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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PTB[X]
Uf
MG (11)
RJ (6)
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (17)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias "Art. Fica doado ao Instituto dos Advogados Brasileiros, fundado em 1843, para construção de sua sede, o remanescente do terreno situado na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Câmara, do lado direito da Casa do Advogado, designado anteriormente por lotes 1, 2 e 3, da Quadra 13, acrescidos de Marinha, foreiro ao Domínio da União, transcrito em nome do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, no Livro 3-V, fls. 154, sob no. 11.363, no Cartório do 7o. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O Governo da República providenciará para a execução do disposto neste artigo. 
 Parecer:  A Emenda n.40049-8, apresentada pelo ilustre Deputado Constituinte Fábio Raunheitti, objetiva a doação de terreno situado na cidade do Rio de Janeiro, transcrito em nome do extinto IAPI, ao Instituto dos Advogados Brasileiros, confe- rindo ao Governo da República a atribuição de execução da re- ferida transferência. Sustenta o ilustre autor que a entidade donatária, de ine gáveis méritos e serviços prestados ao Direito e à Justiça, acha-se localizada no prédio que não mais comporta a expansão do órgão. Por outro lado, informa o emitente Constituinte que o imó vel objeto da doação pretendida acha-se, na atualidade, sem utilização de caráter coletivo, o que justifica a sua trans- ferência para o IAB. A proposta em exame, em que pese a intenção de prover a entidade de bem necessário à continuação de suas nobilíssimas tarefas, não pode ser considerada, por não se tratar de maté- ria suscetível de ser analisada por esta Comissão e, ainda mais, por não se caracterizar como matéria a integrar o corpo normativo da Constituição. A doação de bens públicos constitui medida a ser contem- plada por lei ordinária autorizativa e a sua implementação há de ser completada pela lavratura de escritura. Inconcebível que se contemple tal providência no texto constitucional; trata-se, a toda evidência de assunto a ser ser disciplinado pela legislação ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 PREJUDICADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Da Defensoria Pública Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional onde couber: "Art. A Defensoria Pública é o órgão do Estado incumbido da assistência, da postulação e da defesa de direitos, em toda as instâncias, dos Estados incumbidos da assistência, da postulação e juridicamente necessitados. Art. A lei organizará a Defensoria Pública da União junto aos Juízos e Tribunais Federais ju ridicamente necessitados. Art. A Defensoria Pública Federal tem por Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Presi dente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Terrí- tórios ingressarão nos casos iniciais de carreira mediante concurso público de provas e títulos. Após dois anos de exercício não poderão ser demiti dos, senão por sentença jurídica ou em virtude de representação motivada ao Defensor Público-Geral, com fundamento em conferência do serviço. Art. A Defensoria Pública dos Estados será organizada em carreira, por lei complementar estadual, observado o disposto no artigo anterior. mediante representação motivada ao Defensor Público-Geral, com fundamento em conveniência do serviço. Art. A Defensoria Pública dos Estados será organizada em carreira, por lei complementar estadual, observado o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Sugere a Emenda em tela, n.400050-1, de autoria do ilus- tre Deputado Constituinte Fábio Raunheitti, a instituição da Defensoria Pública com as funções de postular, assistir e de- fender as pessoas necessitadas perante o Poder Judiciário, em todas as instâncias. A organização proposta para o órgão prevê a sua chefia por parte de cidadão maior de trinta e cinco anos, de reputa- ção ilibada e notável saber jurídico a ser nomeado pelo Presi dente da República, que receberá o título de Defensor Público -Geral. Os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Fe deral e dos Territórios ingressarão na carreira mediante con- curso público, não poderão ser demitidos após dois anos de exercício, senão em virtude de sentença judicial ou procedi- mento administrativo regular, nem serão removidos, a não ser por representação motivada e fundamentada pelo Defensor Públi co-Geral. Por derradeiro, propõe a Emenda que a organização da De- fensoria Pública dos Estados obedeça às diretrizes do modelo federal. A proposta, a rigor, deveria ser encaminhada à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a qual apre- cia o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Poder Judiciá rio e do Ministério Público. Com efeito, o referido texto normativo prevê em Capítulo autônomo, constituído pelos artigos 47 e 51, a instituição, estrutura e organização da Defensoria Pública. Trata-se, pois, de matéria estranha ao âmbito de análise desta Comissão, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Texto Constitucional, onde couber: "Art. A representação por inconstitucionalidade, a que se refere o art. ..., não poderá ser recusada pelo Procurador-Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando solicitada fundamentadamente, por Chefe de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, pelos Diretórios Nacionais de Partidos Políticos, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros, nessas últimas hipóteses em consequência de deliberação tomada por maioria de dois terços de seus membros." 
