ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Art. Todo e qualquer cidadão poderá arguir,
perante a Corte própria, sobre a
inconstitucionalidade de atos da União, dos
Estados e dos Municípios, e pelo não funcionamento
de dispositivo constitucional.
Parágrafo único. Fica obrigado o Ministério
Público a assistir juridicamente aos cidadãos que
assim o desejarem: | | | Parecer: | Impertinente. Tráta-se de matÉria inserida na SubcomissÃo dos
Direitos e Garantias Individuais ou na SubcomissÃo do Poder
JudiciÁrio e do MinistÉrio PÚblico. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao segundo artigo do Capítulo "dos
Partidos Políticos" a seguinte redação:
"Art. A atuação dos Partidos Políticos
deverá ser permanente e de âmbito nacional, na
forma que a lei estabelecer assegurado o acesso
dos recursos do fundo partidário e aos órgãos de
comunicação social para a divulgação de seu
programa e para a campanha eleitoral gratuitas.
Parágrafo único. Assegurado o mandato dos
eleitos, será cancelado o registro de Partido que,
em duas eleições gerais consecutivas para a Câmara
dos Deputados, não obtiver o apoio, expresso em
votos, de três por cento do eleitorado nacional,
apurados em eleição geral para a Câmara dos
Deputados e distribuídos em, pelos menos, cinco
Estados, com o mínimo de dois por cento do
eleitorado de cada um deles. | | | Parecer: | PropÕe o Autor o cancelamento de registro do partido que não
alcance os percentuais exigidos pela Constituição. Entendo
que somente aos partidos cabe decidir sobre sua extinção.
Pela rejeição da redação dada ao artigo e seu parágrafo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o terceiro artigo do Capítulo "Dos
Partidos Políticos", que está assim redigido:
"Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municipais os Partidos
Políticos que contarem o mínimo de meio por cento
de filiados em relação ao total de eleitores do
País, do Estado, do Município ou do Distrito
respectivamente, proibida a filiação em mais de um
Partido." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o Art. 22 do CapÍtulo 'Dos Partidos
PolÍticos', redigido nos seguintes termos:
"Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e
distritais, os Partidos Políticos que contarem o mínimo de
meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores
do País, do Estado, do Município ou do Distrito, respectiva-
mente, proibida a filiação em mais de um Partido".
Entendemos que o referido dispositivo deva ser mantido, por-
que o Partido que não conseguir o número mínimo de filiados
exigidos, não tem condições de concorrer às eleições.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Capítulo "Dos Partidos
Políticos" a seguinte redação:
"Art. Resguardados os princípios previstos
neste capítulo, garantida a democracia interna e a
representação de suas diversas correntes, os
partidos têm autonomia para decidir sobre a
estrutura interna, a fusão e a incorporação a
outro e a sua extinção.
Parágrafo único. As candidaturas partidárias
a cargos eletivos, pelo princípio majoritário ou
proporcional, serão formadas por eleição direta
dos filiados ao partido com mais de ano de
inscrição." | | | Parecer: | A emenda trata da autonomia dos partidos para decidir sobre
sua estrutura interna, candidaturas partidárias a cargos e-
letivos.
O parágrafo introduzido pelo Autor contraria a autonomia que
estamos conferindo aos Partidos Políticos.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção - Do Estado de Sítio.
No caput do primeiro artigo da Seção:
Suprimir a passagem: "ouvido o Conselho de
Segurança Nacional,"
Justificação
Em primeiro lugar, defendo a extinção do
Conselho de Segurança Nacional, conforme outra
emenda que estou apresentando. Porém, até
independente disto, há argumentos, mesmo com quem
defenda a existência do CSN, contra a manutenção
desta passagem em questão.
De fato, a iniciativa da decretação do Estado
de Sítio - o qual para mim só é cabível em casos
de guerra externa - deve ser atribuição do
Presidente da República, ad referendum do
Congresso Nacional.
Se o Conselho de Segurança Nacional é um
órgão apenas consultivo e de assessoria do
Presidente, não cabe determinar
constitucionalmente que este deva necessariamente
ouvi-lo, para nada, pois não é essa a relação
entre o assessorado e os assessores. A menos que
se pretenda atribuir ao CSN um poder de
condicionar determinadas decisões presidenciais,
um poder de fato, no interior do qual ficaria
garantido institucionalmente um conduto e um fórum
para pressões do Poder Militar sobre o Poder Civil
em situação de crise.
Além do mais, qual o sentido político-
jurídico de que seja "ouvido" o CSN? E se houver
divergência entre o Presidente e o Conselho, qual
posição vale? E se o Presidente não "ouvir"
previamente o CSN, pode assim mesmo decretar o
Estado de Sítio?
Essa aberração jurídico-institucional do
Anteprojeto reflete problema de fundo - a relação
entre Poder Civil e Poder Militar e o conceito da
Segurança Nacional. É imperativa a supressão de
tal passagem que contém contradição e ambiguidade
flagrantes. Não fazê-lo significa não apenas
manter um mecanismo absurdo para tomadas de
decisões graves do Poder Governamental, mas também
trazer para a nova carta um "estilo" de direito
constitucional consagrado nas Constituições de
1967 e 69, que agride ao mesmo tempo a consciência
democrática e a consciência jurídica do País. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção II - Do Estado de Sítio.
Supressão do item do art. 2o., onde consta:
"I - comoção grave ou fatos para os quais
seja ineficaz o estado de defesa." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção II - Do Estado de Sítio.
Art. 5o., Parágrafo único. Suprimir a
expressão: "desde que liberados por suas mesas".
Art. 6o. ....................................
Art. 7o.: suprimir todo o artigo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas
Art. 13 - Suprimir o seguinte:
"E à garantia dos poderes constitucionais, da
lei e da ordem". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas
Art. 17 - Suprimir a expressão "excluídos
apenas aqueles que prestam o serviço militar
inicial". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00063 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção V - Da Segurança Pública
Art. 20 - ítem I - Suprimir a seguinte
passagem: "contra as ordens política, social e
econômica, particularmente aquelas". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Art. 13. Parágrafo único. Alteração de
redação.
Muda para:
"Parágrafo único. O Presidente da República
é o comandante supremo das Forças Armadas,
cabendo-lhe inclusive a direção da política de
guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Art. 12 - Emenda aditiva.
Muda para:
"As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e
atinentes a um único Ministério - o da Defesa, são
instituições..." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Introdução de um novo Artigo.
"Art. A formação educacional dos integrantes
das Forças Armadas se fará nos cursos regulares
das instituições civis de ensino, cabendo às
Academias Militares fornecer apenas a formação
especializada." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Art. 12 - Substitutivo para o parágrafo
único.
Muda para:
"Parágrafo único. Cabe ao Congresso Nacional,
através de leis ordinárias, dispor sobre a
organização, manutenção e funcionamento das Forças
Armadas." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias.
""Art. Ficam extintos os órgãos da Justiça
Militar federal e estadual." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias:
"Art. Fica extinto o Serviço Nacional de
Informações." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias:
"Art. Fica extinto o Conselho de Segurança
Nacional." | |
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