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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (10)
Uf
MA (10)
Nome
HAROLDO SABÓIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17764 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se às disposições transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo onde couber: "Fica prejudicado o direito adquirido de pessoas física pelo Decreto Lei no. 2303, de 21 de novembro de 1986. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Haroldo Saboia quer inserir dis- positivo na futura Constituição declarando prejudicado o di- reito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto-lei no. 2.303 de 31 de novembro de l986. Alega que o referido decreto lei ensejou anistia fiscal prévia a toda sorte de sonegadores e até aos que dilapidaram o patrimônio público; que a medida do Executivo é um estímulo ao crime que vai do latrocínio ao pe- culato; que o Presidente da República vai ainda mais longe ao não permitir a aplicação de sanções de qualquer natureza. Merecem realmente repulsa os perdões tributários, normal- mente contemplando grandes e contumazes sonegadores de impos- tos, inclusive os mecanismos inventados pelo próprio Executi- vo para agasalhar o tributo sonegado e o resultante da cor- rupção e da fraude, como os recentes Fundos de Investimento ao Portador, protegidos pelo impedimento de identificar os investidores. Entretanto, sem violação do Estado de Direito, sem a ocor- rência de uma Revolução, a ordem jurídica não pode anular e- feitos produzidos por lei ou decreto-lei que tenha respeitado os requisitos constitucionais. Injurídico, pois,declarar pre- judicado o decreto-lei através do qual o Executivo privilegi- ou e excluiu de punibilidade infratores de lei tributária, apesar da injustiça que encerra e da circunstância de ter tripudiado sobre o Poder Legislativo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17765 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se às disposições transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo onde couber: "caberá ao Congresso Nacional, rever as concessões de canais de rádio e televisão, mediante solicitação de um terço (1/3) de seus membros". 
 Parecer:  A emenda é de ser rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17767 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - o artigo 304 e seus §§ devem ter a seguinte redação: Art. 304 - Na repressão ao abuso do poder econômico, à formação de monopólios ou oligopólios e cartéis, e como meio de defesa da economia brasileira, poderá o Poder Público, desapropriar empresas, ações, fundos e demais bens dos infratores, investindo-se imediatamente na posse e domínio dos mesmos, mediante o pagamento com títulos da dívida pública, quando devidos, resgatáveis no prazo de vinte anos. § 1o. - Na sua função de controle e fiscalização da atividade econômica, poderá o Poder Público, em casos de infrações às Leis de Repressão ao Abuso do Poder Econômico e legislação de matéria econômica, interditar estabelecimento, suspender os administradores e expropriá-lo da posse e domínio de ações e cotas de empresa privada, sem prejuízo das demais sanções. § 2o. - A lei definirá a caracterização do monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo o Poder Público estabelecer os limites de atuação e mesmo a divisão de empresa ou grupo de empresas em tal situação. 
 Parecer:  A proposta do ilustre constituinte, consubstanciada na sua Emenda, contraria frontalmente as premissas e os prin- cípios que se quer implementar para embasar a Ordem Econômica do País, os quais caracterizam uma economia livre e fluída. Pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17768 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva - acrescentar ao projeto da Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo na Seção I, do Capítulo V, do Título II Art. - O candidato a qualquer cargo eletivo terá direito pelo menos sessenta dias de férias no período imediatamente anterior à data das eleições, não podendo ser demitido em razão de sua filiação político-partidária, e gozará de estabilidade no emprego enquanto durar o seu mandato. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17772 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - O § 2o. do artigo 301 deve ter a seguinte redação: § 2o. - As empresas nacionais terão exclusividade de créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, preferência no forneccimento de bens e serviços ao poder público. 
 Parecer:  Entendemos como oportuna a retirada da preferência a em- presas nacionais de créditos públicos subvencionados. A expe- riência demonstra que a subvenção visa a atender a um impera- tivo conjuntural, em que importantes efeitos possam estar em jogo: o desemprego, a queda da receita, o comprometimento do comércio internacional, etc. Preferimos deixar a questão em aberto, para ser disciplinada por lei ordinária. Pela Rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18171 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  - O inciso I, § 1o. do art. 335 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: I - contribuição dos empregadores, incidente sobre o faturamente, e excepcionalmente sobre a folha de salários. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18172 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda - acrescentar ao Projeto o seguinte dispositivo: - suprimir os artigos 456, 457, 458 e 459 do Projeto de Constituição. Art. - Ficam convocadas eleições gerais para os cargos eletivos federais a se realizarem no prazo de 120 dias da promulgação da presente Constituição, bem como, eleições gerais nos Estados, 120 dias após a promulgação das respectivas constituições ou das emendas que venham adaptá-las à presente Constituição. 
 Parecer:  O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e do substitutivo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18178 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva - acrescentar ao projeto da Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo, na Seção I, do Capítulo V, do Título II, onde couber: Art. Os diretórios de direção e os órgãos de direção partidária não poderão contar com mais de um quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer mandato representativo. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18190 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Destinada a Reformular os Princípios Gerais da Ordem Econômica e Financeira. Substitua-se a redação do art. 300 do Projeto, pela seguinte: Art.- 300. A ordem econômica fundamenta-se na justiça social e no desenvolvimento, devendo assegurar a todos um existência digna. § 1o. A ordenação da atividade econômica terá como princípios: I - a valorização do trabalho; II - a liberdade de iniciativa; II - a função social da propriedade e da empresa; IV - a harmonia entre as categorias sociais de produção; V - o pleno emprego; VI - a redução as desigualddes sociais e regionais; VII - O fortalecimento de empresa nacional; VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras e adquadas ao desenvolvimento nacional. § 2o. - O exercício da atividade econômica, seja qual for o seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar-se em consonância com os princípios e objetivos definidos nestes Títulos. § 3o - A atividade econômica será realizada pela iniciativa privada, resguardada a ação supletiva e reguladora do Estado, bem como a função social da empresa. § 4o. - Considera-se atividade econÔmica atípica aquela realizada no recesso do lar. § 5o. - A intervenção do Estado no domínio econômico poderá ser mediata ou imediata, revistindo a forma de controle, de estímulo, de gestão direta, de ação supletiva e de participação no capital das empresas. § 6o - Poder Público intervirá, sob a forma normativa, no controle e fiscalização da atividade privada, nos limites de competência fixados nesta Constituição. § 7o - Como estímulo, o Estado incentivará aquelas atividades que interessem ao desenvolvimento geral do País. § 8o - A açõa supletiva do Estado será restrita, ocorrendo somente qando comprovadamente necessária, conforme diretrizes do planejamento econômico. O monopólio será criado em lei especial. § 9o - O cooperativismo e o associativismo serão estimulados e incentivados pelo Estado. § 10 - Na exploração da atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis a empresa privada, incluído o direito ao trabalho e das obrigações. § 11 - A empresa pública que explorar atividade não monoplizada ficará sujeita ao mesmo tratamento, assim como ao regime tributário, aplicado às empresas privada que com ela competem no mercado. Em consequência: - Suprima-se o art. 303 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. passando o § 4o. a "caput" do art. 303. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18193 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - introduzir ao artigo 159 do Projeto de Constituição o inciso IX, com a seguinte redação: IX - a soberania nacional e o regime democrático. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo.