separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
1987::20 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (4)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (3)
PFL (2)
PDT (1)
Uf
AL (1)
DF (2)
RJ (3)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00467 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. O empregado cujo trabalho seja contratado, sob modalidade de locação ou sublocação, por empresa prestadora de serviços, será absorvido pelos atuais tomadores dos serviços, quando instituições ou órgãos do Poder Público, mediante contratação direta". 
 Parecer:  A Emenda propõe mais um artigo na seção relativa aos direitos dos trabalhadores, estabelecendo que, no caso de locação de mão-de-obra por instituições os órgãos do Poder Público, os empregados serão absorvidos pelos atuais tomadores de servi- ços. A intenção da Emenda é a melhor possível, ou seja, acabar imediatamente com a locação de mão-de-obra na ária do serviço público. Mas acontece que a solução encontrada é inviável, pois acar- retaria uma imediata contratação de milhares de pessoas, o que apresenta dois inconvenientes: a despesa enorme e a con- tratação sem concurso. É preciso encontrar para a questão uma solução que contorne tais inconvenientes. Opinamos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00468 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao é 10 do artigo 19 a seguinte redação: "Os títulos, postos e uniformes militares são privativos do militar" 
 Parecer:  A emenda de fato garante a inteira do dispositivo sem incidir na redação abundante e pobre. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00473 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Ao art. 4o. acrescente-se o § 5o.: § 5o. Os cargos dos órgãos de administração sindical, em todos os graus, serão providos mediante eleições por sufrágio livre, direto, secreto e obrigatório, realizados, simultaneamente, em todo o território nacional, observado o seguinte: a) as eleições serão conduzidas por Juntas Eleitorais paritárias, com representantes de todas as chapas concorrentes; b) os Conselhos Fiscais serão independentes de qualquer das chapas. 
 Parecer:  Trata-se de uma proposta oportuna que virá enrique- cer o atual texto do anteprojeto, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00474 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta § 8o. ao artigo único das Disposições Transitórias: § 8o. - Ficam igualmente assegurados aos trabalhadores, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, os benefícios estabelecidos neste artigo. Compuar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive previndeciários, o período entre a demissão imotivada e a nova relação empregatícia. 
 Parecer:  A Emenda é pertinente e justa, pois, da mesma forma com que os servidores públicos civis e mulitares, atingidos pelos atos arbitrários do regime de exceção, foram anistiados, os trabalhadores punidos, inclusive dirigentes sindicais, também devem ser. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00475 APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Modifica o artiugo 17, II, do Anteprojeto da Subcomissão dos Dereitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, para: Artigo 17 ... II - Investido no mandato de prefeito municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. III - Investido no mandato de vereador, havendo compativilidade horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízos dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no ítem I deste artigo." 
 Parecer:  A Emenda propôs alteração no inciso II do art. 17, do Anteprojeto, no sentido de subdividí-lo em duas parte: na primeira, mantém o preceito original relativo ao prefeito e na segunda, estabelece que, em se tratando de vereador, fica permitida a acumulação desde que haja compatibilidade de ho- rários. Reputamos válida a sugestão, nos termos da sua jus- tificação. Opinamos pela aprovação, adaptada a redação à es- trutura do Anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00476 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Modifica o artigo 17, III, do Anteprojeto da Sucomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, para: "III - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato, seu tempo de serviço será contado para os efeitos legais." 
 Parecer:  O autor pretende com esta Emenda que, sempre que o servidor publico for obrigado a afastar-se do cargo para e- xercício do mandato, sem tempo de serviço seja computado para todos os efeitos legais. O Anteprojeto excepcionou a promoção por merecimento e optamos pela manutenção desta exceção, não porque se pense em prejudicar o servidor afastado tirando-lhe a possibilidade de ser promovido por merecimento no órgão de origem, mas sim pela simples e evidente razão de que o merecimento no serviço só pode ser cogitado em relação a quem está no serviço. É im- possível verificar-se o merecimento se o servidor está ausen- te. Não se trata de discriminação mas sim de uma imposi- ção prática, porque não é possível desvincular o merecimento do exercício no cargo. Opinamos pela rejeição.