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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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41[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (26)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (4)
APROVADA (1)
Partido
PFL (41)
Uf
PR (41)
Nome
ANTONIO UENO[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Anteprojeto da Constituição. Título: Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Dos Sistemas Tributários Nacional. Seção III - Dos Impostos da União. Art. 270 .................................... § 2o. ...................................... III) O Imposto de que trata o item IV deste Artigo terá alíquotas graduadas em função da essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder Executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em cada operação, o montante correspondente às anteriores. 
 Parecer:  A faculdade do Poder Executivo, para alterar as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados está prevista no art. 270, § 1o., do Projeto de Constituição, e a seletividade e a não cumulatividade , no § 2o., item I, do mesmo artigo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no projeto da Constituição. Título: Dos Direitos e Liberdades Fundamentais. Capítulo IV - Da Nacionalidade. Art. 20 .................................... § Único - OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO QUE COMPLETAREM VINTE E CINCO ANOS DE RESIDÊNCIA NO BRASIL, PODERÃO NATURALIZAREM-SE MEDIANTE SIMPLES REQUERIMENTO. 
 Parecer:  A emenda proposta está em descompasso com a melhor prática de política migratória e de nacionalidade, diante da inadequação a parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estran- geiros, como de resto se pode inferir do próprio direito do estrangeiro comparado. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Anteprojeto da Constituição. Título: Dos Direitos e Liberdades Fundamentais. Capítulo IV - Da Nacionalidade. Art. 21 .................................... III - O BRASILEIRO QUE TIVER DUPLA OU MÚLTIPLA NACIONALIDADE PODERÁ RENUNCIAR À NACIONALIDADE BRASILEIRA. 
 Parecer:  Com a presente emenda pretende o Constituinte ANTÔNIO UENO assegurar ao cidadão brasileiro que tiver dupla ou múl - tipla nacionalidade a faculdade de renunciar à nacionalidade brasileira. Acontece, todavia, que o ítem I, do art. 21, as- segura , expressamente, esse direito. Por esse motivo, nosso parecer é contrário por conside - rá-la prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Anteprojeto da Constituição. Título: Da Ordem Social. Seção II - Da Previdência Social. Art. 357 .................................... § Único - Os benefícios de prestação continuada pagos pela Previdência Social serão reajustados sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim de que seus valores mantenham, permanentemente, a expressão monetária da data de concessão. 
 Parecer:  Revisão dos valores dos benefícios de conformidade com os ín- dices reais de inflação. Medida absolutamente indispensável Pela aprovação da emenda, nos termos do Substitutivo que ofe- ceremos à Assmbléia Nacional Constituinte. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Anteprojeto da Constituição. Título: Da Tributação e do Orçamento. Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional. Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Art. 272 .................................... § 2o. - O Imposto de que trata o Item I deste Artigo, comporse-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e, segundo critério que serão estabelecidos em Lei Nacional. O imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalidades, sobre Glebas Rurais diária não exedente a um modulo rural da região, quando as cultive, só ou com a sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda alterar a redação do § 2. do art. 272, estabelecendo critério para a cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural, bem como para a sua não inci dência. O referido tributo foi incluido na competência dos Esta- dos e do Distrito Federal. Em razão desse fato, entendemos que se deve deixar à lei estadual a regulamentação do impos- to, de modo que possa atender às peculiaridades sócio-econômi cas de cada Unidade da Federação. Desse modo, e não obstante as razões apresentadas para a Emenda, julgamos inconveniente modificar a redação do supraci tado dispositivo, conforme se propõe. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Finanças. Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 300 .................................... VIII - Liberdade de Iniciativa; IX - Valorização do Trabalho como condição da dignidade humana; X - Expansão das oportunidades de emprego produtivo XI - Igualdade de oportunidades. 
 Parecer:  A liberdade de iniciativa e a valorização do trabalho consti- tuem fundamentos da ordem econômica, tal como definido no ca- put do artigo. Definí-los, também, como princípios orientado- res da ordem econômica significa embutir no texto do disposi- tivo ambiguidade não compatível com as normas constitucionais . A "expansão das oportunidades de emprego produtivo" corres- ponde a um objetivo permanente de toda e qualquer sociedade, devendo, portanto, ser incorporado ao texto, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítuço I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 304 .................................... § 3o. - Estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional. 
 Parecer:  É pertinente ao texto constitucional estabelecer os preceitos gerais que devem orientar a atividade normativa e reguladora do estado, e não a definição de segmentos setoriais, ou mesmo de aspectos particulares, objeto de promoção estatal, como pretende a proposição em análise. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 318 .................................... § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser pagas em títulos da dívida pública, com cláusulas de exata correção monetária, acrescidos de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado ou de terceiros para com a União. 
