ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | O Art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social é
acrescido do inciso XXVII, com a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XXVII - Pensão, ao beneficiário, igual à
remuneração mensal do segurado." | | | Parecer: | Rejeitada.
Não é possível estabelecer norma genérica garantidora de
proventos de valor equivalente à remuneração da ativa, pois o
Sistema de Seguridade se propõe a assegurar num determinado
patamar de renda, compatível com o perfil de distribuição de
renda do país. Esse patamar vem se elevando através do tempo,
e hoje se situa-se em vinte Salários mínimos.
O aspecto que se costuma questionar com bastante procedência
é o critério de cálculo do benefício, que gera uma defassagem
entre o Salário de contribuição e o valor do benefício.
Trata-se de distorção reconhecida pelo próprio sistema
previdenciário, que já anunciou as medidas corretivas, com
resultado de proposições aprovadas pelo Grupo Especial de
Reestruturação da Previdência no final do ano passado.
Substitutivo do relator contém princípios e preceitos que
apontam no sentido de reversão do atual quadro de
insensibilidade e burocratização da Previdência, com é o caso
da diretriz de presevação do valor dos benefícios e de
democratização da gestão administrativa, que passará a contar
com a participação de representantes dos benefícios.
Com as mudanças propostas, espera-se que o sistema cumpra
cada vez melhor a finalidade de oferecer aos contribuintes
diretos a garantia de preservação da renda, nas contigências
coberta pelo segmento previdencial da Seguridade.
O relator entende que a moldura normativa básica propocionada
pelo substitutivo ensejará as mudanças consensualmente
almejada por toda a sociedade. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 90 do anteprojeto o
seguinte parágrafo único:
Parágrafo único: A caça e a pesca, como
atividades de laser ou de subsistência, constituem
direitos dos cidadões, sujeitos, porém, ao
controle do Poder Público, na forma de lei. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 22 - A lei diporá sobre o financiamento
do sistema de seguridade social, estabelecendo,
entre outras, as seguintes fontes de custeio:
I - Contribuição dos empregadores calculada
com base em percentuais incidentes sobre a folha
de salários e sobre o faturamento ou receita;
II - Contribuição direta ou indireta dos
trabalhadores;
III - Recursos provenientes de dotações
específicas do orçamento da União, Estados e
Municípios;
IV - Contribuição incidente sobre a renda da
atividade agrícola;
V - Contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos;
VI - Adicional sobre os prêmios dos seguros
privados.
Os benefícios de prestação continuada
concedidas até a data de promulgação desta
Constituição serão revistos, a fim de que seja
restabelecido a valor real, calculado em salários
mínimo, que tinham em novembro de 1979, ou à data
de sua concessão, se posterior àquela. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator dispõe de dados técnicos que comprovam que o fatu-
ramento é inadequado como indicador de capacidade contributi-
va, além de pressionar os mecanismos inflacionários por seu
efeito cumulativo.
Com relação à participação dos Estados e Municípios no cus-
teio do sistema, reportamos ao teor do parecer oferecido à
emenda no. 7s0585-0,de autoria do constituinte Eduardo Jorge. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS
DOS TRABALHADORES
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (06) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8.
Aprovada. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Nova redação ao inciso IV do art. 11
IV - Os cargos de direção e assessoramento
serão exercidos privativamente pelos servidores da
respectiva carreira técnica ou profissional. | | | Parecer: | Pela rejeição
Consideramos que a emenda do constituinte não compatibiliza
com o mérito do texto do inciso IV do artigo 11.
Opinamos pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se art. 13 a seguinte redação:
Art. 13. O servidor será aposentado:
I - Por invalidez.
II - Compulsoriamente aos setenta anos de
idade.
III - Voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem 25 anos para a mulher.
Parágrafo único. Serão equivalentes os
critérios e valores para a aposentadoria no
serviço público civil e militar. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuízo do que contempla o substitutivo do anteprojeto. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte § 3o.:
"§ 3o. O disposto no inciso XIV não implica
em redução do salário." | | | Parecer: | Rejeitada.
Redução real de jornada necessariamente implica manutenção
dos níveis salariais. Reduzir tempo de trabalho concomitante-
mente a salário é, na verdade, manter a proporção entre tempo
despendido e remuneração percebida. Consideramos, portanto,
desnecessária a ressalva proposta pelo autor. Acresça-se que
o Substitutivo prevê, no inciso V do Artigo 2o. a irredutubi-
lidade de salários. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
Art. A importação de matérias-
primas farmacêuticas para produção de medicamentos
passa a constituir monopólio da União. | | | Parecer: | Rejeitada.
