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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
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361Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 28 e 29 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI): Art - A área máxima de propriedade contínua ou descontínua, para pessoa física ou jurídica, não pode ultrapassar 100 (cem) módulos regionais de exploração agrícola. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
362Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 2o. do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI) Art. 2o. - É garantido o direito de propriedade. I - A propriedade é pública ou privada. § 1o. - Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, definidos e protegidos na forma da lei. § 2o. - O direito de propriedade se subordina à sua funçaõ social e a ele corresponde uma obrigação para com a sociedade, nos termos da Constituição e da lei. § 3o. - O Poder Público assegura a livre apropriação dos bens necessários à manutenção de uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os familiares que dele dependem; a desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral e prévia indenização em dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; a requisição destes mesmos bens pelo Poder Público é admitida apenas em razão de guerra ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário; a liberdade assegurada neste ítem não se suspende durante a vigência do estado de sítio. § 4o. - Sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietária de imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel, independentemente de boa fé ou justo título. § 5o. - É dever do Poder Público regular a atividade econômica, em todos os setores, a fim de preservar o poder aquisitivo da moeda nacional, bem como proteger os interesses dos consumidores, a saúde, a segurança e a moralidade pública. § 6o. - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, com pagamento respectivo em dinheiro ou em títulos da dívida pública. § 7o. - A execução de qualquer obra pública de vulto poderá ser precedida de desapropriação por interesse social das propriedades por ela efetuadas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
363Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 8o. do Relatório da Comissão da Ordem Econômica (VI) pelos seguintes artigos, renumerando-se os demais: Art... Os serviços públicos são um dever do poder público e devem ser prestados sem distinções de qualquer natureza a todas as pessoas residentes no país, conformidade do estabelecido nesta Constituição, e das leis e regulamentos que organizam a sua prestação. Art... São requisitos indispensáveis na prestação dos serviços públicos a eficiência, a cortesia, e a modicidade das tarifas. Parágrafo único - As tarifas nos transportes coletivos terrestres não poderão representar, para a média dos usuários, despesa mensal superior a 6% do salário mínimo. Art... Os servidores públicos serão prestados preferencialmente pela administração direta ou por autarquias, empresas públicads ou sociedade de economia mista. A descentralização da prestação a pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará, mediante prévia lei autorizadora, quando restar demonstrado, por estudo de natureza técnica e econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de outra forma de realização deste. § 1o. - A prestação descentralizada dos serviços públicos quando não qualifique outorga ou delegação a autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, será precedida de obrigatória licitação, e poderá ser extinta a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade, sem direito a indenização. § 2o. - Somente quando não comparecerem interessados à licitação aberta nos termos do parágrafo anterior, ressalvadas as excessões previstas nesta Constituição, mediante nova licitação e específica autorização legal poderá a descentralização ser firmada através de concessão. § 3o. - Não serão subsidiados pelo poder público, em qualquer medida, os serviços prestados por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e 2o. deste artigo. Art... A lei assegurará o controle popular na prestação dos serviços públicos, através de conselhos de usuários eleitos diretamente e que terão competência decisória em questões atinentes aos requisitos fixados no artigo - (o 2o. art. desta emenda). Parágrafo único - as pessoas responsáveis pela prestação dos serviços públicos, sempre que solicitados por orgãos públicos, sindicatos, ou assoaciações de usuários, prestarão informações detalhadas sobre planos, projetos, investimentos, custos, desempenho, e demais aspectos pertinentes à sua execução. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
364Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI) o seguinte parágrafo: § 4o. - Constituem monopólio da União os servidores de telecomunicações e transmissão de dados, o lançamento de sistemas especiais, coleta e difusão de informações metereológicas. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
365Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00378 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 9o. do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI): Art. 9o. - As jazidas, o patrimônio genético das espécies nativas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, pertencem à União. Sua exploração e aproveitamento podem ser autorizados somente a empresas nacionais de acordo com a definição desta Constituição. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
366Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 29, um novo parágrafo com a seguinte redação: "§ 4o. - A justa indenização será fixada pelo Juiz, de acôrdo com a lei que considerará os diferentes graus de descumprimento da função Social da propriedade"" 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
367Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00412 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no é do art. 29 a expressão: "excluída a cobertura vegetal nativa"". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
368Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00413 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 31 a seguinte redação substitutiva: "Aos beneficiários da distribuição de terras em lotes individuais ou em frações ideais de cooperativas de produção serão conferidos, após o cumprimento das condições estabelecidas em lei, títulos de domínio, gravados com cláusula de preferência para o órgão executor da reforma agrária, em casos de alienação da propriedade"". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
369Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo único do artigo 36 pelo seguinte texto: "é Único - As doações concessões ou vendas de terras públicas poderão ser anuladas judicialmente se efetuadas em contradição com dispositivos legais ou constitucionais vigentes à época da sua outorga, ainda que transcritas no registro de imóveis. Caberá ao Ministério Público promover a ação judicial de recuperação dessas terras"" 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
370Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00712 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir do art. 25 do substitutivo dessa Comissão a frase: "cuja metragem será definida pelo Poder Municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) m2". Ficando, portanto, o art. 25 com a seguinte redação: "Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário urbano ou rural, detiver a posse não contestada por 3 (três) anos de terras públicas ou privadas, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual lher servirá de título para matrícula no registro de imóveis." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
371Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Incluir o seguinte artigo: Art. E assegurado o direito de propriedade imobiliária, desde que o particular destine efetivamente o bem a uma função social, na forma da lei e desta Constituição. Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público deverá tomar todas as medidas necessárias a adequação da propriedade imobiliária a sua função social, mediante a observação simultânea dos seguintes critérios: 1 - Quanto à propriedade imobiliária rural: a) aproveitamento racional do ponto de vista social e econômico; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observação das disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e são motivação de conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) respeito à área máxima prevista como limite regional; e) respeito aos direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
372Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00724 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se "caput" do artigo 8o. do parecer do relator a seguinte redação: Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de contrato, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
373Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00725 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se à proposta de emenda, referente ao Artigo 29 do Anteprojeto do Relator, a seguinte redação: Art. 29 - A propriedade e o imóvel rural que não corresponder à obrigação social referida no Artigo 27, será desapropriada por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização: § 1o. - O Instituto de Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária se aplica aos imóveis que não correspondem à obrigação social, mediante indenização paga em Títulos de Dívida Agrária resgatáveis em 20 (vinte) anos, com os 5 (cinco) anos de carência, tomando por base os valores declarados para fins de arrecadação do Imposto Territorial Rural. § 2o. - Decretada a desapropriação por Interesse Social à União se imite automaticamente na posse do imóvel permitindo o registro da propriedade em seu nome ficando a contestação na ação própria ou em outra medida judicial restrita ao valor depositado em juizo conforme estabelecido no parágrafo anterior. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
374Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00726 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no substitutivo do Relator o seguinte Artigo: Art. .... - As serventias judiciais e extrajudiciais são oficiais, remunerados seus titulos e servidores exclusivamente pelos cofres públcos, estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação de provas e títulos. 
375Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00727 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 27 - Ao direito de propriedade corresponde uma obrigação social. § 1o. - A propriedade rural corresponde a uma obrigação social quando simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada, levando-se em conta a "condição natural" que tem a terra enquanto fator de equilíbrio de todo um ecosistema, gerador de produção e emprego; b) observa os dispositivos legais que regulam as práticas de conservação dos recursos naturais renováveis e de preservação do meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e produção; d) não excede a área máxima prevista como limite regional; e) não motiva conflito ou disputa pela posse de domínio de terra; § 2o. - A área máxima da propriedade para pessoa física ou jurídica na forma contínua ou descontínua, não pode ultrapassar 60 (sessenta) módulos rurais de exploração agrícolas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
376Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00728 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo Único do artigo 36 do Substitutivo do relator. 
 Parecer:  Não acolhida: o parágrafo resguarda os direitos adquiridos. 
377Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00729 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 27 do Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Econômica, a seguinte redação: Art. 27 - Ao direito de propriedade corresponde uma obrigação social § 1o. - A propriedade rural corresponde a uma obrigação social quando simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada, levando-se em conta a "condição natural" que tem a terra enquanto fator de equilíbrio de todo um ecossistema, gerador de produção e emprego; b) Observa os dispositivos legais que regulam as práticas de conservação dos recursos naturais renováveis e de preservação do meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e produção; d) não excede a área máxima prevista como limite regional; e) não motiva conflito ou disputa pela possa de domínio de terra; § 2o. - A área máxima de proprieddade para pessoa física ou jurídica na forma contínua ou descontínua, não pode ultrapassar 60 (sessenta) módulos rurais de exploração agrícola. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
378Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00730 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no anteprojeto do relator, Senador Severo Gomes, Capítulo I "Dos princípios Gerais". Art.: .... Compete a União instituir um imposto de importação sobre minerais e seus respectivos produtos metalúrgicos e químicos. § 1o. - O imposto referido no "caput" deste artigo será utilizado pela União, visando aprofundar o conhecimento geológio do País e a geração de novas reservas minerais. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
379Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00731 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 29 do substitutivo a seguinte redação: Art. 29 - A propriedade de imóvel rural que não corresponder à obrigação social, será arrecadado mediante a aplicação dos Institutos de Perda Sumária e da Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 1o. - O Instituto de Perda Sumária se aplica às propriedades: a) que permaneçam inexploradas, não obstante as condições favoráveis à sua utilização, durante 3 (três) anos consecutivos; b) que tenha sido adquirida através de processo lícito; c) cujo proprietário sonegue o ITR; d) cujo proprietário desvie para outros fins, que não a exploração agrícola, financiamentos ou qualquer outro tipo de incentivo; e) onde se pratica a escravidão; § 2o. - O instito de Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária se aplica aos demais imóveis que não correspondem à abrigação social, mediante indenização para em Títulos de Dívida Agrária, resgatáveis em 20 (vinte) anos, com 5 (cinco) aos de carência, tomando por base os valores declarados para fins de arrecadação do Imposto Territorial Rural. § 3o. - Decretada a Desapropriação por Interesse Social à União se imite automaticamente na posse do imóvel permitindo o registro da propriedade em seu nome, ficando a contestação, na ação própria ou em outra medida judicial, restrita ao valor depositado em juizo conforme estabelecido no parágrafo anterior. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
380Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00732 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 31 do Relatório Preliminar do Relator, a seguinte Redação: Art. 31 - As terras públicas da União, Estados, Territórios, e Municípios, objeto ou não da Reforma Agrária, somente serão transferidas a pessoas físicas que se qualifiquem para o trabalho rural, mediante a concessão de direito real de uso da superfície com dimensão variável de 1 (hum) a 3 (três) módulos rurais de exploração agrícola, excetuados, quanto à dimensão da área, as associações e cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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