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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (110)
Banco
expandEMEN (110)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (110)
Uf
MA (110)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (104)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23268 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se, ao final do art. 263, a expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado dispositivo legal com a seguinte redação: TÍTULO IX : DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I: DA SAÚDE Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23269 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 19, do artigo 6o. do capítulo I, do título II, deste projeto de constituição a seguinte redação: Art. 6o. § 19 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo 6o. do Substitutivo, que trata dos direitos a serem conferi- dos aos presos. A Emenda pode ensejar interpretações dúbias, a pretexto de direitos impostergáveis com o desvirtuamento da aplicação das penas. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23270 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se o art. 7o. e seus incisos IV, V, VI, VII, VIII, XI, XIII, XV, XVI, XXI e XXII, acrescentando-se ainda os incisos XXV e XXVI ao mesmo artigo, todos do capítulo II, deste projeto de constituição, com a seguinte redação: Capítulo II DOS DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES Art. 7o. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros constituidos em lei, os seguintes: IV - Salário mínimo unificado em todo o país capaz de atender suas necessidades básicas, de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, instituido na forma da lei. V - No vencimento e no salário do trabalhador, não será permitido a irredutibilidade. VI - Será mantido o poder aquisitivo do trabalhador, na forma da lei. VII - Gratificação de natal com base na remuneração da data do seu pagamento,, na forma da lei. VIII - O salário do trabalhador noturno será superior em 50% do diurno e a hora noturna será de 45 minutos. XI - A jornada semanal de trabalho será de quarenta (40) horas, e a duração diária não excederá a oito (8) horas, com intervalo para o descanso, na forma da lei. XIII - Repouso remunerado semanal e nos feriados civis e religiosos, de conformidade com a tradição local. XV - Férias anuais de trinta dias remuneradas em dobro. XVI - Licença remunerada à gestante por período não inferior a noventa (90) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, na forma da lei ou de convenção coletiva. XXI - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva, na forma da lei. XXII - O empregador garantirá aos filhos dos empregados até aos seis (6) anos de idade assistência em creches e pré-escolar, em empresas privadas e órgão público. XXV - Fixação das porcentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessões e nos estabelecimentos de determinadas casas comerciais e indústrias. XXVI - Fica instituido o código do trabalho. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à maioria dos incisos do artigo 7o. sem, no entanto, desnaturar-lhes o sentido. De outra parte, acrescenta novos preceitos. Em que pese o valor da contribuição oferecida, preferimos adotar a redação atual do Substitutivo, fruto de um trabalho diuturno de aprimoramento dos textos anteriores e da aprovação de numerosas outras emendas. Pela rejeição.. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23271 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 373, o parágrafo 3o. do presente projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 275. § 2o. - É obrigatório o ensino desta Constituição nas escolas públicas e privadas, do 1o. grau ao básico das universidades. 
 Parecer:  A fixação de disciplina integrante de currículo escolar não é matéria a ser tratada em texto constitucional, merecen- do ser considerada quando se tratar de legislação complemen- tar e ordinária. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23274 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do capítulo I, do título II, deste projeto de constituição, o parágrafo 58 e os incisos I e II, com a seguinte redação: Art. 6o. § 58 - Os cemitérios terão caráter secular e serão publicos e privados. I - Todas as confissões religiosas praticarão neles seus ritos em memórias dos mortos, e II - Em nenhum dos casos previstos neste artigo será admitida a rejeição de mortos. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. atribuindo caráter secular aos cemité- rios. A proposta refere-se a disposição que tem estado presente nas Constituições, mas que hoje já não tem mais razão de ser. A secularidade dos cemitérios se contrapunha à idéia de esta- do laico (adotada com a República), como reforço institucio- nal, válido naquela época, mas hoje desnecessário. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24675 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 10, do artigo 6o., do capítulo I, do título II, a seguinte redação: Art. 6o. .................................... § 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações técnicas profissionais que a lei exigir. Mas essa não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento, das letras e das artes, e só estabelecerá regime de exclusividade para o exercício de profissão que possa causar risco à saúde física ou mental, à liberdade, ao patrimônio ou à incolumidade pública. 
 Parecer:  A emenda em exame propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. É nosso entendimento que a redação desse dispositivo de- ve ser simplificado retirando-se dele matéria que deve ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24676 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do artigo 32, do Título X, das Disposições Transitórias, a seguinte redação. Art. 32 .................................... II - Aposentadoria integral aos vinte anos de serviço Público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento do segundo Tenente das Forças Armadas; 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24678 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único, do artigo 63, da seção II, do capítulo VIII, do título IV, do presente projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 63...................................... Parágrafo Único - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os cargos de dirigentes máximos de cada órgão ou entidade, da administração indireta e seus respectivos gabinetes. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24679 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 3o., do artigo 175, da Subseção II, do capítulo V, do título V, a seguinte redação: Art. 175 .................................... § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União, inclusive com representação nos órgãos competentes de fiscalização a imposição de multas administrativas. 
