Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | Q |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:115 | | | Texto: | Art. 115. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por
sentença judicial, com eficácia de coisa julgada;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público,
na forma do inciso VII, do artigo 113;
III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto,
aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1º Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou
função, salvo o magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, participação ou
custas em qualquer processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
§ 2º No primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após
dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o
cargo senão por proposta do tribunal a que estiver vinculado. | | | Indexação: | DIREITOS, GARANTIA, JUIZ, VITALICIEDADE, IMPOSSIBILIDADE, PERDA,
CARGO, EXCEÇÃO, CENTENÇA JUDICIAL, EFICACIA, COISA JULGADA,
INAMOVIBILIDADE, IRREDUTIBILIDADE, ENSINAMENTOS, INCIDENCIA,
IMPOSTOS, CARATE EXTRAORDINARIO, IMPOSTO DE RENDA.
PROIBIÇÃO, JUIZ, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO
PUBLICA, RECEBIMENTO, PAGAMENTO, PARTICIPAÇÃO, CUSTAS, PROCESSO,
CORRUPÇÃO, DEDICAÇÃO, ATIVIDADE POLITICA, ATIVIDADE PARTIDARIA.
OBTENÇÃO, VITALICIEDADE, JUIZ, PRIMEIRO GRAU, PRAZO DETERMINADO,
TEMPO DE SERVIÇO, PROIBIÇÃO, PERDA, CARGO PUBLICO, EXCEÇÃO,
PROPOSTA, TRIBUNAIS. | |
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