Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08407 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Dê-se nova redação ao art. 428:
Art. 428 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e direitos indígenas, cabendo
também ao Ministério Público Federal, de ofício ou
mediante provocação, defendê-los
extrajudicialmente.
..................................................
Proposta
Art. 428 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional o
órgão da Administração Federal, os índios, suas
comunidades e organizações são partes legítimas
para ingressar em juízo em defesa dos interesses e
direitos indígenas, cabendo também ao Ministério
Público Federal, de ofício ou mediante provocação,
defendê-los extrajudicialmente. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge-
nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal.
Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
aos índios, suas comunidades e organizações
Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08408 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Artigo 54 - Compete à União
XV - ...
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
convenção Internacional e renumerar os demais. | | | Parecer: | O texto do Projeto já contempla os objetivos da emenda,
particularmente quando estabelece competência da União para
legislar sobre direito processual e do trabalho (Artigo 54,
XXIII,a)
Entendemos prejudicada a emenda. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08409 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Art. 12 - ...
IV - ...
b - ...
c - É livre o exercício de qualquer
pofisssão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08410 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo II, da Seguridade Social, Secção III, "Da
Assistência Social", onde couber:
"Art. - O Poder Público garante tratamento em
instituições apropriadas às pessoas portadoras de
deficiência incapazes de suprirem sua própria
subsistência ou de se regerem." | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo II, da Seguridade Social, Secção III, "Da
Assistência Social", onde couber:
"Art. - As pessoas portadoras de deficiência
que não apresentem comprovadas condições de
habilitação profissional ou estejam em processo de
habilitação ou reabilitação, e que sejam carentes
de recursos ou que, sendo menores, pertençam a
família desprovida dos recursos necessários à
subsistência, têm direito a pensão de valor não
inferior ao salário-mínimo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08412 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo VIII - Da Administração
Seção II - dos Servidores Públicos
Art. 86
IV - ...
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profisisonal, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada Órgão ou Entidade. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada em razão ddo dispositivo ter sido
suprimido do substitutivo. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08413 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título II, Capítulo I, "Dos
Direitos Individuais", onde couber:
"Art. - A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se leve em conta, na determinação da
responsabilidade penal, a deficiência mental.
A matéria já consta da lei penal ordinária, não deve ser
incluída no texto constitucional, a nosso ver.
Pela rejeição.
* | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08414 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o texto do artigo 384, do Capítulo
III, "Da Educação e Cultura", passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 384 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores."
"Parágrafo único - Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho, de que trata este
artigo." | | | Parecer: | Matéria de ordenação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08415 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título VII, capítulo I, "Do
Sistema Tributário Nacional", onde couber:
"Art. - O Poder público concederá dedução
fiscal relativa a gastos efetuados por pessoas
físicas e jurídicas, com a adaptação e a aquisição
de equipamentos necessários ao exercício
profissional das pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca -
ráter específico, não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08416 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Fazer uma modificação no texto do artigo 65,
do capítulo IV, "Dos Municípios", passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores, estes de cidade com
mais de 250.000 habitantes, serão fixados pela
Câmara Municipal no fim de cada legislatura, para
a legislatura seguinte". | | | Parecer: | A forma do dispositivo do parágrafo único do art. 65 do Pro-
jeto de Constituição é correta. Temos observado os excessos e
até escândalos ocorridos em alguns Estados quanto a fixação
dos subsídios dos deputados estaduais. Nada mais justo que os
limites da remuneração dos vereadores seja fixado na Consti-
tuição de cada Estado. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08417 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Fazer uma modificação no texto do artigo 88,
do Capítulo VIII, Seção II, "Dos Servidores
Públicos Civis", passando a ter aseguinte redação:
"Art. 88 - O servidor será aposentado:
c) voluntariamente, após 30 anos de serviço
ou 55 anos de idade para o homem, e 25 anos de
serviço ou 50 de idade para a mulher." | | | Parecer: | Entendemos que a presente proposta não deva prosperar, já que
estaríamos criando uma aposentadoria precoce e prejudicial
para a nação. Hoje, mais do que nunca, não podemos dispensar
tão cedo essa rica contribuição desenpenhada pelos servidores
públicos. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08418 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar a alínea f do inciso III, do art.
12, "Dos Direitos Individuais", Capítulo I,
passando a ter a seguinte redação:
"f - ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém srá privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor,idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, deficiência de qualquer
natureza, ou qualquer outra condição social ou
individual." | | | Parecer: | Deu-se ao dispositivo em causa redação que veda discriminação
de qualquer natureza, com o que se favoreceu à concisão sem
prejuízo da abrangência. Pela prejudicialidade. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08419 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o § 1o. do art. 254, Capítulo IV,
"Da Segurança Pública", passando a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. As atividades de policiamento
ostensivo, inclusive de patrulhamento preventivo,
são exercidas com exclusividade por policiais
armados." | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assunto não constitucional, deverá
ser regulada em legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08420 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o § 1o. do art. 254, Capítulo IV,
"Da Segurança Pública", passando a ter a seguinte
redação:
" § 1o. As atividades de policiamento
ostensivo são exercidas pelas Polícias Militares". | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assutno não constitucional. A Maté-
ria deverá ser objeto de lei ordinária.
Pela Rejeitada. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08421 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 265, inciso II, do Capítulo
I, "Do Sistema Tributário Nacional"", a seguinte
alínea:
"Art. 265 -
II -
a) -
b) -
c) -
d) -
e) - Receberão incentivos fiscais as empresas
que contratarem pessoas portadoras de deficiência
bem como isenção de impostos sobre a importação de
aparelhos, medicamentos e equipamentos de pesquisa
científica"". | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca -
ráter específico, não é matéria constitucional. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08422 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Fazer uma modificação no texto do artigo 417,
do capítulo VII, "Da Família, do Menor e do
Idoso ", passando a ter a seguinte redação:
"Art. 417 - Os pais têm o direito e o dever
de manter e educar os filhos menores, e de amparar
os enfermos e os incapazes de qualquer idade; e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice
carência ou enfermidade destes ". | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela rejeição da emenda.
Entendemos que a matéria é pertinente à legislação ordi-
nária. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08423 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDAS SUPRESSIVAS
No artigo 12, Capítulo I, inciso, III,
alíneas i e j, "Dos Direitos Individuais ",
suprimir uma alínea, ficando o texto com a
seguinte redação renumerando-se as demais;
"... Poder Público se obriga a implementar
políticas destinadas a prevenir as deficiências
bem como a responsabilizar aqueles que contribuam
para criar condições que levem às mesmas."" | | | Parecer: | No capítulo dos Direitos Individuais e na Seção da Saúde
há suficientes garantias que dispensam o texto atacado. Pela
rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08424 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se nova redação à seção VI, do Cap. IV,
Título V
SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho;
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas e Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) - quinze togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juízes de carreira de magistratura do Trabalho,
três dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) - oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de juízes
classistas temporários. Dentre os juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a"", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que as
presidirá, e por dois juizes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c - para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) - os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho da
respectiva região;
d) - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação
de empregados e empregadores.
PARÁGRAFO ÚNICO - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá instrução Normativa disciplinando
o processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissidios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de
dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos a apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08425 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 476, do Projeto
de Constituição apresentado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 476 - ...
I - ...
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado. | | | Parecer: | A emenda trata de assunto de Pessoal. como tal deveria ser
matéria de lei ordinária. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08426 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar nova redação ao Caput do artigo 345,
acrescentando a palavra "civis"", após a expressão
"As ações e serviços de saúde..."" | | | Parecer: | A sugestão em apreço está prejudicada pela supressão do
art. 345. | |
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