| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | | Texto: | Art. 69 (criação do SENAR)
Suprima-se o art. 69. do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 69 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida do
Serviço Nacional de Apredizagem Rural (SENAR).
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a idéia
central configurada na redação do dispositivo.
Não há prejuízo da instituição similar que hoje funciona
subordinada ao Ministério do Trabalho.
Pela rejeição. | |
| 2502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00890 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Suprimir do Parágrafo 1o. do Art. 177 do
Título IV - Capítulo I do Projeto de Constituição
"B" - 2o. Turno, o seguinte:
O INCISO II e LETRAS "a" e "b". | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
| 2503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00892 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Suprimir do Art. 177 do Título IV - Capítulo
I do Projeto de Constituição "B" - 2o. turno, o
seguinte:
Parte final do Inciso II: "e o exercício, de
fato e de direito, do poder decisório para gerir
suas atividades". | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
| 2504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00898 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo 2o., do Art. 30 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
a seguinte expressão:
"...ao Poder Executivo..." | | | | Parecer: | A supressão proposta, se materializada, alteraria o es-
pírito do dispositivo, na forma em que mereceu o respaldo da
maioria da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 2505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00905 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | | Texto: | Suprima-se do § 7o. do art. 229 do Projeto
de Constituição (B) a expressão "e científicos"". | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda é suprimir o § 7. do art. 229 do
Projeto, a expressão "e científicos", entendendo o Autor que
a sua permanência no texto poderá dar margem a interpretação
ambígua, inclusive em relação ao aborto.
Parece-nos que o proponente não tem razão para tanta
apreensão, pois seria inócuo propiciar ao casal educação
sobre planejamento familiar sem oferecer-lhe os recursos
científicos para esse fim.
Pela rejeição. | |
| 2506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 204 do Projeto de
Constituição (B). | | | | Parecer: | O dispositivo sob exame estabelece parâmetros para a
elaboração de lei ordinária que disciplinará a matéria, ou
seja, a participação subsidiária de empresas ou capitais es-
trangeiros na assistência à saúde no País, a qual deve ser
uma preocupação básica do Estado.
Pela rejeição. | |
| 2507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | | Texto: | Suprima-se, do inciso III do art. 207 do
Projeto de Constituição (B) a expressão "de
primeiro ou segundo grau"". | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. | |
| 2508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir o artigo 227: | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do artigo 2t00820-1 | |
| 2509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00926 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir o art. 156, inciso III, "a"", a
expressão "geradores"" ficando o artigo com a
seguinte redação:
Art. 156...................
......................
III.....................
a) em relação a fatos ocorridos antes do
incíso da vigência da lei que houve instituido ou
aumento. | | | | Parecer: | O fato gerador de tributo é o conjunto dos pressupostos
abstratos contidos na norma de direito material, de cuja con-
creta realização decorrem os efeitos jurídicos previstos. Em
outras palavras, quando a lei elege um determinado fato ( em
tese ), para dizer que a sua ocorrência inplicará no surgi-
mento da obrigação tributária, esse fato passa a ser fato ge-
rador do tributo.
A supressão da expressão "geradores", no texto do art.
156, inciso III, alínea "a", portanto, não modificaria os e-
feitos da norma, mas empobreceria, somente, o seu conteúdo
técnico.
Pela rejeição. | |
| 2510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PTB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do art. 197 do
projeto de Constituição "B"" - Redação para o 2o.
turno. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso VII do art. 197. Tra-
ta-se de dispositivo que restringe a transferência de recur-
sos de uma região pobre para outra mais desenvolvida do País.
A supressão do mencionado inciso pode vir a prejudicar as
regiões menos desenvolvidas do País.
Pela rejeição. | |
| 2511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00930 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PTB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se, no inciso VI do artigo 197 do
Projeto de Constituição (redação para 2o. Turno),
a expressão seguinte:
"VI - ...garatindo créditos, aplicações e
depósitos até determinado valor, vedada a
participação de recursos da União"". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... garantindo
créditos, aplicações e depósitos até determinado valor, veda-
da a participação de recursos da União", que consta no inciso
VI do art. 197.
Julgamos que é importante a criação de fundo ou seguro de
créditos e depósitos, sem a participação de recursos da
União, ou seja, do contribuinte, de impostos pagos pelo povo.
Pela rejeição. | |
| 2512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso X do Art.
161 do Título VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto
de Constituição "B". | | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
| 2513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | | Texto: | Título VII - Da ordem econômica e financeira
Capítulo I - dos princípios gerais, da
intervenção do estado, do regime de propriedade do
subsolo e da atividade econômica
Artigo - 178
------Suprima-se a expressão "e regulará a remessa
de lucros", permanecendo a seguinte redação:
Art. 178 - A Lei disciplinará, com base no
interesse nacional, os investimentos de capital
estrangeiro e incentivará os reinvestimentos. | | | | Parecer: | Indispensável nos parece que a lei que discipline os
investimentos de capital estrangeiro quanto à remessa de lu-
cros ao exterior, devido à importância da matéria e de seu
alcance econômico.
