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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
PA[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13564 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349, Caput, §§s 1o., 2o. e 3o. Dê-se ao Art. 349, §§s 1o, 2o. e 3o, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 349 - É assegurada, na área de saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços privados, na forma da lei." § 1o. É vedada a destinação de recursos orçamentários para investimentos em instituições privadas de saúde com fins lucrativos." § 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência oferecida pelo Poder Público, na forma da lei." § 3o. O poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional de saúde para desapropriá-los mediante justa indenização." 
 Parecer:  É assegurada a livre iniciativa privada em saúde, vedan- do-se a transferência ao setor privado com fins lucrativos de recursos "orçamentários" ao invés de "públicos". Acatadas em parte as limitações propostas. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13565 PREJUDICADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 345, Caput Dês-se ao art. 345, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 345 - As ações e serviços de saúde desenvolvidos pelo Poder Público integram uma única rede, regionalizada e hierarquizada, organizada de acordo com as seguintes diretrizes:" 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua revisão. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13566 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 348, Caput Dê-se ao Art. 348 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 348 - Nas ações de natureza pública, cabe ao Estado a regulação, execução e controle." 
 Parecer:  A exigência de unicidade das ações de saúde impõe a neces sidade de o Poder Público assumir a regulação, execução e controle das mesmas, o que, de forma alguma, exclui a livre iniciativa privada, devidamente explicitada em dispositivo próprio. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13567 PREJUDICADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 346, Caput Dê-se ao art. 346, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 346 - O sistema público de saúde será financiado com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e com recursos de receitas de Estados/e Municípios." 
 Parecer:  O artigo emendado é suprimido, não cabendo a sua análise. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13568 PREJUDICADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 347, Caput Dê-se ao Art. 347 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 347 - Compete ao Estado mediante o sistema público de saúde:" 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua revisão. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15164 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual Art. 74 e demais) do Projeto (Capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos seguintes artigos: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - Serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; VI - em função do zoneamento previsto no ítem I, serão fixadas as sedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo único - A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geo-econômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no ítem anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuído e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15527 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo a receber o acréscimo - Art. 91 , do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização O dispositivo citado, ou seja o art. 91, passará a ter a seguinte redação: O benefício de pensão por morte corresponderá a totalidade da remuneração, dos proventos, gratificações e demais vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  A expressão "proventos" implica a sua totalidade. E a remuneração abrange gratificações e vantagens pessoais.O tex- to do projeto já atende ao pretendido, em redação compatível. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15528 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Emenda aditiva ao art. 87, do Projeto Constituição da Comissão de Sistematização: Acrescente-se ao art. 87, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: O seguinte - IV - De dois cargos públicos de médicos V - De dois cargos públicos de jornalistas ou radialistas. 
 Parecer:  Proposta acolhida parcialmente por sua oportunidade, nos termos do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda modificativa ao art. 318, em seus § 1o., do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: O § 1o. do art. 318, do Projeto de Constituição, passará a ter a seguinte redação: Art. 318 .................................... § 1o. A indenização de terras nuas, será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em 10 anos, em parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de juros legais. A indenização das benfeitorias, será sempre previamente feita em Moeda Corrente. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15530 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado - Caput do Art. 62. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 60. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 62 O município reger-se-á por lei orgânica, votado em dois turnos aprovada por maioria de votos da Assembléia Legislativa do Estado, que a promulgará, atendidos os principios estabelecidos nesta Constituição e na Constiuição do respectivo Estado, em especial os seguintes: 
 Parecer:  Optamos por exigir "quorum" de dois terços para apro- vação da lei orgânica. Essa diretrizz permite que o referido estatuto tenha maior consenso e por consequência maior durabi lidade.