 Parecer:  A emenda em epígrafe, de autoria do Constituinte FÁBIO RAUNHEITTI, objetiva afastar o poder discricionário, atual- mente deferido ao Procurador-Geral da República, quanto ao ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade. Para tanto, propõe a obrigatoriedade do encaminhamento da representação, ainda que com parecer contrário do titular do Ministério Público Federal, quando ela for solicitada,fun- damentadamente, por chefe de qualquer dos Poderes da Uniâo ou dos Estados,pelos Diretórios Nacionais de Partidos Politicos, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou pe- lo Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros. Sugere, outrossim, que a formulação da representação, quando subscrita pelos órgãos colegiados que enumera, deverá ser precedida de deliberação tomada por maioria de dois ter- ços de seus membros. A proposição retrata o clamor nacional contra os super- poderes cometidos ao Procurador-Geral da República, em maté- ria tão relevante. Inobstante acolhermos emenda que suprime todo o capítulo inerente ao Tribunal Constitucional, adotamos a idéia ali ex- posta de se consagrar o Supremo Tribunal Federal como guar- dião da Constituição, o que ensejou o oferecimento de Substi- tutivo que alberga o espírito da proposição, ainda que sob outra roupagem, ante a diversificação dos titulares da ação. Pelo acolhimento parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 4o e a seu Parágrafo 1o a seguinte redação: Art. 4o - É dever do Estado manter sob sua proteção e controle a assistência médica à população atuando como preceptor no setor público e colaborando, quando possível, com o setor priva- do. Parágrafo 1o - É assegurada ao indivíduo livre opção pela forma de serviço assistencial a ser prestado, ficando, outrossim, assegurada a pronta assistência àqueles que não puderem ou não quiserem custear tratamentos de caráter particular. 
 Parecer:  Emenda prejudicada. A emenda proposta já foi contemplada no mérito, dando apenas uma redação diversa. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente acrescente-se: Ao Artigo 9o. o seguinte inciso: Cabe ao Estado manter laboratórios de referência para estabelecimentos de padrões e execução do controle de qualidade de alimentos, medicamentos e outros produtos de consumo humano, utilizados no Território Nacional. 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente uma vez que se entende que a or- ganização e estruturação do Sistema Único de Saúde necessária mente deverá incorporar a organização e estruturação de suas atividades, devendo os meios para sua implementação serem de- finidos nessa ocasião. Os laboratórios de referência são uma condição básica para desenvolvimento da atividade de fiscali- zação da qualidade dos alimentos, medicamentos e outros produ tos. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente Acrescente-se ao Art. 4o. o seguinte parágrafo: O Poder Público assegurará a prestação de Assistência Farmacêutica em todos os níveis. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A assitência farmacêutica é garantida mediante acesso universal, igualitário e gratuito à ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de a- cordo com as necessidades de cada um, mediante integralidade na prestação das ações de saúde, mediante participação do Es- tado na produção e distribuição de medicamentos. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, acrescente-se: Acrescente-se ao artigo 3o o seguinte parágrafo: Cabe ao Estado o controle das importações de matérias-primas e insumos necessários ao suprimento do Parque Industrial Nacional observadas as necessidades básicas do País. 
 Parecer:  Rejeitada. Prejudicada, pois a matéria é de natureza de outra Comissão. A Emenda apresentada, apesar de pertinente e atual, amplia excessivamente os limites da atuação Estatal no setor. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação Ao Artigo proposto pelo Senador Odacir Soares acrescente-se o seguinte: Pág. 13 Parágrafo Único - Será assegurado a todo setor da economia em fase de desenvolvimento tecnológico e industrial, que não houver atingido grau compatível com as necessidades de desenvolvimento do País, a não privilegiabilidade referente à propriedade industrial. No interesse da Soberania, o País poderá denunciar a qualquer tempo os Acordos Internacionais de Patente. 
 Parecer:  Prejudicada por não se poder identificar a referência indica- da. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, página 25 acrescente-se: Acrescente-se o inciso V ao art. 3o: A Educação compreenderá a formação global do indivíduo, não limitando-se apenas à simples instrução, estando voltada para a indentificação e solução dos problemas que afligem o povo e o País, buscando com isso, seu desenvolvimento independente e o progresso científico, tecnológico e cultural. 
