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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (70)
Banco
expandEMEN (70)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (70)
Uf
PA (70)
Nome
DOMINGOS JUVENIL[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (66)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30057 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Item VI do § 9o. do Art. 209 Dê-se ao item VI do § 9o. do Art. a seguinte redação: "Art. 209 - ................................ § 9o. - .................................... VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias." 
 Parecer:  As duas Emendas apenas desejam acrescentar os casos de estorno de IPI, ao lado dos de manutenção, relativamente a exportações, para outro Estado e para o exterior, de serviços e de mercadorias, no que concerne ao ICMS (art. 209, § 9o., VI). Justifica a inclusão para dar maior flexibilidade para que sejam definidas políticas de estímulo às exportações, sem que comprometa excessivamente os erários estaduais, exigindo-se o estorno no caso de produtos cuja conjuntura de mercado internacional permita a incidência parcial do ônus fiscal. O parágrafo em questão já contém demasiada explicitação, para um texto constitucional. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30783 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inciso IV, do Art. 104 Inclua-se entre as palavras "natureza e financeira", a palavra "contábil". 
 Parecer:  Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria, não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs- titutivo. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30784 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 103 - Inclua-se entre as palavras "Fiscalização e Financeira", a palavra "contábil". 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30785 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Parágrafo 1o., do Art. 106 Inclua-se entre a expressão "notórios conhecimentos" e a palavra "jurídicos", a palavra "contábeis". 
 Parecer:  O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio- nados para o importante mister. Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no particular, do Direito Constitucional brasileiro. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34504 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ITEM IX - ART 45 Acrescente-se ao Art. 45, o item IX, com a seguinte redação: Art. 45 - IX - Constituir bem e patrimônio do município a área territorial que circunscreve a sede da administração municipal, num raio de até 21 (vinte e um) quilômetros. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a orientação adota- da pelo Substitutivo quanto à disciplina da matéria. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34566 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do art. 74 e seu § 2o., do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até quinhentos e trinta deputados eleitos pelo voto direto e secreto, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, através do sistema misto, majoritário e proporcional, conforme dispuzer a lei. § 1o. - § 2o. - O número de deputados por cada Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada Legislatura, proporcionalmente à população, com reajustes necessários de forma que: a) nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha mais de setenta ou menos de oito deputados; b) nenhum Estado ou o Distrito Federal venha a sofrer redução de sua representação. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu- ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro- posição. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01104 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 221 do Projeto de Constituição e seu Parágrafo 1o., mantida a redação do Parágrafo 2o., a seguoir: Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Senado Federal. § 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo alienações ou concessões para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto o § 1o. do mesmo artigo encontra-se satisfatoriamente desenvolvido do texto do Projeto de Constituição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01708 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVO A EMENDAR-SE: ART. 200, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) O ART. 200 passa a ter a seguinte redação: Art. 200 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída, com sede no País e cujo controle decisório e de capital votante esteja sob a titularidade de brasileiros domiciliados no País ou de entidades de direito público interno. 
 Parecer:  A emenda retira ao texto do art. 200 diversas expressões - "em caráter permanente, exclusivo e incondicional", bem as- sim "direta ou indireta", enquanto substitui a locução "pes- soas físicas" por "brasileiros". Na medida em que deixa de qualificar e caracterizar o controle decisório e de capital votante, longe de simplifi- car, vulnera a intenção do texto original. O mesmo ocorre ao elidir a expressão "direta ou indireta" referida à titulari- dade na empresa. O rigor da redação, ainda que aparentemente excessivo, é necessário, tendo em vista o objetivo que informa o Projeto de Constituição, também para a consecução de um princípio fundamental, o da soberania nacional, embora contemple igual- mente a participação do capital estrangeiro, admitindo no in- teresse nacional e disciplinado na forma da lei. "Pessoas físicas" é preferível, por abrangente e respei- tar situações defensáveis. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01722 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSVA Suprima-se do Parágrafo 1o, do Artigo 32, a expressão final"... ou dos Conselhos tribunais de contas dos Municípios, onde houver." 
 Parecer:  Há grandes municípios brasileiros que, pelo seu porte, exigem um Tribunal ou Conselho de Contas Municipal. O pará- grafo 4o. já se encarrega de criar a vedação de novas insti- tuições da mesma natureza, evitando sua proliferação. Quanto aos já existentes, devemos preservá-los. Os propósitos defendidos pelo autor da emenda deixam de ser atendidos, precisamente se se proceder à supressão das expressões a que se refere a emenda. Nessas condições, o voto é pela rejeição da emenda. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01723 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Art. 7o, o inciso XIX. XIX - Licença-paternidade de oito dias, nos mesmos termos do inciso anterior, aos que preencham os requisitos fixados em lei. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
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