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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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224[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (224)
Banco
expandEMEN (224)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (109)
PARCIALMENTE APROVADA (53)
APROVADA (33)
PREJUDICADA (29)
Partido
PMDB (223)
PFL (1)
Uf
MG (224)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (223)
expand1978 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11368 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Renumerando-se os Títulos IV, V, VII, VIII, IX e X do Projeto de Constituição, como Títulos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, respectivamente, dê-se ao Título II a seguinte redação: Título II da Nacionalidade, dos Direitos Políticos e dos Partidos Políticos. Capítulo I Da Nacionalidade "Art. 17 - São brasileiros: I - natos: a) - os nascidos em território brasileiro, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) - os nascidos fora do território nacional, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; e c) - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam estes a serviço do Brasil, desde que venham a residir no território nacional antes de atingir a maioridade; neste caso, alcançada esta, deverão, dentro de quatro anos, optar pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados na forma da lei: a) os nascidos no estrangeiro, que hajam sido admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecidos definitivamente no território nacional. Para preservar a nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se por ela, inequivocamente, até dois anos após atingir a maioridade; b) - os nascidos no estrangeiro que, vindo residir no País antes de atingir a maioridade, façam curso superior em estabelecimento nacional e requeiram a nacionalidade até um ano depois da formatura; c) - os que, por outro modo, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos portugueses apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." Parágrafo único - Não se aplica o disposto na alínea "a" do item I deste artigo aos filhos de estrangeiros nascidos em aeronaves estrangeiras em sobrevôo no espaço aéreo brasileiro ou em navio estrangeiro no exercício do direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro. Art. 18 - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta Constituição. "Art. 19 - Perderá a nacionalidade o brasileiro que: I - por naturalização voluntária adquirir outra nacionalidade; II - sem licença do Presidente da República, aceitar comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro ou organismo internacional a não ser que se encontre no esterior na situação de refugiado político; III - em virtude de sentença judicial, tiver cancelada a naturalização por exercer atividade contrária ao interesse nacional; Parágrafo único - Será anulada por decreto do Presidente da República a aquisição de nacionalidade obtida em fraude contra a lei. Art. 20 - A lei estabelecerá as condições para a reaquisição da nacionalidade. Capítulo II Dos Direitos Políticos Art. 21 - O alistamento e o voto são direitos políticos invioláveis. § 1o. - O sufrágio é universal e o voto, igual, direto e secreto. § 2o. - O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros que, à data da eleição, contem dezoito anos, salvo as exceções previstas em lei. § 3o. - É vedado o alistamento dos que não saibam exprimir-se na língua oficial e dos que estejam privados, temporarária ou definitivamente, dos seus direitos políticos; § 4o. - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. Art. 22 - São condições de elegibilidade: I - a nacionalidade; II - a cidadania; III - a idade; IV - o alistamento; V - a filiação partidária; VI - a domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses. § 1o. - São inelegíveis os inalistáveis e os menores de dezoito anos. § 2o. - São inelegíveis para os mesmos cargos: a) - O Presidente da República; b) - os Governadores e Vice-Governadores de Estado; c) - os Prefeitos e Vice-Prefeitos; d) - quem houver sucedido o titular do Poder Executivo nos últimos anos do mandato. § 3o. - O Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar seis meses antes do pleito para concorrer à reeleição. § 4o. - Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação a fim de proteger: a) - o regime democrático; b) - a probidade administrativa; c) - a normalidade e legitimidade das eleições, que não poderão sofrer a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta. d) - a moralidade para o exercício do mandato. § 5o. - Os militares alistáveis são elegíveis, observadas as seguintes condições: a) - serão agregados, pela autoridade superior, ao se candidatarem, em contando com mais de dez anos de serviço ativo; b) - se eleitos, que contam com mais de dez anos de serviço ativo passam, automaticamente, para a inatividade quando diplomados; c) - os de menos de dez anos de serviço ativo somente são elegíveis caso se afastem espontaneamente da atividade. § 6o. - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o Cônjuge e os parentes por consanguinidade ou adoção, até o segundo grau, e afinidade conforme a lei; § 7o. - São inelegíveis os condenados em ação popular por lesão ou endividamento irresponsável da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei. Art. 23 - São condições da candidatura para cargos providos por eleição: I - a elegibilidade; II - a escolha em convenção partidária. Parágrafo único - São privativos de brasileiros natos os cargos ou mandatos de: a) - Presidente da República; b) - Primeiro-Ministro; c) - Ministro de Estado; d) - Ministro do Superior Tribunal Federal; e) - Ministro do Superior Tribunal de Justiça; f) - Ministro dos Tribunais Regionais Federais; g) - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; h) - Ministro do Tribunal Superior Eleitoral; i) - Ministro do Superior Tribunal Militar; j) - Ministro do Tribunal de Contas da União; l) - Procurador-Geral da União; m) - Procurador-Geral da República; n) - Senador; 0) - Deputado Federal; p) - Governador e Vice-Governador de Estado e seus substitutos; g) - Governador e Vice-Governador do Distrito Federal e seus substitutos; r) - Governador de Território e seus substitutos; s) - Presidente de Assembléia Legislativa; t) - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, u) - Embaixador; v) - Diplomata de Carreira; x) - oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Art. 24 - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. § 1o. - A ação de impugnação do mandato tramita em segredo de justiça. § 2o. - Convicto o juiz de que ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. Art. 25 - É vedada a cassação de direitos políticos, salvo em virtude de cancelamento da naturalização, por sentença judicial, e de incapacidade civil absoluta. § 1o. - Não haverá sanção penal que impeça a perda definitiva dos direitos políticos. § 2o. - A aplicação da sanção penal de suspensão dos direitos políticos depende de sentença transitada em julgado, que a ela se refira explicitamente. Seção III Dos Partidos Políticos Art. 26 - É livre a criação de partidos políticos, resguardando-se, na sua organização e funcionamento, a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados ainda os seguintes princípios: I - filiação partidária, assegurada a todo cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos; II - proibição aos partidos políticos de utilizarem organização para-militar, bem assim de se subordinarem a entidades ou governos estrangeiros; III - aquisição de personalidade jurídica de direito público, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias; IV - exigência de que os partidos sejam de âmbito nacional, sem prejuizo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e tenham atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção; V - garantia a todos os partidos políticos do direito de iniciativa em matéria constitucional e legislativa. § 1o. - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os partidos políticos que contarem o mínimo de meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do Estado, do Município ou do Distrito, respectivamente, proibida a filiação em mais de um partido. § 2o. - São considerados partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas eleições para a Câmara Federal, um por cento dos votos apurados ou um por cento das cadeiras na Câmara Federal. § 3o. - Os eleitos por partidos que não tenha, satisfeito às condições dos parágrafos anteriores não perderão o mandato. § 4o. - Na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os partidos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades parmenentes. § 5o. - Os partidos políticos terão acesso aos meios de comunicação social conforme a lei. Art. 27 - A criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia dos estatutos para disporem quanto a regras próprias de organização, funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre decisões partidárias. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida parcialmente, tendo em vista, a série de objeções que encerra em relação ao Pro- jeto, bem como, peals sugestões de elevada postura jurídica que retratam. Excetuando-se por alguns dispositivos que não s e enquadram na perspectiva do substitutivo, deverá, pois ser em muito aproveitada. Pela aprovação parcial. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11369 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, inciso II, alínea i Dê-se a seguinte redação à alínea II do art. 17 do Projeto de Constituição: Art. 17 - .................................. Inciso II - ................................ i) Se mais de uma associação pretender representar o mesmo segmento social ou a mesma comunidade de interesses, terá direito à representação perante o Poder Público a que, comprovadamente, reunir a maior parcela percentual desse segmento, individualmente ou não. 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe nova redação para o art. 17,II, "i" do Projeto de Constituição. A sugestão contida nesta Emenda nos parece deve ser ob- jeto de legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11370 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV, alínea m A alínea m do inciso IV do art. 17 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - .................................. IV - ........................................ m) Se mais de um sindicato pretender representar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade de interesses profissionais, terá direito à repesentação perante o Poder Público aquele que, comprovadamente, reunir a maior parcela da categoria, individualmente ou não. 
 Parecer:  A forma segundo a qual será determinado o sindicato re- presentativo da categoria, na ocorrência de vários na mesma base territorial, é matéria de lei ordinária. (art. 17, IV, m), embora a Constituição deva expressar a exclusividade de representação. Somos pela rejeição. * 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11371 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV Acrescente-se ao inciso IV do art. 17 a seguinte alínea "r": r - a eleição para a escolha dos membros das diretorias de Sindicatos, Federações,Confederações representantes sindicais de todos os níveis, juízes classistas junto à Justica do Trabalho será realizada em uma só data em todo o território nacional, nos termos que a lei dispuser. 
 Parecer:  A Emenda propõe data única, de âmbito nacional, para a realização de todos os tipos de eleições sindicais. É matéria da alçada da lei ordinária. Pela rejeição. * 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11372 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, IX Inclua-se a seguinte alínea c ao item IX do artigo 17, reordenando-se as atuais alíneas: Art. 17 - .................................. IX - ........................................ c) - O locaute será punido como crime inafiancável: 
 Parecer:  No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11373 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 29 Dê-se ao caput do artigo 29 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 29 - É livre a criação de partidos políticos, resguardando-se, da sua organização e funcionamento, a soberania nacional, o regime domocrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados ainda os seguinte princípios: 
 Parecer:  A emenda visa à alteração do caput do art.29. Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso- ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns, que, mediante uma organização estável, miram exercer influên- cia na determinação da orientação política do país." O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos, uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e seus princípios fundamentais. As modificações propostas são mais de redação e não al- teram sua essência. Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con- tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas alterações, optamos por manter o estatuído no caput e itens do art.29, para atendermos aos anseios dos partidos políti- co, da classe política, dos eleitores e dos candidatos. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11374 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o Capítulo II do Título III do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44 Dê-se ao artigo 44 do Projeto de Constituição a seguinte redação, eliminando-se seus parágrafos: Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada, terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez, e a quem serão atribuídas a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou função pública. 
