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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Emenda in tipo [X]
1987::30::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (314)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (196)
APROVADA (48)
PARCIALMENTE APROVADA (35)
PREJUDICADA (34)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (89)
PDC (66)
PT (40)
PFL (36)
PDS (25)
PDT (22)
PSB (18)
PTB (15)
PL (3)
Uf
AL (3)
AM (1)
AP (1)
BA (8)
CE (6)
GO (30)
MA (2)
MG (10)
MS (6)
PB (2)
PE (11)
PR (12)
RJ (123)
RN (8)
RO (1)
RS (3)
SC (25)
SE (10)
SP (52)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização substitua-se, no Título pertinente às Disposições Transitórias, a redação dos arts. 454 e 456 pelo seguinte: "Art. 454 - O Tribunal Federal de Recursos fica transformado no Tribunal Superior Federal, aproveitando-se nele os Ministros daquele, inclusive quanto à respectiva direção, que completará o mandato para que foi eleita. § 1o. - Ficam os Tribunais Regionais Federais com sede em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife, devendo o Tribunal Superior Federal determinar-lhes as respectivas jurisdições, elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial, e promover-lhes a instalação no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição. § 2o. - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais o Tribunal Superior Federal exercerá a competência a eles atribuída em todo o Território Nacional. Art. 456 - O Tribuna Superior de Justiça será instalado, no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o. - Incumbe ao Supremo Tribunal Federal elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial do Tribunal Superior de Justiça, observando-se, no que couber, o disposto no art. 233. § 2o. - Até que se instale o Tribunal Superior de Justiça o Supremo Tribunal Federal exercerá a competência a ele atribuída. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Remete para as Disposições Transitórias do Anteprojeto do Relator os parágrafos do artigo 326 e todo o artigo de no 327 e artigo 239; os parágrafos do artigo 326 e todo o artigo de no 327 e artigo 239; os parágrafos do artigo 333 e artigo 334. 
 Parecer:  A proposição é inadequada por tratar ao mesmo tempo de vários dispositivos do Anteprojeto, que, se aceita, descaracteri- zaria a proposta de reforma agrária aprovada no âmbito da Co- missão temática. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06484 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um Parágrafo Único ao artigo 7o., do Projeto de Constituição, com o seguinte teor: "Parágrafo único - o Brasil promoverá a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana." 
 Parecer:  Tendo opinado favoravelmente a emenda supressiva, só podemos opinar pela rejeição desta. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06485 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dê-se ao art. 189 a seguinte redação: "Art. 189 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, respectivamente, indicados em lista sextupla pela instituição a que pertencem ou pela Ordem dos Advogados do Brasil." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06486 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa A letra "c' do § 1o., do art. 204, do projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 204 - ................................ § 1o. - .................................... c) um terço, em partes iguais, entre membros do Ministério Público Federal, Estadual, ou do Distrito Federal, e advogados, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sextupla pela Ordem dos Advogados do Brasil." 
 Parecer:  Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06487 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do art. 220 do projeto: "Art. 220 - ................................ -------I-......................................... II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelo Supremo Tribunal Federal dentre doze nomes apresentados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06492 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Artigo 348 Inclua-se, como § 3o. do artigo 348 do projeto de Constituição, o que se segue: Artigo 348 - ................................ § 3o. - Adoção do modelo educacional para direcionar o atendimento ao excepcional, possibilitando-lhe assistência global através das diferentes áreas e serviços, como Estimulação Precoce, Fisioterapia, Psicomotricidade, Fonoaudiologia, permitindo-lhe o máximo de desenvolvimento em saúde, educação, lazer e participação social, segundo a faixa etária. 
 Parecer:  A matéria deve ser obejto de regulamentação ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06493 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: artigo 348 Inclua-se, como § 6o. do artigo 348 do projeto de Constituição, o que se segue: Artigo 348 - ................................ § 6o. - Garantia pelo Estado de assistência financeira a instituições particulares que assistem os excepcionais. 
 Parecer:  O que se pretende na Emenda é incompatível com o disposto no § 1. do Art. 349 do Projeto, cujo princípio deve prevale- cer. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06494 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: artigo 348 Inclua-se, como § 5o. do artigo 348 do projeto de Constituição, o que se segue: Artigo 348 - ................................ § 5o. - Os portadores de Síndrome de Down terão do Poder Público assistência especializada e doação de aparelhos de biocibernética. 
