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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (46)
Banco
expandEMEN (46)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (31)
APROVADA (10)
EM ANALISE (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
RO[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, integrante do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: "Art. Fica o Governo Federal obrigado a dotar à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, 0,1% (um décimo por cento) da Receita da União, pelo prazo de 10 (dez) anos, para aplicação em obras de regularização do Rio São Franciscoe de seus afluentes."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P01298/1. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título VIII: (Da Ordem Social) Capítulo II: (Da Seguridade Social) SEÇÃO I: (Da Saúde) Artigo 233 Parágrafo Io. O Sistema Público de Saúde será financiado com recursos do orçamento da Seguridade Social, dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além de outras fontes. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Ronaldo Aragão propõe a substi- tuição do termo "único" por "público". A justificação baseia-se no fato de a palavra "único" dar um sentido estatizante ao sistema de saúde. O argumento do autor da emenda não procede uma vez que no texto da seção "Da Saúde" está garantida a participação da iniciativa privada nas ações de saúde. Por outro lado, não se está propondo um serviço único de saúde, mas um sistema, conceito este que permite a convivên- cia de diferentes modalidades de prestação de ações de saú- de, apenas de forma coordenada para melhor atendimento das necessidades da população. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Altere-se a redação para: Art. 16. .................................... § 1o. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e os maiores de setenta anos. § 3o. ...................................... V - Vereador: dezoito anos § 4o. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 
 Parecer:  A Emenda trata de voto obrigatório e facultativo, idade do vereador e eligibilidade, alterando dispositivos do artigo 16. Somos pelo voto facultativo apenas para os analfabetos e os maiores de setenta, concordando com o autor. Também con- cordamos com a alteração do §4o., tornando inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. No que se refere à idade do candidato a vereador, ente- demos que o limite deve ser estabelecido nas Constituições Estaduais, daí por que - infelizmente - temos que opinar pela rejeição, uma vez que a emenda é divisível. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00358 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Altere-se a redação para: Art. 29. .................................... ............................................ § 2o. A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de dois terços do que percebem, em espécie, exclusivamente a esse título, os Deputados Federais, vedados quaisquer acréscimos. 
 Parecer:  A orientação do texto constitucional é de abolir todos as formas de vinculação. Somos pela rejeição em face da aprovação da emenda 2P01950-1. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Altere-se a redação para: Art. 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado, Território e no Distrito Federal, através do sistema eleitoral definido em lei complementar. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... 
 Parecer:  O autor da emenda pretende que o sistema para eleição dos representantes do povo à Câmara dos Deputados seja defi- nido em lei complementar. Mantemos o texto do art. 56 do Projeto de Constituição "A", que optou pelo sistema proporcional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 12. Não se aplica às eleições previstas para 15 de novembro de 1988, o disposto no artigo 18 da Constituição e os Senadores e os Deputados federais e estaduais, para concorrerem a essas eleições, deverão renunciar aos respctivos mandatos, até 15 de maio de 1988. 
 Parecer:  Renunciar ao mandato para dispor de mais tempo para empenhar-se em campanha eleitoral é decisão que se subordina à conveniência pessoal de cada parlamentar. A imposição constitucional preconizada pela Emenda sob exame seria inaceitável, por sua flagrante inconstitucionali- dade. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título VIII: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde. Artigo 234 Parágrafo 1o. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar do sistema público de saúde, sob condições estabelecidas em contrato de direito público. 
