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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
PT in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (60)
Banco
expandEMEN (60)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (42)
PREJUDICADA (9)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (3)
Partido
PT[X]
Uf
MG (3)
RJ (33)
RS (24)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (60)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10207 APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir o art. 479 
 Parecer:  Aprovada, nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10208 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Acrescenta o Inciso VII ao art. 372 "Art. 372 - VII - Participação das entidades associativas de profissionais da área de ensino - educação na elaboração, implementação e controle dos planos de educação ao nível da União, Estados e Municípios. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná ria. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10390 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 129 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 129 - O Presidente do Congresso Nacional sancionará o projeto de lei. Parágrafo único - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente do Congresso importará sanção. 
 Parecer:  Não podemos concordar com os termos da Emenda do ilustre autor, que erradica do nosso sistema de processo legislativo o instituto do veto, tradicional em nosso direito constitu- cional e na legislação constitucional comparada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10427 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 199 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 199 - Os serviços notariais e registrais serão exercidos diretamente pelo poder público, conforme a lei. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10428 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o caput do artigo 404 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10429 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 402 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 402 - Compete ao Conselho Comunitário de Comunicação, ad referendum do Congresso Nacional, outorgar concessões, permissões, autorizações de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo único - O Conselho Comunitário de Comunicação será composto de representantes dos seguintes organismos: 1 (um) representante de cada partido político com assento no Congresso Nacional; 1 (um) representante de cada central sindical que aglutine, através de seus sindicatos, mais de quinhentos mil filiados, 1 (um) representante de cada central de associações de moradores que tenha, através de suas associações, masi de quinhentos mil filiados; 1 (um) representante por Federação Nacional dos Jornalistas que congregue no mínimo 20% dos filiados de todos os sindicatos de jornalistas do país; 1 (um) representante por Federação Nacional dos Artistas, que congregue no mínimo 20% dos filiados de todos os sindicatos de artistas do país; 1 (um) representante por Federação dos Empresários de rádio, jornal e TV, que tenha no mínimo a representação de 20% de todos os filiados no país. 
 Parecer:  A emenda apresenta matéria de natureza infra-constitucio- nal. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10430 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do artigo 356 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 356 - É assegurada aponsentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício e nem ao que recebe o trabalhador da ativa por função equivalente. 
 Parecer:  O valor dos beneficios previdenciarios, dentro do sistema contributivo da entidade, não pode, como pretende a emenda , corresponder ao salário do trabalhador, mais, sim, ao seu tempo de trabalho e contribuição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10431 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao ítem 3 da alínea "e" do inciso IV (A Liberdade) do artigo 12 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: 3 - é vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa. 
 Parecer:  Com esta Emenda pretende o autor eliminar qualquer tipo de censura a espetáculos e programas. Nosso entendimento, contudo, é que deve-se fazer restrições àqueles que incitem à violência ou defendam qualquer tipo de discriminação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10432 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se as alíneas "i" do inciso II (A associação) e "m" do inciso IV (A Sindicalização) do artigo 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Somos favorável à supressão da alínea "i", do inciso II, do art.17, do Projeto, porque, relativamente às associações civis, a representação de cada uma nada tem a ver com a da outra, e todas merecem a mesma representação perante o Poder Público. Mas, no caso das entidades sindicais, o enfoque deve ser outro, porque surge o problema da representatividade oficial para efeito de celebração de contratos coletivos de trabalho de âmbito categorial. Somos pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10433 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea "d" do inciso IV (A Sindicalização) do artigo 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: d) é igualmente livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais e fundações, com ou sem fim lucrativo, ainda que sem filiação sindical, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais. 
 Parecer:  A organização de associação ou comissões de trabalhado- res nas empresas e, mais ainda, nas fundações, como quer o au tor da Emenda, é matéria delicada, que requer amadurecimento social. A matéria, colocada ex abrupto, na Constituição, virá impregnada de uma compulsoriedade que dificilmente o empresa- riado assimilará. Talvez o amadurecimento deva brotar das negociações co- letivas e, em seguida, da lei, mas de forma paulatina. Por ora é aconselhável deixar o tema no âmbito das con- venções intersindicais e, no máximo, da lei ordinária. Pela rejeição. * 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10434 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 30 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 30 - Cada partido disciplinará em seus estatutos suas regras próprias de organização, funcionamento e consulta prévia aos seus filiados sobre decisões partidárias, bem como traçará as normas para sua própria extinção ou para sua fusão com outro partido ou sua incorporação em outro. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10435 APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do inciso XII do artigo 54 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: a) os serviços de telecomuicações e transmissão de dados, o lançamento de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações metereológicas. 
 Parecer:  Pela aprovação, no mérito, nos termos do substitutivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10436 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do artigo 86 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: III - Vencimento não inferior ao menor salário vigente para o setor privado. 
 Parecer:  O salário mínimo é uma instituição oficial, uma refe - rência, portanto, que não gera qualquer confusão. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10437 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do inciso IV do artigo 118 do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização a seguinte redação: § 2o.- A proposta será discutida e votada em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10438 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 300 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 3000 - A ordem econômica, fundada no trabalho, tem por fim a superação das desigualdades sociais básicas e a melheria constante das condições de vida da população, conforme os seguintes pricípios: I - valorização do trabalho; II - função social da propriedade e da empresa; III - liberdade de iniciativa, nos termos da lei; IV - redução das desigualdades sociais e regionais, das desigualdades nas relações cidade-campo e na distribuição de renda e riqueza; V - busca de tecnologias inovadoras, particularmente daquelas mais adequadas ao desenvolvimento nacional; VI - defesa do consumidor; VII - plena utilização das forças produtivas; VIII- defesa do meio ambiente; IX - coexistência, como agentes econômicos produtivos de empresas privadas, de empresas estatais e de outros agentes; X - planejamento democrático indicativo; XI - defesa e fortalecimento da empresa nacional; § único - O exercício da atividade econômica, seja qual for seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar-se em consonância com os princípios definidos neste título. 
