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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
RICARDO FIUZA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (181)
Banco
expandEMEN (181)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (69)
NÃO INFORMADO (67)
APROVADA (20)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
PREJUDICADA (7)
Partido
PFL (181)
Uf
PE (181)
Nome
RICARDO FIUZA[X]
TODOS
Date
expand1988 (10)
expand1987 (171)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04413 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 351. Suprima-se do "caput" do art. 351 as seguinte expressões: ... "e constituem um Sistema únic"... 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04414 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado; art. 349. Suprima-se o art. 349 do Anteprojeto da Constituição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04415 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 14, inciso I, letra "b". A alínea "b" do inciso I do Art. 14 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 14. .................................... I - ........................................ b) garantia de aviso prévio, progressivo em função do tempo de serviço, conforme dispuser a lei. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04416 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 316, § 2o. Art. 316. .................................. § 2o. A União delegará o exercício do monopólio aos estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimentos do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04417 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 341. O art. 341 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, os seus parágrafos e incisos: Art. 341. A seguridade social será custeada compulsoriamente por toda a sociedade, mediante contribuições sociais de empregadores, empregados e autônimos, bem como recursos da receita tributária da União, de acordo com lei Complementar específica. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04418 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivos emendados: a) Artigo 342 b) Parágrafo único do art. 343 c) Artigo 494 O art. 342, o Parágrafo único do art. 343 e o art. 494 do anteprojeto passam a ter a seguinte redação: "Art. 342. A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer tributo ou contribuição exceto a destinada a instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos." "Art. 343. .................................. Parágrafo único. Toda contribuição social instituída pelaUnião destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este artigo, excetuada a destinada a instituições de formação profissional e de assitência social sem fins lucrativos". "Art. 494. Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição, com exceção daquelas destinadas a instituições de formação profissional e de assitência social sem fins lucrativos, passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social." 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04419 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 13, inciso XIV. O inciso XIV do art. 13 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 13. .................................... XIV - A sucessão hereditária, assegurada e protegida pelo Estado. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04383 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416, ALÍNEA B A alínea "b" do Art. 416 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 416 .................................... b) a instalação, ou ampliação de centrais hidroelétricas de grande porte, termonucleares, termoelétricas, de usina de processamento de materiais férteis e físseis, de indústrias de alto potencial poluidor, e de depósitos de dejetos nucleares. 
 Parecer:  Aprovada. Com efeito, a frase suprimida é objeto, com mais propriedade do art.414, item VIII. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04384 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 307, § 1o.. Suprima-se o é do Art. 307 do Anteprojeto da Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do dispositivo aprovado no âmbito da Comissão Temática (Comissão VI). Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04385 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 310, § 2o. Inclua-se, no Artigo 310, o seguinte § 2o., renumerando-se o atual § 2o. do anteprojeto, para § 3o.: Art. 310. .................................. § 2o. As pequenas e micro empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado. 
 Parecer:  Com a presente emenda o seu ilustre autor pretende restabele- cer, com acréscimos, o parágrafo 2o. do art. 6o. do Antepro- jeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, o qual preceitua que "as pequenas e microempresas não serão atingidas por nor- mas federais, estaduais e municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado. Entendemos que, em relação à matéria tributária, verifica-se incompatibilidade entre o dispositivo proposto e o artigo 272, pois este remete à lei complementar o disciplina- mento do tratamento diferenciado relativamente à cobrança de impostos federais e estaduais ou a sua não-incidência, en- quanto a emenda sugerida concede às pequenas e às microempre- sas ampla e irrestrita imunidade em relação às normas fede- rais, estaduais e municipais que tratam não só de matéria tributária mas também de matéria comercial e administrativa. Desse modo, não obstante a ressalva constante do final da e- menda, afigura-se-nos inconveniente e mesmo temerária a am- plitude do tratamento que se propõe em favor das pequenas e microempresas, pois, se concedido, tal tratamento viria dar- lhes vantagens que, em relação às demais empresas, represen- tariam injustificáveis privilégios. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04386 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 313. O artigo 313 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 313. Na Faixa de Fronteira, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por empresas nacionais. 
