ANTE / PROJEMENTODOS | 361 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 28 e 29 do Relatório Preliminar da
Comissão da Ordem Econômica (VI):
Art - A área máxima de propriedade contínua
ou descontínua, para pessoa física ou jurídica,
não pode ultrapassar 100 (cem) módulos regionais
de exploração agrícola. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
362 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 2o. do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI)
Art. 2o. - É garantido o direito de
propriedade.
I - A propriedade é pública ou privada.
§ 1o. - Os bens de uso comum do povo são
inalienáveis, definidos e protegidos na forma da
lei.
§ 2o. - O direito de propriedade se subordina
à sua funçaõ social e a ele corresponde uma
obrigação para com a sociedade, nos termos da
Constituição e da lei.
§ 3o. - O Poder Público assegura a livre
apropriação dos bens necessários à manutenção de
uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os
familiares que dele dependem; a desapropriação
desses bens somente poderá fazer-se em caso de
evidente necessidade pública, reconhecida em
juízo, e mediante integral e prévia indenização em
dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; a
requisição destes mesmos bens pelo Poder Público é
admitida apenas em razão de guerra ou calamidade
pública, assegurada, em qualquer caso, a integral
indenização dos prejuízos sofridos pelo
proprietário; a liberdade assegurada neste ítem
não se suspende durante a vigência do estado de
sítio.
§ 4o. - Sem prejuízo de outras formas
previstas em lei, fica assegurado o direito de
usucapião a toda pessoa, não proprietária de
imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de
três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel,
independentemente de boa fé ou justo título.
§ 5o. - É dever do Poder Público regular a
atividade econômica, em todos os setores, a fim de
preservar o poder aquisitivo da moeda nacional,
bem como proteger os interesses dos consumidores,
a saúde, a segurança e a moralidade pública.
§ 6o. - A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, com pagamento respectivo em
dinheiro ou em títulos da dívida pública.
§ 7o. - A execução de qualquer obra pública
de vulto poderá ser precedida de desapropriação
por interesse social das propriedades por ela
efetuadas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
363 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 8o. do Relatório da
Comissão da Ordem Econômica (VI) pelos seguintes
artigos, renumerando-se os demais:
Art... Os serviços públicos são um dever do
poder público e devem ser prestados sem distinções
de qualquer natureza a todas as pessoas residentes
no país, conformidade do estabelecido nesta
Constituição, e das leis e regulamentos que
organizam a sua prestação.
Art... São requisitos indispensáveis na
prestação dos serviços públicos a eficiência, a
cortesia, e a modicidade das tarifas.
Parágrafo único - As tarifas nos transportes
coletivos terrestres não poderão representar, para
a média dos usuários, despesa mensal superior a 6%
do salário mínimo.
Art... Os servidores públicos serão prestados
preferencialmente pela administração direta ou por
autarquias, empresas públicads ou sociedade de
economia mista. A descentralização da prestação a
pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará,
mediante prévia lei autorizadora, quando restar
demonstrado, por estudo de natureza técnica e
econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de
outra forma de realização deste.
§ 1o. - A prestação descentralizada dos
serviços públicos quando não qualifique outorga ou
delegação a autarquia, empresa pública ou
sociedade de economia mista, será precedida de
obrigatória licitação, e poderá ser extinta a
qualquer momento por razões de conveniência e
oportunidade, sem direito a indenização.
§ 2o. - Somente quando não comparecerem
interessados à licitação aberta nos termos do
parágrafo anterior, ressalvadas as excessões
previstas nesta Constituição, mediante nova
licitação e específica autorização legal poderá a
descentralização ser firmada através de concessão.
§ 3o. - Não serão subsidiados pelo poder
público, em qualquer medida, os serviços prestados
por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e
2o. deste artigo.
Art... A lei assegurará o controle popular na
prestação dos serviços públicos, através de
conselhos de usuários eleitos diretamente e que
terão competência decisória em questões atinentes
aos requisitos fixados no artigo - (o 2o. art.
desta emenda).
