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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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expandH (240)
EMEN
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Partido
Uf
Nome
TODOS
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41Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituídos por lei. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, CONTROLE EXTERNO, SISTEMA, CONTROLE INTERNO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL. 
42Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 - O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: I - a apreciação das contas do Governo da União; II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta; III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditoria orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas; IV - a apreciação da eficiência e dos resultados das atividades dos órgãos e entidades públicas; V - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; VI - o acompanhamento das licitações públicas do Governo Federal e da administração indireta, impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar irregularidades. § 1º - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. § 2º - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a execução ou registro dos atos a que se refere o inciso V, "ad referendum" do Congresso Nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (TCU), CONTROLE EXTERNO, APRECIAÇÃO, CONTAS, UNIÃO FEDERAL, JULGAMENTO, ADMINISTRADOR, RESPONSAVEL, BENS PUBLICOS, VALOR, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, INVESTIGAÇÃO, INSPEÇÃO, AUDITORIA EXTERNA, AUDITORIA FINANCEIRA, ORGÃOS, ENTIDADE, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, INCLUSÃO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO, EFICIENCIA, RESULTADO, ATIVIDADE, ORGÃO PUBLICO, OBJETIVO, REGISTRO, LEGALIDADE, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CONCESSÃO, INICIO, APOSENTADORIA, REFORMA MILITAR, PENSÕES, RESSALVAR, POSTERIORIDADE, MELHORIA, ACOMPANHAMENTO, LICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, IMPUGNAÇÃO, FASE, IRREGULARIDADE, PRESTAÇÃO, INFORMAÇÃO, SOLICITAÇÃO, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMPARECIMENTO, MEMBROS, CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, ORDENAÇÃO, EXECUÇÃO, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL. 
43Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - A fiscalização pelo Congresso Nacional dos atos do Executivo, inclusive os da administração indireta, será ainda regulado no regimento comum e nos regimentos internos de cada Casa, que poderão dispor sobre: I - competência de seus órgãos, inclusive no que se refere à fiscalização nos períodos de recesso do Congresso Nacional; II - poderes de convocação de testemunhas, de requisição de documentos e informações, de realização ou determinação de diligências; III - penalidades a que está sujeito quem deixar de atender exigências do órgão fiscalizador; IV - outras medidas, necessárias ao cumprimento de suas atribuições constitucionais. 
 Indexação:  FISCALIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ATO, EXECUTIVO, INCLUSÃO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REGULAMENTAÇÃO, REGIMENTO COMUM, REGIMENTO INTERNO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DISPOSIÇÃO, COMPETENCIA, ORGÃO PUBLICO, FISCALIZAÇÃO, PERIODO, RECESSO, PODER, CONVOCAÇÃO, TESTEMUNHA, REQUISIÇÃO, DOCUMENTO, INFORMAÇÕES, REALIZAÇÃO, DETERMINAÇÃO, DILIGENCIA, PENALIDADE, PESSOAS, AUTORIDADE, CIDADÃO, INEXISTENCIA, ATENDIMENTO, EXIGENCIA, ORGÃO FISCALIZADOR, MEDIDA, NECESSIDADE, CUMPRIMENTO, COMPETENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
44Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar despesa ou variação patrimonial, deverá: I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade; II - estabelecer prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias para o exato cumprimento da lei; III- sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; V - representar, conforme o caso, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Executivo ou Judiciário sobre as irregularidades ou abuso apurados. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (TCU), EX OFFICIO, DETERMINAÇÃO, CAMARA DO DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE, SOLICITAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, APURAÇÃO, ILEGALIDADE, DESPESA, ATO, POSSIBILIDADE, AUMENTO, VARIAÇÃO, RESERVA PATRIMONIAL, PROTEÇÃO, ATIVO, PATRIMONIO, ORGÃOS, ENTIDADE, FIXAÇÃO, PRAZO, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, SUSTAÇÃO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, ATENDIMENTO, EXECUÇÃO, ATO IMPUGNADO, COMUNICAÇÃO, DECISÃO, APLICAÇÃO, RESPONSAVEL, SANÇÃO, PREVISÃO, LEIS, REPRESENTAÇÃO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, IRREGULARIDADE, ABUSO. 
45Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá as normas para o exercício de suas atribuições. § 1º - O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições dos Tribunais Superiores do Judiciário e sua organização será definida em lei. § 2º - Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, (TCU), SEDE, CAPITAL FEDERAL, (DF), QUADRO DE PESSOAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PAIS, NORMAS, EXERCICIO, COMPETENCIA, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (STM), (TSE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO, LEIS, NOMEAÇÃO, MINISTRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO, BRASILEIROS, LIMITE DE IDADE, IDONEIDADE, MORAL, NECESSIDADE DE CONHECIMENTO, CAPACIDADE JURIDICA, ATIVIDADE ECONOMICA, MATERIA FINANCEIRA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, GARANTIA, PRERROGATIVA, VENCIMENTOS, IMPEDIMENTO. 
46Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. Parágrafo único - Não sendo observado o prazo a que se refere este artigo, o Tribunal de Contas dará ciência ao Congresso Nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (TCU), PARECER, PRAZO, CONTAS, PRIMEIRO MINISTRO, ENCAMINHAMENTO, ANO, EXERCICIO FINANCEIRO, POSTERIORIDADE, INEXISTENCIA, CUMPRIMENTO, PRAZO DETERMINADO, NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
47Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - O Presidente da República é o Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças Armadas, garantindo a unidade, a independência e o livre exercício das instituições nacionais. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE DE ESTADO, COMANDANTE SUPERIOR, FORÇAS ARMADAS, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, LIVRE, EXERCICIO, INSTITUIÇÕES NACIONAIS. 
48Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:048  
 Texto:  Art. 48 - É elegível para Presidente da República o brasileiro nato, maior de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. 
49Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:049  
 Texto:  Art. 49 - A eleição para Presidente da República dar-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial. § 1º - Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2º - Se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta, proceder-se-á a nova eleição pelo mesmo processo indicado no "caput" deste artigo, trinta dias após a primeira, concorrendo, apenas, os dois candidatos mais votados, que não tenham retirado a candidatura. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO UNIVERSAL, VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, PRAZO, ANTERIORIDADE, CONCLUSÃO, MANDATO, ANTECESSOR, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, VOTAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, RENOVAÇÃO, DISPUTA, PRAZO DETERMINADO, CONCORRENCIA, DUPLICIDADE, CANDIDATO, AUSENCIA, RETIRADA, CANDIDATURA. 
50Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:050  
 Texto:  Art. 50 - O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição. Parágrafo único - O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período constitucional, sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito. 
 Indexação:  DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, AFASTAMENTO, EXERCICIO, FUNÇÃO, INEXISTENCIA, PRORROGAÇÃO, DIA, CONCLUSÃO, PERIODO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUCESSÃO, IMEDIATO, CANDIDATO ELEITO. 
51Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - O Presidente da República tomará posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da República.". Parágrafo único - Se o Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, POSSE, CONGRESSO NACIONAL, HIPOTESE, AUSENCIA, SESSÃO, CONVOCAÇÃO, PRESTAÇÃO, COMPROMISSO. HIPOTESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INEXISTENCIA, POSSE, PRAZO DETERMINADO, AUSENCIA, FORÇA MAIOR, DECLARAÇÃO, VAGA, CARGO, VACANCIA, (TSE). 
52Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS, BRASIL, INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PENA, PERDA, CARGO ELETIVO. 
53Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - Em caso de impedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1º - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. § 2º - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato de cinco anos. 
 Indexação:  HIPOTESE, IMPEDIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS, BRASIL, VACANCIA, CARGO ELETIVO, EXERCICIO, CARGO, RESPONSABILIDADE SUCESSIVA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), RENUNCIA, EFETIVAÇÃO, CONHECIMENTO, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL, VACANCIA, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, CANDIDATO ELEITO, INICIO, PERIODO, MANDATO ELETIVO. 
54Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites desta Constituição: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por proposta deste, os Ministros de Estado; II - supervisionar os planos de governo e a proposta de orçamento, elaborados pelo Conselho de Ministros; III- nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, os membros do Conselho Monetário Nacional, o Presidente do Banco do Brasil e do Banco Central do Brasil; IV - nomear, após aprovação pela Câmara dos Deputados, o Procurador Geral da República. V - nomear os juizes dos Tribunais Federais e o Consultor- Geral da República; VI - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; VII- dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias. VIII - iniciar o processo legislativo nos casos previstos nesta Constituição; IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; X - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional, não sendo permitido vetar palavras ou expressões, isoladamente; XI - convocar e presidir o Conselho da República e indicar dois de seus membros; XII- manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, "ad referendum" do Congresso Nacional; XIV- declarar guerra, autorizado, ou "ad referendum" do Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira, ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XV - celebrar a paz, autorizado ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XVI- exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais-generais e nomear seus comandantes; XVII - decretar, com prévia autorização do Congresso Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XVIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XIX- proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XX - dirigir mensagem ao Congresso Nacional; XXI- decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro e ouvido o Conselho da República, o estado de alarme e o estado de sítio, submetendo-os ao Congresso Nacional; Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições de nomear Governadores de Territórios e conceder indulto ou graça. XXII - decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República, a intervenção federal; XXIII - determinar a realização de referendo, ouvido o Conselho da República, sobre proposta de emendas constitucionais e projetos de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o equilíbrio dos Poderes; XXIV - determinar a realização de referendo nos casos previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a determinar; XXV- conferir condecorações e distinções honoríficas; XXVI - conceder indulto ou graça; XXVII - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXVIII - presidir o Conselho de Ministros, quando presente as suas reuniões; XXIX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTTRO, PROPOSTA, MINISTRO DE ESTADO, SUPERVISÃO, PLANO DE GOVERNO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, ELABORAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, SENADO, MINISTRO, (STF), (TCU), TRIBUNAIS SUPERIORES, (STM), (STE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, MEMBROS, (CMN), PRESIDENTE, BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, JUIZ, TRIBUNAIS, CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, DISSOLUÇÃO, OPINIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, ELEIÇAO, CARATER EXTRAORDINARIO, INICIO, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS, VETO, PROJETO DE LEI, TOTAL, VETO PARCIAL, SOLICITAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO, PRESIDENCIA, INDICAÇÃO, MANUTENÇÃO, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, GOVERNO ESTRANGEIRO, CREDENCIAMENTO, REPRESENTAÇÃO DEPLOMATICA, TRATADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, EMPRESTIMO EXTERNO, AD REFERENDUM, DECLARAÇÃO, GUERRA, AUTORIZAÇÃO, AGRESSÃO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, TRANSITO, PERMANENCIA, PAIS, ESTRANGEIRO, CELEBRAÇÃO, PAZ, COMANDO, FORÇAS ARMADAS, PROVIMENTO, OFICIAL GENERAL, COMANDANTE, DECRETAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, BRASILEIROS, PENSÕES, EMPREGO, CARGO EM COMISSÃO, PRONUNCIAMENTO, MEMSAGEM, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, ESTADO, ALARME, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTERAÇÃO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, GRAÇA, DELEGAÇÃO. 
55Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais; VIII - A formação ou o funcionamento normal do Governo. Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei , que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUBVENSÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL, LIVRE, EXERCICIO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, PODER, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DIREITOS PUBLICOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO SOCIAL, SEGURANÇA NACIONAL, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO, CUMPRIMENTO, LEIS, DECISÃO JUDICIAL, FORMAÇÃO, FUNCIONAMENTO, NORMALIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, TIPICIDADE, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. 
56Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - Declarada procedente a acusação, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa- crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 1º - Se, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 2º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória nos crimes comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VOTO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, QUORUM, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, JULGAMENTO, (STF), CRIME COMUM, SENADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, SUSPENSÃO, FUNÇÃO PUBLICA, RECEBIMENTO, DENUNCIA, QUEIXA CRIME, POSTERIORIDADE, INSTAURAÇÃO, PROCESSO, DECURSO DE PRAZO, INEXISTENCIA, CONCLUSÃO, CESSAÇÃO, AFASTAMENTO, PRESIDENTE, AUSENCIA, PREJUIZO, ANDAMENTO, REQUISITOS, SENTENÇA CONDENATORIA, SUJEIÇÃO, PRISÃO. 
57Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - O Conselho da República, é o órgão superior de consulta do Presidente da República reunindo-se sob sua presidência. § 1º - Compõem o Conselho da República: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III- o Presidente do Senado Federal; IV - o Primeiro-Ministro; V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados; VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; VII- o Presidente do Supremo Tribunal Federal; VIII - Seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução. § 2º - Se o escolhido for militar, a nomeação deverá recair em Oficial-General no último posto das Forças Armadas. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, CONSELHO DA REPUBLICA, ORGÃOS, CONSULTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REUNIÃO, PRESIDENCIA, COMPOSIÇÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO, LIDER, MAIORIA, MINORIA, (STF), QUANTIDADE, MEMBROS, CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, INDICAÇÃO, ELEIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO, HIPOTESE, ESCOLHA, MILITAR, NOMEAÇÃO, OFICIAL GENERAL, ULTIMA PARTE, FORÇAS ARMADAS. 
58Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - dissolução da Câmara dos Deputados; II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos previstos no Art. 60, desta Constituição; III- realização de referendo; IV - declaração de guerra e celebração de paz; V - intervenção federal nos Estados; VI - decretação do estado de alarme, do estado de calamidade e do estado de sítio. § 1º - O Presidente da República poderá fazer a convocação de Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2º - O Primeiro-Ministro não participará das reuniões do Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, PRONUNCIAMENTO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, IXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REALIZAÇÃO, REFERENDO, DECLARAÇÃO, GUERRA, CELEBRAÇÃO, PAZ, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, DECRETAÇÃO, ESTADO, ALARME, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADO DE SITIO, POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, CONSELHO, PAUTA, ASSUNTO, MINISTERIO, AUSENCIA, EXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, RESPEITO. 
59Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:059  
 Texto:  Art. 59 - O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos integrantes do Conselho de Ministros. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, GONVERNO FEDERAL, MEMBROS, PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE MINISTROS. 
60Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:060  
 Texto:  Art. 60 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a bancada ou bancadas majoritárias. § 1º - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro- Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de Governo. § 2º - Por iniciativa de um quinto e o voto da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias após a apresentação do Programa de Governo. § 3º - Se a moção reprobatória não for aprovada no prazo exigido pelo parágrafo anterior, este direito só poderá ser exercido após um período de seis meses. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, INDICAÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, OBSERVAÇÃO, PARTIDO POLITICO, CONSULTA, DEPUTADO FEDERAL, BANCADA, MAIORIA, PRAZO DETERMINADO, APRESENTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PROGRAMA DE GOVERNO, INICIATIVA, PERCENTAGEM, APOIAMENTO, VOTO, POSSIBILIDADE, MOÇÃO REPROBATORIA, EXIGENCIA, PRAZO, DIREITOS, EXERCICIO, POSTERIORIDADE, PERIODO. 
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