Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24301 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao capítulo
VII Da Família, Do Menor e do Idoso, do título IX,
onde couber:
Art. - O Imposto sobre a Renda só incidirá
sobre a parte básica da remuneração dos proventos
da aposentadoria e pensões dos assalariados com
mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende que "O imposto de renda só incidirá
sobre a parte básica do remuneração dos proventos da aposenta
doria e pensões dos assalariados com mais de 65 (sessenta e
cinco) anos de idade."
Trata-se de matéria que deve constar em legislação infra
constitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24310 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o art. 246 pelo seguinte:
Art. 246 - Compete à União executar a Reforma
Agrária pela desapropriação por interesse social,
de propriedade territorial rural, mediante
pagamento de justa indenização em títulos da
dívida agrária, resgatáveis no prazo de até vinte
anos. | | | Parecer: | A emenda estabelece que a desapropriação, por interesse
social, poderá incidir sobre qualquer imóvel rural.
Já é tradição constitucional que serão susceptíveis de
desapropriação tão somente os imóveis rurais que não cumpri-
rem a sua função social.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24322 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 99, § 4o.
Suprima-se do § 4o. do art. 99, do Projeto de
Constituição, as expressões: "em escrutíneo
secreto". | | | Parecer: | Tem por objetivo o nobre Autor da Emenda fixar que a apre -
ciação do veto presidencial se faça por deliberção aberta e
não, como previsto no Projeto, por "escrutíneo secreto".
Entendemos que deve ser mantido o escrutínio secreto, co-
mo previsto, pois libera o parlamentar das injunções, pres-
sões mesmas do Executivo para a derrubada do Projeto ou de
sua parte vetada. | |
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