Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
da Educação, Cultura e esportes, o seguinte
artigo:
"Art. 19 - A lei promoverá a regulamentação
dos jogos de azar, de qualquer espécie, cobrando
dez por cento da sua renda líquida, para aplicação
em proveito do menor carente.
§ 1o. A atividade de que trata este artigo se
verificará nos cassinos das estâncias
hidrominerais e cidades turísticas, solicitada a
licença respectiva ao Governo do Estado, que a
encaminhará ao órgão fiscalizador da União.
§ 2o. A administração do Fundo resultante da
permissão constantes deste artigo será confiada a
dois representantes do Governo Federal, dois do
Congresso Nacional, um dos Sindicatos dos
Trabalhadores, um dos Sindicatos da indústria, um
do Poder Judiciário e um da Universidade local, em
cada unidade federativa. | | | Parecer: | É hora de rever a proibição do jogo de azar no Brasil. Cin-
quenta e dois anos após o fechamento dos cassinos, a situação
do País mudou substancialmente, sobretudo no tocante ao grau
de desenvolvimento e sofisticação do turismo - hoje, a quinta
fonte de captação de recursos externos. Acolhida parcialmente | |
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