Apesar da importância do assunto, consideramos inexequível
uma política de monopólio estatal na conjuntura econômica
atual do País. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
Art. - Ficam assegurados, às entidades
assistenciais, todos os direitos e obrigações
atribuídos em lei. | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda visa a dispor sobre imunidade e privilégios que já
são legalmente assegurados às entidade de assistência social. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item IX, do art.
2o. do Substitutivo, para o seguinte:
Art. 2o. ....................................
IX - Salário família à razão de 10% (dez por
cento) do salário mínimo, por filho ou dependente. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é
atribuído ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi-
do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda,
enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30
salários mínimos nada representa.
Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu
percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do
filho excepcional, estudante, ou esposa. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Modifique-se o art. 7o. do Substitutivo, pela
seguinte redação:
Art. 7o. - Ao dirigente sindical e de
entidade de classe, é garantida a proteção
necessária ao exercício de sua atividade. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda estende aos dirigentes de entidades de classe a pro-
teção que o art. 7. do substitutivo dispensa aos dirigentes
sindicais.
Mas aqui se trata de organização sindical, não sendo apropri-
ado inserir disposição sobre materia que não se enquadra
nela.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Modifique-se o art. 15 do Substitutivo, pela
seguinte redação:
Art. 15 - Os proventos da inatividade serão
sempre iguais aos da remuneração dos servidores em
atividade, para cargos ou funções iguais. | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de lei ordinária. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item IV do art. 11
do Substitutivo, pelo seguinte:
Art. 11 ....................................
IV - Os cargos em comissão ou funções de
confiança, serão exercidos, privativamente, por
servidores ocupantes de cargos de carreira técnica
ou profissional, lotados no órgão, exceto os da
confiança direta da autoridade máxima de cada
órgão ou entidade. | | | Parecer: | Aprovação parcial
Consideramos que a emenda sob exame encontra-se parcialmente
atendida no inciso IV do artigo 11, do substitutivo. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo da Comissão da
Ordem Social.
Art. A redação da jornada de trabalho previs-
ta no inciso n. , do art. 2o., não importa, em
nenhuma hipótese, na redução do salário,
remuneração ou vencimentos. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona incisos ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: Solução, no prazo máximo de 6 (seis)
meses, dos litígios trabalhistas na esfera
judiciária.
Inciso: Incidência de correção monetária e
juros de mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria constante da emenda não cabe inserir no texto
constitucional, devendo ser tratada no âmbito da legislação
ordinária. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, o
seguinte dispositivo referente a parte dos
Direitos dos trabalhadores:
Art. As empresas locatárias de mão-de-obra
efetivarão como seus empregados todos àqueles que,
à época da promulgação desta constituição,
estiverem prestando serviços em caráter de
intermediação em seus estabelecimentos, seja em
regime permanente ou temporário. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não há dúvida que quando vigorar a proibição de intermedia-
ção de mão de obra as empresas locatárias terão que atender
suas necessidades de trabalho mediante contratação direta.
Se, nesse processo, serão priorizados os trabalhos da locado-
ra ou não constitui, em nossa opinião matéria de legislação
ordinária. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: jornada diária de 6 (seis) horas para
o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda é oportuna quanto ao mérito, mas foi retirada do
texto aprovado na Subcomissão somente por se tratar de maté-
ria pertinente à legislação ordinária. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até os 6 (seis) anos de
idade, em creches e escolas maternais, nas
empresas ou órgãos públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o
nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos
sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e
mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis-
sionais.
A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e
pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra-
partida da sociedade em assumir também como dever esse aten-
dimento, através de empresas públicas e privadas.
Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma
exigência para o exercício profissional. Essa assistência
deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o
empregador construa uma creche, mas que dê assistência em
creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não
encontrará dificuldades para cumprir o preceito. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adicione Inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos da aposentadoria e pensões,
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos
mensais. | | | Parecer: | Rejeitada.
Retiramos o disposto nesta Emenda do texto do substitutivo
não pode seu mérito, mas pela sua impertinência. É matéria
que deverá ser tratada no âmbito da Comissão do Sistema
Tributário, Orçammento e Finanças. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: proibição de distinção de direitos
por trabalho manual, técnico ou intelectual,
quanto à condição do trabalhador ou entre os
profissionais respectivos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Realmente este princípio, consagrado ao longo das Constitui-
ções, não conste na nossa Carta. De fato, seria uma falta
imperdoável. Entretanto optamos por inserí-lo no art. 1, in-
ciso VI através da expressão "natureza do trabalho" ficando
assim nesse contexto muito mais amplo e abrangente. Por outro
lado, são mais incisivos as palavras introdutórias: "ninguém
será prejudicado nem privilegiado...". | |
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