ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28817 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item I do artigo 139 a
expressão "que lhe são adstritos". | | | Parecer: | A matéria constante da Emenda é conflitante com o enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim,
opinamos pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28818 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
1) Dê-se ao item I do artigo 77 a seguinte
redação:
"I - aprovar os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República;"
2) Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte
item II, renumerados os que se lhe seguirem:
"II - autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e atos internacionais sobre
direitos do homem, direito humanitário e
convenções internacionais do trabalho;"
3) Dê-se ao item XII do artigo 115 a seguinte
redação:
"XVI - negociar e assinar tratados,
convenções e atos internacionais e ratificá-los
após aprovação do Congresso Nacional;"
4) Acrescente-se ao artigo 115 o seguinte
item XIII, renumerados os que se lhe seguirem:
"XIII - denunciar tratados, convenções e atos
internacionais, autorizado pelo Congresso
Nacional, nos casos do item II do artigo 77;"
5) Acrescente-se ao artigo 115 o seguinte §
2o., renumerando-se como § 1o. o atual parágrafo
único:
"§ 2o. - Os tratados, convenções e atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhados ao Congresso Nacional
no prazo de um ano e, se aprovados, serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sua
denúncia a depender de prévia autorização do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | A Emenda:
1. modifica a redação do item I do Art. 77;
2. acrescenta ao Art. 77, item pelo qual é da competên-
cia exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Executivo a
denunciar tratados, convenções e atos internacionais que es-
pecifica;
3. modifica o item XII, do Art. 115, pelo qual compete
ao Presidente da República "celebrar tratados, convenções e
atos internacionais, referendado pelo Congresso Nacional" - e
que passaria a ser redigido: "negociar e assinar tratados,
convenções e atos internacionais e ratificá-los após aprova-
ção do Congresso Nacional."
4. acrescenta ao Art. 115 item pelo qual compete ao Pre-
sidente da República denunciar tratados, convenções e atos
internacionais especificados conforme o item 2 deste relató-
rio, após autorização pelo Congresso Nacional;
5. acrescenta ao Art. 115, parágrafo a ser indicado como
2o., pelo qual se definem prazos para encaminhamento e rati-
ficação dos atos internacionais em referência, e cuja denún-
cia depende de autorização do Congresso Nacional.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28819 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item III do artigo 135 a
expressão final "e a classe de origem". | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar do dispositivo constitucional
a obrigatoriedade de observância da classe de origem, para o
acesso de membros dos Tribunais de Alçada aos Tribunais de
Justiça.
Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, pela
rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28820 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
Acrescente-se ao inciso IX do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
a seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
IX - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva, salvo quando se
tratar de empresa pública, autarquia, fundação,
sociedade de economia mista e entidade direta ou
indiretamente controlada pelo Poder Público." | | | Parecer: | A ressalva contida na presente emenda é de grande alcan-
ce social, pois pretende que os lucros das empresas públicas
sejam transferidos à sociedade, à comunidade, credora princi-
pal e maior das atividades do Poder Público, em todas as es-
feras de sua ação. Entretanto, tal como consta no Projeto, o
dispositivo prevê sua regulamentação, através da lei ordiná-
ria, a qual deverá legislar sobre a matéria levando em conta
a natureza jurídica das empresas públicas. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28822 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 162
Acrescente-se ao art. 162 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte
parágrafo 4o.:
Art. 162 - ..................................
§ 4o. - As convenções de trabalho firmadas
entre entidades representativas de empregadores e
trabalhadores terão poder normativo sobre as
relações de trabalho que definirem, salvo quando
suas cláusulas ferirem princípios constitucional
ou convenções internacionais ratificadas pelo
Brasil, cabendo as partes, ao Poder público e,
principalmente, à Justiça do Trabalho cumpri-las e
faze-las cumprir. | | | Parecer: | Permite que a justiça revogue leis ordinárias.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28823 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Dê-se ao "caput" do artigo 265 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) a seguinte
redação:
Art. 265. - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28827 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 56
Dê-se a seguinte redação ao § 56 do art. 6o.,
remunerando-se o atual 56 como 57 bem como os
demais.
Art. 6o. - ..................................
§ 56 - É vedada a divulgação de notícias, com
ou sem ilustração, envolvendo nome ou
identificação de pessoa considerada suspeita ou
acusada de delito, salvo após setença transitada
em julgado em juízo competente. | | | Parecer: | Emenda aditiva ao art. 6o. com vistas à defesa da intimi-
dade das pessoas.
A proposta já se contém no § 14 do art. 6o. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28829 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva Modificativa
Dispotitivo Emendado. Art. 201
Modifique-se o art. 201 do Projeto de
Constituição, que passará à seguinte redação:
Art. 201 - Compete exclusivamente à Únião
instituir contribuições sociais de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais e do sistema de representação
cooperativista, como instrumento de atuação nas
respectivas áreas, observado o disposto nos itens
I e III do art. 202. | | | Parecer: | Pretende a Emenda sejam incluídas no art. 201 as contri-
buições de interesse do sistema de representação cooperati-
vista.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos desnecessária a inclusão proposta, porquanto as men-
cionadas contribuições se acham abrangidas pelas que estão
indicadas no art. 201.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28855 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 55 do art. 6o.
Suprima-se do § 55 do art. 6o. do Projeto de
Constituição a expressão "quando espressamente
autorizadas", com o que ele passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 55 - As entidades associativas possuem
legitimidade para representar seus filiados em
juizo ou fora dele. | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28856 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 107, inciso II
O inciso II, do artigo 107, do Substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 107 - ..................................
II - comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
Órgãos e entidades de direito privado". | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, pensamos que o texto do Su-
bstitutivo, no particular, está mais adequadamente discipli-
nado, daí porque nosso parecer é pela rejeição da Emenda. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28858 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Capítulo II do Título III a
denominação "Do Ouvidor Geral", substituindo-se
todas as referências ao "Defensor do Povo",
constantes no texto, por "Ouvidor Geral." | | | Parecer: | Dá ao Capítulo II do Título III do Substitutivo do Rela-
tor a denominação "Do Ouvidor Geral". Não somos favoráveis à
manutenção daquele Capítulo.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28859 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 4o.
De-se ao parágrafo 4o., do art. 209, nova redação:
"Art. 209 - ................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido em cada
operação relativa à circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores pelo mesmo Estado. A isenção e não-
incidência, salvo determinação em contrário da
legislação, não implicarão crédito de imposto para
compensação daquele devido nas operações ou
prestações seguintes". | | | Parecer: | A emenda sob exame propõe nova redação ao § 4o. do art.
209 do Projeto de Constituição, referente ao ICMS de compe-
tência dos Estados. A redação sugerida substitui a conjunção
alternativa "ou" pelo conjunção aditiva "e" na última frase:
"A isenção e (não ou) não-incidência, salvo determinação em
contrário da legislação, não implicaria (ao invés de não im-
plicará) crédito de imposto para compensação daquele devido
nas operações ou prestações seguintes." Justifica que a isen-
ção e a não-incidência constituem fenômenos tributários dis-
tintos.
De fato, a negação do crédito tanto se refere à hipótese
de isenção quanto ao caso de não-incidência. Mas ocorrendo
uma, estará ausente a outra, motivo pelo qual parece ser in-
diferente se for usada a conjunção alternativa ou aditiva,
salvo melhor entendimento por algum gramático. Deixando a al-
ternativa "ou", todavia, a sonoridade ficará melhor porque o
verbo permanecerá no singular.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28860 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 60
Dê-se ao art. 60, do Substitutivo do Relator,
a redação abaixo:
"Art. 60 - É vedada qualquer diferença de
vencimentos do Legislativo, do Executivo e do
Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
pessoal e as relativas à natureza ou local de
trabalho. A lei não permitirá que a consideração
de fatores pessoais opere além dos limites da
complementaridade." | | | Parecer: | Parece-nos que a redação dada ao preceito, no Substitu-
tivo, contém amplitude bastante para compreender o acréscimo
pretendido pela Emenda. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28862 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
Adite-se ao art. 6o. do Projeto de
Constituição o parágrafo abaixo, renumerando-se
como parágrafos 57 e 58 os atuais parágrafos 56 e
57.
§ 56 - As sociedades poderão constituir-se e
funcionar livremente, salvo aquelas que em razão
de seu objeto social, dependam de autorização do
governo. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre liberdade de associação.
O assunto já está versado no § 52 do art. 6o. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29522 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - art. 142
Dê-se ao art. 142, "caput", a seguinte
redação:
"Art. 142 - A Justiça dos Estados poderá
instalar, nos Municípios que sediarem Comarca,
Juizados Municipais, providos por juízes togados
ou togados e leigos para o julgamento e a execução
de Causas Cíveis e infrações penais de pequena
gravidade, mediante procedimento oral e
sumaríssimo, permitida a transação e o julgamento
de turmas formadas por juízes de primeiro grau. | | | Parecer: | Não há falar-se, "data venia", em juizados municipais,
pois os municípios não têm justiça própria e a competência de
que trata o dispositivo alvo da Emenda é deferida à Justiça
dos Estados.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29523 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - art. 17
"DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS"
Dê-se ao art. 17 das "Disposições
Transitórias" a seguinte redação:
"Art. 17 - Serão estatizadas as serventias do
foro judicial, assim definidas por lei.
Parágrafo Único - Respeitados os direitos dos
atuais titulares das serventias do foro judicial,
o disposto neste artigo somente se aplicará à
medida em que vagarem os cargos de escrivão. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31494 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO Art. 210, § 5o.
Dê-se ao parágrafo 5o., do art. 210, a
seguinte redação:
"Art. 210 - ................................
§ 5o. - na regulamentação do imposto de que
trata o item III deste artigo, a lei complementar
estabelecerá:
a) - alíquotas máximas não excedentes de três
por cento;
b) - a apuração do imposto por estimativa,
nos municípios de menos de cinquenta mil
habitantes." | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31495 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 74, § 2o.
Dê-se ao § 2o. do art. 74 a seguinte redação:
Art. 74 - ..................................
§ 2o. - Na composição do número de Deputados,
proporcionalmente à população, a Justiça Eleitoral
observará limite máximo de quatrocentos e oitenta
e sete representantes do povo, com reajuste
necessário para que nenhum Estado ou Distrito
Federal tenha mais de sessenta ou menos de oito
Deputados. | | | Parecer: | Pretende a emenda reduzir o número máximo, fixado no § 2o.
do art. 74, de 80 para 60 Deputados Federais.
Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per-
feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do
País.
Pela rejeição da emenda. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33073 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 61
Inclua-se, no art. 61 do substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo único:
Art. 61 - ..................................
Parágrafo único - A lei disporá sobre o
adicional por tempo de serviço, vedada a
incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33074 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231, § 1.
Suprima-se o § 1. do artigo 231 do Substitu-
tivo do Relator, transformando-se o atual § 2. em
parágrafo único. | | | Parecer: | O conceito de "propriedade função", ou seja, do Estado
administrar os recursos naturais da Nação para o desenvolvi-
mento sócio-econômico do país, não impede que o poder de con-
cessão possa ser delegado aos Estados.
Pela rejeição. | |
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