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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (51)
Sugestão (41)
Banco
expandEMEN (51)
SGCO (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
RO[X]
Nome
FRANCISCO SALES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (47)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 35 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Dos Tribunais e Juízes Agrários "Art. 35. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízese Agrários. - 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á de 13 juízes vitalícios e togados, com a denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; dois dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Minstério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios; e dois dentre advogados. Após a primeira nomeação dos quatro juízes federais e dos três procuradores da república, as seguintes só se darão dentre juízes e procuradores agrários. § 2o. Serão criados tribunais regionais agrários, cada um composto de sete juízes nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre juízes federais; um dentre advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentre membros dos serviços jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois juízes federais e dos dois procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre juízes e procuradores agrários. § 3o. Os juízes agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de expediência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estaduais; III - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidências e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renonáveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial, indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; IX - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos trabalhadores e proprietários rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, ocalização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta as regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Ficam acrescentados os seguintes itens ao art. 10o. do Anteprojeto: "Art. 10 . I - A representação judicial e as atividades da Consultoria da União e de suas Autarquias constituem Advocacia de Estado. A Advocacia da União destina à: a) Zelar pela observância da Constituição, das leis e tratados, com relação aos atos emanados da administração federal; b) desempenhar as atividades da Consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da administração federal assim compreendidos os órgãos da administração direta e as autarquias; c) exercer a representação judicial da União e das autarquias em todos os graus da jurisdição e Tribunais. II - A advocacia e consultoria da União serão exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços Jurídicos da União. III - Os cargos e empregos que integram o grupo Serviços Jurídicos são transformados em cargos de provimento efetiva, nos casos em que ainda não tenham sido objeto de transformação em lei. IV - Os integrantes da Advocacia da União, terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e direitos dos membros do Ministério Público Federal. V - Os membros da Advocacia da União impressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos. VI - A lei estrutará a carreira dos integrantes da Advocacia da União. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00342 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 1o. do anteprojeto: "Art. 1o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Os Tribunais e os Tribunais de Justiça dos Estados serão compostos de um terço de Juízes de Direito, um terço de membros do Ministério Público de qualquer entrância e um terço de advogados e juízes, todos com notório saber jurídico e quinze anos de exercício profissional. § 3o. As Câmaras em turmas de julgamento serão, sempre, compostas obedecendo o critério da composição ordinária na forma do parágrafo anterior (é 2o.)." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 23 do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 23. Os partidos políticos tem autonomia para decidir sobre sua estrutura interna." 
 Parecer:  O Autor pretende imprimir nova redação ao artigo 23 do Anteprojeto, dispondo sobre a autonomia dos partidos polí- ticos, retirando do referido artigo a parte que diz respeito aos critérios e processos de indicação de delegados e escolha de candidatos, bem como sobre questões que lhe são pertinen- tes. Não concordamos com tal supressão, que retirará grande parte da autonomia, ora concedida aos partidos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprima-se o art. 15 e parágrafo único do Anteprojeto: 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o artigo 15 e seu pará- grafo único do Anteprojeto, por entender que a matéria não é de natureza Constitucional. Data de eleição e posse dos eleitos são matérias que não podem deixar de integrar o Capítulo do Sistema Elei- toral. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 3o. O sistema eleitoral é distrital- proporcional-uninominal." 
 Parecer:  Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo 3o. do Ante- projeto, dispondo sobre o sistema eleitoral "distrital- pro- porcional-uninominal". Entendemos que deva ser mantida a redação do referido artigo, pela sua definição clara e objetiva. De resto, entendemos que a definição do Distrito (uni ou plurinominal) é de ser reme- tida a lei complementar. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 20. É livre, nos termos da lei, a criação dos partidos políticos e sua organização e funcionamento assegurarão o regimento democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados, desde já, os seguintes princípios: I - Todo eleitor tem o direito de ingressar no partido político de sua preferência, desde que, por petição perante a Justiça Eleitoral, assuma o compromisso de ser fiel à Constituinte, às leis, ao estatuto partidário e às diretrizes legitimamente estabelecidas. § 1o. A lei assegurará ao filiado ampla defesa nos processos disciplinares, os quais terão procedimentos e penas anteriormente tipificados. § 2o. A expulsão do partido só se dará mediante processo judicial, precedido de processo disciplinar." 
 Parecer:  A emenda pretende imprimir nova redação ao artigo 20 do Ante- projeto, que trata da livre criação de partidos políticos. Não concordamos com o item I e os parágrafos 1o. e 2o. da e- menda, por se tratar de matéria que deva ser tratada nos estatutos dos partidos políticos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 19 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 19. Admite-se o instituto do plebiscito, conforme for disciplinado por lei complementar." 
