| ANTE / PROJEMENTODOS | | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18856 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 12 onde couber do
Projeto de Constituição o seguinte texto:
"- É garantido a todos o direito, para si e
para a sua família, de moradia digna e adequada,
que lhes preserve a segurança, a intimidade
pessoal e familiar.
A Lei Complementar definirá os casos em que a
moradia se tornará bem de família sendo
inalienável e impenhorável quando se tratar de
única propriedade". | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de dispositivo, onde cou-
ber, no artigo 12 do Projeto.
A matéria merece o devido tratamento no Substitutivo
em fase de apreciação.
Pela aprovação parcial. | |
| 882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19845 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 407, do Projeto de
Constituição, um Parágrafo único, com nove
Incisos, resultantes da modificação na redação dos
Incisos de I a XI, do atual Art. 408, passando os
arts. 407 e o 408 a terem a seguinte redação
unificada:
"Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente
equilibrado é bem de uso comum ao qual todos tem
direito, devendo os poderes públicos e a
coletividade protegê-lo para as presentes e
futuras gerações.
Parágrafo único - Para assegurar a
efetividade de direito referido neste artigo,
incumbe ao Poder Público:
I - Manter os processos ecológicos essenciais
e garantir o manejo ecológico das espécies e
ecossistemas;
II - Preservar a diversidade e a integridade
do patrimônio genético do País e fiscalizar as
entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
material genético;
III - Promover a ordenação ecológica do solo
e assegurar a recuperação de áreas degradadas;
IV - Definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, vedada a
utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção:
V - Estabelecer a monitorização da qualidade
ambiental, com prioridade para as áreas críticas
de poluição, mediante redes de vigilância
ecotoxicológica;
VI - Exigir, para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, cuja avaliação será feita pelo
Poder Público, ouvida a comunidade diretamente
interessada;
VII - Promover a educação ambiental em todos
os níveis de ensino;
VIII - Tutelar a fauna e a flora, vedando na
forma da lei, as práticas que as coloquem sob
risco de extinção ou submetam os animais à
crueldade;
IX - Controlar a produção, comercialização e
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para o meio ambiente e a qualidade
de vida." | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial da Emenda, na forma do
Substitutivo. | |
| 883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19846 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 412, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
| 884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19847 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso IX, do Art. 52, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
..................................................
IX - As cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios espeleológicos,
arqueológicos, paleontológicos e da pré-história;
............................" | | | | Parecer: | O previsto no item IX nos parece bastante abrangente, de-
vendo qualquer detalhamento ser feito em lei e não na Consti-
tuição. O nosso parecer é, pois, pela rejeição. | |
| 885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19848 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 308, Capítulo I, Título
VIII, do Projeto de Constituição, um § 2o.,
transformando-se o Parágrafo único em § 1o., com a
seguinte redação:
"Art. 308 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - As concessões ou autorizações de que
trata este artigo são condicionadas à
obrigatoriedade de recomposição do meio ambiente
afetado." | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. Enquanto meritória, a matéria deve
ser referida à posição própria no texto do projeto, onde tra-
ta da proteção do meio ambiente.
Pela prejudicialidade. | |
| 886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19849 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se no Art. 347, Inciso VII, da Seção
I, Capítulo II, do Título IX do Projeto de
Constituição, a seguinte expressão:
"Art. 347 - ................................
............................................
VII - ........ a qualidade do meio ambiente .
............................................"
............................................ | | | | Parecer: | Em verdade, o controle de qualidade do meio ambiente '
hpertrofia o sistema de saúde desnecessáriamente. Conside -
rando, entretanto, a interdependência entre saúde e meio am -
biente, opta-se pela expressão proteção do meio ambiente,
no art. 351, mais afeta ao objetivo em tela.
-----Pela aprovação parcial. | |
| 887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19850 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c", do Inciso II, do Art. 265, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ...................
II - instituir imposto sobre:
............................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e ds instituições de
educação, de assistência social e dedicadas à
defesa do meio ambiente e do consumidor, sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei; e
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19851 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 413, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
| 889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19852 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso VI, do art. 300,
Capítulo I, do Título VIII, que define os
princípips da ordem econômicas, o seguinte:
"ART. 300 - ................................
............................................
VI - defesa do meio ambiente e uso sustentado
dos recuros naturais; | | | | Parecer: | O acréscimo de um termo técnico à expressão já consagrada
- defesa do meio ambiente - além de não introduzir melhora ,
possibilitará interpretação diversa, em prejuízo evidente da
clareza requerida à norma jurídica.
