| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17955 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272
e supressiva do parágrafo 10 do artigo 272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se, em
consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Art. 270 - ..................................
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "a" do item II do parágrafo 11 do
artigo 272.
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
Incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestações de serviços realizados para consumidor
final. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer modificar a redação do parágrafo
3o do art. 270, suprimir o parágrafo 10 do art. 272 e aditar
uma alínea ao parágrafo 11 do mesmo art. 272 , do Projeto de
Constituição.
Ocorre que nova versão do Projeto de Constituição acerta-
damente elimina o parágrafo 3o do art.270 e o parágrafo 10 do
art. 272, prejudicando a emenda inteiramente.
Pela Prejudicialidade. | |
| 1682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17956 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 10 do
artigo 272.
"II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | | Parecer: | Face à supressão do § 10., está prejudicada a emenda. | |
| 1683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17957 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do parágrafo 9o., do
artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os Nos.
10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10 - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação dos parágrafos 9o.,
10o. e 11o. do artigo 272 do Projeto.
O parágrafo 10o. deve ser suprimido e quanto aos parágra-
fos 9o. e 11o. entendemos que deve ser mantida sua redação,
pela sua precisão e alcance. | |
| 1684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17958 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda
Emenda aditiva aos artigos 275 e à letra "a"
do item I do artigo 277. Acrescente-se, onde
couber, no artigo 275 e na letra "a" do item
I do artigo 277 a expressão "e os
Territórios". | | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
| 1685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17959 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item III do artigo
192 e o parágrafo 3o. do artigo 230. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17960 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda
Emenda Modificativa do item I do parágrafo 11
do artigo 272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do
artigo 272 do projeto.
A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de
forma a alcançar seus precisos objetivos. | |
| 1687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17961 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do
artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 280, item
III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
| 1688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17962 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 4o., do artigo 196, os artigos
295 e 387. | | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
| 1689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17963 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do artigo 158, a
seguinte redação:
Art. 158 ....................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
XXI - Decretar, por solicitação do Primeiro
Ministro, após prévia autorização do Congresso
Nacional, por maioria absoluta de seus membros, a
intervenção federal, o estado de sítio e o estado
de defesa. | | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém
aspectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição.
------Assim, somos pelo acolhimento parcial da emenda. | |
| 1690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17964 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 377 a seguinte redação:
Art. 377 - "As universidades, centros de
educação tecnológica e escolas técnicas do sistema
federal de ensino gozam, nos termos da lei, de
autonomia didático-científica, administrativa,
econômica e financeira, obedecidos os seguintes
princípios:..." | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições referidas na Emenda. | |
| 1691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17965 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 378, a seguinte
redação:
Art. 378. ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior e o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio. | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
| 1692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17966 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 120 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 120 - É da competência do Poder
Legislativo em todos os seus níveis, legislar
sobre qualquer matéria, inclusive financeira. | | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
| 1693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17967 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II, do artigo 56, na
sua parte "in fine", as seguintes expressões:
Art. 56 - ..................................
I - ........................................
II - ..........., ressalvados os terrenos que
por título legítimo pertencem ao domínio privado
de outrem. | | | | Parecer: | Seria iníquo desapropriar a propriedade privada, sem
qualquer utilidade para o Estado.
Pela aprovação. | |
| 1694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17968 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 409 o seguinte
parágrafo único:
Art. 409 - ..................................
Parágrafo único - É vedada a exportação de
toras, pranchas e tábuas de madeira em bruto, de
espécies das florestas nativas. | | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam
explicitar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto,
a proposição em estudo aborda aspectos a serem mais adequada-
mente inseridos na legislação ordinária, enquanto que aspec-
tos mais abrangentes da matéria já constam do texto do Proje-
to. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 1695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17969 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 171 a seguinte
redação:
Art. 171 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. - A eleição que trata o caput do artigo
será realizada 10 dias após as hipóteses previstas
nos itens I e II, pela maioria absoluta dos
membros da Câmara dos Deputados, devendo o eleitor
ser nomeado pelo Presidente da República, em prazo
não superior a 48 horas. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17970 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 165 a seguinte redação,
acrescentando-se um parágrafo único:
Art. 165 - O Presidente da República indicará
o Primeiro Ministro à Câmara dos Deputados, tendo
esta 10 (dez) dias para aprová-lo ou rejeitá-lo,
por maioria absoluta de seus componentes.
Parágrafo único - Se a Câmara rejeitar a 1a.
indicação, o Presidente da República terá 10 dias
para indicar novo nome. | | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
| 1697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17971 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 172 do Projeto de
Constituição a seguinte redação, suprimindo-se os
artigos 172, &1o., &2o., § 3o., § 4o., 173 e §
único, 174 e § único e o inciso VII do art. 158:
Art. 172 - Se a Câmara Federal em 10 dias,
não eleger o Primeiro Ministro, na hipótese
prevista no inciso II do artigo anterior, será ele
nomeado livremente pelo Presidente da República. | | | | Parecer: | A questão do sistema de governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
| 1698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17972 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o. do título I, o
seguinte parágrafo.
Parágrafo ( ) - Com os Estados onde
comprovadamente sejam desrespeitados os direitos
humanos, com ofensa ao princípio da não
discriminação racial, ou que hajam sido condenados
pela Assembléia das Nações Unidas, por essa
prática, o Brasil não manterá relações
diplomáticas. | | | | Parecer: | Visa a acrescentar um parágrafo único ao art. 7o. do
Projeto de Constituição para fazê-lo dizer que o Brasil não
manterá relações diplomáticas com Estados que desrespeitam,
comprovadamente, os direitos humanos e tenham sido condenados
por essas práticas pelas Nações Unidas.
Como afirmarmos, a propósito de outras emendas semelhan-
tes, dispositivo desta natureza não deve constar do texto
constitucional, mas apenas o princípio da intocabilidade dos
direitos humanos, do qual a proposta é decorrência. | |
| 1699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18130 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo primeiro do artigo
301, na sua parte "in fine", as seguintes
expressões, logo após a palavra temporária:
Art. 301. ..................................
§ 1o. "...especialmente nas áreas de
Biotecnologia, química fina e informática. | | | | Parecer: | Não entendemos como adequada a indicação, no corpo da
Carta Magna que se quer elaborar, de quais setores da econo-
mia brasileira deverão ser objeto da proteção temporária de
que trata o parágrafo 1o. do artigo 301 do Projeto. Aliás, a
própria natureza da proteção (temporária) já esclarece que a
conjuntura econômica é quem apontará, no momento histórico a-
dequado, os setores necessitados de proteção.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18131 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 13, do título
II, capítulo II, a seguinte redação, suprimindo-se
o inciso XVII e renumerando-se os seguintes:
Art. 13. ..................................
I - ........................................
XVI - Repouso remunerado aos sábados,
domingos e feriados, ressalvados os casos de
serviços indispensáveis, quando o trabalhador
deverá receber pagamento em dobro e repouso em
outros idas da semana, garantindo o reposo de 2
(dois) fins de semana pelo menos 1 (uma) vez ao
mês. | | | | Parecer: | Entendemos que a redação atual do inciso é demasiadamente
detalhista. É fundamental estabelecer o princípio do repouso
semanal remunerado. Quanto ao restante, encarregar-se-á a lei
ordinária de regulamentar.
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