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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
RICARDO IZAR in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (439)
Banco
expandEMEN (439)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (213)
APROVADA (83)
NÃO INFORMADO (71)
PARCIALMENTE APROVADA (54)
PREJUDICADA (18)
Partido
PFL (439)
Uf
SP (439)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (431)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04119 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "e", do item I, do art. 13. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04120 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "d", do inciso XIII, do art. 13. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04121 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "i", item II, art. 18. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "q", do inciso XV, do art. 13, a seguinte redação: - q) os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, a sociabilidade e à comunicabilidade; têm dever do trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao número "3", da letra "e", do inciso IV do art. 13, a seguinte redação: - 3 - é vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa, ressalvados os de defesa de discriminações de qualquer natureza, os de incitamento à violência e outras formas de agressão à família, ao menor, a ética pública e a saúde. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o § 2o., do art. 344 a expressão: "Fundo de Garantia do Patrimônio Individual." 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04125 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do § 1o., do art. 344, a expressão: - Garantia do Patrimônio Individual. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04126 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do art. 345 a seguinte expressão: - "Fundo de Garantia do Patrimônio Individual." 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04145 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o artigo 422 e seus parágrafos 1o. e 2o. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04146 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 478 a seguinte redação: - Art. 478 - A lei regulará o direito de enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05075 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao § 4o. do Artigo 277 a seguinte redação: § 4o. - As Alíquotas do imposto de que trata o ítem II, não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04094 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", do item Viii, do artigo 18, a seguinte redação: b) a ampliação ou instalação de usinas nucleares e de industrias poluentes, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da concordância das comunidades diretamente interessadas, manifestada por consulta popular. 
 Parecer:  Pretende o autor da emenda suprimir a expressão "e de ou- tras obras de grande porte" da alínea "b", VIII, do Art. 18, sob a alegação de conflito com o disposto no Art. 99, XVI, a- línea "a". Entendemos que inexiste o conflito. A consulta prévia às comunidades diretamente interessadas não exclue a necessidade da manifestação do Congresso Nacional. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 318, a seguinte redação: Art. 318. O Município estabelecerá a cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem caráter expropriatório, a incidir sobre áreas urbanas não edificadas e sub-utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. 
 Parecer:  O autor propõe substituir, no Art. 318, a expressão "Poder Público" por "Município", e o termo "não utilizadas" por "sub-utilizadas". Procede a Emenda proposta, já que a tributação de áreas urbanas compete aos Municípios. Por outro lado, o termo "sub- utilizadas", embora mantenha o tratamento dado à matéria, na redação original, confere-lhe maior amplitude, o que trans- formaria a proposta em emenda de mérito. Por outro lado, desnecessária a expressão "sem caráter ex- propriatório", por redundante, já que nenhum tributo sobre a propriedade poderá ter efeito expropriatório, em decorrência, inclusive, do princípio contido no item IV do Art. 269. Em termos de sistematização, convém passe esse dispositivo a integrar o Art. 278, já que é neste que se prevê a insti- tuição do respectivo imposto. A nosso ver, portanto, deve a Emenda ser acolhida em par- te, passando a constituir o § 1o. do Art. 278, com a redação abaixo, renumerando-se os parágrafos seguintes, e suprimindo- se o atual Art. 318: "Art 278 ................................................. § 1o. O imposto de que trata o item I será progressivo, no tempo, quando incidir sobre área urbana não edificada e não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. ............................................................" Pela aprovação parcial. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros;". 
 Parecer:  Em nossa opinião a integração na vida e no desenvolvi- mento da empresa decorre, diretamente, da participação nos lucros, já assegurada expressamente na redação que o Projeto dá ao dispositivo. * 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00702 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo à duração do trabalho, pelo seguinte: "Duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00703 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XVIII do art. 13, relativo a férias, pelo seguinte: XVIII - Férias anuais remuneradas. 
 Parecer:  Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto a determinação do pagamento em dobro do período de férias e a palavra "gozo". No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or- dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida nesse caso a remuneração integral. Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo "gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu- rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não permitindo a barganha por dinheiro. * 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00704 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXV, do artigo 13. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XXIII, do art. 13, relativo ao trabalho do menor, pelo seguinte: XXII - Proibição de trabalho em atividades insalubres e de trabalho noturno a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de doze anos. 
 Parecer:  Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional. * 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00706 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXIX do art. 13. 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00707 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item VIII, do artigo 13. 
 Parecer:  Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons- titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza- do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba- lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida- des básicas e as de sua família. O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po- dendo cristalizar-se eventualmente em lei. * 
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