Pela rejeição. | |
| 890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19853 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único, do art. 411, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Concluimos pela aprovação da Emenda. | |
| 891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19854 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 54, Capítulo II, Título IV,
do Projeto de Constituição, onde couber, o
seguinte dispositivo, oriundo do Inciso V, do art.
408:
"ART. 54 - Compete à União:
............................................
- instituir plano nacional de gerenciamento
costeiro a fim de garantir o desenvolvimento
sustentado dos recursos naturais." | | | | Parecer: | Nosso parecer é que tal detalhamento deve ser feito em
lei. Somos pois pela rejeição, por se tratar de matéria infra
constitucional. | |
| 892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19855 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 100, Inciso XVI, Seção II,
Capítulo I, Título V, do Projeto de Constituição,
as seguintes alíneas, oriundas do art. 410:
"ART. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
XVI - aprovar previamente:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) os planos e programas relativos à
utilização da Floresta Amazônica, da Mata
Atlântica, do Pantanal e da Zona Costeira;
d) a instalação, ou ampliação de centrais
hidroelétricas de grande porte, termoeletricas e
de indústrias de alto potencial poluidor." | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19856 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 415, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"ART. 415 - As práticas e condutas lesivas ao
meio ambiente sujeitarão os responsáveis a sanções
penais e administrativas, na forma da lei,
independentemente da indenização ou reparação
integral do dano causado." | | | | Parecer: | Entendemos que, de fato, a matéria de que trata a proposi
ção em estudo é de natureza infra-constitucional, sendo mais
adequada sua abordagem pela legislação ordinária. Concluimos
pela rejeição da Emenda. | |
| 894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19857 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 409, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"ART. 409 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios podem estabelecer,
concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais, prevalecendo o
dispositivo mais severo." | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição já estabelece a competência pa
ra legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da po
luição, inclusive atribuindo aos Estados e aos Municipios com
petência para suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade
da Emenda em exame. | |
| 895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20682 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o art. 39. | | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
| 896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20762 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, no Título X (Disposições
Transitórias), o que se segue:
"Dê-se nova redação aos arts. 482 e 487 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 482 - Serão unificados progressivamente
os regimes públicos de previdência existentes na
data de promulgação desta Constituição,
ressalvados os regimes previdenciários próprios
dos servidores públicos.
Art. 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, salvo as destinadas ao custeio dos
regimes de previdência dos servidores públicos,
passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade
Social"". | | | | Parecer: | A presente emenda, apresentada por entidades associativas
ligadas à previdência social de São Paulo, foi indefirida pe-
lo honrado e ilustre Presidente da Comissão de Sistematiza-
ção, suas encampadas pelo Constituinte Fausto Rocha.
O que se propõe não corresponde à orientação adotada pelo
Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20831 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "e em casos
excepcionais" e "desde que" do "caput" do Artigo
281, do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 281 - os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidos a escolas
confessionais, filantrópicas ou comunitárias." | | | | Parecer: | A Emenda visa a retirar as expressões " e em casos excep-
cionais " e " desde que " do art. 281 do Substitutivo. A
excepcionalidade citada no texto poderá tornar restritiva e
discriminatória a destinação dos recursos públicos. A expres-
são " desde que " faz-se necessária pois restringe às escolas
sem fins lucrativos a contemplação de verbas.
Sendo, assim, somos pela aprovação da emenda. | |
| 898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20832 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a palavra "universidades" pela
expressão "instituições de ensino superior", no
Artigo 278, do Projeto de Constituição, do Relator
da Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 278. As instituições de ensino superior
gozam de autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira." | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20833 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o. ao Artigo 279, do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"Art. 279. ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Os sistemas de ensino terão,
obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos
para os alunos carentes, na forma da lei." | | | | Parecer: | A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar-
tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino.
A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20834 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o Inciso V e os § 1o. e § 2o.,
no Artigo 274 do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 274. ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - O ensino superior, ministrado em
estabelecimentos das redes oficial e privada, será
pago.
§ 1o. Os Poderes Públicos custearão os
estudos daqueles que comprovarem carência de
recursos.
§ 2o. Os beneficiados com o custeio ficarão
obrigados a prestar serviços ao Estado, em área de
sua formação, pelo prazo e nas condições que a lei
definir." | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
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