 Parecer:  A emenda pretende imprimir nova redação ao artigo 19 do Ante- projeto, tratando do instituto do Plebiscito. Entendemos que deva ser mantida a redação do artigo 19, por estar redigida dentro dos padrões recomendados pela técnica legislativa. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 7o. Para a eleição do Presidente da República, do Governador e do Prefeito é exigida a maioria de votos." .................................................. 
 Parecer:  Pretende o Autor, em sua justificação, eliminar a figura dos Vice-Presidente da República, Vice-Governador e Vice-Pre- feito. A matéria não é de competência desta Subcomissão. Impertinente nesta Subcomissão. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se o art. 26 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 26. São mantidos os mandatos de todos os representantes do povo, na forma da lei que os elegeu." 
 Parecer:  Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo 26 do Ante- projeto, a fim de que sejam mantidos os mandatos de todos os representantes do povo, na forma da atual Constituição. A e- menda, apesar de seus aspectos justos, contraria frontalmente o sistema eleitoral que buscamos erigir: a não-coincidência dos mandatos,a dedicação exclusiva dos Constituintes à ela- boração da nova Carta. Parecer contrário. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto o art. 25 com a seguinte redação: "Art. 25. O Partido Político, pessoa jurídica de direito público interno, é órgão auxiliar intermediário entre o povo e o Governo e destinado a assegurar a autenticidade do sistema representativo." 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar artigo ao Capítulo dos Partidos Políticos, colocando o partido como órgão auxiliar intermédi- ário entre o povo e o governo. Entendemos não ser necessário tal dispositivo, por discordar- mos de seu conteúdo. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto o artigo 30, com a seguinte redação: "Art. 30. A lei estabelecerá, no prazo de noventa dias, a reestruturação dos partidos políticos, em bases democráticas, observando-se, desde já, as seguintes normas: a) a Justiça Eleitoral concederá o título de filiado ao eleitor que o requerer, instruindo o seu pedido com o Estatuto do Partido Político de sua preferência e assumindo o compromisso de observar a Constituição, as leis, o Estatuto e as diretrizes partidárias legitimamente estabelecidas; b) como todo poder dos órgãos partidários emana dos filiados e em seu nome é exercido, a eles compete reestruturar os partidos; c) é assegurado a todos os filiados o acesso aos cargos eletivos e de direção partidária desde que indicados por um determinado número deles, conforme a Lei Orgânica dos Partidos Políticos o indicar; d) os órgãos partidários terão mandatos temporários, permitindo-se a reeleição de seus membros; a lei não poderá prorrogá-los, sendo absolutamente nulos quaisquer dos atos procedidos após o seu término; e)os mandatos de todos os órgãos partidários atuais se extinguem, automaticamente, 180 dias após a publicação da lei ordinária que reestruturar os partidos políticos; f) em todos os municípios, os filiados poderão se organizar em um ou mais comitês, visando a promover novas filiações partidárias, com vistas às eleições dos futuros diretórios municipais; g) no primeiro domingo após a extinção dos órgãos partidários haverá, nos municípios, eleições, perante a Justiça Eleitoral, para os membros dos diretórios municipais e para os convencionais, que elegerão os diretórios estaduais e o nacional; h) as comissões executivas serão eleitas pelos respectivos diretórios; i) o Tribunal Superior Eleitoral baixará resolução para a imediata execução destas normas, no que couber;" 
 Parecer:  O Autor pretende acrescentar um artigo ao Anteprojeto, tra- tando de partidos políticos, filiação partidária, órgãos par- tidários e comissões executivas. Entendemos que a matéria deva ser disciplinada pelos Estatu- tos dos Partidos. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 17o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 17. .................................. é Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da lei complementar: a) a reelegibilidade, por uma vez, de quem haja exercido o cargo de Presidente da República; de Governador do Estado e de Prefeito de Município, no período imediatamente anterior; b) a inelegibilidade de quem haja exercido os cargos a que se refere a alínea a e para os quais haja sido eleito, por dois períodos consecutivos." 
 Parecer:  A emenda postula alterar o Art. 17, nele incluindo um pará- grafo e duas alíneas, com o objetivo de permitir a reeleição por um período para o cargo de Presidente da República, Go- vernadores e Prefeitos. A medida foi atendida quase integral- mente em nosso Anteprojeto. Não concordamos, apenas, com a proibição expressada na alínea "B". Parecer favorável, em parte. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 10o. do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 10. O mandato do Presidente da República, do Governador e do Prefeito Municipal é de quatro anos, permitida a reeleição, por uma vez." 
