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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
CE in uf [X]
APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDS (3)
PDT (2)
PFL (2)
PMDB (1)
Uf
CE[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00791 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Fazer na Proposta de no. 3 da Subcomissão VIII-a as seguinte alterações: 1 - Inclua-se no capítulo dos direitos e garantias individuais 2 - Sunstituir na quinta linha do artigo as palavras "de inquérito" pelas palavras "do processo", depois do vocábulo "instauração" e antes das palavras "para proferir." 
 Parecer:  Acolhida. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 47 do ante projeto constitucional a seguinte redação: "§ 1o. O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração." 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida integralmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00601 APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O art. 38 do anteprojeto da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação passa a ter a seguinte redação: Art. 38. A atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos. Parágrafo Único. O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste Artigo. 
 Parecer:  Aprovada. O princípio foi incorporado através de nova propos- ta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00725 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se ao final do item I do artigo 24 do Substitutivo a palavra "internos". 
 Parecer:  acolhida. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00726 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se no item III do artigo 24 do Substitutivo, após a primeira palavra "Incentivo" as expressões "e proteção" antes dos termos "as manifestações". 
 Parecer:  Acolhida. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00806 APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Incluir no Artigo 34 § 1o. - O acesso mencionado no caput deste Artigo, quando relacionado aos assuntos de defesa e soberania da Nação, ficará assegurado a pessoas física e jurídica após caducidade em um período máximo de três legislaturas, conforme atribuída aos assuntos classificados como reservado, restrito, sigiloso e secreto. 
 Parecer:  Aprovada. Aprovada por refletir uma noção consagrada internacionalmente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Substitua-se o art. 2o. pelo seguinte: "Art. 2o. A União poderá instituir a reserva de mercados específicos, em caráter excepcional e transitório, com a aprovação por maioria absoluta pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Acatada no mérito pois a reserva de mercado presssupõe a aprovação pelo Congresso que define os prazos de proteção e as condições. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Onde se lê: "Art. 8o. O Poder Público providenciará incentivos específicos às Instituições Públicas de Ensino e Pesquisa, às Universidades, empresas nacionais que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica." § 1o. As empresas estatais de economia mista e privadas nacionais, outras nacionais que se dediquem à produção de bens e serviços intensivos em tecnologia, aplicarão não menos do que 5% (cinco por cento) do seu lucro através de fundo específico no desenvolvimento da ciência, tecnologia e formação de recursos humanos. § 2o. Os organismos de desenvolvimento regional aplicarão nas universidades públicas e instituições de pesquisa da região não menos do que 5% (cinco por cento) dos seus orçamentos, em projetos de pesquisa para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e formação de recursos humanos." Leia-se: "Art. 8o. O Poder Público poderá conceder incentivos financeiros e fiscais a instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa e a empresas que realizem esforços na área de desenvolvimento científico e tecnológico." 
 Parecer:  Aceita no mérito porém com outra redação.