Parágrafo único - as pessoas responsáveis
pela prestação dos serviços públicos, sempre que
solicitados por orgãos públicos, sindicatos, ou
assoaciações de usuários, prestarão informações
detalhadas sobre planos, projetos, investimentos,
custos, desempenho, e demais aspectos pertinentes
à sua execução. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
364 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI) o
seguinte parágrafo:
§ 4o. - Constituem monopólio da União os
servidores de telecomunicações e transmissão de
dados, o lançamento de sistemas especiais, coleta
e difusão de informações metereológicas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
365 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 9o. do
Relatório Preliminar da Comissão da Ordem
Econômica (VI):
Art. 9o. - As jazidas, o patrimônio genético
das espécies nativas, as minas e demais recursos
minerais, os potenciais de energia hidráulica e as
reservas de água subterrânea constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, pertencem
à União. Sua exploração e aproveitamento podem ser
autorizados somente a empresas nacionais de acordo
com a definição desta Constituição. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
366 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 29, um novo parágrafo com
a seguinte redação:
"§ 4o. - A justa indenização será fixada pelo
Juiz, de acôrdo com a lei que considerará os
diferentes graus de descumprimento da função
Social da propriedade"" | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
367 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no é do art. 29 a expressão:
"excluída a cobertura vegetal nativa"". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
368 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 31 a seguinte redação
substitutiva:
"Aos beneficiários da distribuição de terras
em lotes individuais ou em frações ideais de
cooperativas de produção serão conferidos, após o
cumprimento das condições estabelecidas em lei,
títulos de domínio, gravados com cláusula de
preferência para o órgão executor da reforma
agrária, em casos de alienação da propriedade"". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
369 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do artigo 36
pelo seguinte texto:
"é Único - As doações concessões ou vendas de
terras públicas poderão ser anuladas judicialmente
se efetuadas em contradição com dispositivos
legais ou constitucionais vigentes à época da sua
outorga, ainda que transcritas no registro de
imóveis. Caberá ao Ministério Público promover a
ação judicial de recuperação dessas terras"" | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
370 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do art. 25 do substitutivo dessa
Comissão a frase: "cuja metragem será definida
pelo Poder Municipal até o limite máximo de 200
(duzentos) m2". Ficando, portanto, o art. 25 com a
seguinte redação:
"Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por 3 (três) anos de terras públicas ou privadas,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo
título e boa-fé, podendo requerer ao Juiz que
assim o declare por sentença, a qual lher servirá
de título para matrícula no registro de imóveis." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
371 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Incluir o seguinte artigo:
Art. E assegurado o direito de propriedade
imobiliária, desde que o particular destine
efetivamente o bem a uma função social, na forma
da lei e desta Constituição.
Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas as medidas necessárias a adequação da
propriedade imobiliária a sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
1 - Quanto à propriedade imobiliária rural:
a) aproveitamento racional do ponto de vista
social e econômico;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observação das disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
são motivação de conflitos ou disputas pela posse
ou domínio;
d) respeito à área máxima prevista como
limite regional;
e) respeito aos direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
372 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se "caput" do artigo 8o. do parecer do
relator a seguinte redação:
Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de contrato, por prazo determinado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de serviços públicos. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
373 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se à proposta de emenda, referente ao
Artigo 29 do Anteprojeto do Relator, a seguinte
redação:
Art. 29 - A propriedade e o imóvel rural que
não corresponder à obrigação social referida no
Artigo 27, será desapropriada por interesse social
para fins de Reforma Agrária, mediante
indenização:
§ 1o. - O Instituto de Desapropriação por
Interesse Social para fins de Reforma Agrária se
aplica aos imóveis que não correspondem à
obrigação social, mediante indenização paga em
Títulos de Dívida Agrária resgatáveis em 20
(vinte) anos, com os 5 (cinco) anos de carência,
tomando por base os valores declarados para fins
de arrecadação do Imposto Territorial Rural.
§ 2o. - Decretada a desapropriação por
Interesse Social à União se imite automaticamente
na posse do imóvel permitindo o registro da
propriedade em seu nome ficando a contestação na
ação própria ou em outra medida judicial restrita
ao valor depositado em juizo conforme estabelecido
no parágrafo anterior. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
374 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no substitutivo do
Relator o seguinte Artigo:
Art. .... - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados seus
titulos e servidores exclusivamente pelos cofres
públcos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação de provas e títulos. | |
375 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 - Ao direito de
propriedade corresponde uma obrigação social.
