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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (75)
Banco
expandEMEN (75)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (75)
Uf
PE (75)
Nome
SALATIEL CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (71)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30068 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  O § 56 do art. 6o. do Substitutivo deve ser suprimido. 
 Parecer:  Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão. A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem econômica, com outra redação. Pela rejeição.. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30069 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30264 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30266 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 234 Item III. Suprime-se o item III do Artigo 234 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. "Art. 234 - Constituem monopólio da União: I ... II ... III - a importação e exportação dos produtos previstos nos itens I e II. 
 Parecer:  Falece razão ao argumento quando confronta os textos de duas constituições - a de 1967 (emendada, em vigor) e a pre- sente, "in fieri". Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30267 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substituitiva Dispositivo Emendado: Artigos 232 e 233 e seus parágrafos; § 2o. do Artigo 295 e § 2o. do Artigo 302. Substitua-se os Artigos e parágrafos acima mencionados pelo de redação seguinte: "Art. ( ) - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Governo Federal, na forma da lei, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - No interesse nacional, a lei regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. § 2o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida, na forma especificada em lei." 
 Parecer:  Entendemos que as atividades de pesquisa e lavra dos re- cursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica devam ser exercidos somente por empresas nacionais. Quanto ao aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida, não nos parece necessário e conveniente vinculá-lo ao texto constitucional. Somos pela rejeição da Emenda. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30268 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 234 item IV: Suprime-se o item IV do artigo 234 da proposta da Comissão de Sistematização "Art. 234: constituem monopólia da União: I ... II ... III ... IV ...o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzido no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem". 
 Parecer:  Falece razão ao argumento quando confronta os textos de duas constituições - a de 1967 (emendada, em vigor) e a pre- sente, "in fieri". Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30270 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 234 Parágrafo único. Suprime-se o Parágrafo Único do Art. 234 do Substitutivo da Comissão de Sistematização. "Art. 234 constituem monopólio da União. I ... II ... III ... IV ... V ... Parágrafo Único: O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionados, vedadas à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural". 
 Parecer:  Falece razão ao argumento quando confronta os textos de duas constituições - a de 1967 (emendada, em vigor) e a pre- sente, "in fieri". Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31317 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 11. 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31514 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do substitutivo do Relator do Projeto de Cosntituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31515 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado. Art. 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e saúde Ocupacional " do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31516 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DÊ-SE A ALÍNEA "C" , DO INCISO II, DO ARTIGO 203, DO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO A SEGUINTE REDAÇÃO: ARTIGO 302 II - ........................................ c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01020 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS Acrescentar o seguinte artigo: Art. - O Professor Universitário que na data da promulgação desta CONSTITUIÇÃO tenha pelo menos 20 (vinte) anos de ensino unicamente Universitário, passará ao cargo de Professor Titular, nas Universidades Federais, Autarquias e Fundações, do sistema de ensino público superior. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a passar ao cargo de Professor Titular, todo docente das Universidades Federais, Autarquias e Fundações que, à época da promulgação da Constituição conte com, pelo menos, vinte anos de ensino universitário. A nosso ver, a produção e difusão do conhecimento são a- tividades fundamentais para o crescimento de uma nação. Em consequência, o único critério válido, a nosso ver, de ascen- ção funcional na carreira universitária deve ser o mérito acadêmico. A comunidade só tem a perder com a ascenção, por tempo de serviço, de docentes e pesquisadores que não compro- varam, submetendo-se aos mecanismos disponíveis de avaliação, sua competência científica. Pela rejeição da emenda. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01650 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 99 a seguinte redação: Art. 99 Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre. I- intervenção federal; II- medidas de defesa do Estado; III- todas as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas; IV- questões administrativas que envolvem interessse de Estados ou Regições. 
 Parecer:  Sob o argumento de que no sistema presidencialista parlamentarizado o Conselho da República deve ter outras atribuições, o ilustre Constituinte Salatiel Carvalho dá nova redação ao artigo 99, estabelecendo que o Conselho da República deve pronunciar-se sobre intervenção federal, medidas de defesa do Estado, todas as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas e questões administrativas que envolvam interesses de Estados ou regiões. Inobstante os altos propósitos do seu autor, a Emenda deve ser rejeitada porque a matéria nela tratada extrapola a área de ação institucional do Conselho da República, que não é órgão voltado para as questões quotidianas da Administração. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01651 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 104 a seguinte redação: Art. 104. aprovada a moção de censura, dissolve-se o Censelho de Ministros, cuja demissão ocorrerão com a posse do novo Conselho. 
 Parecer:  A presente emenda, modificativa do ar. 104, que estabele- ce as condições para apreciação de moção de censura ao Pri- meiro-Ministro, propõe a inclusão de um parágrafo determinan- do que a aprovação da moção de censura implica a dissolução do Conselho de Ministros (por lapso, a emenda sugere a subs- tituição do art. 104 pelo novo texto, quando se trata,em ver- dade, da inclusão de um novo parágrafo). Entende seu autor que a dissolução do Conselho de Minis- tros é consequência lógica da censura ao Primeiro-Ministro. Entretanto,o art.105 já estabelece que "Ocorre a demissão do Governo, em caso de:" ... "III-aprovação de moção de cen- sura;", contemplando o estabelecido pela emenda,que se torna, deste modo, dispensável. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01832 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 6o. do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Art. 6o. - "é - Ninguém deporá ou responderá com respeito a crime, senão perante autoridade judiciária, garantido o contraditório.'' 
 Parecer:  A Emenda propõe que se inclua no artigo 6o. parágrafo estabelecendo que o depoimento sobre crimes seja feito apenas perante autoridades judiciárias. Justifica o seu Autor que o inquérito policial enseja abusos e procedimentos condenáveis por parte de policiais, que desvirtuam a verdade e provocam sérios constrangimentos ilegais. É matéria controversa, de eficácia duvidosa. Pela rejeição. 
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