Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04413 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 351.
Suprima-se do "caput" do art. 351 as seguinte
expressões: ... "e constituem um Sistema únic"... | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04414 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado; art. 349.
Suprima-se o art. 349 do Anteprojeto da
Constituição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04415 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 14, inciso I,
letra "b".
A alínea "b" do inciso I do Art. 14 do
anteprojeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 14. ....................................
I - ........................................
b) garantia de aviso prévio, progressivo em
função do tempo de serviço, conforme dispuser a
lei. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04416 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 316, § 2o.
Art. 316. ..................................
§ 2o. A União delegará o exercício do
monopólio aos estados que solicitarem explorar
suas áreas sedimentares que não estejam direta ou
indiretamente sob efetiva exploração da União, ou
que não sejam objeto de projetos prioritários de
investimentos do monopólio estatal, cabendo aos
Estados direitos e deveres equivalentes aos
previstos no monopólio federal. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04417 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 341.
O art. 341 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação, suprimindo-se, em consequência,
os seus parágrafos e incisos:
Art. 341. A seguridade social será custeada
compulsoriamente por toda a sociedade, mediante
contribuições sociais de empregadores, empregados
e autônimos, bem como recursos da receita
tributária da União, de acordo com lei
Complementar específica. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04418 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados:
a) Artigo 342
b) Parágrafo único do art. 343
c) Artigo 494
O art. 342, o Parágrafo único do art. 343 e o
art. 494 do anteprojeto passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 342. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer tributo ou contribuição
exceto a destinada a instituições de formação
profissional e de assistência social sem fins
lucrativos."
"Art. 343. ..................................
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pelaUnião destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo, excetuada a destinada a instituições de
formação profissional e de assitência social sem
fins lucrativos".
"Art. 494. Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, com exceção daquelas destinadas a
instituições de formação profissional e de
assitência social sem fins lucrativos, passarão a
integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social." | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04419 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 13, inciso XIV.
O inciso XIV do art. 13 do anteprojeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
XIV - A sucessão hereditária, assegurada e
protegida pelo Estado. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04383 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416, ALÍNEA B
A alínea "b" do Art. 416 do anteprojeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 416 ....................................
b) a instalação, ou ampliação de centrais
hidroelétricas de grande porte, termonucleares,
termoelétricas, de usina de processamento de
materiais férteis e físseis, de indústrias de alto
potencial poluidor, e de depósitos de dejetos
nucleares. | | | Parecer: | Aprovada. Com efeito, a frase suprimida é objeto, com mais
propriedade do art.414, item VIII. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04384 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 307, § 1o..
Suprima-se o é do Art. 307 do Anteprojeto da
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do dispositivo aprovado no
âmbito da Comissão Temática (Comissão VI).
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04385 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 310, § 2o.
Inclua-se, no Artigo 310, o seguinte § 2o.,
renumerando-se o atual § 2o. do anteprojeto, para
§ 3o.:
Art. 310. ..................................
§ 2o. As pequenas e micro empresas não serão
atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adequado. | | | Parecer: | Com a presente emenda o seu ilustre autor pretende restabele-
cer, com acréscimos, o parágrafo 2o. do art. 6o. do Antepro-
jeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, o qual preceitua
que "as pequenas e microempresas não serão atingidas por nor-
mas federais, estaduais e municipais que versem matéria de
natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes
tratamento adequado.
Entendemos que, em relação à matéria tributária, verifica-se
incompatibilidade entre o dispositivo proposto e o
artigo 272, pois este remete à lei complementar o disciplina-
mento do tratamento diferenciado relativamente à cobrança de
impostos federais e estaduais ou a sua não-incidência, en-
quanto a emenda sugerida concede às pequenas e às microempre-
sas ampla e irrestrita imunidade em relação às normas fede-
rais, estaduais e municipais que tratam não só de matéria
tributária mas também de matéria comercial e administrativa.
Desse modo, não obstante a ressalva constante do final da e-
menda, afigura-se-nos inconveniente e mesmo temerária a am-
plitude do tratamento que se propõe em favor das pequenas e
microempresas, pois, se concedido, tal tratamento viria dar-
lhes vantagens que, em relação às demais empresas, represen-
tariam injustificáveis privilégios.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04386 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 313.
O artigo 313 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 313. Na Faixa de Fronteira, o
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
empresas nacionais. | | | Parecer: | A expressão "pesquisa" não está mencionada no artigo do texto
da Comissão. Sua inclusão afetaria o teor original do Rela-
tório da Comissão Temática.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04390 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 314, § 1o.
Inclua-se, no art. 314, o seguinte § 1o.,
renumerando-se o seu parágrafo único para o § 2o.;
com a seguinte redação:
"Art. 314. ..................................
