237;
b) o § 1o., do Art. 237; e
c) o § 2o., do Art. 237. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 237.
Dado o cunho social de que se reveste, o instituto do
usucapião urbano se torna matéria constitucional.
Seu objetivo é assegurar o direito de moradia a milhões
de famílias carentes.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30417 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
transitórias
Inclua-se um artigo com a seguinte redação,
no Título X, Disposições transitórias,
onde couber:
Art. - Lei complementar definirá hipóteses e
condições de insenção tributária sobre patrimônio
e renda de herdeiros e sucessores de pessoas
vitimadas por crimes dolosos contra a vida. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer incluir artigo estabelecendo que
lei complementar definirá hipóteses e condições de isenção
tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores
de pessoas vitimadas por crimes dolosos contra a vida.
Justifica que as maiores vítimas dos assassinatos são os
dependentes e familiares do "de cujos"; que objetiva
resguardar o patrimônio e etenuar os custos obrigatórios
por lei, no que se refere às ocorrências que, dolosamente,
põem fim à vida do cidadão.
Data vênia, se se pretende restaurar a Federação
Brasileira, torna-se imprescindível que a União não se
imiscua nos impostos que são destinados aos Estados.
Estes podem dispor sobre a matéria em suas Constituições ou
reger os assuntos em suas leis comuns, aliás na conformidade
com as situações peculiares. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30418 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Inclua-se,onde couber, o seguinte
dispositivo, no Título X, Disposições
Transitórias:
"Art. - A instituição da pena de morte, nos
casos previstos no § 27, do art. 6o., será
submetida a plebiscito, dentro de 120 ( cento e
vinte ) dias da promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda prevê a instituição da pena de morte, se apro -
vada em consulta plebiscitária. A matéria está superada, pois
a redação final acordada, em seu parágrafo 27, repele a pena
de morte.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30623 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Título IX, Capítulo II, Seção II
Inclua-se ao texto do substitutivo, como Art.
266, o seguinte dispositivo, dando-se novo no. aos
demais:
Art. 266. - Os proventos devidos à mulher
aposentada continuarão sendo pagos ao
cônjuge-varão sobrevivo, e, na sua falta, aos
filhos do casal, que contem até vinte e um anos de
idade. Tratando-se de filha, o pagamento será
devido enquanto solteira. | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30625 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 275
Inclua-se ao texto do Substitutivo, como
inciso II do Artigo 275, o seguinte dispositivo,
renumerando-se o atual inciso II e demais:
Art. 275 -
II - oferecer o ensino, que será obrigatório
dos seis aos dezesseis anos de idade, incluindo
habilitação profissional. | | | Parecer: | O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor-
tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33621 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título II
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Os trabalhadores de estabelecimentos
industriais onde se processe a fabricação ou a
manipulação de pólvoras e explosivos, terão
direito a aposentadoria com proventos integrais,
desde que contem 25 (vinte e cinco) anos de
serviço, ininterruptos ou não, em contato efetivo
com explosivos e gases venenosos ou sob influência
desses em ambiente considerado insalubre.
Parágrafo único - São válidos os atos de
aposentadoria expedidos com base na Lei no. 3.383,
de 24 de abril de 1958, após a promulgação da
Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de
1969." | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33622 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 43
Inclua-se como parágrafo do art. 43 do
Substitutivo:
Art. 43 - ..................................
............................................
Parágrafo único - Fica assegurado, ainda, o
direito à aposentadoria voluntária aos trinta
anos, com proventos integrais, aos serventuários
de justiça que já tenham completado a idade de 55
(cinquenta e cinco) anos, assegurando-se-lhes o
direito previsto no art. 67 desta Constituição. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33623 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso V, ART. 135
Dê-se ao inciso V do art. 135 a seguinte
redação:
"V - é compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa aos vinte e
cinco anos de serviço, após cinco anos de
exercício efetivo na judicatura." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda por considerá-la conflitante com
o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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