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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PFL (4)
Uf
AM (4)
Nome
SADIE HAUACHE[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02968 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao Art. 402 - Capítulo IV do anteprojeto de Constituição. Dê-se ao Art. 402 a seguinte redação. Art. 402 - A Lei definira os setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, considerando nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 397 estejam sujeitas ao controle tecnológico Nacional em caráter permamente, exclusivo e incondicional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02969 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 401 a seguinte redação: Art. 401 - .................................. Parágrafo único - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, através de lei, a capacitação científica e tecnológica nacional e os critérios para a concessão de incentivos de compra e de acesso ao mercado brasileiro e utilização, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02970 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 401 a seguinte redação: Art. 401 - O mercado interno integra o patrimônio Nacional e será ordenado por Lei de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio- econômico, e bem-estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02971 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 402 a seguinte redação: Parágrafo único - É considerado controle tecnológico nacional e exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adequirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produto e de processo de produção de forma conjunta ou isoladamente.