ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30057 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Item VI do § 9o. do Art. 209
Dê-se ao item VI do § 9o. do Art. a seguinte
redação:
"Art. 209 - ................................
§ 9o. - ....................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias." | | | Parecer: | As duas Emendas apenas desejam acrescentar os casos de
estorno de IPI, ao lado dos de manutenção, relativamente a
exportações, para outro Estado e para o exterior, de serviços
e de mercadorias, no que concerne ao ICMS
(art. 209, § 9o., VI).
Justifica a inclusão para dar maior flexibilidade para
que sejam definidas políticas de estímulo às exportações, sem
que comprometa excessivamente os erários estaduais,
exigindo-se o estorno no caso de produtos cuja conjuntura
de mercado internacional permita a incidência parcial do ônus
fiscal.
O parágrafo em questão já contém demasiada explicitação,
para um texto constitucional.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30783 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inciso IV, do Art. 104
Inclua-se entre as palavras "natureza e
financeira", a palavra "contábil". | | | Parecer: | Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria,
não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30784 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 103 -
Inclua-se entre as palavras "Fiscalização e
Financeira", a palavra "contábil". | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30785 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Parágrafo 1o., do Art. 106
Inclua-se entre a expressão "notórios
conhecimentos" e a palavra "jurídicos", a palavra
"contábeis". | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34504 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ITEM IX - ART 45
Acrescente-se ao Art. 45, o item IX, com a
seguinte redação:
Art. 45 -
IX - Constituir bem e patrimônio do município
a área territorial que circunscreve a sede da
administração municipal, num raio de até 21 (vinte
e um) quilômetros. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação adota-
da pelo Substitutivo quanto à disciplina da matéria. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34566 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do art. 74 e seu § 2o., do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos e trinta deputados eleitos pelo voto
direto e secreto, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, através do sistema misto, majoritário e
proporcional, conforme dispuzer a lei.
§ 1o. -
§ 2o. - O número de deputados por cada Estado
e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente à população, com reajustes
necessários de forma que:
a) nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha
mais de setenta ou menos de oito deputados;
b) nenhum Estado ou o Distrito Federal venha
a sofrer redução de sua representação. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 221 do
Projeto de Constituição e seu Parágrafo 1o.,
mantida a redação do Parágrafo 2o., a seguoir:
Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer
título, de terras públicas com área superior a
dois mil hectares a uma só pessoa física ou
jurídica, ainda que por interposta pessoa,
dependerá de prévia aprovação do Senado Federal.
§ 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput" deste
artigo alienações ou concessões para fins de
reforma agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza
a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto o § 1o. do
mesmo artigo encontra-se satisfatoriamente desenvolvido do
texto do Projeto de Constituição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01708 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | DISPOSITIVO A EMENDAR-SE: ART. 200, DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
O ART. 200 passa a ter a seguinte redação:
Art. 200 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída, com sede no País e
cujo controle decisório e de capital votante
esteja sob a titularidade de brasileiros
domiciliados no País ou de entidades de direito
público interno. | | | Parecer: | A emenda retira ao texto do art. 200 diversas expressões
- "em caráter permanente, exclusivo e incondicional", bem as-
sim "direta ou indireta", enquanto substitui a locução "pes-
soas físicas" por "brasileiros".
Na medida em que deixa de qualificar e caracterizar o
controle decisório e de capital votante, longe de simplifi-
car, vulnera a intenção do texto original. O mesmo ocorre ao
elidir a expressão "direta ou indireta" referida à titulari-
dade na empresa.
O rigor da redação, ainda que aparentemente excessivo, é
necessário, tendo em vista o objetivo que informa o Projeto
de Constituição, também para a consecução de um princípio
fundamental, o da soberania nacional, embora contemple igual-
mente a participação do capital estrangeiro, admitindo no in-
teresse nacional e disciplinado na forma da lei.
"Pessoas físicas" é preferível, por abrangente e respei-
tar situações defensáveis.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01722 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSVA
Suprima-se do Parágrafo 1o, do Artigo 32, a
expressão final"... ou dos Conselhos tribunais de
contas dos Municípios, onde houver." | | | Parecer: | Há grandes municípios brasileiros que, pelo seu porte,
exigem um Tribunal ou Conselho de Contas Municipal. O pará-
grafo 4o. já se encarrega de criar a vedação de novas insti-
tuições da mesma natureza, evitando sua proliferação. Quanto
aos já existentes, devemos preservá-los.
Os propósitos defendidos pelo autor da emenda deixam de
ser atendidos, precisamente se se proceder à supressão das
expressões a que se refere a emenda. Nessas condições, o voto
é pela rejeição da emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01723 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Art. 7o, o inciso XIX.
XIX - Licença-paternidade de oito dias, nos
mesmos termos do inciso anterior, aos que
preencham os requisitos fixados em lei. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
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