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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
collapseEMEN
B (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (26)
APROVADA (3)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PDT (18)
PT (9)
PMDB (2)
PFL (1)
Uf
BA (1)
DF (1)
PA (1)
RJ (17)
RO (1)
SP (9)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A02, itens II e VIII: - "Obrigação social da propriedade, da empresa e dos serviços profissionais regulamentados." - "racional utilização e desenvolvimento dos recursos produtivos através de tecnologias apropriadas à preservação da vida útil e a integridade dos trabalhadores." 
 Parecer:  Não acolhida. Essencialmente a emenda propõe a troca da expressão "fun ção social" por "obrigação social". Entendemos que se trata de mera questão semântica, pois ambos os termos incorporam o sentido da sujeição da propriedade ao interesse social. A questão tecnológica é tratada de forma mais adequada no tex- to do Anteprojeto, pois supera a noção de "Tecnologias apro- priadas", termo este de reconhecida natureza ambígua. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I do art. 6 ao 2 a expressão: "Através da justa remuneração, da garantia do emprego, do aumento da produtividade e da melhoria das condições de trabalho." 
 Parecer:  Não acolhida. No que o Anteprojeto se refere à valorização do trabalho, sem expressar enumeração das formas pelas quais esta ocorrerá, abrange a totalidade dessas formas, enquanto a emenda, ao ci- tar algumas, restringe-as. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II do art. 6A02 a expressão "da tecnologia", passando a redação do inciso a ser: "II - função social da propriedade, da tecnologia e da empresa." 
 Parecer:  Não acolhida. A função social da propriedade e da empresa abarca toda a forma de organização da produção e sua subsequente função, onde o capital (tecnologia),(trabalho qualificado e não qua- lificado)e recursos naturais são incorporados para que os bens e serviços sejam destinados à satisfação da sociedade. O componente tecnológico é neutro e o seu uso vai depender do interesse da sociedade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no art. 6A04 a palavra "efetivamente", e a expressão "outras empresas nacionais", passando sua redação a ser a seguinte: "Empresa nacional, para os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital pertence efetivamente a brasileiros ou outras empresas nacionais, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Apesar de a emenda ter o mérito de querer assegurar o controle brasileiro daquelas empresas denominadas empresas nacionais, não adianta incluir a palavra "efetivamente", pois reflete um julgamento subjetivo de difícil precisão. Por outro lado, parece procedente explicitar que o con- trole decisório da empresa nacional esteja nas mãos de brasi- leiros ou empresas nacionais, para incluir as subsidiárias. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no inciso VII, do art. 6A02, a expressão "e repressão dos abusos do poder econômico". 
 Parecer:  Não acolhida. Embora a repressão do poder econômico esteja inegavel- mente associada à defesa do consumidor, não se trata efetiva- mente de princípio sob o qual se fundamente a ordem economi- ca. Caracteriza-se muito mais com um dos papéis do Estado e do Congresso Nacional, por isso essa preocupação foi inserida no artigo 6A10, § 1o., que diz que a lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no art. 6A02 o seguinte inciso: "A democratização da propriedade e do controle da produção, através da participação dos trabalhadores na gestão e no lucro das empresas." 
 Parecer:  Não acolhida. A propriedade não se democratiza pela gestão. A gestão é que se democratiza com a propriedade. Desta forma, a função social da empresa e da propriedade tem um alcance muito maior do que aquele sugerido pela emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir os incisos VI e VIII, do art. 6A02, renumerando os demais, e substituir a redação do inciso X pela seguinte: "X - planejamento democrático, indicativo para o setor privado e imperativo para o Poder Público, visando à incorporação de tecnologias inovadoras adequadas, à plena utilização das forças produtivas e à defesa do meio ambiente." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda restringe o campo de atuação do setor Público e do setor Privado. Deve ser deixado para a lei ordinária a forma e o tipo de planejamento que a sociedade deseja. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Subsitutir no caput do art. 6A07 a expressão "os setores vedados" por "os mercados reservados" e suprimir a expressão "da empresa estrangeira". 
 Parecer:  Não acolhida. A nova redação restringe o alcance do artigo 6A07 que, além de prever a reserva de mercado para a empresa privada nacional, permite à lei vedar a atividade da empresa privada, nacional ou estrangeira em determinado setor, reservando-o para a atuação direta ou indireta do Estado. É importante inserir na Constituição a forma pela qual a Nação poderá, no interesse nacional, permitir somente ao Estado atuar em seto- res específicos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir no § 1o. do art. 6A09 a expressão "serão criadas ou extintas" por "serão criadas, transformadas, adquiridas, extintas ou terão seu controle acionário transferido..." 
 Parecer:  Não acolhida. Se o Estado adquirir uma empresa privada ou transfor- má-la em estatal, de fato criando uma empresa pública estatal ou mista e estará enquadrado na redação do anteprojeto. É de- saconselhável detalhar-se numa Constituição Federal algumas dentre as diversas formas que o EStado tem para criar ou ex- tinguir empresas, inclusive porque corre-se o risco de descon siderar aspectos importantes. É preferível deixar esse deta- lhamento para a legislação ordinária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir o § 4o. do Art. 6A09 
 Parecer:  Não acolhida. O Parágrafo 1o. do artigo 6A09 trata da intervenção Es- tatal quando esta é suficientemente grande para justificar a criação de empresa via lei ordinária. O § 4o. abrange também instâncias em que a participação estatal numa empresa é bem menos e não requer lei autorizativa. Nesses casos, o que se deseja enfatizar é o caráter provisório e supletivo da inter- venção. É o caso das participações via BNDESPAR e outras formas em que o poder público se associa minoritariamente para via- bilizar a empresa privada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir o § 2o. do Art. 6A10 pela seguinte redação: "A lei protegerá as pequenas e microempresas concedendo-lhes tratamento diferenciado e incentivos financeiros, creditícios e previdenciários, podendo atribuir-lhes isenções ou imunidades tributárias". 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta, ao invés de ampliar, restringe a proteção. O detalhamento das formas de proteção serão objeto de lei ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Subistituir no § 4o. do art. 6A10 a palavra "proteção" pela expressão "defesa". 
 Parecer:  Acolhida. O termo "defesa do consumidor" é de uso corrente, como diz o deputado Luiz Salomão, e é o adotado pela Organização das Nações Unidas e pela maioria das nações. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao final do art. 6A08 a expressão "e para repressão dos abusos do poder econômico" 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 6A08 trata das três grandes funções do Estado, como produtor, regulador e agente normativo. Não Cabe aqui explicitar um dos alvos do Estado como agente regulador. Além disso, a repressão ao abuso do poder econômico deve ser ma- téria de lei, pois o Congresso Nacional deve ser o defensor do cidadão e do consumidor. Por isso, a repressão ao abuso do poder econômico foi inserida no § 1o. do art. 6A10. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir o § 5o. do Art. 6A10 pelos artigos seguintes: Art. O Estado deverá, mediante lei, estabelecer normas para o planejamento da atividade econômica no País, o qual terá caráter imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado, visando atender às necessidades coletivas, à eficiente utilização das forças produtivas, à justa distribuição individual e regional da riqueza e da renda, à coordenação da política econômica com as políticas social, educacional e cultural, bem como à preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida. Art. A estrutura do plano compreende: I - Plano de Desenvolvimento Econômico- Social, que define os grandes objetivos de longo prazo da sociedade brasileira e as estratégias para atingi-los; II - Plano de Ação Econômico-Social, que define os objetivos e metas a alcançar, a médio prazo, resultantes da compatibilização dos planos setoriais e regionais, harmonizando ainda as ações da iniciativa privada e dos governos federais estaduais e municipais; III - Plano Anual, que define os objetivos, metas e programações de atividades do Governo para cada execício e que tem sua expressão financeira no Orçamento. Parágrafo único. Serão destacados, nos planos regionais, os programas de desenvolvimento integrado das regiões metropolitanas e das grandes bacias hidrográficas. Art. Compete ao Congresso Nacional aprovar os Planos e os respectivos relatórios de execução. Art. A formulação dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento contará com a participação, na forma da lei, de pessoas jurídicas de direito público, comissões especiais, organizações profissionais e entidades de classe. 
 Parecer:  Não acolhida. A Constituição deve traçar os princípios gerais da organiza- ção social. Cabe à lei ordinária detalhar e regulamentar as questões es- pecíficas, cuja norma geral foi expressa na lei maior. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Aditar ao final do art. 6A17 a expressão seguinte: "..., cujos recursos serão aplicados na melhoria do conhecimento geológico do subsolo." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda restringe o campo de atuação do Fundo. O artigo proposto pelo Relator é mais flexível e abrangente, permitin- do que a lei ordinária regulamente a sua aplicação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir o § 1o. do Art. 6A19 do anteprojeto pelo seguinte: § 1o. Fica vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, no desenvolvimento das atividades de que trata o inciso I. 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta não oferece modificaçação relativamente ao texto do anteprojeto. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir o Parágrafo Único do Art. 6A13 pelo seguinte: "Parágrafo Único. O regime das concessões dos serviços públicos federais, estaduais ou municipais obedecerá aos seguintes princípios: I) - obrigação de manter serviço adequado; II) - tarifas que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; III) - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior; e IV) - participação dos usuários na supervisão e controle dos planos, programas, projetos e orçamentos." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir, onde couber, o seguinte artigo: "A Lei criará um fundo de preservação dos recursos hídricos constituído de indenizações cobradas pela utilização e aproveitamento dos recursos hídricos." 
 Parecer:  Não acolhida. Assimilar a exaustão de um bem não renovável, como o bem mineral, e de um bem renovável como são os recursos hídricos não parece do Relator aconselhável. O anteprojeto colocou os coleções de água, indistintamen- te, sobre a proteção do poder público, impondo a todos o de- ver de sua preservação. É nossa convicção que essa tutela protege melhor que a cobrança de indenização pelo uso de água que, em muitos casos, poderá induzir a não observação da sua utilização múltipla. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo 6o. ao artigo 6A16 do anteprojeto do relator, com o seguinte teor: "§ 6o. Concluída a pesquisa mineral, com a definição de jazida, a empresa de mineração, para habilitar-se à respectiva concessão de lavra, deverá comprometer-se a cumprir um caderno de encargos, negociado com a União e o Estado interessado, na forma da Lei." 
 Parecer:  Não acolhida. A presente Emenda trata de matéria própria da legislação ordinária. Não cabe nessa norma constitucional dispor sobre especificidades do processo de autorização e concessão de la- vras. O Anteprojeto já define as normas gerais de interesse nacional e a exploração em escala comercial para o aproveita- mento do recurso minerais. Acrescenta-se que não tendo o Estado a universalidade do conhecimento sobre as ocorrências minerais, o plano de explo- ração do qual derivará o "Caderno de Encargos" sugerido pela Emenda irá decorrer do relatório de pesquisa elaborado pelo próprio interessado ou seus geólogos o que, em última instân- cia, fará abortar os objetivos colimados pela emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 a seguinte redação: "Art. 11 É instituído o Sistema Financeiro de Habitação, com disciplinação em lei especial, dentro dos seguintes princípios: I - daptação e administração dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de outros recursos financeiros postos pelo Poder Público à sua disposição; II - distribuição dos recursos financeiros de forma proporcional à arrecadação nas unidades federativas e destinação preferencial aos financiamentos para as populações de baixa e média renda." 
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