ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33958 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no § 13 do art. 13, a expressão
inicial "A ação de impugnação de mandato tramita
em segredo de justiça e". | | | Parecer: | A emenda fixa prazo para a ação de impugnação de mandato.
Entendemos desnecessária a fixação do prazo.
Pela aprovação parcial. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33959 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 9o., a
expressão "para seu registro perante o Poder
Público e" | | | Parecer: | O autor entende que o registro da entidade sindical peran-
te o Poder Público desnatura a liberdade sindical.
Para nós isso não acontece: o registro é tão somente para
que a entidade tenha o reconhecimento da sociedade para esse
efeito representada pelo Poder Público.
A proibição de qualquer interferência ou intervenção ofi-
cial está consagrada em outro dispositivo.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33960 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 7o. esta redação:
"Art. 7o. - ................................
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário, cujo valor não será inferior a 80%
das últimas seis remunerações. | | | Parecer: | A fixação do valor do seguro-desemprego, por motivos
óbvios, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33961 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item XX do art. 7o. esta redação:
Art. 7o. .....
XX - aposentadoria, cujo valor não poderá ser
inferior a 80% (oitenta por cento) da média das
últimas vinte e quatro remunerações percebidas,
corrigidas monetariamente. | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra-
ta a emenda não permite ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a
Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a
que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge-
nérico, o da aposentadoria. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33962 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 265 esta redação:
Art. 265. - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de trabalho, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com trinta e cinco anos de trabalho, para
o homem;
b) com trinta anos para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33963 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao "caput" do art. 237 a
seguinte expressão final: respeitadas as
prescrições existentes na data de promulgação
desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo ao caput do Art. 237.
Deve-se convir, entretanto, que o objetivo maior do usu-
capião urbano é assegurar o direito de moradia a milhões de
famílias carentes. A partir do momento que o indivíduo detém
a propriedade de um imóvel, seja ele rural ou urbano, inde-
pendentemente de qualquer prescrição hoje existente, já lhe
foi assegurado o referido direito.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33964 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, no § 33 do art. 6o., após a
expressão "proteção do meio ambiente" o seguinte
"respeitado o direito do titular dominial para
exploração econômica do imóvel com turismo
ecológico". | | | Parecer: | O acréscimo sugerido pela emenda ao dispositivo sobre a
propriedade privada pertence ao âmbito da legislação ordiná-
ria, que deverá regulamentar a matéria, conforme prevê a re-
dação dada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33965 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo na
Seção II - Da Previdência Social do Capítulo II do
Título IX - Da Ordem Social:
Art. - A Previdência Social, sem prejuízo da
atuação de organizações particulares sob
fiscalização federal, é privativa da União e
inclui todos os contribuintes.
Parágrafo Único - O contribuinte, assumindo a
responsabilidade de sua escolha, tem o direito de
indicar, previamente, o órgão público ou
particular que receberá a sua contribuição para
lhe retribuir em previdência médico-hospitalar. | | | Parecer: | A matéria contida no caput do artigo proposto pela pre-
sente emenda está a nosso ver, prevista no Substitutivo, es-
pecialmente no item I do parágrafo lo. do art. 258 que tem
como um dos seus princípios a questão da universalidade da
cobertura.
Relativamente ao parágrafo único do referido dispositivo,
entendemos que a matéria ali contida é própria de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33966 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item XIV do art. 7o. esta redação:
Art. 7o. .....
XIV - serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, em pelo menos quarenta por
cento, conforme convenção; | | | Parecer: | Parece-nos que a especificação das condições de prestação
de serviço extraordinário, inclusive o montante de remunera-
ção adicional devido, deve ser objeto de negociação direta
entre os interessados e expressa em convenção coletiva.
Deve o texto constitucional assegurar apenas a remuneração
superior e deixar os trabalhadores decidirem, em cada caso,
se trabalham ou não além da jornada normal, por quanto tempo
e por que remuneração. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33967 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item XII do art. 7o. esta redação:
Art. 7o. .....
XII - jornada de até seis horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento. | | | Parecer: | A emenda aprimora o texto do Projeto e deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33968 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X
Das Disposições Transitórias, onde couber:
Art. - Fica criado o Polo de Alta Tecnologia,
na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro,
devendo a lei regular a concessão dos incentivos
fiscais destinados ao mesmo. | | | Parecer: | Polos e Distritos de Alta Tecnologia e de Exportação de-
vem ser criados por lei ordinária, inclusive os incentivos
fiscais correspondentes. Como exemplo , temos a lei de infor-
mática, que criou os distritos de exportação a serem regula-
dos por normas.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33969 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao item VIII do art. 7o. esta
expressão final: em pelo menos cinquenta por
cento. | | | Parecer: | Uma das características da norma constitucional é a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu
montante e qualquer outra definição operacional são, segundo
o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33970 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 7o. esta redação:
Art. 7o. .......
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e o maior de
doze anos só poderá trabalhar em serviços
compatíveis com a sua idade. | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33971 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 101 do projeto este §
3o.:
Art. 101. ..................................
§ 3o. - O "quorum" para votação da lei
delegada será o da maioria absoluta. | | | Parecer: | A emenda objetiva estabelecer quorum qualificado das
leis delegadas. O objetivo não se ajusta ao entendimento pre-
valente na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33972 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, no § 1o. do art. 106, após as
palavras "jurídicos, econômicos" a seguinte
"contábeis". | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34038 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva AO CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO
DO RELATOR)
Dispositivo Emendado: Art. 271
Acrescentar o art. 271 a expressão "sem fins
lucrativos", com redação abaixo:
"Art. 271. Todos os serviços assistenciais
privados sem fins lucrativos que utilizam recursos
públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas no
art. 269. | | | Parecer: | A adição proposta pelo autor parece-nos despicienda, Se
é que não opera no sentido contrário à sua finalidade, pois a
inclusão da qualificação "sem fins lucrativos" suscita o
entendimento de que os serviços privados com fins lucrativos
também podem receber recursos públicos, o que entra em con-
tradição com a proposta do Relator. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34039 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
Dispositivo Emendado: Art. 259
Acrescer § 3o. ao art. 259, com a seguinte
redação:
"Art. 259 ..................................
............................................
§ 3o. - É vedada a concessão de isenções e
anistias sobre contribuições sociais." | | | Parecer: | A intenção do autor da emenda é louvável, mas entendemos
que a inserção da vedação no texto constitucional implicaria
excessiva rigidez para a administração tritutária, em sentido
amplo. Manejada com critério, a isenção de tributos pode-se
constituir em importante instrumento de política pública, daí
o não acolhimento da emenda.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34050 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 10 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
Art. 10 - É livre a paralisação do trabalho,
seja qual for a sua natureza e a sua relação com a
comunidade, excluída a de iniciativa de
empregadores, não podendo a lei estabelecer outras
exceções.
Parágrafo único - Na hipótese de paralisação
do trabalho, as organizações de classe adotarão as
providências que garantam a manutenção dos
serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade; | | | Parecer: | A presente Emenda coincide, em alguns pontos, com os
parâmetros do direito de greve adotados em nosso Substituti-
vo, cuja justificação encontra-se no parecer à Emenda
ES22141-8.
Em outros pontos há divergências significativas.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34133 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 113 esta redação, para o caput:
Art. 113. O mandato do Presidente da
República é de cinco anos, vedada a reeleição para
o período subsequente, e terá início a dez de
janeiro. | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34134 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 115 esta
redação:
Art. 115----
Parágrafo único. O Presidente da República
não poderá delegar ao Primeiro-Ministro qualquer
de suas atribuições. | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
|