 Parecer:  É conveniente que, ao contrário do que propõe a emenda, a Procuradoria da União, uma das maiores criações desta Assem- bléia Constituinte, seja inscrita na Constituição. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26886 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se o artigo 265, suas alíneas e seus parágrafos, da seção II, do capítulo II, do título IX, acrescentando-se o inciso I e alíneas a, b e c, inciso II, alíneas a e b, inciso III, inciso IV e alíneas a e b, e incisos V e VI, cuja redação será a seguinte: Art. 265 .................................... I - Por tempo de serviço: a) aos trinta anos para homens; b) aos vinte e cinco anos para mulheres, e c) com tempo inferiores aos das alíneas a e b, pelo exercício de trabalho noturno e em turno ininterrupto de seis horas sem revesamento penoso, insalubre ou perigoso e pelo trabalho rural. II - Por velhice: a) aos sessenta anos para homem, e b) aos cinquenta e cinco anos para a mulher. III - Por invalidez; IV - Compulsoriamente; a) aos setenta anos para homem, e b) aos setenta anos para mulher. V - Voluntária, após o tempo previsto nas alíneas a e b, do inciso I, deste artigo; VI - Proporcionalmente, antes de completar o tempo previsto nas alíneas a e b, do inciso I, deste artigo. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26887 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se os §§ 1o., 2o. e 3o., do artigo 179, da seção II, do capítulo V, deste projeto de constituição, dando-lhes a seguinte redação: Art. 179 .................................... § 1o. Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador-Geral, na forma da lei, escolhido entre os integrantes da carreira, para um período de dois anos, facultada a reeleição; § 2o. - Os Procuradores-Gerais poderão ser destituídos antes do término de seus mandatos, por deliberação de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados ou dos membros das Assembléias Legislativas, nos casos previstos em lei, mediante representação, do Presidente da República ou dos Governadores dos Estados, ou do órgão colegiado competente do Ministério Público, e § 3o. - O Procurador-Geral da República perceberá vencimentos não inferiores aos que percebem, a qualquer título, os vencimentos do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se o mesmo princípio aos demais Procuradores-Gerais, concernentes aos integrantes dos Tribunais, junto aos quais atuem. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda propõe critérios para a eleição dos Procuradores- -Gerais e amplia os legitimados a desencadear o processo de sua destituição. As razões da justificação são respeitáveis, mas não con- vincentes. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26888 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 259, o parágrafo 3o., do capítulo II, do título IX, do presente projeto de Constituição, dando-lhe a seguinte redação: Art. 259 .................................... § 1o. ...................................... I .......................................... II .......................................... III ........................................ § 2o. ...................................... § 3o. - Além de outras determinações deste artigo, serão liberadas verbas para construção em todos os Estados da Federação de hospitais especializados no tratamento de deficiência mental, do câncer e de doenças infecto- contagiosas. 
 Parecer:  O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser retomada em etapa ulterior do processo de elaboração legislativa das bases do novo sistema de proteção social. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26889 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 258, o parágrafo 2o., do Capítulo II, do Título IX, deste Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 258 .................................... § 1o. ...................................... I - ......................................... II - ........................................ III - ....................................... IV - ........................................ V - ......................................... VI - ........................................ VII - ....................................... § 2o. - É facultado aos Estados e Municípios a manutenção de sistemas próprios de previdência em favor de seus servidores. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda é, a nosso ver, desnecessá- ria, eis que o Projeto da Seguridade Social não implica qual- quer restrição ou ameaça à preservação dos sistemas previden- ciários dos Estados e Municípios. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26891 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "e" do inciso III e o inciso XI, do artigo 83, da seção IV, do Capítulo I, do Título V. Art. 83 - .................................. III - ...................................... e) - ........................................ XI - ........................................ 
 Parecer:  No art. 83 encontram-se delineadas as competências priva- tivas do Senado da República. A presente Emenda introduz al- teração que vai de encontro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por isso, somos contrários ao seu acolhi- mento. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26892 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do inciso II, do art. 115, da seção II, do Capítulo II, Título V, a expressão "o Procurador-Geral da República". 