Pela rejeição da emenda. | |
| 2514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | | Texto: | Título VIII - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ARTIGO - 207
INCISO - III
Suprimam-se a expressão "de primeiro e
segundo graus", permanecendo, portanto, a seguinte
redação:
Art. 207 - ..................................
III - após trinta anos, ao professor, e, após
vinte e cinco anos, a professora, por efetivo
exercício de função de magistério. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. | |
| 2515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | | Texto: | Título III - da Organização do Estado
Capítulo VII - da administração pública
Seção II - dos servidores públicos civis
Artigo - 42
Suprima-se a expressão "após 2 anos de
efetivo exercício", permanecendo, portanto, a
seguinte redação.
Art. 42 - São estáveis os servidores
nomeados em virtude de concurso público. | | | | Parecer: | O concurso público é uma condição necessária para o pri-
meiro ingresso em cargo ou emprego público. Mas entendemos
que não é condição suficiente para aquilatar a capacitação
do candidato para o efetivo exercício do cargo ou a sua ade-
quação ou harmonização com a natureza das atividades que irá
exercer na administração pública.
Dar ao candidato estabilidade como servidor público pela
sua mera aprovação em concurso seria desatender aos interes-
ses da administração, subtraindo-lhe a necessária mobilidade
para eventualmente refutar servidores inadequados para o efe-
tivo exercício do cargo ou emprego público, o que ocorreria
com a supressão de expressão proposta pelo nobre Constituin-
te.
Pela rejeição. | |
| 2516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se, do é 7o, do Art. 14 do Projeto
de Constituição, a expressão "... ou
adinidade..."" | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "ou afinidade" do
§§ 7o. do art. 14, que trata da inelegibilidade por parentes-
co.
Entendemos que a inelegibilidade por parentesco deve tam-
bém atingir os parentes por afinidade, para evitar ou impe-
dir que chefes executivos exerçam influência política capaz
de garantir a eleição de seus familiares.
Pela rejeição. | |
| 2517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Título VI, Seção IV, art. 161, é 2o, incisos
I e II
Suprima-se do referido dispositivo a
expressão "... ou prestação de serviços..." e "ou
prestações", respectivamente, para der a seguinte
redação.
"§ 2o. - O imposto previsto no inciso I,
"b", atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o
que for devido em cada operação relativa à
circulação de mercadorias com o mantante cobrado
nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou o
Distrito Federal;
II - a isenção ou não-incidência, salvo
determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação
com o montante devido nas operações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo
as operações anteriores". | | | | Parecer: | A inclusão da prestação de serviços na base de cálculo
de impostos sobre a circulação de mercadorias (e serviços),
a despeito de ser proposta nova no País, é experiência vi-
venciada, há mais de duas décadas, pelos países europeus, com
relação aos seus impostos sobre o valor agregado ou adicio-
nado. A não-cumulatividade, inclusive no que tange aos
serviços é característica comum a todos esses impostos, sem
exceção, não havendo notícia de quaisquer fatos que possam
recomendar a não adoção desse critério.
As louváveis preocupações do eminente Autor da Emenda,
que o levaram a propor a supressão dos serviços da sistemáti-
ca da não-cumulatividade do imposto sobre operações relativas
à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
nos parecem, pois, infundadas.
Pela rejeição. | |
| 2518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01001 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se, no é 1 do art. 7 - Capítulo II,
Direitos Sociais - a referência aos incisos a
seguir indicados, relativos aos direitos sociais
dos trabalhadores rurais: IX (remuneração do
trabalho noturno); XI (participação nos lucros e
na gestão); XIII (jornada de 44 horas); XVI
(remuneração do serviço extraordinário - hora-
extra); XVIII (licença-maternidade); XXIII
(adicionais de insalubridade e periculosidade); e
XXV (assitência aos filhos e dependentes até 6
anos de idade), mantendo-se apenas a referência ao
inciso II (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. | | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir inúmeros inci-
sos no § 1o. do art. 7o. do Projeto de Constituição, que pre-
vê que os direitos sociais dos trabalhadores rurais, tais co-
mo , FGTS, remuneração do trabalho noturno, participação nos
lucros da empresa, licença-gestante, licença-paternidade e
outros, serão disciplinados em lei, que os adaptará às pecu-
liaridades de sua atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa catego-
ria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades próprias
do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
| 2519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso II do Art. 154.
(o dispositivo prevê a possibilidade de a
União criar empréstimo compulsório para
investimento público). | | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
| 2520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Inciso I do art. 31. | | | | Parecer: | O artigo 31 dispõe sobre a competência municipal. Nele
figura como principal o item I, que permite ao Município le-
gislar sobre assuntos de interesse local. A emenda em exame
propõe exatamente a supressão desse inciso, o que se nos afi-
gura um contra-senso, porquanto a municipalidade não pode
prescindir de tal competência.
Nossa manifestação é pelo não acolhimento da sugestão. | |
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