ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26666 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Renumere-se o artigo 27 do anteprojeto para
artigo 20". | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26671 PREJUDICADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Título V, nas disposições
transitórias o seguinte, onde couber.
"Art. - Até que sejam criadas as regiões de
desenvolvimento previstas na Seção I do Capítulo
VI do Título IV, subsistem as atuais
Superitendência do Desenvolvimento do Amazônia,
Superintendência do Desenvolvimento do Sul e
superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-
Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul
e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem
como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e
procedimentos próprios.
Parágrafo Único - A criação das mencionadas
regiões de desenvolvimento não afeta a existência
e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos
pela União nas diferentes regiões. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capi-
tulo Vi, Título IV, que trata da criação da regidez de desen-
volvimento, que pela solução adotada pelo Substitutivo do Re-
lator caberá a Lei Complementar dispor sobre o assunto. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26731 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - DA SAÚDE - Seção I,
Capítulo II, Título IX:
Acrescente-se ao capítulo da saúde o Ar
tigo seguinte , onde couber :
Art. Os direitos que têm origem na gestação,
parto e aleitamento serão assegurados pelo Estado,
com ações de saúde e educação.
§ 1o. São proibidas as ações de saúde e
educação com fins de controle demográfico.;
§ 2o. Serão asseguradas acesso, educação e
informação sobre métodos e meios contraceptivos
que não atendem contra a saúde, respeitando o
direito de opção individual. | | | Parecer: | No mérito, a emenda já foi contemplada, principalmente
quanto aos aspectos educativos do Planejamento Familiar, sem-
pre respeitando-se a opção individual.
Matéria deste teor encontra-se consignada no Capítulo DA
FAMÍLIA. Somos, pois, pela sua prejudicialidade. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26759 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Art. 208
O Artigo 208 passa a ter a seguinte redação:
Art. 208 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos,
cessadas as causas de sua criação. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional já consta do art. 208 do SUBSTITUTIVO do Relator (pro-
jeto de Constituição).
Pela prejudicialidade. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26768 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 207,
Parágrafo 30., inciso I
Adite-se após a expressão "será seletivo", a
expressão "em função da essenciabilidade do
produto". | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional já consta do art. 208 do SUBSTITUTIVO do Relator (pro-
jeto de Constituição).
Pela prejudicialidade. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26811 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 37
Incluir inciso VI com a seguinte redação -
Para os Municípios que não exercerem a faculdade
atribuída pelo art. 41, os Estados poderão,
através de organismos especializados, prestarem
assistência técnica àqueles que a solicitarem. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o artigo 37 com
seus ítens foi excluído do texto do Substitutivo, com exceção
apenas do parágrafo único, que trata da criação, incorpora-
ção, fusão e o desmembramento de municípios, que passou a
compor o artigo 35 como parágrafo 2. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26817 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27
§ 5o. - Incluir após a expressão
Constituições Estaduais - "bem como as Leis
Orgânicas Municipais poderão,
respectivamente", instituir a Defensoria do povo,
de conformidade com os princípios constantes deste
artigo. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26837 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso IV, do art. 37
Suprimir do texto inciso IV, do art. 37, a
locução "... e corpo de bombeiros militares..." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o novo substitu-
tivo do relator suprimir o dispositivo. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26842 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 50
Retirar do texto desse artigo a frase
"...constituídas por unidades federadas
limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo
geoeconômico,..." e em seu lugar acrescentar
"...de Desenvolvimento Econômico..." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26849 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 214
Acrescentar após "excluindo o estadual", "ou
o municipal".
Também acrescentar após "ao Distrito Federal"
"aos Municípios".
Ainda, acrescentar no final da redação "e se
o imposto estadual excluir o municípal
anteriormente instituído será aplicada a mesma
divisão no produto da arrecadação". | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar compensação aos Municípios pela
supressão de impostos seus em consequência da criação de im-
postos federais ou estaduais, com base na competência resi-
dual.
Há engano, na justificação da Emenda, quando afirma que
a competência residual teria sido estendida aos Municípios,
no art. 199 do Substitutivo. Essa competência só está previs-
ta para a União, os Estados e o Distrito Federal.
Cabe esclarecer, ainda, que inclusive quanto aos Estados
Distrito Federal estamos propondo a eliminação da competên-
cia residual.
Pela prejudicialidade. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26858 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 284
Adite-se ao caput do art. 284 "bem como a
promoção de Congressos e eventos afins". | | | Parecer: | O acréscimo proposto já está, genérica e constitucional-
mente, previsto no dispositivo. É elemento específico que ha-
bita a lei ordinária e as políticas públicas.
Pela prejudicialidade. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26965 PREJUDICADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 2o. do Art. 27 a
expressão "proibida a reeleição" e todo o teor do
parágrafo 5o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27010 PREJUDICADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se item XII ao art. 104 do Projeto
de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"XII - acompanhar e fiscalizar as operações
de crédito, a emissão de moeda, a emissão de
títulos, a concessão de avais e fianças e outras
garantias dadas em nome da União, de autarquias e
outros órgãos, fundações e de suas empresas." | | | Parecer: | A matéria de que trata presente Emenda, em parte, consta
como de competência direta do Legislativo.
