Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões nas "Disposições
Transitórias", Capítulo V, o art. 26.
"Art. 26. Ficam mantidas as atuais regiões
metropolitanas estabelecidas pelas Leis
Complementares nos. 14 e 20". | | | Parecer: | Matéria de lei, conforme estipula o substitutivo, não cabendo
especificação constitucional a esse respeito.
Pelo não acolhimeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões no art. 20, § 1o. e no art.
21 a expressão "Áreas Metropolitanas" por "Regiões
Metropolitanas". | | | Parecer: | A modificação da expressão "área metropolitana"-para "região
metropolitana"com efeito parece restabelecer uso terminológi-
co habitual. No entanto, convém diferenciar as expressões,
sobretudo em texto constitucional, que designem as regiões de
desenvolvimento econômico, supra-estaduais e as que denominem
as áreas supra ou multimunicipais. Para não se repetir o ter-
mo "região", optou-se por manter "áreas", como adotado pela
Subcomissão de Municípios e Regiões.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões a redação do art. 22 para:
Art. 22. Lei Complementar do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da região metropolitanas, como entidade pública e
territorial, podendo atribuir-lhe:
1 - Delegação para promover arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços
com fundamento na execução de funções públicas de
interesse metropolitano.
2 - Competência para expedir normas em
matéria de interesse metroplitano. | | | Parecer: | A regulação da criação de áreas metropolitanas e de seu fun-
cionamento fica, nos termos do substitutivo, remetida à lei
complementar, que estipulará as regras administrativas, o
funcionamento e as atribuições - delegadas ou próprias - das
áreas, segundo o interesse público local e estadual.
Pelo acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e regiões "das áreas metropolitanas"
pela expressão "das regiões metropolitanas", no
Capítulo IV. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista e a distinção terminoló-
gica adotada pelo substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Proposta de emenda (adtivo-supressiva)
- O item XIV e sua letra "a", tudo do artigo
7o. do anteprojeto da Subcomissão II-a passa a ter
a seguinte redação:
XIV - prestar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão;
a) os serviços de telecomunicações; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Proposta de emenda (adtivo-supressiva)
- O item XIII do artigo 7o. do anteprojeto da
Subcomissão II-a terá a seguinte redação:
XIII - manter, em regime de monopólio, nos
termos da lei, o serviço postal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, dado o tratamento da questão adotado no
substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir aonde couber:
Art. Qualquer região metropolitana cuja
população superar 5 milhões de habitantes deverá,
no prazo e na forma previstos em lei, ser
transformada em Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir aonde couber:
Art. nenhum município poderá ter população
superior a 1 milhão de habitantes.
Parágrafo único. Lei definirá as condições e
prazos para a transformação definida neste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de limitação inadequada à rea-
lidade nacional. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão
da União, DF e Territórios
Substitua-se, no texto do anteprojeto, a
palavra "União" por "República". Alternativamente,
dependendo do contexto, poderá ser usada a palavra
"Federação". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
dos Municípios e Regiões
Acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 9o.
a) Serão instituídos nos Municípios divididos
em Distritos, Conselhos Distritais Comunitários,
integrados por cidadãos eleitos nos Distritos, por
voto não obrigatório, não remunerado, que
exercerão competência que lhes for determinada em
lei. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria remetida à le-
gislação cabível.
Pelo acolhimento parcial, na forma do Anexo II do substituti
vo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
dos Municípios e Regiões
Acrescente-se inciso no § 1o. artigo 9o.:
XI - A Lei ou ato do Executivo Municipal de
efeitos urbanísticos que importe em alteração na
paisagem ou no patrimônio histórico, no meio
ombiente, provoque poluição, deslocamento da
população, sobrecarga da infra-estrutura urbana,
somente produzirá seus efeitos se obtiverem
maioria dos votos válidos em "referendum popular"
organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório
aos eleitores inscritos no Município. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, no sentido e nos termos das disposi
tivos correspondentes no substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Municípios e Regiões
Acrescente-se inciso ao artigo 5o. do
Anteprojeto:
"V - É assegurado a um conjunto de cidadãos
que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado
municipal requerer a realização de plebiscito,
organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir
sobre a permanência de leis ou atos de Executivo
Municipal.
Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores
do Município e manifestar contrariamente no
plebiscito, a lei ou ato do Executivo Municipal
ficará sem efeito. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, no termos do substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
dos Estados
Dê-se nova redação ao artigo 11o:
"11o. Incumbe aos Estados, com auxílio da
União, a administração dos estabelecimentos
prisionais que recolham as pessoas presas por
decisão da Justiça local, em condições tais
que assegurem o respeito aos direitos humanos e a
obrigatoriedade do trabalho.
é) As rendas produzidas pela mão-de-obra
carcerária, um percentual fixado em lei, serão
investidas nos próprios estabelecimentos
prisionais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Municípios e Regiões
Acrescente-se inciso ao artigo 5o.
V - Executivo e o Legislativo Municipal
realizarão audiências públicas abertas a todos os
cidadãos.
Parágrafo único. Lei Municipal instituirá
Conselhos Consultivos Comunitários com
participação de entidades comunitárias e
profissionais reconhecidas por lei, a serem
ouvidas nas questões urbanísticas e outras de
interesse local. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional.
Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe
lo substitutivo (Anexo II). | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Estados
Substitua a redação do art. 23, acrescentando
artigos e renumerando os demais:
Art. 23 - Os Estados organizarão a Defensoria
Pública como instituição permanente e essencial à
prestação da Justiça pela República, tem como
incumbência e postulação e a defesa, em todas as
instâncias, dos direitos dos juridicamente
necessitados.
§ 1o. - A atuação da Defensoria Pública
inclui a postulação, judicial ou extrajudicial,
contra pessoas físicas de direito público ou
privado.
§ 2o. - São prinicípios institucionais da
Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e
a autonomia administrativa e financeira.
Art. 23-A - A Lei estabelecerá a organização
da Defensoria Pública e as normas de sua atuação.
Parágrafo único. O ingresso na carreira da
Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial,
mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 23-B - A Defensoria Pública é dirigida
pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública,
nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os
ocupantes dos cargos da classe final da carreira.
Art. 23-C - Ao membro da Defensoria Pública,
como garantia do exercício pleno e independente de
suas funções, são asseguradas as seguintes
prerrogativas:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - Vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão em virtude de sentença judicial;
III - Irredutibilidade de vencimentos e
paridade deles com os dos órgãos judiciários
correspondentes;
IV - Promoções voluntárias por antiguidade e
merecimento;
V - Ter direito, no exercício de suas
funções, a trânsito livre e isenção de revista.
Art. 23-D - É vedado ao membro da Defensoria
Pública, sob pena de perda de cargo:
I - Exercer qualquer outra função salvo os
cargos de magistério e os eletivos, bem como os em
comissão, quando autorizados pelo Procurador-
Geral, ouvindo o colegiado competente;
II - Receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens, honorários ou custas nos
processo em que oficie;
III - Exercer o comércio ou participar da
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista;
IV - Exercer a advocacia fora do âmbito de
suas atribuições. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
dos Estados
Acrescente-se artigos na Seção II - Do Poder
Legislativo - renumerando-se os demais:
Art. 17 As Assembléias Legislativas Estaduais
terão, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - Censurar o desempenho de Secretários de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e de empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo Chefe do Executivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação.
II - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
III - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter permanente,
facultando-se os setores organizados da sociedade
a delas participarem com direito a voz.
IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive
os do judiciário, e organizar serviços de
auditoria para esta finalidade.
Art. 18 Homologar as decisões judiciais que
decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal
de magistrados e membros do Ministério Público.
Por decisão de dois terços dos seus membros as
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Matéria das Constituições estaduais, em
consonância com o que dispuser a Constituição Federal. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Estados
Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. As Polícias Estaduais exercem as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência das justiças estaduais,
auxiliando o Ministério Público e o Judiciário, e
as atividades de policiamento ostensivo.
Parágrafo único. Lei estadual estabelecerá a
organização e as atribuições das polícias
estaduais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se é ao artigo 4o. do anteprojeto:
§ 2o. Os Municípios com mais de cem mil
eleitores estabelecerão a sua própria Lei
Orgânica. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Território o seguinte
dispositivo:
Art. Compete a União organizar e manter a
Polícia Federal com atuação exclusivamente, nos
casos em que haja inequívoco interesse da União
Federal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao anteprojeto da Subcomissão dos
Estados, na Seção IV, referente ao Poder
Judiciário o seguinte dispositivo:
Nos Estados onde existam Tribunal de Alçada
as promoções dos Juízes integrantes do quinto
Constitucional far-se-ão de quinto par a quinto. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
|