 Parecer:  Pela rejeição. Permitir a utilização do TDA no pagamento de qualquer tributo federal inviabilizaria a reforma agrária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 317 .................................... § Único .................................... e) Fortalecimento da agricultura e valorização do homem no campo. 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 301 ........................................ § 3o. - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. 
 Parecer:  Para que se estipule o efetivo controle nacional em um determinado empreendimento não basta requerer que o mesmo se- ja constituído e tenha sua sede e administração no País. Pa- ra tanto, é fundamental a titularidade de brasileiros no con- trole de capital e decisório da empresa. Mais ainda, esta diferenciação é necessária para que se dê preferência ao capital nacional na absorção da poupança in- terna. É necessária para que se possa assegurar a real auto- nomia nacional em setores definidos como estratégicos para o desenvolvimento do País. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 301 .................................... § 4o. - A Lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País. 
 Parecer:  O principio da não discriminação correspondente a uma formulação global sendo desnecessaria, e mesmo redundante, sua explicitação setorial. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 318 .................................... § 7o. - Não incidirão impostos sobre a indenização paga em decorrência de desapropriação. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 318 .................................... § 8o. - Lei Complementar disporá sobre uma política agrícola permanente e aplicável, sem discriminações, a todo produtor rural, e estabelecerá as diretrizes para delimitações das zonas prioritárias sujeitas a reforma agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Nas Disposições Transitórias ficou determinado a promulgação de Lei Agrícola. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 304 .................................... § 4o. - A lei reprimirá o abuso do Poder Econômico que tenha por fim eliminar a concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o consumidor. 
 Parecer:  A idéia de repressão a abuso do poder econômico sob for- mas que visem a eliminar concorrência e dominar mercados, e que resulte em prejuízo do consumidor, ou em lucro exagerado da empresa, está adequadamente atendida pelo texto do projeto Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 304 DO PROJETO. Inclua-se no Art. 304 do Anteprojeto. Art. 304 .................................... § 3o. - ÀS EMPRESAS PRIVADAS COMPETE, COM O ESTÍMULO E O APOIO DO ESTADO, ORGANIZAR E EXPLORAR AS ATIVIDADES ECONÔMICAS. 
 Parecer:  O acréscimo pretendido é desnecessário visto que no ca- put do artigo está expresso que o Estado exercerá funções de incentivo. Desnecessário também marcar o texto constitucional para definir competência às empresas privadas na organição e ex- ploração das atividades econômicas. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 do Projeto. Inclua-se no Art. 325 do Projeto, os seguintes parágrafos: Art. 325 .................................... § 3o. - O cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 4o. - O ato cooperativo, praticado entre a associação e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não inplica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 5o. - Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 6o. - O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes. 
 Parecer:  Pela Rejeição. A matéria é passível de tratamento através de legislação ordinária. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 Inclua-se no Art. 325 do Projeto, o seguinte parágrafo: Art. 325 .................................... § 3o. - São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros. 
 Parecer:  Os membros do Congresso Nacional serão livres para deba- ter e modificar anualmente a proposta de lei orçamentária. Portanto, a fixação, de norma rígida na Constituição é uma autolimitação do Congresso às suas prerrogativas. Ademais, é preciso que o Governo tenha flexibilidade pa- ra governar, e a isenção de tributos visa atender as peculia- ridades de cada caso, levando-se em consideração a época e a localidade. Somos pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15277 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ARTIGO 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Adite-se ao Art. 318 o seguinte § 2o., renumerando-se os demais. Art. 318 § 2o. - NÃO INCIDIRÃO IMPOSTO SOBRE A INDENIZAÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO. 
 Parecer:  A Expressão Tributo é mais tecnica e abrangente. A Emenda não apromora o que ja esta consignado no § 6 do art 318. Rejeição 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15278 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 27, ITEM III, ALÍNEA "B" DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Art. 27 III - A CANDIDATURA. b) SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS OS CARGOS DE CHEFE DE ESTADO, CHEFE DE GOVERNO E SEUS SUCESSORES LEGAIS: 
 Parecer:  Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi- dente da República. O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe- deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im- pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serem chamados ao exercício do cargo. Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo 176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi- nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de idade". Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara Federal e do Senado da República. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15279 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 do Projeto de Constituição Art. 325 .................................... § 4o.- O cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 5o. - O ato cooperativo, praticado entre a associação e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 6o. - Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 7o. - O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. Emenda do mesmo autor e de teor idêntico fora apresenta- da sob o No. 1p00106-4 
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