ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01227 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. - Lei complementar disporá sobre a
instrução criminal judicial dos procedimentos,
eliminando a instrução na esfera policial. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01228 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Art. As atividades típicas do Estado, através
das quais este manifesta o seu poder soberano,
assim compreendidas as de Fiscalização de Tributos
e Contribuições, Magistratura, Ministério Público,
Diplomacia e Polícia, serão regidos por Estatuto
próprio estabelecido através de leis orgânicas.
é - O Estatuto da carreira assegurará
garantias funcionais ao exercício do cargo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O item VII, do artigo 1o., do Relatório Final
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, passará a ter a seguinte redação:
VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01238 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O item VII, do artigo 2o. do Relatório Final
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, passará a ter a seguinte redação:
VII - A aposentadoria com vencimentos
integrais será compulsória aos setenta anos de
idade ou por invalidez, comprovada e facultativa
aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, após dez
anos de efetivo exercício na judicatura; | | | Parecer: | Rejeitada. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01239 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O é único, do artigo 56, do relatório final
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, passará a ter a seguinte redação:
§ único - Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo máximo de um ano a contar da
data da promulgação da Constituinte, Tribunais
Regionais Federais, com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados da Bahia, Minas Gerais,
Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de
Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01240 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | A redação do título da Seção VIII do
Relatório Final da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público, passará a ter a seguinte
redação:
Dos Tribunais e juízes dos Estados e do
Distrito Federal | | | Parecer: | REjeitada. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01241 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção IX, do Relatório Final
da Subcomissão do Poder Legislativo.
Do Orçamento
Art. - A proposta de orçamento anual da
administração direta e indireta conterá,
obrigatoriamente, na parte relativa às despesas
para pagamento de condenações judiciais, previsão
de verbas suficientes à integral liquidação do
débito, devidamente atualizado, segundo for
apurado à data da efetiva quitação. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01242 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o item V, do artigo 10, do
Relatório Final da Subcomissão do Poder
Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01244 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do artigo 4o. do
Relatório Final da Subcomissão do Poder
Legislativo: | | | Parecer: | Rejeitada. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01261 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o., do Relatório
Final da Subcomissão do Poder Legislativo.
XII - Conceder anistia. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01357 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. e letras a e b do artigo
23, do Relatório Final da Subcomissão do Poder
Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01360 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso II, do art. 45,
do Capítulo II, do Ministério Público; e
supressiva do art. 53, do Capítulo IV, das
Disposições Transitórias.
Modifique-se a redação do inciso III, do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - O exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das
pessoas de direito público, salvo, quanto ao
Ministério Público Federal, a representação
judicial da União Federal.
- Suprima-se o art. 53 | | | Parecer: | Rejeitada. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 19 do Anteprojeto da
Subcomissão Eleitoral e Partidos Políticis.
Art. 19 ................
§ 1o. É crime inafiançável a utilização de
recursos financeiros próprio ou de terceiros, para
a obtenção de votos em eleições de qualquer
natureza, para cargos públicos.
§ 2o. As empresas envolvidas e condenadas por
abuso do poder econômico no processo eleitoral,
terão suas atividades econômicas encerradas, sendo
seus diretores punidos na forma que a lei
especificar. | | | Parecer: | Trata a Emenda do abuso do poder econômico nas eleições.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei.
Pela rejeição. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos.
Art. 1o. ...................
Parágrafo único - Será facultativo o voto aos
eleitores, entre 16 até 21 anos e aos maiores de
65 anos de idade. | | | Parecer: | Propõe o autor o voto facutativo aos eleitos entre 16 e
21 anos e aos maiores de 65.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas
nos pareceres às Emendas números 34-O e 37-A, ambas de auto-
ria do Constituinte Paulo Delgado.
Pela rejeção. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00163 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Partidos Políticos
Inclua-se no art. 20, o item IV, seguinte:
"Art. 20 ....................................
IV - é vedado ao detentor de mandato eletivo,
deixar o partido sob cuja legenda foi eleito, sob
pena de perda do mandato". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Victor Fontana, de Santa Catarina,
com a Emenda que propôs a esta Comissão, pretende restaurar
norma banida da Constituição vigente, através da Emenda Cons-
titucional no. 25 e reinstituir a perda de mandato por infe-
delidade partidária.
No parecer que oferecemos ao Anteprojeto tivemos oportu-
nidade de enfatizar a necessidade de normas sobre fidelidade
e disciplina como forma de defesa dos partidos. De fato - es-
se o nosso entendimento - nenhum partido pode existir sem que
aos seus filiados se imponham compromissos de acatamento à
doutrina e ao programa, bem assim, Às decisões adotadas pe-
los órgãos competentes - Comissão Executiva, Diretório e Con-
venção.
No parecer referido assinalamos:
"A disciplina partidária é, por sua vez, questão de dupla
solucão, embora muito mais legal ou estatutária do que cons-
titucional. Na prática essa disciplina é mais ou menos flexí-
vel na medida em que o programa partidário tem base doutriná-
ria ou de interesse. Estes são mutáveis. Aquele não. A disci-
plina partidária, no caso de merecer tratamento constitucio-
nal, deveria, por uma questão de cautela, restringir-se ape-
nas àquilo que, por determinação constitucional, for declara-
damente doutrina".
Além disso, a experiência recente de fidelidade compulsó-
ria, imposta na Constituição e na Lei, revelou-se ineficien-
te. Exemplo disso vamos encontrar nos episódios da última su-
cessão presidencial e em outros que, por uma questão de soli-
dariedade entre correligionários, deixou-se de aplicar os
dispositivos legais.
É preferível trabalhar-se dentro dos partidos para a ob-
tenção da fidelidade consciente. Nesse sentido devemos dar
força aos estatutos partidários para que eles estabeleçam, no
interesse e segundo a conveniência de cada partido, os casos
de indisciplina e infedelidade, bem assim, as sanções aos
seus descumprimentos.
Pela rejeição. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 11 A reelegibilidade do Presidente e do
Vice-Presidente da República, do Governador e do
Vice-Governador de Estado, do Prefeito e do Vice-
Prefeito Municipal é limitada a apenas mais um
período." | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do art. 2o., do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"§ 1o. O alistamento é obrigatório e o voto
facultativo." | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00243 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no relatório da Comissão o seguinte
dispositivo:
Art. - A Lei complementar regulamentará as
formas de evitar o abuso do poder econômico nas
eleições, devendo estabelecer igualmente
limitações à propaganda e publicidade eleitoral,
que ficam proibidas, constituindo crime eleitoral
a confecção e distribuição de brindes de qualquer
espécie, a fixação de cartazes em locais públicos
e em propriedades privadas, a não ser nos locais
previamente determinados pela Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Trata-se de proposta visando a detalhar casos de inelegi
bilidades. A opção da Subcomissão, com a qual concordamos
foi a de deixar essa questão para a Lei Complementar.-------
Pela rejeição | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir do § 1o., Art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a expressão: "exceto os conscritos,
durante o período de serviço militar obrigatório". | | | Parecer: | Preetende o Autor suprimir do parágrafo primeiro do arti-
Preetende o deputado Vilson Souza dar e direito de voto
aos militares no serviço inicial. As razões contrárias à pro-
go segundo a expressão "exceto os conscritos, durante o perío
postas estão expostas em pareceres a outras emendas.
do de serviço militar obrigatório."
Pela rejeição.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expendidas
no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
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