 Parecer:  As preocupações do Autor da presente Emenda estão acolhidas em sua essência. A "formação global do indivíduo" está contido no "pleno desenvolvimento da pessoa", que só se realiza na sociedade, com a cidadania cultural e política, resultado da Educação. Ao adequar-se o ensino às características culturais da sociedade, suas reali- dades e exigências, a Constituição estará colocando a Educa- ção a serviço da "identificação e solução dos problemas que afligem o povo e o País..." Aprovada parcialmente. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, página25 Acrescente-se ao artigo 4o o seguinte inciso: Todos os estabelecimento de ensino ficam sujeitos à definição de um Projeto Pedagógico como característica precípua para seu funcionamento, envolvendo ensino, pesquisa e extensão. 
 Parecer:  A proposta está, a nível constitucional, atendida no art. 12 do Substitutivo. Da interpreta- ção e aplicação desses dispositivo decorre, obrigatoriamen- te, a definição de projetos pedagógicos para cada unidade es- colar. Acolhida parcialmente. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, página 25 Acrescente-se ao art. 7o o seguinte inciso: O provimento dos cargos iniciais e finais de carreira do Magistério será efetivado mediante concurso público de provas e títulos em todos os estabelecimentos de ensino. 
 Parecer:  A pretensão já está contemplada na íntegra pelo Art. 2o. do Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomisão de Educação, Cultura e Esportes, pág. 25 Ao artigo 3o acrescente-se o seguinte inciso: O Ensino público será assegurado e gratuito em todos os níveis, incluindo-se os níveis pré- escolar e universitário. 
 Parecer:  A proposta já está contemplada no texto do Anteprojeto aceito pelo Relator. Pelo não acolhimento. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, página 25 Acrescente-se ao artigo 5o o seguinte inciso: O Estado deve garantir o ensino de 2o grau de caráter profissionalizante, em áreas prioritárias para o País, para todos aquele que assim o desejarem. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente. A proposta está atendida, em sua essência, no art. 3o. do Substitutivo 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, página 25 Entre os incisos I e II do art. 3o, acrescente-se: As verbas públicas para a Educação deverão ser exclusivamente utilizadas na Rede Pública, excetuando-se as instituições educacionais filantrópicas, de benemerência e de utilidade pública. 
 Parecer:  A dicotomia entre escolas públicas e particulares não conse- gue hoje expressar adequadamente a complexidade dos nossos sistemas de ensino. Por isto, o princípio foi acolhido pelo Substitutivo, em sua essência. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Da Defensoria Pública Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional onde couber: "Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do Estado incumbido da assistência, da postulação e da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados. "Art. - A lei organizará a Defensoria Pública da União junto aos Juízes e Tribunais Federais. "Art. - A Defensoria Pública Federal tem por Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. - Os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios ingressarão nos cargos iniciais de carreira mediante concurso público de provas e títulos; após dois anos de exercício não poderão ser demitidos, senão por sentença jurídica ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser mediante representação motivada do Defensor Público-Geral, com fundamento em conveniência do serviço. "Art. - A Defensoria Pública dos Estados será organizada em carreira, por lei complementar estadual, observado o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Propõe a inclusão de dispositivos acerca da Defensoria Públi- ca. A matéria é extremamente relevante. As questões que en- volvem, contudo, melhor serão tratadas quando da reformula- ção da legislação ordinária que se seguirá à promulgação da Lei Maior. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Texto Constitucional, onde couber: "Art. A representação por inconstitucionalidade, a que se refere o art. ..., não poderá ser recusada pelo Procurador-Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando solicitada fundamentadamente, por Chefe de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, pelos Diretórios Nacionais de Partidos Políticos, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros, nessas últimas hipóteses em consequência de deliberação tomada por maioria de dois terços de seus membros". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no substutivo. Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Da Defesa Pública - Cao. III Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional onde couber: "Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do Estado incumbido da assistência, da portulação e da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados." "Art. - A lei organizará a Defesonria Pública da União aos Juízos e Tribunais Federais." "Art. - A Defensoria Pública Federal tem por Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada." Parágrafo único - Os membros da defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios ingressarão nos cargos iniciais de carreira mediante concurso público de provas e títulos== após dois anos de exercício não poderão ser demitidos, senão por setença jurídica ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser mediante representação motivada do Defensor Público-Geral, com fudamento em convivência do serviço. "Art. - A Defensoria Pública dos Estados será organizada em carreira, por lei complementar estadual, observado o disposto no artigo anterior." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente.