ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se aos incisos XI, XII e XIII do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
"Art. 11
XI - A menor retribuição básica de cargo no
serviço público não poderá ser inferior a 1/25 (um
vinte e cinco avos) da maior.
XII - Nenhum servidor público poderá perceber
retribuição básica do cargo superior à prevista
para o de Presidente da República.
XIII - As vantagens financeiras percebidas
pelo servidor público não poderão exceder de 50%
(cinquenta por cento) sua retribuição, não
computadas nesse limite aquelas que tenham caráter
geral e permanente, ou as indenizatórias, a que
façam jus os servidores integrantes do mesmo plano
de carreira ou de classificação de cargo." | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição insere-se no âmbito da legislação or-
dinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00644 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda:
proponho a alteração na redação do parágrafo
1o. do art. 2o, retirando a expressão "orientação
sexual". | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a expressão "Orientação sexual" ade-
quada para garantir os direitos previstos no artigo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00645 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do art. 11 do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos a seguinte redação:
"Art. 11. ..................................
XII - Nenhum servidor público poderá perceber
retribuição básica do cargo superior à prevista
para o de Presidente da República." | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se, do Parágrafo 1o. do art. (28), a
seguinte expressão:
XII ..."respeitada a dignidade da pessoa." | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos que a expressão utilizada é adequada
à garantia contida no artigo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 11. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
"Art. 11. ..................................
XIII - As vantagens financeiras percebidas
pelo servidor público não poderão exceder de 50%
(cinquenta por cento) sua retribuição, não
computadas nesse limite aquelas que tenham caráter
geral e permanente, ou as indenizatórias, a
que façam jus os servidores integrantes do mesmo
plano de carreira ou de classificação de cargos." | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00648 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do art. 11. do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos a seguinte redação:
"Art. 11. ..................................
XI - A menor retribuição básica de cargo no
serviço público não poderá ser inferior a 1/25 (um
vinte e cinco avos) da maior." | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria se insere no âmbito da legislação ordi-
nária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esporte
Emenda Substitutiva
susbstitua-se os incisos V e VI do artigo 2o.
do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes:
Art. 2o.
V - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de opção da
família.
VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis,
em estabelecimentos estatais e particulares, para
todos que comprovarem insuficiência de recursos. | | | Parecer: | A gratuidade do ensino público nos três graus é, agora, ex-
plicitamente indicada desde o Anteprojeto da Subcomissão mas,
declarar gratuidade nos estabelecimentos particulares para
todos, ainda não é possível tendo em vista a situação sócio-
economida do nosso País.
Não acolhida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, a
partir dos três anos de idade, e de ensino
fundamental para todos." | | | Parecer: | A proposta é justa e de importância fundamental para o nosso
contexto social. Mas, considerando que a garantia de educação
a partir dos três anos de idade, acarretará em grande aumen-
to de recursos financeiros quando a clientela do ensino fun-
damental não está ainda atendida. É importante também que o
País concentre seus esforços, inicialmente, na meta já traça-
da, que é a educação de base para todos. Somos pelo não aco-
lhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | CapítuloI
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substituir o art. 1o. pelo seguinte:
"Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado, livre à iniciativa privada, será
promovida e incentivada por todos os meios, com a
colaboração da família e da comunidade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso
do ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as
formas de preconceitos e de discriminação." | | | Parecer: | Em essência a proposta está integralmente contida no Substi-
tutivo.
Não acolhida. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substitua-se o inciso V, art. 3o. pelo
seguinte:
"V - Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolher do gênero de educação a ser ministrada
a seus filhos." | | | Parecer: | Em essência a proposta está contemplada no Substitutivo.
Não acolhida. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | Parecer: | A proposta é justa e de importância fundamental para o nosso
contexto social mas, considerando que esta obrigatoriedade
aumentaria em proporções amplas a população da faixa de edu-
cação compulsória e na prática, a educação fundamental não
vem sendo dada a todos, somos de opinião do não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprimir a palavra "público", redigindo assim
o artigo:
"Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino de
todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes
obrigações:
I - | | | Parecer: | Entendemos que a expressão "público", no caput do Art. 3o.
não implica qualquer tipo de discriminação, mas apenas ratifi
ca que o ensino será ministrado pelo Estado, desde que o ante
projeto garante a exclusividade das verbas públicas para o en
sino público. Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis." | | | Parecer: | A Emenda vai de encontro à garantia indiscriminada da gratui-
dade, nos termos do Artigo 3o. do texto do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei."" | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência."" | | | Parecer: | O RElator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessária a explicitção sugerida. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios."" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e cultura
Acrescer no artigo 371, "caput"", a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família."" | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.""
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere.""
O é único foi suprimido no Projeto. | | | Parecer: | A realidade dos fatos tem demonstrado a ineficácia do
sistema de bolsas.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao artigo 383 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
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