ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Anteprojeto VIII-a - Subcomissão de Educação,
Cultura e Esporte inclua-se o seguinte parágrafo
no artigo 19 do Anteprojeto, que passa a ser §
2o., renumerando-se os seguintes:
Art. 19 -
§ 1o. -
§ 2o. - Nas programações dos veículos de
comunicação e nas casas de espetáculos do País, o
produto cultural importado terá uma proporção
máxima de exibição em relação ao produto nacional;
a mesma proporção existirá e será favorável aos
produtos regional e local em relação a produtos
de outras procedências. | | | Parecer: | A proposta cabe perfeitamente no texto da lei a ser promulga-
da, de acordo com o Substitutivo. Emenda não acolhida. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação Social passa
a ter a seguinte redação:
Art. 9o. - As centrais ou usinas para a
produção de energia elétrica nuclear ou para
beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério
atômico, não poderão ser construídas próximas dos
centros populosos, deverão adotar técnicas que
impeçam a adulteração do meio-ambiente e sua
construção dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito. Ao Congresso cabe zelar pela proteção da
população e do meio ambiente. (Art. 10 do Substitutivo) | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação Social passa
a ter a seguinte redação:
Art. 3o. - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, constituída com sede
no país, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com redação mais abrangente. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. As emissoras de rádio e televisão são
obrigadas a difundir gratuita e periodicamente
opiniões e informações do Poder Legislativo, dos
Partidos Políticos e organizações sindicais,
profissionais e populares, na forma que a lei
determinar. | | | Parecer: | Acatado no mérito com outra redação. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes artigos,
renumerando-se os seguintes:
Art. - As emissoras de televisão são
obrigadas a incluir na sua programação um mínimo
de 30% de programas produzidos e emitidos na sua
área de alcance.
Art. - As emissoras de televisão só poderão
difundir um limite máximo de até 20% de programas
não produzidos no país.
Art. - As emissoras de rádio ficam obrigadas
a divulgar um mínimo de 50% de músicas
brasileiras. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se tratar de matéria que deverá ser objeto de Lei Ordiná
ria. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 2o., do Artigo
1o., do Anteprojeto de Constituição, elaborado
pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso,
pela seguinte:
Art. 1o. -
§ 2o. - Os pais têm o direito e o dever de
instruir, educar e disciplinar seus filhos, dentro
dos preceitos da obediência filial, da moral e dos
bons costumes, e os filhos maiores têm o dever de
auxiliar e amparar os pais. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. Entendemos que a redação dada
ao parágrafo 2o. do Art. 2o. contemple a proposta. Ademais, o
Código Civil já trata da matéria (ver Art. 384). | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte:
Art. - As organizações representativas de
professores, de estudantes universitários e
secundaristas, de funcionários da Universidade e
da comunidade científica terão representantes no
Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de
Educação." | | | Parecer: | O princípio da gestão democrática da educação, sem as especi-
ficações sugeridas pela Emenda, está incorporado no Art. 2o.
do texto do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda aditiva do § 2o. do art. 2o. da Seção
I - da Ciência e Tecnologia elaborado pela
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Acrescente-se após o termo "capacitação
científica e tecnológica" o seguinte:
...nos termos da lei." | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada a inclusão da expressão "nos termos da lei" no § 2o.
do art. 2o.. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso os
seguintes artigos eliminando-se as disposições em
contrário.
"Art. - O casamento será civil e gratuita a
sua celebração, a partir dos atos preliminares da
habilitação, podendo ser dissolvido somente nos
casos previstos em lei, mas após dois anos.
§ 1o. - A lei disporá sobre os casos de
divórcios e de anulação de casamento.
§ 2o. - O casamento realizado perante
Ministro de confissão religiosa, cujo rito não
contrarie a ordem pública ou os bons costumes,
produzirá os mesmos efeitos do casamento civil
desde que na habilitação sejam considerados as
prescrições da lei sobre os impedimentos e o ato
seja inscrito no registro público, a requerimento
do celebrante ou de qualquer interessado.
Art. - O reconhecimento dos filhos naturais
ou legítimos será isento de todo e qualquer
emolumento.
Art. - A educação é direito do todos e será
dada no lar e na escola, devendo ser inspirada nos
princípios de liberdade, igualdade e nos ideais de
solidariedade humana.
Art. - O ensino religioso será facultativo,
mas ministrado em horário regular". | | | Parecer: | O autor está contemplado no mérito, quanto ao caput do Art.
1o. e seus parágrafos. Relativamente à anulação do casamento,
trata-se de assunto de lei civil.
A educação está prescrita através da garantia não apenas de
atendimento em creches e pré-escolas para crianças de zero a
seis anos de idade, mas também do ensino fundamental a partir
dos sete anos de idade.
A matéria relativa ao reconhecimento dos filhos, por ser ati-
nente a processo civil, não deve constar do texto constitucio
nal.
