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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandPROJ (3)
ANTE / PROJ
Art
collapseP
collapseArts. 100s
Art. 105 (1)
Art. 106 (1)
Art. 107 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:105  
 Texto:  Art. 105 - O Conselho de Ministros, integrado por todos os Ministros de Estado, é convocado e presidido pelo Primeiro-Ministro. Parágrafo único - O Conselho de Ministros decide por maioria absoluta de votos, tendo prevalência, em caso de empate, o voto do Presidente. 
 Indexação:  CONVOCAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, INTEGRAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PRIMEIRO MINISTRO, DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, PREVALENCIA, EMPATE, VOTO DE DESEMPATE, PRESIDENTE. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:106  
 Texto:  Art. 106 - Compete ao Conselho de Ministros: I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da República; II - aprovar os decretos, as propostas de lei e examinar as questões suscitadas pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros de Estado; III - elaborar programa de governo e apreciar a matéria referente à sua execução; IV - elaborar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos previstos nesta Constituição; V - deliberar sobre as questões que afetem a competência de mais de um Ministério. Parágrafo único - O Conselho de Ministros indicará ao Presidente da República os secretários e subsecretários de Estado, que responderão pelo expediente do Ministério durante os impedimentos dos Ministros de Estado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTRO, OPINIÃO, MATERIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, DECRETOS, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, ELABORAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, APRECIAÇÃO, EXECUÇÃO, PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, ORÇAMENTO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INDICAÇÃO, SECRETARIO, ESTADO, IMPEDIMENTO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:107  
 Texto:  Art. 107 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de vinte e um anos, que estejam no gozo dos direitos políticos. Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas comissões, com direito à palavra. 
 Indexação:  MINISTRO DE ESTADO, ESCOLHA, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS, COMPARECIMENTO, SESSÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, UTILIZAÇÃO, PALAVRA.