 Parecer:  A matéria não é possível de regulamentação constitucio- nal. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06495 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: artigo 348 Inclua-se, como § 4o. do artigo 348 do projeto de Constituição, o que se segue: Artigo 348 -... § 4o. - garantia de segurança social ao excepcional sem condições de educar-se ou de trabalhar pela própria subsistência, promovendo-se sua filiação na Previdência Social, com vistas à obtenção de pensão mensal e assistência biopsicosocial. 
 Parecer:  A garantia de que trata a Emenda vem expressa de forma genérica no capítulo que trata das garantias individuais. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06497 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se aos artigos 29 e 30 do Projeto e seguinte redação: Art. - Os partidos são os instrumentos de participação do povo na instituição, organização, composição e funcionamento dos órgãos do Poder. É livre a sua criação e operação, nos termos da lei que, entre outros, consignará os seguintes princípios: I - pluripartidarismo; II - resguardo da soberania nacional e do regime democrático; III - defesa dos direitos da pessoa humana; IV - livre associação; V - proibição de organização paramilitar; VI - proibição de subordinação a entidade ou governo estrangeiro; VII - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro; VIII - atuação permanente; IX - caráter nacional; X - registro no Tribunal Superior Eleitoral na forma estabelecida em lei; XI - manutenção do registro e funcionamento condicionados à votação obtida, de acordo com o que dispuser a lei complementar; XII - prestação de contas ao Tribunal de Contas da União através do balanço financeiro e patrimonial do exercício; XIII - Acesso aos meios de comunicação social conforme a lei; XIV - direito a ressarcimento, na forma da lei, das despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes; 
 Parecer:  A emenda visa à alteração do caput do art. 29. Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso- ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns, que, mediante uma organização estável, miram exercer influên- cia na determinação da orientação política do país." O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos, uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e seus princípios fundamentais. As modificações propostas são mais de redação e não al- teram sua essência. Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con- tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas alterações, optamos por manter o estatuído no caput. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06498 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se os artigos 371, 372, 373, 374, 375, 376 e 381 pelo seguinte: " Art. 1o. - A educação, dada no lar e na escola, é direito de todos, assegurada de igualdade de oportunidade, e inspira-se nos ideais de liberdade e solidariedade e no princípio da unidade nacional. § 1o. - O ensino será ministrado pelos poderes públicos e pela iniciativa particular, obedecidos os seguintes critérios: a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada quaisquer discriminações em razão do nascimento, raça, cor, credo religioso ou origem; b) o ensino público e particular de nível primário e médio será ministrado em língua nacional; c) o ensino público de 1o. e 2o. Graus será gratuito; d) o ensino particular de 1o. Grau será gratuito e o de 2o. Grau gratuito para os alunos carentes, carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da lei; e) o ensino dos seis aos quinze anos é obrigatório; f) o ensino público e particular ulterior ao de 2o. Grau será gratuito para quantos, demonstrando efetivo aproveitamento, provarem falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao Estado transferir recursos, na forma da lei, às escolas particulares; g) o ensino religioso, de caráter confessional, de matrícula facultativa, constituirá dos horários normais de 1o. e 2o. Graus; h) os currículos de 1o. e 2o. Graus darão prioridade ao ensino da Língua Nacional e da Matemática e incluirão, como matéria obrigatória, o estudo da Constituição." 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co - missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo ' a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06499 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 318 do Projeto a seguinte redação: "Art. 318 - O acesso à propriedade territorial rural será disciplinado, na forma de lei complementar, que obedecerá os seguintes critérios: I - planejamento do programa de reforma agrária à base de levantamento das áreas de terras acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis e quatro dos pretendentes por Conselhos Municipais e estaduais; II - instituição pela União, do crédito fundiário, com encargos que cubram somente as despesas de administração, prazos não inferiores a vinte anos e carência não inferior a cinco anos; III - desapropriação pela União, na forma da lei complementar, da propriedade territorial rural, desde que caracterizada como latifúndio ou área disponível, em títulos da dívida pública, com cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de até vinte anos, assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de tributos federais e do preço de terras públicas, para o fim de ser transferida aos pretendentes referidos no n 1, mediante operação de financiamento à conta do crédito fundiário; IV - a União, os Estados e os Municípios promoverão as obras de infraestrutura necessárias à execução dos programas de acesso à terra decorrentes dos levantamentos a que se refere o n 1; V - a lei disporá sobre o volume das emissões dos títulos a que se refere o n III, suas características, taxa de juros, prazo e condições de resgate; VI - a desapropriação de que trata o n III deste parágrafo é de competência privativa da União e feita por decreto do Poder Executivo, não incidindo impostos sobre a indenização dela decorrente. § 1o. - Todo aquele que não sendo proprietário rural ou urbano, ocupar, por cinco anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de denúncia alheia, área de terra não superior a cinco hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho, e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante sentença declaratória devidamente transcrita; o Ministério Público terá legitimidade concorrente, nos termos da lei, para ação fundada neste artigo. § 2o. - Lei federal disporá sobre as condições de legitimação de posse e de transferência por aquisição, de até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família; § 3o. - Lei complementar definirá os casos em que será permitida a desapropriação, para fins de acesso à terra, de áreas de empresa rural, mediante prévia indenização em dinheiro". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma da orientação predominante na comissão de Sistematização, com a qual não se conforma a emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06500 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 13 do Projeto mais os seguintes incisos: " - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso; - instituição da ação comunitária, através dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei, operarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pessoas e comunidades de prever para prover"". 
 Parecer:  A igualdade de direitos entre todos os trabalhadores en- contra-se assegurada, no Projeto, pela alínea "f" do inciso III de seu artigo 12 que veda qualquer discriminação em razão de condições sociais ou individuais. Da mesma forma, a participação popular encontra-se garan- tida na alínea "b" do mesmo dispositivo. Em consequência, opinamos pela prejudicialidade da emenda. * 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06501 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se os artigos 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244 e 245 do Projeto, pelo seguinte: "Art. - Sempre que as instituições da República, a independência da Nação, a integridade de seu território, a execução de seus compromissos internacionais forem ameaçados de forma grave e imediata, o funcionamento dos poderes públicos constitucionais for interrompido e a ordem interna for comprometida por motivos de subversão ou corrupção, o Presidente da República, por proposta do Primeiro Ministro, ouvido o Conselho da República, solicitará ao Congresso Nacional poderes excepcionais próprios às circunstâncias e tomará todas as medidas exigidas para garantir o regime democrático, a operação dos poderes públicos e a paz social. § 1o. - O ato do Presidente da República que formalizar o pedido de poderes excepcionais estabelecerá sua duração, áreas abrangidas e indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso. § 2o. - O Congresso apreciará o pedido no prazo de 48 horas e, se estiver em recesso, será convocado no memo prazo. § 3o. - O Poder Legislativo, pelo voto de dois terços dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado da República, poderá, por Decreto Legislativo, suspender a vigência dos Poderes Excepcionais. § 4o. - Normalizada a situação, o Presidente da República encaminhará mensagem ao Congresso dando conta pormenorizada das medidas adotadas na Vigência dos Poderes Excepcionais". 
 Parecer:  A emenda substitutiva propõe a extinção dos Estados de Defesa e de Sítio. Em substituição é criado dispositivo em que o Presidente da República poderá sanar ou reparar graves ameaças ao Estado, ouvidos o Conselho da República e apreciado pelo Congresso Nacional. A emenda é válida e reduz em 10 (dez) artigos a Constituição que se propõe ser com poucos artigos. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06502 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 12 do Projeto, item XV - A Segurança Jurídica a seguinte alínea: " - Nenhum tributo será instituído, aumentado, reajustado ou atualizado monetariamente sem que a lei o estabeleça e a lei orçamentária autorize sua cobrança". 
 Parecer:  O princípio contido na Emenda é consagrado na doutrina e tra- dição jurídica brasileira. Seu acolhimento ao texto se impõe, é aconselhável. Pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06503 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 10 do Projeto a seguinte redação: "Art. - No convívio com os demais povos e nações, o Brasil buscará, através de negociações diretas, arbitragens e outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que participe, a defesa da Justiça e a promoção da Paz". 
 Parecer:  Tendo em vista a opção que adotamos, justificadamente, de procurar entre outras razões, o "enxugamento" do texto, acei- tamos emenda supressiva do art. 10. Consequentemente só pode- mos ficar pela rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06504 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 337 e parágrafo único SUPRIMAM-SE o artigo 337, bem assim, seu parágrafo único. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06505 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 488 SUPRIMA-SE O ART. 488, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06506 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 235 Inclua-se, como parágrafo 3o. do artigo 239 do Projeto de Constituição, o que se segue: Artigo 235 - ... § 1o. - ... § 2o. - ... § 3o. - A Defensoria Pública será chefiada por um Procurador Geral, eleito, em escrutínio secreto, dentre os membros do seu quadro de pessoal, com o mínimo de trinta e cinco anos de idade, notório saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda é típica de legislação infraconstitucional, daí nosso parecer é pela sua rejeição. 
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