 Parecer:  A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú- blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu- lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte- rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição diferente, que mantemos no novo Substitutivo. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26894 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o Capítulo II, do Poder Executivo, do título V, da Organização Dos Poderes e Sistema de Governo. CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 151. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelos auxiliares, de conformidade com esta Constituição. Art. 152. O Presidente da República é o Chefe de Estado, o Chefe de Governo e o Comandante Supremo das Forças Armadas. Art. 153. A eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República, dar-se-á por votação universal direta e secreta, sumultaneamente em todo o País, quarenta e cinco dias antes do término do mandato Presidencial, na forma da lei. § 1o. Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os brancos e nulos. § 2o. Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta, realizar-se-á nova eleição, na conformidade deste artigo, trinta (30) dias após a primeira, com os dois candidatos mais votados, sendo eleito o que obtiver a maioria simples dos votos. § 3o. Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, concorrerá o terceiro colocado e assim sucessivamente. § 4o. O mandato Presidencial é de cinco (5) anos, vedada a reeleição, e a posse será a 1o. de janeiro. § 5o. O Presidente da República passará o cargo ao seu sucessor, após a sua posse, na forma do § 3o, do art. 154. Art. 154. Substitui o Presidente da República em caso de impedimento, ausência do País, ou vacância, o Vice-Presidente da República. § 1o. Ocorrendo o impedimento ou vaga do Presidente ou do Vice-Presidente da República, os seus sucessores de imediato e pela ordem serão: a - o Presidente da Câmara dos Deputados; b - o Presidente do Senado Federal; e c - o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. Ocorrendo a vacância definitiva, far- se-á eleição para Presidente e Vice-Presidente da República, no prazo de quarenta dias, na forma do artigo 153, e os eleitos concluirão o mandato de conformidade com o § 4o., deste mesmo artigo. § 3o. - A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República, será em sessão do Congresso Nacional, se estiver recesso, perante o Supremo Tribunal Federal. § 4o. - O Presidente da República, no ato da posse, prestará o seguinte compromisso: Prometo perante Deus e do povo brasileiro, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral e sustentar a união, a ingridade e a independência do Brasil. § 5o. - Se, decorridos os quinze dias, da data fixada para a posse, o Presidente e o Vice- Presidente da República, salvo por motivo de doença, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior eleitoral, e o procedimento será o mesmo do § 2o. do artigo 154. Art. - 155 - Para ser Presidente e Vice- Presidente da República, é necessário: I - Ser brasileiro nato; II - Estar no pleno exercício dos seus direitos políticos e III - Ser maior de trinta e cinco anos. Art. 156. - O Presidente e o Vice-Presidente da República, ausentar-se-ão do País, mediante prévia autorização do Congresso Nacional. Art. - 157 - No último ano do mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, o Congresso Nacional, fixará o subsídios para os seus sucessores. SEÇÃO - II Das atribuições do Presidente da República Art. - 158 - Compete privativamente ao Presidente da República. I - Exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal. II - Iniciar na jurisdição de sua competência, o processo legislativo. III - Sancionar, promulgar e publicar as leis, cumprir e fazer cumprí-las, expedir decretos. tudo de conformidade com esta Constituição. IV - Vetar projetos de leis. V - Nomear os Ministros de Estado, depois de aprovados pelo Congresso Nacional e demití-los. VI - Prover, na forma da lei, os cargos e os órgãos da Administração Pública Federal, no tocante a estruturação, atribuições e funcionamento, com as ressalvas desta constituição. VII - fixar o contingente das Forças Armadas e suas respectivas hierarquias, e decretar seu estado de alerta. VIII - Manter e dirigir as relações exteriores do Brasil com outros países. IX - Celebrar e ratificar os tratados, convenções, ou acordos e atos internacionais "ad referendum" do Congresso Nacional. X - Declarar guerra e fazer a paz, depois de autorizado pelo congresso Nacional, salvo em caso de agressão e se encontrar este em recesso. IX - Solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar o estado de sítio e o estado de defesa, e, em caso de recesso deste, decretá-los. XII - Enviar propostas de orçamento ao Congresso Nacional e prestar contas, relativas ao exercício anterior, após sessenta dias da abertura da sessão legislativa. XIII - Remeter mensagem, expondo a situação do país, na abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional. XIV - Convocar o congresso Nacional, extraordinariamente. XV - Conceder indulto e comutar penas, na forma legal. XVI - Permitir, com a autorização do Congresso Nacional ou sem esta, em caso de recesso, que forças estrangeiras transitem ou em caso de guerra permaneçam temporariamente no território brasileiro, sob o comando de autoridades das Forças Armadas do Brasil. XVII - Decretar a intervenção federal nos casos e na forma desta Constituição. XVIII - Outorgar condecorações honoríficas. Seção - III Da responsabilidade do Presidente da República Art. 159 - O Presidente da República ao ser acusado, e comprovada esta, pela maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, o julgamento será de competência do supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. - Sendo declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções. § 2o. - Se, no prazo de sessenta dias, o julgamento não for concluído, o processo será arquivado. Art. - 160 - Os crimes de responsabilidade, são os atos do Presidente da República, que atentarem contra a Constituição Nacional, em especial: I - a existência; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais dos Estados; III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do país; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; e VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciárias. Parágrafo único. - Estes crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Seção IV Dos Ministros de Estado Art. - 161 - Os Ministros de Estado, são auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos mediante os critérios dos incisos I e II do artigo 155 e serem maiores de trinta e cinco anos. Art. - 162 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições estabelecidas pela Constituição e as leis: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; e IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. V - comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, nos casos e para os fins indicados nesta Constituição. Art. 163 - Os Ministros de Estado, serão, nos crimes comuns e nos de responsabilidades, processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal e, nos conexos com o Presidente da República, pelos órgãos competentes para o processo e julgamento destes. Art. 164 - São crimes de responsabilidade, além do previsto no artigo 104, parágrafo único, os atos definidos em lei (parágrafo único do artigo 160), quando praticados ou ordenados pelos Ministros de Estado. Parágrafo único - Os Ministros de Estado, são responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que juntamente com o Presidente da República, ou que praticarem por ordem deste. 
 Parecer:  O Deputado Costa Ferreira, ao apresentar esta Emenda, pretende introduzir, no texto do Projeto de Constituição, o Sistema Presidencialista de Governo, argumentando sobre a ne- cessidade de uma rigidez maior na separação dos Poderes, da manutenção da estabilidade ministerial e parlamentar e da u- nipessoalidade na condução do Executivo, o que o Parlamenta- rismo não oferece. Pela rejeição, por não representar o pen- samento predominante da Comissão. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28508 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 6o., do capítulo I, do título II, deste projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. - 6o. § 1o. - todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado, não sendo privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever, em razão de nascimento, etnia, raça, côr, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicção política ou filosófica, de ficiência física ou mental ou qualquer outra condição social. 
 Parecer:  A Emenda pretende dar ao texto do parágrafo 1o. do art. 6o. a seguinte redação "Todos são iguais perante a Constitui- ção, a Lei e o Estado, não sendo privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qual- quer dever, em razão de nascimenbto, etnia, raça, cor, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicção política ou filosófica, deficiência física ou mental ou qual- quer outra condição social." Não podemos concordar com a proposta, já que esta não se coaduna com as diretrizes firmadas para a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28641 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso IV, do artigo 194, do capítulo III, do título VI, do presente Projeto de Constituição, as alíneas "a" e "b", com a seguinte redação: Art. 194 - I - II - III - IV - a) compõem a Polícia Civil; Delegado de Polícia, Peritos Criminais e Médicos Legistas. b) Lei complementar Estadual, disporá sobre a organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Civil, assim como a carreira dos Delegados de Polícia, Peritos Criminais e Médicos Legistas. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:29412 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 278, do Capítulo III, do Título IX, deste Projeto de Constituição, os incisos I, II, III e IV, dando-lhes a seguinte redação: Art. 278 - I - Será criada nos termos da lei, em todas as Unidades da Federação, Universidades do Trabalho, destinadas a suprir a demanda da mão de obra industrial. II - as instituições de ensino, criadas na forma do inciso I, deste artigo, receberão orientação pedagógica e serão subordinadas ao Ministério da Educação. III - as verbas de suplementação do inciso II, serão de responsabilidade da União. IV - compete preferencialmente à União, organizar e oferecer o ensino superior, sem prejuízo da livre iniciativa privada, de também fundar suas Universidades. 
 Parecer:  As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:29413 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 246, do capítulo II, do Título VIII, deste Projeto de Constituição, os incisos I, II e alíneas a, b e c, números 1, 2 e 3, incisos III, IV e V, e ao artigo 254, uma nova redação, acrescentando-lhe os incisos I, II e III, dando-lhes as seguintes redações: Art. 246 - I - a desapropriação de que trata este artigo é de competência do Presidente da República, mediante prévia autorização do Congresso Nacional. II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios se obrigam na ralização da reforma agrária a promover: a - o crédito e assistência técnica rural; b - os meios de acesso do trabalhador rural à posse da terra onde fôr promovida a reforma agrária. c - facilitar: 1 - armazenamento; 2 - escoamento; 3 - a comercialização da produção agrícola. III - A eletrificação rural, inclusive água para irrigação da lavoura; IV - Em caso dos riscos advindos das intempéries climáticas e outras consequências, dar as condições ao trabalhador para não sofrer o prejuízo, e V - Pesquisa agropecuária. Art. 254 - A lei estabelecerá os critérios de fixação de grupos de agricultores no meio onde vivem, garantindo-lhes a dignidade de vida através de: I - política habitacional; II - estabelecimento de escolas de primeiro e segundo graus, inclusive profissionalizante; e III - serviços médico ambulatoriais e hospitalares. 
 Parecer:  O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons- titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9, ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9, e ES29413-0. Pela rejeição. 
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