§ 1o. Os Estados e Municípios, cujos
territórios foram afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim da geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha de recursos arrecadados com
taxas e tributos incidentes sobre a produção,
distribuição e uso desta energia.
§ 2o. ...................................... | | | Parecer: | Embora de acordo com o parágrafo 1o. do art. 11, do texto
aprovado pela Comissão VI, amplia a base de recursos para
fins de alteração das compensações previstas.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04392 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 436
Suprima-se do anteprojeto o artigo 436. | | | Parecer: | A Emenda pretende que seja suprimido o artigo 436, sob o
argumento de que a norma deve ser incluída no artigo que de-
fina a competência legislativa da União.
O disposto no artigo 436 foi incorporado ao artigo 99,
onde estão definidas as competências exclusivas do Congresso
Nacional, conforme preconizava o artigo originário.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA A ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o
parágrafo 2o. do Artigo 88. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 1P06889-4 | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00647 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao anteprojeto do
Relator, para adequação de texto.
Dê-se ao Art. 475 a seguinte redação:
"Art. 475 - É concedida anistia a todos os
servidores públicos civis da Administração direta
e indireta e militares, punidos por atos de
exceção, institucionais ou complementares.
§ 1o. - É concedida, igualmente, anistia aos
autores de crimes políticos ou conexos, e aos
dirigentes e representantes de organizações
sindicais e estudantis, bem como aos servidores
civis ou empregados que hajam sido demitidos ou
dispensados por motivação exclusivamente política,
com base em outros diplomas legais.
§ 2o. - A anistia abrange os que foram
punidos ou processados pelos atos imputáveis
previstos no "caput" deste artigo, praticados no
período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e
15 de agosto de 1979.
§ 3o. - Aos servidores civis e militares
serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou
na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que
teriam direito se estivessem em serviço ativo,
obedecidos os prazos de permanência em atividade,
previstos nas leis e regulamentos vigentes.
§ 4o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e crietério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado.
§ 5o. - O disposto no "caput" deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir da
promulgação da presente Emenda, vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 6o. - Excluem-se das presentes disposições
os servidores civis ou militares, que já
encontravam aposentados, na reserva ou reformados,
quando atingidos pelas medidas constantes do
"caput" deste artigo.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, observada a legislação
específica.
§ 8o. - A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introdusidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04088 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TITULO IX, SEÇÃO I
A seção I, do título IX do projeto, passa a
ser o Capítulo III, renumerando os capítulos e
seções subsequentes. | | | Parecer: | A proposta de alteração de seção em capítulos, do Título
IX, conforme a sua emenda, não atende à decisão do Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04089 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, INCISO I,
LETRA I)
A letra i), inciso I, do art. 12 do projeto,
passa ter a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
I - ........................................
i) As mais graves ofensas à vida, à
existência digna e à integridade física e mental
são o terrorismo e a tortura, crimes de lesa
humanidade a qualquer título, insuscetíveis de
fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles
os mandantes, os executores, os que, podendo
evitá-los se omitirem e os que, tomando
conhecimento dele não o comunicaram na forma da
lei, a partir da data da promulgação desta
constituição." | | | Parecer: | Já aceitamos Emenda supressiva desse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04090 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, Inciso VIII,
LETRA A
A letra "a" do inciso VIII do art. 12 do
projeto, passa ter a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
VIII - ......................................
a) É assegurada a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas, inclusive as policiais e
militares, sendo exigível a correção e atualização
de dados, através de processo judicial ou
administrativo sigiloso. O acesso às informações
produzidas pelos Ministérios Militares será regido
por legislação ordinária específica." | | | Parecer: | Acolhemos outra solução.
Pela prejudicialidade. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04091 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, caput, INCISO
I
O art. 14, Caput, inciso I e alíneas do
projeto da Comissão de Sistematização, passam a
ter a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
I - garantia do direito ao trabalho mediante
proteção da lei contra dispensa arbitrária." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04092 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 314
O Art. 314 do projeto, passa ter a seguinte
redação:
"Art. 314 Os serviços de transportes
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou
por empresas em que o capital com direito de voto
seja majoritariamente nacional, segundo se
dispuser em lei, respeitado as disposições de
acordos bilaterais formados pela União, observado
o princípio da reciprocidade." | | | Parecer: | Apesar da preocupação expressa pela presente emenda, no
sentido de preservar nas empresas de transportes a maior par-
ticipação nacional, consideramos "que o texto poderia se a-
perfeiçoar com apenas a inclusão de "empresa nacional", que
define a composição jurisdicional da mesma.
Pela Rejeição. | |
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