Pela prejudicialidade. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27038 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 135, Capítulo IV, Seção
I, inciso V o seguinte:
Inciso V - É compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez, ou aos 70
(setenta) anos de idade, e facultativa aos 30
(trinta) anos de serviço, após 5 (cinco) anos de
exercício efetivo na judicatura e nos termos do
art. 65, inciso IV, desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda, "data venia", faz remissão incorreta, eis que
inexiste, no artigo 65 do Substitutivo, o item IV a que se
refere.
Pela prejudicialidade. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27055 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescentar uma alínea no inciso II, do art.
139, do substitutivo, como segue:
Art. 139. ...
I - ...
II - ...
... e) a organização da carreira dos
servidores das suas secretarias e serviços
auxiliares e os dos juízos com ascensão
funcional mediante promoção, por antiguidade
ou merecimento, ou provas internas e de
títulos, com igual peso. | | | Parecer: | A Emenda persegue objetivos já plenamente alcançados pe-
lo disciplinamento que o Substitutivo estabelece com relação
à matéria de que cogita o ilustre Autor.
Pela prejudicialidade. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27063 PREJUDICADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 34 do artigo 6o. do Título II do
Capítulo I do Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
Artigo 6 ....................................
§ 34 - O proprietário de imóvel rural é
obrigado a obter do poder público declaração,
renovável periódicamente, de que o bem cumpre
função social. | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27071 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 295, do meio ambiente:
Reproduza-se o inciso II do artigo 269, Da
Assistência Social, para assegurar nas ações de
defesa do meio ambiental a participação da
população, nos seguintes termos:
"Art. 295 -...
§ 1o. - ...
VIII - promover a participação da população,
por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações
nos níveis federal, estadual e municipal." | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27083 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 33, inciso VII a seguinte
redação:
VII - preservar as florestas, a fauna e a
flora. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o sentido da
propositura está consubstanciado no novo Substitutivo do
Relator. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27088 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguine redação ao artigo 27:
O Defensor do Povo zelará pelo efetivo
respeito dos poderes públicos e dos servidores
sociais de relevância pública aos direitos
assegurados nesta Constituição, apurando abusos e
omissões de qualquer autoridade e indicando as
medidas necessárias à sua correção e punição dos
responsáveis, podendo agir civil ou criminalmente
em caso de inércia ou pedido de arquivamento por
parte do Ministério Público Federal ou Estadual. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27199 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Substituir o Capítulo VI do Título IV pelo
seguinte:
Capítulo VI
Da articulação Administrativa
Seção I
Das regiões de Desenvolvimento
Art. Para efeitos administrativos disporá
sobre a criação, a organização, a sustentação e o
funcionamento das regiões de desenvolvimento,
observados os seguintes critérios:
I - Cada região de desenvolvimento será
criada em lei federal, que definirá sua sede e
seus órgãos deliberativos e diretivos;
II - Somente se constituirão em regiões de
desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes,
integrantes do mesmo complexo geoeconômico e
social, que apresentem disparidades em relação às
médias nacionais, características da condição de
subdesenvolvimento;
III - Todo Estado ou Território na situação
descrita no item II fará parte de uma região de
desenvolvimento, e somente de uma;
IV - A participação dos Estados nas regiões
de desenvolvimento será ratificada pelas
Assembléias Legislativas competentes.
§ 2o. Excepcionalmente, parte de um Estado
poderá integrar uma região de desenvolvimento,
constiuída por Estados limítrofes; obedecidas as
demais exigências do § 1o.
Art. Os organismos regionais executados
planos regionais de desenvolvimento econômico e
social, encaminhados pelo Poder Executivo, como
partes integrantes dos planos nacionais de
desenvolvimento para discussão e aprovação pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Aos organismos regionais é
assegurada autonomia administrativa e financeira,
na execução dos planos respectivos.
Art. As leis de criação de regiões de
desenvolvimento disporão sobre a composição e
gestão dos fundos regionais respectivos, bem como
dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida das populações regionais e à garantia da
competitividade de seus sistemas produtivos.
Parágrafo único Os incentivos compreenderão,
entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização, em todo
o território nacional, de tarifas, fretes, seguros
e outros itens de despesas de investimentos e
componentes de preços;
II - estabelecimento de juros favorecidos no
financiamento de atividades regionais
prioritárias;
III - isenções e reduções ou diferimento
temporário de tributos federais, incidentes sobre
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nas regiões.
Seção II
Das Regiões Metropolitanas e Microrregiões
Art. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
microrregiões, constitídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes, para integrar a
organização, o planejamento, a programação e a
execução de funções públicas de interesse
metropolitano ou microrregional, atendendo aos
princípios da integração espacial e setorial. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluido do texto do Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria foi transferida para o art. 238. | |
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