 Parecer:  O autor propõe supressões ao § 1o. do art. 234, justi- ficando que, com a forma proposta, "enxuga-se o texto, reti- rando conotações subjetivas, que podem ser objeto de Legisla- ção Ordinária". Não vemos, porém, até onde a expressão "de forma suple- tiva", bem como a preferência que se atribuiu às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, poderiam ser considera- das "conotações subjetivas", passíveis de regulamentação or- dinária. Na verdade, é suficientemente claro ao estabelecer uma preferência - e não uma exclusividade - em relação às en- tidades assistenciais sem fins lucrativos, o que, de resto, está em perfeita consonância com o disposto no § 2o. do art. 233, que veda a destinação de recursos públicos para investi- mentos em instituições de fins lucrativos. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00660 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título VIII: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde. Artigo 233 Parágrafo 3o. Os percentuais orçamentários que caberão aplicar anualmente no sistema público de saúde, respectivamente, pela União, pelos Estados, pelos Territórios e pelos Municípios, serão fixados por lei. 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte que os percentuais orça- mentarios aplicáveis à saúde, nos vários níveis de governo, sejam fixados por Lei Ordinária, o que, segundo justifica, e- vitaria a participação aleatória do setor nos orçamentos pu- blicos desta forma assegurando-se a programação dos recursos e a execução de programas e políticas de saúde. Em que pese a justeza da assertiva, forçoso considerar que é esta, exatamente, a função da Lei de diretrizes Orça- mentários e do lançamento previstos no objetivo. O critério adotado apresenta, que em relação à lei ordinária, a indiscu- tivel vantagem da anualidade que permite ajustes periódicos n o orçamento segundo as conveniências da política de saúde. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00661 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título VIII: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: da Saúde Artigo 233 As ações e serviços de Saúde desenvolvidas ou pertencentes ao Poder Público, integtram uma única rede nacional, regionalizada e hierarquizada, organizada de acôrdo com as seguintes diretrizes: 
 Parecer:  Propõe-se na Emenda, que se acrescente ao "caput" do art. 233 as expressões "desenvolvidos ou pertencentes ao Po- der Público" e "única rede nacional". Entende o autor que tais expressões supririam a omis- são-a seu ver capciosamente estatizante - da Comissão de Sis- tematização, definindo-se, destarte, o âmbito da atuação estatal na área de saúde. Conquanto não expressamente consignado no dispositivo, entende-se, sem qualquer sombra de dúvida - e sem que se pre- tenda servir aos aludidos "propósitos das paladinos da esta- tização" - que o "caput" do art. 233 refere-se exclusivamen- te aos serviços públicos de saúde, tanto que, à inciativa privada, consagrou-se um parágrafo especial no artigo seguinte, permitindo-lhe participar do sistema de saúde de forma supletiva e mediante contrato, não nos assistindo, pois, razões que justifiquem o acolhimento da contribuição proposta na Emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01150 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 212 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo: Parágrafo 1o. A micro-empresa será definida pelo limite de faturamento anual fixado a nível Nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer Oferecido à Emenda No. 2p00090-8. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01151 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo pertinente à Nacionalidade: Art. 14. São brasileiros: ............................................ .................................................. d) Os estrangeiros, com descendência brasileira, residentes no Brasil há mais de 50 anos que apresentem abonadora vida pregressa". 
 Parecer:  A Emenda determina que "são brasileiros os estrangeiros com descendência brasileira, residentes no Brasil há mais de cinquenta anos, que apresentem abonadora vida pregressa. Visa a favorecer a situação de estrangeiros que para quivieram e, por dificuldades burocráticas ou econômicas, não adquiriram a nacionalidade brasileira. Consideramos que o estrangeiro que viveu tantos anos no Brasil sem se naturalizar não merece esse privilégio por via constitucional. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01152 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 29 e seus parágrafos das disposições transitórias a seguinte redação. Art. 29. A transferência das responsabilidades e competências sobre os serviços e atividades descritas nos incisos V e VI do artigo 37 e I do artigo 239 entre os níveis de Governo Federal e Estadual para o municipal deverá ocorrer num prazo máximo de cinco anos. Parágrafo único. A transferência a que se refere o caput deste artigo deverá obedecer ao plano eleborado e coordenado pelo Governo Federal conjuntamente com os órgãos estaduais e municipais responsáveis pela assistência social, prevendo cooperação técnico-financeira às administrações municipais, além de mecanismos e estratégias de co-participação e co-gestão administrativa pela comunidade na execução de suas ações. 
 Parecer:  Tendo sugerido a aprovação da emenda 2p00759-7, por ra- zão de coerência somos pela rejeição desta. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01153 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo V do Art. 207 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "V - A distribuição dos derivados de petróleo e suas alternativas carburantes caberá com exclusividade às empresas nacionais, ressalvando- se o direito adquirido das empresas nacionais, ressalvando-se o direito adquirido das empresas estrangeiras que operam no País, às quais é vedada a construção de novos postos." 
 Parecer:  Rejeitada, em face da aprovação da emenda número 2P00874-7. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01326 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 234 e seu parágrafo a seguinte redação: Art. 234 - Cabe ao Poder Público a regulamentação e o controle das ações e sserviços de saúde. é 1) - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 
 Parecer:  A emenda modifica o texto do art. 234 e seus parágrafos, como um todo, concedendo-lhe sentido de maior abrangência e excluindo das funções do Poder Público a execução das ações e serviços de saúde, considerando que qualquer dificuldade à ação da iniciativa privada reverterá em notável prejuízo à população brasileira, e que o Estado tem sido um mau adminis- trador. Mas a execução de ações e serviços de saúde não pode ser excluída das funções do Poder Público porque é este que oferece, entre outros, os serviços básicos e ações primárias de saúde. Com ele colaboram apenas os órgãos filantrópicos. E, no entanto, tais serviços e ações atendem à maioria da po- pulação, mostram demanda crescente e não apresentam atrativos ao setor privado. Daí se infere que a participação deste no sistema único de saúde só pode ser em caráter supletivo. Am- pliá-la além deste ponto seria utópico. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01327 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte: "Art . . . - Os proventos da inatividade são isentos de Imposto de Renda a partir do ano em que o contribuinte completar 60 anos de idade"". 
