ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIII do Artigo
12
Dê-se ao inciso XIII do art. 12 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo estado.
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes;
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07440 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 345 a seguinte redação:
Art. 345 - As ações e serviços de saúde
públicas e privadas integram uma rede
regionalizada e hierarquizada a constituem um
um sistema organizado de acordo com os seguintes
princípios: | | | Parecer: | Os serviços privados de saúde não podem integrar a mesma
rede regionalizada e hierarquizada a que se refere o artigo
em relação aos serviços públicos. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07441 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 347, inciso VII
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - "DA SEGURIDADE SOCIAL"
SEÇÃO I - DA SAÚDE
Suprima-se integralmente o inciso VII do
Artigo 347, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Acolhida a proposição, embora resguardando-se um vín -
culo, ainda que mais ameno, entre saúde e meio ambiente, no
art. 351, devido às inter-relações entre ambos.
Pela aprovação. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07442 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 360 - Suprimam-se as disposições do
artigo 360 e de seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07443 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 333 - Adite-se um parágrafo único ao
artigo 333, assim redigido:
"Parágrafo Único: A Seguridade Social, que
tem caráter público não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07444 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 348 a seguinte redação:
"Art. 348 - As ações de saúde são funções de
natureza social, cabendo ao Estado a sua
normatização, execução direta ou através de
terceiros, e controle." | | | Parecer: | Realmente, o Art. 348 do Projeto merece reparos, se bem
que fora da orientação proposta na Emenda.
Pela rjeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07445 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 360o. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07446 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do Art. 5o. a seguinte
redação:
"I - Construir uma sociedade na qual as
condições de acesso aos valores fundamentais da
vida humana seja igual para todos;" | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva do art. 5o., opina-
mos pela rejeição desta. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07447 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo à seção II
- Título VII, Cap. I - das limitações do Poder de
tributar:
"As pessoas jurídicas não sofrerão a
incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre
cobrado os dividendos". | | | Parecer: | O nobre Constituinte Cunha Bueno deseja introduzir precei-
to de que as pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do
Imposto de Renda, que seria sempre cobrado sobre os dividen-
dos. Pretende, pois, uma imunidade do Imposto de Rende sobre
os lucros das empresas.
A sistemática do Imposto sobre Renda, nos países que o
aplicam, costuma fazer a incidência tanto sobre pessoas físi
cas quanto sobre as empresas, mesmo porque os lucros auferi-
dos pelas pessoas jurídicas não são necessariamente distribuí
dos e não coincidem no tempo com os dividendos distribuídos.
Além disso, o campo de incidência é melhor definível no
Código Tributário, enquanto que a lei ordinária pode conceder
até isenções. Não se afigura prudente assentar exclusão tri-
butária na Constituição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07448 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no art. 272o.:
"Todo imposto devido por pessoa física e
(ou) jurídica pode ser compensado junto à
Prefeitura, ao Estado e a União, se houver crédito
por parte do devedor." | | | Parecer: | Quer a emenda estabelecer que a pessoa física possa com-
pensar nos três níveis de administração os creditos que pos-
sua.
A matéria deve ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07449 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redção ao inciso X do Art.
100o.
"X - Determinar a realização de plebiscito e
referendo;" | | | Parecer: | a consulta plebiscitária, nos casos previstos no projeto
de constituição, será regulada em lei complementar. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07450 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo 6o. ao artigo 257,
com a seguinte redação:
"O imóvel de propriedade privada cuja
utilização sofrer restrições a ele especificamente
aplicáveis em virtude de seu interesse histórico,
artístico ou ecológico, ficará isento de impostos,
podendo o seu proprietário requerer tratamento
fiscal diferenciado." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni -
dade tributária para o imóvel de propriedade privada, cuja '
utilização sofrer restrições a ele especificamente aplicáveis
em virtude de seu interesse histórico, artístico ou ecológi -
co.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação e o Projeto, nele foram incorporadas as
imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí -
brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad-
mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e
das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata -
mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante '
lei complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam
ser comtemplados com benefício fiscais (isenção, redução da
base de cálculo, de alíquotas etc.) entendemos, por outro la-
do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla-
ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade po -
lítica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários
tributos federais, estaduais e municipais. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07451 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | A alínea d) do inciso II do art. 265o. passa
a ter a seguinte redação:
d) livros, jornais, bem como periódicos de
interesse cultural ou educacional, e o papel e
tinta necessários à impressão dos mesmos." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente que vem se manifestando, entre os constituin -
tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co -
missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça -
rem as finanças municipais e estaduais. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07452 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso III do
Art. 270o:
III - Renda de qualquer natureza, ouvido o
Congresso Nacional; | | | Parecer: | Deseja o nobre Constituinte Cunha Bueno que a Constitui-
ção, ao estabelecer os impostos de competência da União, no
art. 270 do Projeto, explicite, no Imposto sobre a Renda, que
seja ouvido o Congresso Nacional (item III).