 Parecer:  O Autor pretende imprimir nova redação ao artigo 10 do Ante- projeto, estabelecendo em quatro anos o mandato do Presiden- te da República, do Governador e do Prefeito, permitida a reeleição por uma vez. Preferimos a redação original por incluir os Vice, acrescen- tada a expressão "por mais um período". Pela aprovação em parte. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto o artigo 26 com a seguinte redação: ............................................ "Art. 26. Todo o poder dos órgãos partidários vem do filiado e em seu nome é exercido." ............................................ 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Anteprojeto,estabe- lecendo que todo o poder dos órgãos partidários vem do filia- do e em seu nome é exercido. O artigo 23 do Anteprojeto diz que os partidos políticos têm autonomia para decidir sobre sua estrutura e funcionamento. Entendemos que a matéria deva ser tratada nos Estatutos dos Partidos Políticos. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O ART. 16. E PARAGRAFO UNICO DO ANTE- PROJETO. 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o artigo 16. e seu parágrafo único, alegando não ser o tema de natureza constitucional. Entendemos que a matéria deva ser inserida no texto constitu- cional, a fim de que a implantação do processo eletrônico de votação e apuração não seja retardada. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto a seguinte redação: ............................................ "Art. 2o. São eleitores os brasileiros maiores de dezoito anos, alistados na forma da lei." ............................................ 
 Parecer:  Empenha-se o autor da emenda em elevar para os dezoito anos o limite mínimo de idade para o exercício do voto, sob a ale- gação de que o jovem de dezesseis anos não está maduro para manifestar sua escolha eleitoral. Estaríamos de acordo com o Autor da proposta, antes do adven- to da era eletrônica, que tanto tem concorrido para o amadu- recimento precoce das novas gerações. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei." . 
 Parecer:  Pretende a emenda converter em dever compulsório os atos de alistar-se e de votar. Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se de direito ou prerrogativas que o cidadão exerce ou deixa de exercer, a seu único arbítrio. Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas da lei. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 1o. São reconhecidos o direito à propriedade privada e o direito à herança. Parágrafo único. A função social destes direitos delimitará o seu conteúdo nos termos da lei. Art. 2o. O imóvel rural que não cumprir com a sua função social será objeto de expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária ou de arrendamento compulsório. Art. 3o. A lei fixará limites à extensão da propriedade privada da terra rural, segundo as regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o racional aproveitamento da terra, objetivando a eliminação do latifúndio e a reconstituição das unidades produtivas, dando prioridade à pequena e à média propriedade. Art. 4o. A expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, se dará mediante indenização a ser fixada segundo os critérios estabelecidos em lei, títulos especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. A indenização não engloba o valor acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou indiretamente, do investimento de recursos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 2o. A expropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limitar-se-á as áreas incluídas nas zonas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixadas em decreto do Poder Executivo. § 3o. O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a expropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 4o. A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de proposições de medidas cautelares judiciais, ressalvada a comprovação imediata e inequívoca, através de documento hábil expedido pelo Poder Público competente, de que o imóvel é empresa rural conforme estabelecido em lei. Art. 5o. Lei complementar definirá os casos em que se permitirá a expropriação para fins de reforma agrária de empresa rural, mediante indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto no § 1o. do artigo anterior. Art. 6o. A lei estabelecerá os casos em que as ações de despejos e de reintegração de posse ocorrentes em áreas declaradas de interesse social poderão ser objeto de suspensão. Art. 7o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. Parágrafo único. O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra rural na forma cooperativa, condominal, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor sobre as condições de legitimação de posse e de transferência para aquisição, até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. Parágrafo único. A alienação ou concessão de terras públicas não poderá ser superior a 500 (quinhentos) hectares. Art. 9o. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva e nela tiver morada habitual, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé, mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário. Art. 10. Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a estas equiparadas, não poderão possuir imóvel rural cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a 500 (quinhentos) hectares. Art. 11. É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de cem hectares, incluída a sua sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. Art. 12. A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenização devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2o. O produto da arrecadação da Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de reforma agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 13. A receita pública de tributação dos recursos fundiários agrários deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao processo de reforma agrária. Art. 14. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo 3% (três por cento) da receita prevista no orçamento da União. 
 Parecer:  Parecer contrário. As emendas deverão se limitar a um dispositivo do anteproje- to. A presente emenda pretende alterar 14 (quatorze) artigos. 20.05.87 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao título "Dos servidores públicos civis" do anteprojeto. Inclua-se o seguinte artigo: "Art. É vedado a participação de funcionário ou servidor público no produto da arrecadação da receita pública, a qualquer título." 
 Parecer:  Entendemos ser oportuno quanto ao mérito, o estabelecido na presente emenda. Entretanto, julgamos que a matéria seja pró- pria da legislação ordinária, razão pela qual fica rejeitada. 
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