 Parecer:  A redação proposta pela Emenda para a definição dos funda- mentos e princípios da ordem econômica é restritiva, na medi- da em que desconhece a existência de outros fatores de produ- ção, além do trabalho; ademais, sendo mais extensa que a re- dação do projeto, não consegue definir avanços de conteúdo que justifiquem sua adoção. Com efeito, a proposta chega a ser mesmo confusa quando define a redução das desigualdades existentes como finalidade e, ao mesmo tempo, princípio a ser observado na atividade econômica. pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10439 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 303 e 304 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização pelo seguinte artigo: Art. - No interesse nacional, dos objetivos, princípios, e fundamento da ordem econômica, o Estado intervirá como agente produtivo, normativo e regulador. § 1o.- A empresa pública estatal, ou mista e suas subsidiárias, somente serão criadas ou extintas por lei prévia autorizatória, que lhes fixará os limites de atuação. § 2o.- As empresas estatais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações. § 3o.-A empresa pública que exercer atividade não monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento assim como ao mesmo regime tributário aplicado às empresas privadas. § 4o.- Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em setores não atendidos totalmente pela empresa privada, sempre em caráter provisório, isolamente ou associado com empresas privadas. § 5o. - Constituem monópolio da União os serviços de telecomunicações e transimissões de dados, o lançamento de sistemas especiais, coleta e difusão de informações metereológicas. 
 Parecer:  Optamos pela forma dos artigos 303 e 304 do projeto, com as alterações introduzidas pelo substitutivo, por encontrarem maior respaldo e consenso entre os senhores constituintes. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10488 PREJUDICADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 134 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: § 5o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos congressistas requerer votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada em comissão. 
 Parecer:  O ilustre Autor, ao justificar a proposição, pugna no sentido de que é imprescindível retirar do Executivo o poder de veto em matéria orçamentária. O dispositivo a ser emendado, contudo, disso não cogita, sendo que a nova redação proposta busca alcançar objetivos já plenamente resguardados pelo Projeto. Pela prejudicialidade. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10489 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 300 e 301 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art - É garantido o direito de propriedade. I - A propriedade é pública ou privada. § 1o. - Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, definidos e protegidos na forma da lei. § 2o. - O direito de propriedade se subordina à sua função social e a ele corresponde uma obrigação para com a sociedade, nos termos da Constituição e da lei. § 3o. - O Poder Público assegura a livre apropriação dos bens necessários à manutenção de uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os familiares que dele dependem; a desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral e prévia indenização em dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; a requisição destes mesmos bens pelo Poder Público é admitido apenas em razão de guerra ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário; a liberdade assegurada neste ítem não se suspende durante a vigência do estado de sítio. § 4o. - Sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietária de imóvel rural ou urbano, quer exercer, por mais de três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel, independentemente de boa fé ou justo título. § 5o. - É dever do Poder Público regular a atividade econômica, em todos os setores, a fim de preservar o poder aquisitivo da moeda nacional, bem como proteger os interesses dos consumidores, a saúde, a segurança e a moralidade pública. § 6o. - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, com pagamento respectivo em dinheiro ou em título da dívida pública. § 7o. - A execução de qualquer obra pública de vulto poderá ser precedida de desapropriação por interesse social das propriedades por ela afetadas. 
 Parecer:  O direito de propriedade, sua subordinação ao cumprimnen- to de sua função social e as modalidades de desapropriação, já estão conveniente e adequadamente tratadas no substitutivo do relator. De forma igual, o texto do Projeto define a usucapião ur- bano estipulando, entretanto, o prazo de 05(cinco) anos para a sua efetivação, que julgamos mais pertinente para estabeli- cimento desse instituto. A regulação da atividade economica é aspecto intrínseco e indissolúvel da ação do Poder público, cujas diretrizes de orientação já estão definidos no texto do relator, de forma mais abrangente que o proposto na emenda. Na verdade, a emen- da define a função reguladora do Estado condicionando-a a as- pectos setoriais que, embora relevantes, não informam matéria de natureza constitucional. Pela Rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10490 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 308 e 309 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas estatais, e dependerão da prévia, aprovação do Congresso Nacional e do acordo das nações indígenas concernidas. 
 Parecer:  A matéria constante da emenda está, a nosso ver, adequa- damente contemplada no capítulo VIII- Título IX "Dos Indios". No dispositivo do mencionado capítulo que trata da exploração de minerais está consignada a necessidade de prévia autoriza- ção do Congresso Nacional e das comunidades indígenas. Neste sentido somos rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10491 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, em "Disposições Transitórias": Art. - A instalação e o funcionamento de reatores nucleares para a produção de energia elétrica será objeto de plebiscito, a ser realizado até um ano depois da promulgação desta Constituição, com amplo debate entre as posições favoráveis e contrárias, com tempo gratuito na televisão e no rádio. a) Caso seja aprovada a utilização de reatores para a produção de energia, só poderão ser instalado com o acordo das populações dos municípios que estejam, ainda que parcialmente, em um raio de 500 Km do local das instalações; b) Os dejetos só poderão ser colocados em áreas onde as populações, em um raio de 500 Km, estejam de acordo, através de consulta popular. § único - No caso da alíneas anteriores, será feito um plebiscito e a instalação dos reatores ou a colocação dos dejetos só será levada adiante com o voto favorável da maioria absoluta da população concernida. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição contraria dispositivo já existente no Projeto de Constituição. Concluímos por sua rejeição. 
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