ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O § 5o. do art. 10 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação:
"Os municípios a que se refere o parágrafo
anterior elegerão os membros dos seus Conselhos de
Educação pelo voto popular, direto e secreto, a
partir de listas de candidatos apresentadas pelas
entidades representativas de professores,
estudantes, funcionários e comunitárias." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0046-*
Apesar do elevado alcance da contribuição, cumpre notar que
a representatividade popular e das entidades educacionais
acha-se melhor assegurada pela votação direta,sem depender de
listas previamente elaboradas pelas instituições em causa.
Pelo não acolhimento. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 5o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 5o. Será facultativo o ensino da
religião no âmbito dos que a professam." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0047-1
A proposição merece ser acolhida, esclarecendo a dúvida
mencionada na respectiva justificação. Pelo acolhimento. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA
"Substitua-se a expressão "de comunicação"
constante no inciso III do art. 2o. do anteprojeto
pela expressão "de opinião". | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0048-9
Em que pese o elevado propósito da emenda em causa,cumpre
lembrar que a liberdade de opinião acha-se consagrada no
capítulo das liberdades e garantias individuais. No que tange
especificamente à educação, cabe focalizar a liberdade de
pesquisa e de comunicação, nos termos do art. 2o., III,
doanteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação, acrescido de um parágrafo único.
"art. 1o. A educação é um direito de todos e
dever do Estado, tendo como objetivo os princípios
da democracia política, econômica e social, bem
como da soberania nacional.
Parágrafo único. A educação é inseparável dos
princípios de igualdade entre o homem e a mulher,
do repúdio e todas as formas de racismo,
discriminção e segregacionismo, do respeito à
natureza e aos valores do trabalho, dos
imperativos do desenvolvimento nacional, da
convivência com todos os povos, da afirmação das
características mestiças e do pluralismo cultural
do povo brasileiro." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0049-7
Os princípios declarados, de alta relevância para a educação
nacional, acham-se agasalhados, em sua essência, pelos arts.
lo. e 2o. doAnteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"art. 3o. É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, constituída com sede
no país, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico". | | | Parecer: | Rejeitada por incluir o controle tecnológico como condi-
ção inequívoca para qualquer empresa, de qualquer área, ser
considerada nacional. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 10 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 10 As centrais ou usinas para a
produção de energia elétrica nuclear ou para
beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério
atômico não poderão ser construídas próximas dos
centros populosos, deverão adotar técnicas que
impeçam a adulteração do meio ambiente e sua
construção dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida, porque a Constituição deve evitar o deta-
lhe de localização de centros populosos e nada pode garantir
a preservação do meio ambiente. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O parágrafo 3o. do art. 17 do anteprojeto
passa a seguinte redação:
"As emissoras de rádio e televisão são
obrigadas a difundir gratuita e periodicamente
opiniões e informações do Poder Legislativo, dos
partidos políticos e organizações sindicais,
profissionais e populares, na forma que a lei
determinar." | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no § 3o. do art. 18 deste parecer. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes
artigos, renumerando-se os seguintes:
"Art. As emissoras de televisão são
obrigadas a incluir na sua programação um mínimo
de 30% de programas produzidos e emitidos na sua
área de alcance.
Art. As emissoras de televisão só poderão
difundir um limite máximo de até 20% de programas
não produzidos no País.
Art. As emissoras de rádio ficam obrigadas a
divulgar um mínimo de 50% de músicas brasileiras." | | | Parecer: | Rejeitada, por ser objeto de lei ordinária. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Estado assegura a todo o cidadão a
aposentadoria aos setenta anos de idade, desde que
não perceba qualquer outro benefício da
Previdência Social, e na forma da Lei." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Trata-se de uma medida inaplicável,
desde quando não há nem base de cálculo para fixação de pro-
ventos. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto, com a
seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo Poder Público e por entidades
privadas. | | | Parecer: | O texto proposto no Anteprojeto atende com maior abrangência
o objetivo pretendido. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. anteprojeto,
para a seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais". | | | Parecer: | O texto original já assegura essas condições. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 3o. a seguinte
redação:
"§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é
assegurado, devendo o Estado prestar assistência
àqueles cujos pais não tenham condições de fazê-
lo." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por considerar mais
abrangente o texto original, que assegura à criança o direi-
to à saúde e à alimentação desde a concepção. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a
seguinte redação:
"Parágrafo único. A adoção por estrangeiros
só é permitida nos casos e condições previstas em
lei, e desde que para aqueles residentes no País." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, uma vez que a emenda dificulta o proces-
so de adoção por estrangeiros. Desde que não há possibilidade
de os brasileiros adotarem todas as crianças que se benefi-
ciariam com a adoção, deve-se conceder aos estrangeiros o
direito de oferecer um lar aos menores que dele necessitem,
não importando onde esse lar esteja radicado. | |
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