§ 1o. - A propriedade rural corresponde a uma
obrigação social quando simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada, levando-se em
conta a "condição natural" que tem a terra
enquanto fator de equilíbrio de todo um
ecosistema, gerador de produção e emprego;
b) observa os dispositivos legais que regulam
as práticas de conservação dos recursos naturais
renováveis e de preservação do meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e produção;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) não motiva conflito ou disputa pela posse
de domínio de terra;
§ 2o. - A área máxima da propriedade para
pessoa física ou jurídica na forma contínua ou
descontínua, não pode ultrapassar 60 (sessenta)
módulos rurais de exploração agrícolas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
376 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00728 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único do artigo 36 do
Substitutivo do relator. | | | Parecer: | Não acolhida: o parágrafo resguarda os direitos adquiridos. | |
377 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00729 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 do Anteprojeto do Relator
da Comissão da Ordem Econômica, a seguinte
redação:
Art. 27 - Ao direito de propriedade
corresponde uma obrigação social
§ 1o. - A propriedade rural corresponde a uma
obrigação social quando simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada, levando-se em
conta a "condição natural" que tem a terra
enquanto fator de equilíbrio de todo um
ecossistema, gerador de produção e emprego;
b) Observa os dispositivos legais que regulam
as práticas de conservação dos recursos naturais
renováveis e de preservação do meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e produção;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) não motiva conflito ou disputa pela possa
de domínio de terra;
§ 2o. - A área máxima de proprieddade para
pessoa física ou jurídica na forma contínua ou
descontínua, não pode ultrapassar 60 (sessenta)
módulos rurais de exploração agrícola. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
378 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00730 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no anteprojeto do
relator, Senador Severo Gomes, Capítulo I "Dos
princípios Gerais".
Art.: .... Compete a União instituir um
imposto de importação sobre minerais e seus
respectivos produtos metalúrgicos e químicos.
§ 1o. - O imposto referido no "caput" deste
artigo será utilizado pela União, visando
aprofundar o conhecimento geológio do País e a
geração de novas reservas minerais. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
379 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 29 do substitutivo a seguinte
redação:
Art. 29 - A propriedade de imóvel rural que
não corresponder à obrigação social, será
arrecadado mediante a aplicação dos Institutos de
Perda Sumária e da Desapropriação por Interesse
Social para fins de Reforma Agrária.
§ 1o. - O Instituto de Perda Sumária se
aplica às propriedades:
a) que permaneçam inexploradas, não obstante
as condições favoráveis à sua utilização, durante
3 (três) anos consecutivos;
b) que tenha sido adquirida através de
processo lícito;
c) cujo proprietário sonegue o ITR;
d) cujo proprietário desvie para outros fins,
que não a exploração agrícola, financiamentos ou
qualquer outro tipo de incentivo;
e) onde se pratica a escravidão;
§ 2o. - O instito de Desapropriação por
Interesse Social para fins de Reforma Agrária se
aplica aos demais imóveis que não correspondem à
abrigação social, mediante indenização para em
Títulos de Dívida Agrária, resgatáveis em 20
(vinte) anos, com 5 (cinco) aos de carência,
tomando por base os valores declarados para fins
de arrecadação do Imposto Territorial Rural.
§ 3o. - Decretada a Desapropriação por
Interesse Social à União se imite automaticamente
na posse do imóvel permitindo o registro da
propriedade em seu nome, ficando a contestação, na
ação própria ou em outra medida judicial, restrita
ao valor depositado em juizo conforme estabelecido
no parágrafo anterior. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
380 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 31 do Relatório Preliminar do
Relator, a seguinte Redação:
Art. 31 - As terras públicas da União,
Estados, Territórios, e Municípios, objeto ou não
da Reforma Agrária, somente serão transferidas a
pessoas físicas que se qualifiquem para o trabalho
rural, mediante a concessão de direito real de uso
da superfície com dimensão variável de 1 (hum) a 3
(três) módulos rurais de exploração agrícola,
excetuados, quanto à dimensão da área, as
associações e cooperativas de produção originárias
do processo de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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