Acolhida parcialmente. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família,
do Menor e do Idoso:
"Art. - Lei Complementar assegurará aos
maiores de sessenta e cinco anos de idade:
I - renda mensal vitalícia equivalente a três
salários mínimos;
passes gratuitos nos meios de transporte
coletivo, explorados diretamente pelo Estado ou
dados em permissão ou concessão.
Parágrfo único - São excluídos do ítem II
deste artigo os transportes turísticos, aéreos e
marítimos, garantida, nos dois últimos, redução de
1/3 do valor da tarifa cobrada no percurso
escolhido". | | | Parecer: | Aprovada, em parte, quanto ao mérito, estando contemplada na
forma do Anteprojeto, que propõe sejam majorados os proventos
de aposentadoria e as pensões, na medida da disponibilidade
da previdência social. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão responsável
pela parte relativa à educação, suprimindo-se as
disposições em contrário:
"Art. - Na realização da política de ensino
incumbe ao Estado:
I - assegurar o ensino básico obrigatório e
gratuito;
II - garantir a educação permanente e
eliminar o analfabetismo;
III - garantir a todos os cidadãos, segundo
as suas capacidades, o acesso aos graus mais
elevados do ensino, da investigação científica e
da criação artística. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda acha-se implícitamente contemplado no
texto do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte artigo:
"Art. - São assegurados aos menores de 18
anos os direitos à saúde, educação,
profissionalização e à segurança afetiva e
material".
Parágrafo único - Os menores reconhecidamente
carentes terão direito à proteção especial do
Estado, que lhes proporcionará assitência moral e
material, nos termos da lei". | | | Parecer: | Atendida no mérito, visto que as sugestões formuladas foram
contempladas na nova redação dada ao texto. Aprovada, pois,
em parte. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão "da Família, do Menor e do Idoso" o
seguinte, suprimindo-se as disposições em
contrário.
"As crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou penal dos pais, é assegurada a assistência do
Estado, que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de abrigos especializados nos
casos de infração prevista na legislação própria". | | | Parecer: | A emenda substitui a expressão "internamento em" por "regime
de". Prejudicada, em face da nova redação dada ao texto. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte parágrafo, eliminando-se os dispositivos
em contrário.
"é - Os pais tem o dever de criar e educar os
filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de
auxiliar e amparar seus pais, conforme a
possibilidade daquele e a necessidade destes. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. A redação do parágrafo 2o.
do Art. 3o. inclui a sugestão oferecida. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo que trata da
Ciência e Tecnologia o seguinte:
"A lei estabelecerá reserva de mercado
interno para o setor de diagnósticos da saúde e
tendo em vista a realização do desenvolvimento
econômico e da automonia tecnológica e cultural
nacionais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito uma vez que o princípio da reserva de mer-
cado já está definido. Caberá à legislação ordinária especifi
car os setores a serem contemplados por este mecanismo. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Substituir o § 2o. do art. 16 do Anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte,
pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mativer escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | Parecer: | O Substitutivo preserva a opção de a empresa manter escolas
ou contribuir com o salário-educação.
Aprovada parcialmente. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Substitua-se o inciso V, art. 3o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte, pelo seguinte:
"V - Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômias, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do genêro de educação a ser ministrada a
seus filhos". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, na sua essência, está contemplado no
anteprojeto, no inciso V, art. 3o.. Pelo não acolhimento. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Substitua-se o inciso V e do Artigo 2o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte, pelo seguinte:
Art. 2o. -
V - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de opção da
família. | | | Parecer: | O ensino fundamental obrigatório e gratuito já está contempla
do, no anteprojeto, no Art. 3o, inciso I. Sendo dever do Es-
tado, deve ser ministrado nas escolas públicas, pois o ante-
projeto garante a exclusividade das verbas públicas para o
ensino público, não sendo possível ocorrer a compra de vagas
nas escolas privadas se essa for a opção da família do educan
do. Pelo não acolhimento. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
da Familia, do Menor e do Idoso
Acrescente-se ao Artigo 4o. o § 2o. e
renumere-se os demais éé:
Art. 4o.
§ 1o.
é2o. O direito à saúde é assegurado por
recursos advindos do recolhimento de tributos:
I - anualmente a União aplicará, no setor de
saúde, doze por cento dos seus recursos fiscais e
parafiscais
II - anualmente os Estados, o distrito
Federal e o Municípios aplicarão, no setor de
saúde, um mínimo de vinte por cento dos seus
recursos fiscais e parafiscais
III - um percentual dos recursos destinados à
saúde será aplicado em programas de Assistência
Materno-Infantil | | | Parecer: | Trata-se de matéria alheia a esta Comissão. Prejudicada. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto VII-b:
Art. Os concessionários de rádios e televisão
reservarão 2% (dois por cento) do seu horário
nobre, das 18 às 22 horas, à propaganda e
educação sanitária, sob os auspícios do Ministério
da Saúde. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se constituir matéria que deverá ser objeto de Lei Ordiná
ria. | |
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