ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01442 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do § 1. do art. 171.
"... para os investimentos e outras despesas
destes decorrentes", ficando com a seguinte
redação:
"A lei que instituir o plano plurianual
estabelecerá diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal, bem como sua
regionalização". | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte excluir do parágrafo 1o.
do art. 171 do Projeto as expressões " para os investimentos
e outras despesas destes decorrentes".
Alega que tal dispositivo estaria limitando o conceito
de abrangência do plano plurianual.
Em nosso entender, inexiste a limitação apontada, vez
que os investimentos normalmente ultrapassam um exercício
financeiro, devendo, desta forma, constarem do plano pluria-
nual.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01462 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o art. 51 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá-
vel.
Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto
constitucional, pois a regulamentação de venda e revenda de
combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através
de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe-
trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma-
tivos e que o mercado flua normalmente.
Somos, pois, pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01485 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do artigo 53 do Projeto de
Constituição (redação para o 2o. turno) a seguinte
redação:
"VI - fixar limites globais para o montante
da dívida consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios;" | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, ao propor supressão inciden-
te sobre o item VI do art. 53, suprimir a cláusula cor-
respondente à iniciativa do Presidente da República na fi-
xação, pelo Senado Federal, dos limites globais para o
montante da divída consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios.
A questão da dívida pública deve ser tratada global-
mente. E como cabe ao Poder Executivo Federal a inicitiva
quanto ao trato dessa questão, justifica-se, plenamente,que
a fixação, pelo Senado Federal, dos limites globais para
o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e
dos Municípios dependa da iniciativa do Presidente da Repu-
blica.
Pela rejeição da Emenda é o nosso parecer. | |
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