Parece haver equívoco, pois a deliberação é imanentemente
do Congresso Nacional para instituir qualquer tributo. E o
projeto, no art. 264, item I, exatamente condiciona a exigên-
cia ou aumento de tributo à lei que o estabeleça.
O receio e a objeção da emenda a que o Executivo decrete
aumentos de impostos procede, mas deveria se materializar em
emenda supressiva ao § 1. do mesmo art. 270. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07453 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 270o. a seguinte
redação:
"III - renda de qualquer natureza." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Cunha Bueno pretende que sejam
suprimidos os proventos como objeto de tributação pela União,
restringindo o imposto sobre renda de qualquer natureza, no
art. 270, item III, do Projeto.
Entende que a incidência sobre proventos seja caso típico
de abuso do Estado, contra o trabalhador que sobrevive a du-
ras penas.
Cumpre ter em mente que a Constituição Federal apenas
prevê possíveis impostos que a União, os Estados e os Municí-
pios poderiam instituir. No caso do Imposto sobre Renda e Pro
ventos de Qualquer Natureza, atribuído à União, na verdade se
quer precisariam estar explicitados os proventos, sendo ainda
despiscienda a referência a qualquer natureza, pois onde a
lei não limita, atingiria qualquer rendimento que retrate ca-
pacidade contributiva.
Salvo melhor juízo, a tese da emenda consistiria em atri-
buir isenção a rendimentos até determinado valor, limitados
ou não a proventos da inatividade, o que melhor seria equaci-
onado em lei ordinária federal. Mesmo porque, além dos traba-
lhadores, também empresários e profissionais liberais recebem
proventos, e muitas vezes não são de valor de sobrevivência. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07454 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 272o. a seguinte
redação:
Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços, considerado, como tal, para fins
exclusivamente tributários, o fornecimento de
energia elétrica. | | | Parecer: | Busca a emenda alterar a redação do inciso III do artigo
272, para incluir a energia elétrica na tributação do ICMS.
A imunidade de energia elétrica deve permanecer face as
razões que a justifica. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07455 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 307o:
Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em áreas de segurança do Estado, conforme
dispuser a Lei Ordinária, somente poderão ser
efetuados por empresas públicas ou empresas
nacionais. | | | Parecer: | A pretensão do autor da presente emenda foi atendida com
a redação original do projeto de forma mais objetiva e direta
na medida em que restringe às empresas nacionais o aproveita-
mento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazi-
das minerais.
Pela prejudicialidade. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07456 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371
Substitua-se no artigo 371 a redação do
texto pela seguinte redação:
Art. 371 - A educação é direito de todos e
obrigação do Estado.
Parágrafo único - A educação será promovida
e incentivada por todos os meios e será dada no
lar e na escola, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum, da igualdade entre os sexos e do repúdio a
todas as formas de preconceito e discriminação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contempla-
do no Projeto. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07457 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 318
SUBSTITUA-se o ART. 318 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PARA O SEGUINTE:
Art. 318 - A União promoverá a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, em
títulos especiais da dívida pública para o valor
da terra nua e em dinheiro para as benfeitorias
necessárias e úteis, com cláusula de exata
correção monetária, negociáveis e resgatáveis no
prazo de 20 (vinte) anos e assegurada sua
aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento
de até 50% (cinquenta por cento) do Imposto
Territorial rural e do preço de terras públicas.
§ 1o. - A justa indenização referida neste
artigo não poderá exceder o valor declarado pelo
proprietário rural para fins de tributação da
terra.
§ 2o. - A desapropriação por interese social
será formalizada por Decreto do Presidente da
República.
§ 3o. - A desapropriação será concretizada
mediante despacho do Juiz Federal, em petição
apresentada pelo INCRA, juntados os comprovantes
de depósito dos valores relativos às indenizações,
vedada a interposição de recursos de medidas
cautelares.
§ 4o. - O Juiz Federal determinará
imediatamente aos oficiais de justiça e aos
Cartórios de Registro de Imóveis, a adoção das
medidas com vistas à pronta imissão de posse rural
e sua transcrição em nome do INCRA.
§ 5o. - A ação prosseguirá na justiça
exclusivamente para acerto no valor da indenização
do imóvel ou indenização por perdas e danos, se
comprovado o abuso do poder. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07458 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336,
parágrafo único do art. 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do art. 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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