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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (68)
Banco
expandEMEN (68)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (36)
PFL (13)
PDS (6)
PC DO B (4)
PDT (4)
PCB (1)
PDC (1)
PL (1)
PT (1)
PTB (1)
Uf
BA (8)
CE (2)
DF (1)
GO (3)
MA (1)
MG (5)
MS (3)
PA (1)
PB (4)
PE (5)
PI (2)
PR (5)
RJ (9)
RS (7)
SC (7)
SP (5)
TODOS
Date
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 PREJUDICADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Da Defensoria Pública Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional onde couber: "Art. A Defensoria Pública é o órgão do Estado incumbido da assistência, da postulação e da defesa de direitos, em toda as instâncias, dos Estados incumbidos da assistência, da postulação e juridicamente necessitados. Art. A lei organizará a Defensoria Pública da União junto aos Juízos e Tribunais Federais ju ridicamente necessitados. Art. A Defensoria Pública Federal tem por Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Presi dente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Terrí- tórios ingressarão nos casos iniciais de carreira mediante concurso público de provas e títulos. Após dois anos de exercício não poderão ser demiti dos, senão por sentença jurídica ou em virtude de representação motivada ao Defensor Público-Geral, com fundamento em conferência do serviço. Art. A Defensoria Pública dos Estados será organizada em carreira, por lei complementar estadual, observado o disposto no artigo anterior. mediante representação motivada ao Defensor Público-Geral, com fundamento em conveniência do serviço. Art. A Defensoria Pública dos Estados será organizada em carreira, por lei complementar estadual, observado o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Sugere a Emenda em tela, n.400050-1, de autoria do ilus- tre Deputado Constituinte Fábio Raunheitti, a instituição da Defensoria Pública com as funções de postular, assistir e de- fender as pessoas necessitadas perante o Poder Judiciário, em todas as instâncias. A organização proposta para o órgão prevê a sua chefia por parte de cidadão maior de trinta e cinco anos, de reputa- ção ilibada e notável saber jurídico a ser nomeado pelo Presi dente da República, que receberá o título de Defensor Público -Geral. Os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Fe deral e dos Territórios ingressarão na carreira mediante con- curso público, não poderão ser demitidos após dois anos de exercício, senão em virtude de sentença judicial ou procedi- mento administrativo regular, nem serão removidos, a não ser por representação motivada e fundamentada pelo Defensor Públi co-Geral. Por derradeiro, propõe a Emenda que a organização da De- fensoria Pública dos Estados obedeça às diretrizes do modelo federal. A proposta, a rigor, deveria ser encaminhada à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a qual apre- cia o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Poder Judiciá rio e do Ministério Público. Com efeito, o referido texto normativo prevê em Capítulo autônomo, constituído pelos artigos 47 e 51, a instituição, estrutura e organização da Defensoria Pública. Trata-se, pois, de matéria estranha ao âmbito de análise desta Comissão, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas os seguintes dispositivos, renumerando-se os artigos seguintes: Art. 24. Os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar, nos limites de suas competências, e no prazo máximo de um ano da promulgação desta Constituição, as normas jurídicas que visem a sua implementação. § 1o. O descumprimento do disposto neste artigo caracterizará a inconstitucionalidade por omissão. § 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo, no que couber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário. 
 Parecer:  A presente emenda, da lavra do Constituinte Alfredo Campos, sugere a inclusão nas "Disposições Transitórias",pro- postas pela "Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas", de dispositivo que estabeleça a obrigatoriedade de os Poderes Legislativo e Executivo, nos limites de sua competência e no prazo máximo de um ano, a contar da promul- gação desta Constituição, elaborarem as normas jurídicas que visem à sua implementação. A proposição estabelece que o descumprimento dessa dispo- sição caracterizará a inconstitucionalidade por omissão. Prevê, ainda, que o preceito será aplicável, no que cou- ber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário. Ao que se vê, a omissão dos Poderes Públicos na implemen- tação das normas constitucionais, baixando-as do plano etéreo do pragmatismo para o terreno concreto da realidade nacional, é preocupação que povoa o espírito dos integrantes desta As- sembléia Nacional Constituinte, retratada numa infinidade de sugestões voltadas a colimar esse anseio. A proposição, entretanto, já está consagrada no Antepro- jeto (art. 43), embora não ostente a amplitude que lhe dá o eminente autor da presente emenda. Pelo exposto, somos pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação: Art. 27. Os dispositivos referentes ao sistema de governo serão submetidos a "referendum" popular sessenta dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. Os dispositivos de que trata este artigo entrarão em vigor, imediatamente, se aprovados pelo povo. § 2o. Na hipótese de o povo recusar a aprovação à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á, dentro de trinta dias contados da data de proclamação do resultado do "referendum", à adequação do texto constitucional à vontade popular. 
 Parecer:  A Emenda no. 400058-7, de autoria do Constituinte HUMBER- TO LUCENA, do Estado da Paraíba, constitui reapresentação da Sugestão no. 3776-5 e da Emenda no. 4C0053-0. Dá nova reda- ção ao artigo 27, para determinar, em síntese, sejam submeti- dos a "referendum" popular apenas os dispositivos referentes ao sistema de governo. Estabelece prazos e dispõe sobre medi- das complementares que tornam auto-aplicável o dispositivo e evitam a "vacatio" constitucional. Na justificação, diz que "a decisão, seja pela permanên- cia do presidencialismo, seja pela mudança, não deve ser to- mada pelos Constituintes. Ela deve ter respaldo popular, não só para maior legitimidade, mas, também, para que haja a participação responsável do cidadão brasileiro". No Parecer sobre o Anteprojeto, ao rejeitar o artigo 27, expusemos nosso entendimento no sentido de que a participa- ção direta do povo, no processo de alteração à Lei Maior, desnatura nosso regime representativo. Além disso, através do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas, os cidadãos poderão influir em toda e qualquer reforma do texto constitucional. Pela prejudicialidade da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquias, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, e fundação de direito público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nas entidades da alínea anterior; II - desde a posse: a) ser diretor ou proprietário de empresa que goze de favor de qualquer das entidades da alínea "a" do inciso anterior, ou nelas exercer qualquer função remunerada; b) ocupar cargo, função ou emprego, de que sejam demissíveis ad nutum; c) exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal; d) patrocinar causa contra as pessoas de direito público e demais entidades mencionadas neste artigo. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho, a fixa ção das limitações constitucionais ao exercício de mandato parlamentar, cumprindo, aliás, norma tradicional de nosso di- reito público. Lamentavelmente, não nos é permitido emitir pa recer quanto ao mérito de tão bem elaborada Emenda, pois ela não versa assunto objeto da competência desta Comissão. Cabe- rá à Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo se ali também foi formulada a proposição, sobre ela pronun- ciar-se. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 PREJUDICADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 1o. do Art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. Art. - Esta Constituição pode ser alterada por emenda proposta por um terço dos parlamentares do Congresso Nacional, pela maioria absoluta de membros da Assembléia Legislativa ou de Câmara de Vereadores, pelo Poder Executivo, pelo Supremo Tribunal Federal, ou por solicitações de, no mínimo, trinta mil eleitores, e que venha a ser aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois anos consecutivos. 
 Parecer:  Com a Emenda no. 400070-6, o Constituinte Jofran Frejat, do Distrito Federal, dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re- forma e Emendas. Assegura o direito de iniciativa de Emenda constitucional a um terço dos Parlamentares do Congresso Na- cional, à maioria absoluta dos membros de Assembléia Legisla- tiva, ou de Câmara de Vereadores, ao Poder Executivo, ao Su- premo Tribunal Federal, e a trinta mil eleitores. E propõe que a proposta seja aprovada "pela maioria absoluta do Con gresso Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois anos consecutivos". Na justificação, diz que se deve abrir a outros órgãos a iniciativa de emenda à Constituição e que, ao invés de se ele var o "quorum" para dois terços, é mais prático exigir que a votação se processe em dois turnos, em dois anos consecu- tivos. A Emenda, "data venia", é redundante, pois disciplina, no § 1o., que pretende alterar, matéria já contida no "caput" do artigo 19. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 22, do capítulo III, deste anteprojeto, a seguinte redação: Art. 22. - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em 2 turnos, com intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de seus membros e ratificada de mais da metade das Assembléias Legislativas, por decisão de dois terços de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda n.40071-4, de autoria do Constituinte Costa Fer- reira, dá nova redação ao artigo 22 do Anteprojeto da Subco- missão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Exige "quorum" de dois terços dos membros do Congresso Nacional pa- ra a aprovação de emenda à Constituição. Exige, também, "quo- rum" de dois terços dos membros das Assembléias Legislativas dos Estados para ratificação. Suprime os §§ 1o.a 3o.. Sustenta que o "quorum" de aprovação, seja de emenda, seja de reforma, deve ser idêntico, para não "facilitar a vulnera- bilidade da nova Constituição." Apesar dos elevados propósitos de que se acha imbuída a Emenda, tendo em vista nosso entendimento, já manifestado no Parecer ao Anteprojeto, de não distinguir entre reforma e e- menda,e rejeitar o dispositivo que prevê a ratificação das As sembléias Legislativas, consideramos prejudicada, nessa par- te a proposta do ilustre Constituinte. Também, prejudicada, na parte relativa ao "quorum", por- que, adotamos, no Parecer, para o procedimento referente à proposta de emenda constitucional, as normas que o Anteproje- to reserva para reforma, com algumas alterações. Somos, portanto, pela prejudicialidade da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de Garantia Constitucional, Reformas e emendas, o seguinte: a) Criação do Tribunal Csonstitucional b) "Referendun Popular" c) Defensor do Povo 
 Parecer:  O eminente Constituinte Nilson Gibson oferece emenda pro- pondo a supressão dos dispositivos do anteprojeto pertinentes à criação do Tribunal Constitucional, à instituição do "refe- rendum popular" e à introdução da figura do "Defensor do Po- vo" no sistema constitucional brasileiro. Em arrimo do primeiro pleito, assevera que o Supremo Tri- bunal Federal é uma Corte Constitucional, que vem desempe- nhando a contento o seu mister. Em apoio à segunda reivindicação, invoca o precedente do "parecer Bierranbach", rejeitado pela Comissão Mista do Con- gresso Nacional, nos termos do voto em separado do Deputado Valmor Giavarina. Sustenta a terceira postulação na circunstância de o Mi- nistério Público já vir exercendo aquelas funções destinadas ao Defensor do Povo. O conteúdo da emenda, ao que se vê, já está, parcialmente esgotado com a apreciação de proposições que versavam maté- ria análoga,no pertinente ao Tribunal Constitucional e ao"re- ferendum". Quanto à figura do Defensor do Povo, tive a impressão de ela contar com a simpatia da maioria dos membros da Comissão. Assim, opinamos pela prejudicialidade, no tocante ao Tri- bunal Constitucional, e pela rejeição, no que pertine ao "De- fensor do Povo". 
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 Título:  EMENDA:00130 PREJUDICADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da IV - C - Subcomissão de garantia da Constituição, reformas e emendas, onde couber: "Art. As Disposições Transitórias e Finais, por seu caráter emergencial e temporário, constituem texto autônomo desta Constituição, numerados seu capítulo e folhas em separado, exauridos os seus efeitos com o cumprimento dos seus mandatos." 
 Parecer:  A Emenda que ora passamos a examinar, n.400130-3, foi o- ferecida pelo Deputado Constituinte Siqueira Campos. Busca o ilustre Autor incluir na Lei Maior que ora elaboramos, dispo- sitivo que confere às "Disposições Transitórias e Finais", por seu caráter emergencial e temporário, texto autônomo des- tacado da Constituição. Trata-se de matéria de todo impertinente ao âmbito de aná lise desta Comissão, uma vez que a operação de localização de Capítulos que, na elaboração legislativa ordinária compete à Comissão de Redação, na Assembléia Nacional Constituinte é a- tribuída à Comissão de Sistematização. Entendemos que a presente Emenda deve ser considerada co- mo prejudicada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e emendas (4-C) Dá nova redação ao artigo 35: "Art. 35. O estado de sítio poderá ser decretado, única e exclusivamente no caso de guerra externa. § 1o. Compete ao Presidente da República decretar o estado de sítio, com vigência imediata, enviando em prazo não superior a vinte e quatro horas, mensagem ao Congresso Nacional, para sua ratificação. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será ele imediatamente convocado pelo seu Presidente. § 2o. O decreto de estado de sítio designará as pessoas a quem é cometida a sua execução e delimitará a sua extensão territorial. § 3o. O estado de sítio somente legitima as seguintes medidas de suspensão das liberdades fundamentais: I - obrigação de residência em localidade determinada; II - detenção de pessoas, sem mandado judicial; III - busca e apreensão domiciliar, inclusive à noite, sem mandado judicial; IV - suspensão da liberdade de reunião e de associação; V - suspensão da liberdade de locomoção em vias públicas e de deslocação no território nacional; VI - censura à correspondência, à imprensa, aos meios de telecomunicações e aos espetáculos públicos; VII - requisição de bens. Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C) § 4o. Expirado ou não ratificado o estado de sítio, o Presidente da República relatará, em mensagem ao Congresso Nacional, as medidas aplicadas durante a sua vigência, com especificação e justificação das providências adotadas. § 5o. A desaprovação, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso, das medidas aplicadas durante o estado de sítio, implica o imediato afastamento do Presidente da República e sua denúncia por crime político." 
 Parecer:  A emenda em apreciação,de autoria dos constituintes Paulo Delgado e José Genoíno, trata do disposto no artigo 35 do An- teprojeto. Segundo expõem os autores, "trata-se de disciplinar de maneira mais detalhada o instituto do Estado de Sítio, supri- mindo-se a figura do Estado de Emergência. A presente emenda objetiva garantir um efetivo controle da sociedade com rela- ção aos limites e condições de aplicabilidade da norma cons- titucional que admitir a excepcionalidade inerente ao Estado de Sítio". O artigo 35 do Anteprojeto vem encimado pelo título "Su- gestões Complementares". Essa complementariedade decorria da criação do Tribunal Constitucional, a quem era confiada a au- diência prévia para a adoção de tais medidas. Considerando que o Substitutivo não abriga a instituição daquela Corte, nos termos de parecer anteriormente acolhido, e, ainda, que não contempla a decretação dos estados de sítio e de emergência, opinamos pela prejudicialidade da Emenda o- fertada. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emenas: - Substitua-se no § 2o. do artigo 22 a expressão "... três por cento dos eleitores, de, pelo menos, um terço das unidades da Federação...", pela "... meio por cento dos eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da Federação...". 
 Parecer:  A Emenda No. 400149-4, de autoria do Constituinte Vivaldo Barbos, do Rio de Janeiro, pretende, no § 2o. do artigo 22 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas,substituir a expressão "três por cento dos eleitores de, pelo menos,um terço das unidades da Federação", por "meio por cento dos eleitores de, pelo menos, cinco unidades da Federação". Visa a abrandar os requisitos para o "referendum" popular às alteraçãoes constitucionais. No parecer ao Anteprojeto da Subcomissão, manifestamos nossa posição contrária ao "referendum", por entender que este instituto desnatura o nosso regime representativo. Opinamos por que se considere, pois, prejudicada a pre- sente Emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00150 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas e Emendas: Dê-se a seguinte redação ao artigo 23: "Art. 23 A proposta de Emenda rejeitada, que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, poderá ser remetida a "referendum" popular, se este for requerido por um quinto dos congressistas ou um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contados de sua votação. Decorrido o prazo, não poderá mais ser apresentada na mesma e na Sessão Legislativa seguinte." 
 Parecer:  A Ememda No. 400150-8, de autoria do constituinte Vivaldo Barbosa, do Rio de Janeiro, dá nova redação ao artigo 26, substituindo integralmente a matéria nele contida. O Ante- projeto veda a reapresentação, na mesma e na sessão legislati va seguinte, de proposta de emenda rejeitada. A Emenda per- mite que a proposta rejeitada seja, desde de que tenha rece- bido voto favorável de dois quintos do Congresso, submetida a "referendum popular", a requerimento de um quinto dos con- gressistas ou de um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias a contar da votação. Propõe também alteração do § 2o. do artigo 25, a fim de permitir, a um quinto dos congressistas, o direito de reque- rer seja a proposta de emenda aprovada, submetida a "refe- rendum". No parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição contrária ao "referendum" por entendê-lo como instituto que contraria o regime representativo. Julgamos que o eleitor, por intermédio do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e e das Assembléias Legislativas, pode influir no processo de alteração da lei Maior. Opinamos por que seja considerada prejudicada a Emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00156 PREJUDICADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda No. /87 Dar a seguinte redação ao art. 4o. do Anteprojeto, final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas bem como ao seu parágrafo único: "Art. 4o. O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, é composto por dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo três designados pelo Senado Federal, três pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional de Magistratura, dois pela Ordem dos Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público da União e dois de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Os Ministros designados pelo Conselho Nacional da Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos restantes tribunais e os demais poderão ser escolhidos dentre profissionais de outras áreas do saber, não necessariamente jurídica, devendo todos os Ministros designados contarem mais de quinze anos de efetivo exercício profissional. 
 Parecer:  Objetivando aperfeiçoar as disposições voltadas à criação do Tribunal Constitucional, propõe o Constituinte Saulo Queiroz a redução do número de Ministros de livre indicação do Presidente da República, arrimado na necessidade de se "restringir ao mínimo qualquer possibilidade de interveniên- cia do Poder Executivo..." Em razão de termos acolhido emenda que suprime todo o Capítulo II, pertinente ao Tribunal Constitucional, opinamos seja a presente emenda considerada prejudicada. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 PREJUDICADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda No. /87 Dar a seguinte redação a letra "h" do art. 10o. do Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emenda: "h) os Comissários Especiais do Congresso Nacional, nas questões que lhes são pertinentes." 
 Parecer:  O constituinte Saulo Queiróz, defende a necessidade de se substituir a expressão de "Defensor do Povo", por "Comissá- rios Especiais do Congresso Nacional". Para tanto, invectiva a redação da alínea "h" do artigo 10 do anteprojeto, integrante do conjunto de normas concer- nentes à criação e funcionamento do Tribunal Constitucional. Como essa pretensão dos membros da Subcomissão já foi re- chaçada por este Relator, ao acolher Emenda supressiva de to- do o Capítulo II, propomos, em consequência, seja considerada prejudicada a proposição em tela. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00160 PREJUDICADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda No. /87 Acrescentar as letras "f" e "g" ao art. 11 do Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, com as seguintes redações: "Art. 11 .................................... .................................................. .................................................. f) O Ministério Público Estadual, quando no exercício da defesa dos cidadãos; e g) qualquer pessoa jurídica de direito privado, quando diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público. 
 Parecer:  Visando a ampliar o elenco dos legitimados para propor a ação de inconstitucionalidade por omissão,o constituinte Sau lo Queiroz oferece ao exame desta Comissão a presente emenda, que acrescenta duas alíneas (f e g) ao artigo 11, como subsídio ao aprimoramento das disposições pertinentes ao Tribunal Constitucional. A respeito do tema, situamo-nos em pólos distintos, tanto que acolhemos emenda supressiva de todo o capítulo que insti- tui a Corte Constitucional. Não havendo mais o que aprimorar, é de ser considerada prejudicada a Emenda, por total falta de objeto, ainda que não concordássemos com a inclusão do Ministério Público Es- tadual e de pessoa jurídica de direito privado no rol dos le- gitimados à proposição da ação de inconstitucionalidade por omissão; confira-se, a tanto, o substitutivo ofertado. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 PREJUDICADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A eleição do Governador e do Vice- Governador do Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal, voto direto e secreto, para mandato de quatro anos, noventa dias antes do término dos mandatos, maioria de votos, no primeiro turno, vedada reeleição. Parágrafo Único - Simultaneamente, será realizada a eleição para Deputados Federais e Estaduais. art. No Distrito Federal caberá à União a segurança Pública." 
 Parecer:  Vemos com muita simpatia o empenho das lideranças políti cas de Brasília na busca de autonomia política ampla. Quando o lider da minoria da Câmara dos Deputados, por ocasião da vo tação da emenda constitucional 25, que deu representação ao Distrito Federal no Congresso Nacional apoie com meu voto e o da minha então bancada o desejo dos Brasilienses de exercerem o dever cívico do voto e de serem representados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. E ai estão Deputados e Senado res falando em nome da Capital da República. . Agora, pretende o nobre Deputado por Brasília eleger "sufrágio universal, voto direto e secreto", o Governante do DF, e também que a cidade tenha uma Assembléia Legislativa e eleja Deputados Estaduais, mas que "no Distrito Federal cabe- rá à União a Segurança Pública". Esta última parte reflete uma preocupação que está na mente de muita gente que é a da compatibilização da autonomia política plena com a responsábi lidade da União na manutenção de Brasília, sabido que ao Go- vernador Federal cabe pagar quase tudo quanto a administração da Capital Federal gasta. É preciso ponderar sobre essa ques- tão sem emocionalismo. Talvez a autonomia limitada ou a autonomia por etapas se ja o mais conveniente para Brasília. A Emenda, por sua natureza parece-nos mais apropriada ao exame da Comissão dos Poderes. Não temos porque dar parecer Pela prejudicialidade. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 PREJUDICADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Os projetos serão apreciados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, findos os quais, sem deliberação, serão tidos como rejeitados. § 1o. É facultado a qualquer parlamentar reapresentar projeto que tenha sido arquivado nos termos deste artigo. § 2o. Aplica-se aos decretos-leis a sistemática prevista neste artigo. 
 Parecer:  Atraves da Emenda no. 400178, sugere o Deputado Constitu- inte Adylson Motta que os projetos sejam apreciados no prazo máximo de sessenta dias, findos os quais serão rejeitados, se não houver deliberação, aplicando tal sistema aos decretos- leis. Prevê a proposição, ainda, a faculdade de reapresentação de projetos arquivados pela falta de apreciação. Evidencia-se a absoluta impertinência do contéudo da E- menda com a matéria objeto de exame por esta Comissão. Trata-se de providência relacionada com o procedimento de elaboração legislativa que deverá se conter no Anteprojeto referente ao Poder Legislativo ou, até mesmo, nos Regimentos Internos das Casas que compõem o Congresso Nacional. Damos como prejudicada a Emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a expressão "de cada Casa" do inciso I do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reforma, Emendas. 
 Parecer:  A Emenda No. 400210-5, de autoria da constituinte Lídice da Mata, propõe seja suprimida, do item I, do artigo 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição Re- forma e Emendas, a expressão "de cada Casa". Permite que a proposta de emenda à constituição seja apresentada por um terço dos membros do Congresso Nacional e não, como no Ante- projeto, de cada uma de suas Casas. No parecer sobre o Anteprojeto, já emitimos nosso enten- mento no sentido de que a proposta de emenda seja apresenta- da pela Câmara dos Deputaos ou pelo Senado Federal, por voto favorável de um terço de seus membros, após apreciação pre- liminar. É, em síntese, a orientação da Subcomissão para a reforma (item I do artigo 18). A inovadora proposta da Subcomissão evita que a assinatura na proposta de reforma se transforme em mera formalidade, como ocorre no sistema atual. Pela prejudicialidade da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00211 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se no parágrafo segundo no art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas, Emendas com a seguinte redação: "Parágrafo único. Até noventa dias após a aprovação da proposta, meio por cento dos eleitores, de, pelos menos, cinco unidades da Federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a um "referendum" popular." 
 Parecer:  A Emenda No. 400211-3, de autoria da constituinte Lídice da Mata, propõe se dê nova redação ao § 2o. do artigo 19, do Anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Re- formas e Emendas. O "referendum" popular para a reforma, que no Anteprojeto é obrigatório, passaria a ser facultativo, podendo ser re- querido, até noventa dias após a aprovação, por meio por cento dos eleitores de, pelo menos, cinco Unidades da Fede- ração . No Parecer sobre o Anteprojeto, já externamos nosso en- tendimento no sentido de não distinguir entre reforma e emenda, e de rejeitar os dispositivos que instituem o "refe- rendum" para as alterações constitucionais. Pela prejudicialidade da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00212 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O § 1o. do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas passa a ter a seguinte redação: "a proposta de reforma à Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do Congresso Nacional". Suprindo-se os parágrafos 2o. e 3o. 
 Parecer:  A Emenda No. 400212-1, de autoria da Constituinte Lídice da Mata,dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, para suprimir a participação das Assembléias Legislati- vas na ratificação de proposta de reforma constitucional a- provada pelo Congresso. Suprime, também, os §§ 2o. e 3o. do mesmo artigo, os quais cuidam do "referendum" popular à re- forma constitucional, e da sua promulgação. Entende a nobre Constituinte que a participação das Assembléias e do povo tornam "praticamente inviável qualquer reforma constitucio- nal". No parecer sobre o Anteprojeto da subcomissão, já emiti- mos nosso entendimento no sentido de não distinguir entre reforma e emenda. Por isso, opinamos pela prejudicialidade da presente e- menda. 
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 Título:  EMENDA:00254 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C): Suprima-se o Capítulo II - Do Tribunal Constitucional - artigo 4o. ao 16. 
 Parecer:  O constituinte Antonio Carlos Konder Reis propõe a su- pressão do Capítulo II do Anteprojeto, que enfoca o Tribunal Constitucional. Ampara sua pretensão no pronunciamento do Constituinte Nelson Jobim, feito da tribuna desta Assembléia Nacional, que dirimiu suas dúvidas quanto à necessidade da criação daquele sodalício, merecedora da atenção e cuidado de três Subcomis- sões (Poder Judiciário, Direitos Políticos e Garantia da Constituição). Ocorre que o pleito já foi deferido, em razão de anterior acolhimento de emenda de idêntico conteúdo. Em consequência, pela prejudicialidade. 
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