 Parecer:  A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11376 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "federal" constante, após lei complementar", no § 5o. do art. 49 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A expressão foi aqui utilizada para distinguir bem e evitar confusão e má interpretação, pois podem existir leis comple- mentares estaduais. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11377 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 48 e seu parágrafo único de Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação conforme orientação oferecida ao Substitu- tivo. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11378 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 49 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 49 - .................................. .................................................. § 3o. - Lei Complementar disporá sobre a criação de Estados-membros, mediante a iniciativa de dois terços das Câmaras dos Municípios interessados e aprovação das respectivas Assembléia Legislativas e das populações, por plebiscito. 
 Parecer:  A criação de um novo Estado Federado, que já tenha sido apro- vada pelas populações diretamente interessadas e pelas res- pectivas Assembléias Legislativas, deve ser, em sua fase fi- nal, aprovada pelo Congresso Nacional, inclusive, por lei or- dinária. Consideramos, pois, desnecessário especificar que lei complementar disporá sobre a criação de Estados Federados e que a iniciativa cabe ao Congresso Nacional. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item V do art. 52 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 52 - .................................. ............................................ V - os recursos naturais, renováveis e não renováveis da plataforma Continental e da Zona Economica Exclusiva. .................................................. 
 Parecer:  O sentido da proposta, de elevada oportunidade, está subsumido neste e em outros dispostivos do Projeto, sem ne- cessidade de uma explicitação repetida aqui. Pela aprovação parcial. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11380 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 54, inciso XXIII, alínea "a" Adite-se à alínea "a", do inciso XXIII, do artigo 54, do Projeto de Constituição, a expressão econômico, passando o artigo 54, inciso XXIII, em sua alínea "a", a ter seguinte redação: do artigo 54, do Projeto de Constituição, a expressão econômico, passando o artigo 54, inciso XXIII, em sua alínea "a", a ter a seguinte redação: "Art. 54 - Compete à União: ............................................ XXIII - legislar sobre: a) direito civil, comercial, econômico, penal, agrário, eleitoral, aeronáutico, espacial, preocessual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais". 
 Parecer:  O aspecto proposto foi incluído entre as competências concorrentes da União, Estados e DF. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11381 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os itens XIII e XIV do art. 54 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  As especificidades do Distrito Federal, como sede da Capi - tal federal, do Governo e das representações estrangeiras e - xigem estatuto próprio para a organização Justiça e Segurança coerente com o princípio da autonomia relativa assegurada no capítulo sobre o Distrito Federal. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11382 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "o" do item XXIII do art. 54 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição tendo em vista que a autonomia prevista no texto constitucional proposto não é plena, segundo a orien tação que tem prevalecido. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11383 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no art. 57 do projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "Art. 57 - .................................. .................................................. Parágrafo único - É considerada matéria de competência dos Estados a legislação regulamentadora da loteria estadual." 
 Parecer:  Não há redação quanto a edição de normatização de lote- rias pelos estados, obedecidos os mandamentos da lei federal. Pelo não acolhimento. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11384 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se a final do iten I do art. 57 a expressão "respeitada a lei federal". 
 Parecer:  Desnecessária o acréscimo da expressão; a idéia concretiza- da na Emenda está contida no termo "suprementar" do próprio art. 57. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11385 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se a final do item I do art. 66 do Projeto de Constituição a seguinte expressão "respeitadas a lei federal e a lei estadual". 
 Parecer:  Quando houver legítimo interesse da União ou do Estado não subsistirá o do município, ou pelo menos, ele deixará de ser predominante. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11386 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 68 Dê-se ao art. 68 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 68 - É assegurada independência financeira e administrativa às Câmaras Municipais. § 1o. Lei estadual fixará limites e normas para a elaboração e execução do Orçamento da Câmara Municipal, contratação de pessoal e demais despesas necessárias ao funcionamento do Poder Legislativo. § 2o. A Câmara Municipal elaborará seu Orçamento e o aprovará, submetendo-o, em seguida, ao Executivo, que o rejeitará caso exceda os limites fixados. § 3o. Aprovado o Orçamento, os valores das Receitas serão consignados no Orçamento da Prefeitura como Despesas de Transferências Intrgovernamentais. § 4o. O Executivo Municipal transferirá à Câmara Municipal, no início de cada mês, os valores relativos ao percentual de participação do Orçamento da Câmara, incidente sobre a receita realizada no mês imediatamente anterior. § 5o. As contas da Câmara Municipal serão apreciadas e julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria orçamentária foi regulada em dispositivos próprios da Constituição ao qual devem se adequar os órgãos das demais entidades federativas. Não há óbice a que a Lei Orgânica dos Municípios especifique os mandamentos constitucionais. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11387 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V do Título IV do Projeto de Constituição o seguinte art. 70, remunerados os que se seguirem: "Art. 70 - Ao Distrito Federal compete legislar sobre as matérias de competência dos Estados e dos Municípios". 
 Parecer:  A proposta é pertinente; guardada os circunstâncias refe- rentes a sua peculiaridade é de toda oportunidade que se ou- torgue ao DF as competencias legislativas outorgadas aos Esta dos e Municípios. 
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