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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:04 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:115
Base
PROJ
Fase
Q - Projeto A. Terceiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
115
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO IV - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Data
15-12-87
Texto
Art. 115. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do inciso VII, do artigo 113; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1º Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo o magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, participação ou custas em qualquer processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. § 2º No primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do tribunal a que estiver vinculado.