 Parecer:  A expressão "pesquisa" não está mencionada no artigo do texto da Comissão. Sua inclusão afetaria o teor original do Rela- tório da Comissão Temática. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04390 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 314, § 1o. Inclua-se, no art. 314, o seguinte § 1o., renumerando-se o seu parágrafo único para o § 2o.; com a seguinte redação: "Art. 314. .................................. § 1o. Os Estados e Municípios, cujos territórios foram afetados pela utilização de recursos hídricos para fim da geração de energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de partilha de recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 2o. ...................................... 
 Parecer:  Embora de acordo com o parágrafo 1o. do art. 11, do texto aprovado pela Comissão VI, amplia a base de recursos para fins de alteração das compensações previstas. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04392 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 436 Suprima-se do anteprojeto o artigo 436. 
 Parecer:  A Emenda pretende que seja suprimido o artigo 436, sob o argumento de que a norma deve ser incluída no artigo que de- fina a competência legislativa da União. O disposto no artigo 436 foi incorporado ao artigo 99, onde estão definidas as competências exclusivas do Congresso Nacional, conforme preconizava o artigo originário. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00646 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR PARA A ADEQUAÇÃO DO TEXTO Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o parágrafo 2o. do Artigo 88. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de no. 1P06889-4 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00647 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao anteprojeto do Relator, para adequação de texto. Dê-se ao Art. 475 a seguinte redação: "Art. 475 - É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares. § 1o. - É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais. § 2o. - A anistia abrange os que foram punidos ou processados pelos atos imputáveis previstos no "caput" deste artigo, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. § 3o. - Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 4o. - A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e crietério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado. § 5o. - O disposto no "caput" deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir da promulgação da presente Emenda, vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 6o. - Excluem-se das presentes disposições os servidores civis ou militares, que já encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas constantes do "caput" deste artigo. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, observada a legislação específica. § 8o. - A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introdusidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04088 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TITULO IX, SEÇÃO I A seção I, do título IX do projeto, passa a ser o Capítulo III, renumerando os capítulos e seções subsequentes. 
 Parecer:  A proposta de alteração de seção em capítulos, do Título IX, conforme a sua emenda, não atende à decisão do Relator. O parecer é pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04089 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, INCISO I, LETRA I) A letra i), inciso I, do art. 12 do projeto, passa ter a seguinte redação: "Art. 12 .................................... I - ........................................ i) As mais graves ofensas à vida, à existência digna e à integridade física e mental são o terrorismo e a tortura, crimes de lesa humanidade a qualquer título, insuscetíveis de fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores, os que, podendo evitá-los se omitirem e os que, tomando conhecimento dele não o comunicaram na forma da lei, a partir da data da promulgação desta constituição." 
 Parecer:  Já aceitamos Emenda supressiva desse dispositivo. Pela prejudicialidade. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04090 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, Inciso VIII, LETRA A A letra "a" do inciso VIII do art. 12 do projeto, passa ter a seguinte redação: "Art. 12 .................................... VIII - ...................................... a) É assegurada a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares, sendo exigível a correção e atualização de dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso. O acesso às informações produzidas pelos Ministérios Militares será regido por legislação ordinária específica." 
 Parecer:  Acolhemos outra solução. Pela prejudicialidade. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04091 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, caput, INCISO I O art. 14, Caput, inciso I e alíneas do projeto da Comissão de Sistematização, passam a ter a seguinte redação: "Art. 13 .................................... I - garantia do direito ao trabalho mediante proteção da lei contra dispensa arbitrária." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04092 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 314 O Art. 314 do projeto, passa ter a seguinte redação: "Art. 314 Os serviços de transportes terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas em que o capital com direito de voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei, respeitado as disposições de acordos bilaterais formados pela União, observado o princípio da reciprocidade." 
 Parecer:  Apesar da preocupação expressa pela presente emenda, no sentido de preservar nas empresas de transportes a maior par- ticipação nacional, consideramos "que o texto poderia se a- perfeiçoar com apenas a inclusão de "empresa nacional", que define a composição jurisdicional da mesma. Pela Rejeição. 
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