 Parecer:  A emenda em referência pretende incluir no Título IX do Projeto o seguinte artigo: "Os proventos da inatividade são isentos de imposto de renda a partir do ano em que o contri - buinte completar 60 anos de idade", com a justificativa de que a carga tributária brasileira é das mais pesadas do mun - do, devendo ser atenuada, principalmente em relação aos ina- tivos, cujos proventos são reduzidos. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00148/3. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01328 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias: "Os proventos de aposentadoria e pensões ficam isentos de contribuição previdenciária."" 
 Parecer:  Propõe o Constituinte José Viana seja incluído no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias artigo dispondo sobre a isenção de contribuição previdenciária para os proventos da aposentadoria e pensão. O assunto constante da presente emenda dispensa tratamento constitucional, porquanto se trata de matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01446 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do art. 25 a redação seguinte: "IX - Promover programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais, de saneamento e de transporte urbano da população". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte a alteração da redação do inciso IX do Art. 25 visando à inclusão das expressões "e de transporte urbano da população", in fine. O Projeto de Constituição incluiu no rol das competên- cias privativas da União, legislar sobre as "diretrizes da política nacional de transportes" (Art. 24, IX), assim como "instituir o sistema de desenvolvimento urbano, incluindo ha- bitação, saneamento básico e transportes urbanos, entre ou- tros". (Art. 23, XIX). Não cabe, portanto, incluir a matéria no âmbito da le- gislação concorrente, o que não impede que os Estados exerçam a competência legislativa suplementar para atender às suas peculiaridades,na inexistência de lei federal sobre a matéria de competência concorrente, conforme prevê o Projeto de Cons- tituição (Art. 26, § 2o.). Por outro lado, a propositura, co- lide com emenda coletiva noutro sentido, com parecer favorá- vel. O parecer é, pois, pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01447 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Suprima-se a parte final "e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido", da alínea "i" do inciso I do art. 126. 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Chagas Neto esta emenda, pretende suprimir a parte final da alínea "e" do inciso I, do art. 126, " e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido". Ao seu ver, a faculdade concedida por tal frase presta-se a emprego abusivo. De fato. Não conseguimos imaginar situação em que não possa o juiz ou tribunal Competente conhecer a tempo ou antes do Supremo Tribunal Federal, do pedido de " habeas - corpus ". Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01448 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Inclua-se, em sequência à atual alínea "j" do inciso I do art. 126, a seguinte: "...) As causas processadas perante quaisquer juízos ou tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhes seja devolvido". Suprimir, em consequência, a alínea "g" do inciso I do art. 129. 
 Parecer:  De autoria do nobre Constituinte Chagas Neto, a emenda ora sob exame propõe incluir-se, em sequência à atual alínea "j" do inciso I do art. 126 do Projeto, alínea mediante a qual se confere ao Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar, originariamente, "as causas processadas perante quaisquer juízos ou tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efatos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhes seja devolvido". Propõe a supressão da alínea "g" do inciso I do art.129. A proposta vem preencher lacuna do texto Constitucional, razão por que aprovamos a solução apresentada. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01491 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 5o., das Disposições Transitórias: Art. 5o. é consedida anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data de promulgação da constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exerção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969 e, aos atingidos pela Lei no. 4.902 de 16 de dezembro de 1965, asseguradas as promoções, na intividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estiverssem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civeis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta às leis citadas "os atingidos pela Lei no. 4.902, de 16 de dezembro de 1965", que "dispõe sobre a inatividade dos militares da Marinha, da Aeronáutica e do Exército". Lei, aliás, revogada pela de no. 5.774, de 1971, e posteriormente pela de no. 6.880, de 1980. A sucinta justificação não esclarece o que deseja o ilustre autor da Emenda, parecendo que a redação anterior do Art. 5o. "não atingia os Ex-combatentes da Força Expedicio- nária Brasileira; àqueles que tanto defenderam a nossa Pá- tria". A leitura, artigo a artigo, da Lei no. 4.902, não tem qualquer alusão expressa a integrante da Força Expedicio- nária. O único artigo que se refere à anistia é o Art. 46, in verbis: - "o tempo de serviço dos militares beneficiados por anistia será contado como estabelecer ato legal que a conceder". Alcança a todos os integrantes das três armas e, salvo erro, não deve ter sido este o alvo da presente iniciativa parlamentar em exame. Em consequência, e salvo melhor esclarecimento, opino pela rejeição da Emenda. Brasília, 20 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
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