| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33620 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso XIV do art. 7o., a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
XIV - serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme convenção ou, na sua
falta, a lei;" | | | | Parecer: | Consideramos que a prática de serviço extraordinário deve
obedecer, exclusivamente, à aquiescência dos trabalhadores,
expressa em convenção, e ao pagamento de remuneração superior
a título de compensação. Não cabe à lei, a nosso ver, tentar
preencher eventuais claros deixados por malogro na negocia-
ção. | |
| 2342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33714 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescenta ao art. 39 das Disposições
Transitórias os seguintes parágrafos:
§ 1o. - São declaradas a plena validade e a
eficácia jurídica dos atos, aprovados pelo órgão
próprio da administração federal, de demarcação de
terras indígenas constantes do Registro
Imobiliário na presente data.
§ 2o. - Para os efeitos dos arts. 30, inciso
X, e 303, § 2o., da Constituição, a extinção do
domínio privado, cuja validade e eficácia ficam
reconhecidas para os mesmos efeitos nas hipóteses
deste parágrafo, dependerá de desapropriação por
necessidade pública, sempre que:
I - Seja pretendida a anexação, às áreas
demarcadas como terras indígenas na forma do
parágrafo anterior, de imóveis lindeiros a elas,
que se encontrem sob domínio privado conforme
títulos registrados até esta data.
II - Tenham sido, ou venham a ser, incluídos
dentro do perímetro de áreas demarcadas como
terras indígenas, imóveis cujo título de domínio
privado obedeça a uma das seguintes condições:
a) seja originário da União, dos Territórios
Federais, ou dos respectivos órgãos fundiários,
qualquer que seja a época em que tenham sido
expedidos;
b) estivesse registrado antes de 17.10.69,
qualquer que seja sua origem;
c) em qualquer fase de cadeia dominial, o
órgão próprio da administração federal haja
expedido documento reconhecendo a inexistência de
silvícolas no imóvel.
§ 3o. - Sem prejuízo do disposto nos
parágrafos anteriores, será sempre assegurado ao
proprietário de boa-fé, nos termos do § 4o. do
art. 6o. da Constituição, o direito de ação para
pleitear indenização da União, quando o imóvel de
domínio privado tenha sido, ou venha a ser,
incluído dentro do perímetro de área demarcada
como terra indígena. | | | | Parecer: | O art. 39 das Disposições Transitórias manda que a União
demarque as terras ocupadas pelos índios ainda não demarca-
das, no prazo de cinco anos, contados da promulgação da Cons-
tituição.
A emenda intenta acrescentar ao artigo três parágrafos
estabelecendo procedimentos jurídicos de direitos reais aba-
lados pelos §§ 1o. e 2o. do art. 198 da Constituição vigente,
e agora ameaçadas pelo proposto nas Emendas Populares PE00039
-3 e PE00040-7, que intentam introduzir na nova Constitui -
ção, regra assemelhada àquela.
Tais Emendas Populares não foram aceitas e a legislação
sobre as reservas indígenas, sua demarcação e controle é a-
bundante.
Todavia, não deixamos de reconhecer o mérito das dispo -
sições contidas na emenda, sugerindo que as mesmas figurem
em projeto de lei ordinária. A validade plena e a eficácia
jurídica dos dos atos de demarcação de terras indígenas só
poderão ser declarados após a conclusão do processo de demar-
cação.
Por tais razões, a emenda não foi aceita.
Pela rejeição. | |
| 2343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33759 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 41
Dê-se ao art. 41 § único do Projeto de
Constituição do nobre Relator - Substitutivo de
Constituição a seguinte redação:
Art. 41
Parágrafo único. São condições de
elegibilidade do vereador: ser brasileiro, ser
alfabetizado, estar no exercício dos direitos
políticos e ter idade mínima de 18 anos. | | | | Parecer: | Evidencia-se a desnecessidade do dispositivo que pretende
a Emenda incluir no art. 41 do Substitutivo, por se tratar de
matéria disciplinada, não da forma sugerida na proposição, no
Capítulo dos Direitos Políticos.
Pela rejeição. | |
| 2344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33760 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 41
Dê-se ao art. 41 § 1o. do Projeto de
Constituição do nobre Relator, substitutivo, a
seguinte redação, transformando o atual § único,
em § 2.
Art. 41 -
§ 1o. - Eleição do Prefeito, Vice-Prefeito e
dos vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo, realizado em todo o País. | | | | Parecer: | Não obstante o art. 5o. § 2o. das Disposições Transitó-
rias de novo Substitutivo determine a data do término do man-
dato dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores em 01
de janeiro de 1989, presumindo-se data única para as eleições
correspondentes, a proposição não merece acolhimento por pre-
tender incluir parágrafo no art. 41 das disposições permanen-
tes.
Pela rejeição da Emenda, diante da ressalva supracitada. | |
| 2345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33762 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 6o.
Dê-se ao art. 6 § 30 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do nobre Relator - a
seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 30 - Ninguém será levado a prisão ou nela
mantido quando a lei admitir a liberdade
provisória, exceto nos casos em que a lei permite
a fiança. | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 30 do artigo
6o.. A redação do Projeto permitirá que sejam alcançados os
mesmos objetivos alvitrados pelo Autor. | |
| 2346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33933 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o 50., do art. 90., do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
| 2347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33995 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | De acordo com o disposto no § 2o. do art. 23
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, dê-se ao Título I a seguinte
redação, procedendo-se às alterações que se
fizerem necessárias, no Substitutivo do Relator:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa
fundada no Estado democrático de Direito e no
governo representativo.
Parágrafo único. Todo o poder emena do povo e
com ele é exercido.
Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
constituída sob regime representativo pela união
indissolúvel dos Estados, tem como fundamentos a
soberania, a nacionalidade, a cidadania, a
dignidade das pessoas e o pluralismo político.
Art. 3o. São poderes do Estado o Legislativo,
o Executivo, e o Judiciário.
Art. 4o. São tarefas fundamentais do Estado:
I - garantir o desenvolvimento e a
independência nacinais;
II - empreender por etapas planejadas a
erradicação da probreza e a redução das
desigualdades sociais e regionais;
III - promover a superação dos preconceitos
de raça, sexo, cor, idade e de todas as outras
formas de discriminação.
Art. 5o. O Brasil fundamentará suas relações
internacionais no princípio da independência
nacional, na intocabilidade dos direitos humanos,
no direito à autodeterminação dos povos, na
igualdade dos Estados, na solução pacífica dos
conflitos internacionais, na defesa da paz, no
repúdio ao terrorismo e na cooperação com todos os
povos, para a emancipação e o progresso da
humanidade.
Parágrafo único. A integração econômica,
cultural, política e social das nações da América
Latina, visando a formação de uma comunidade
latino-americana, constitui objetivo prioritário
da política internacional brasileira. | | | | Parecer: | A emenda, embora com aparência de modificar todo o Títu-
lo I, na verdade traz apenas duas alterações: modificação no
caput do art. 1o. e adição de parágrafo ao art. 5o.. A modi-
ficação traz, de certa forma, uma redundância, pois o art.
2o. diz que o regime é representativo; a adição amesquinha o
papel do Brasil no mundo, reduzindo-o da visão universal, que
deve ter, para uma visão prioritariamente continental. Pela
rejeição. | |
| 2348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33997 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | De acordo com o disposto no § 2o. do art. 23
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, dê-se ao Título III a seguinte
redação, procedendo-se às alterações que se
fizerem necessárias, no Substitutivo do Relator:
TÍTULO III
DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. - A inviolabilidade absoluta dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, á
soberania do povo e à cidadania é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo "habeas data";
III - pelo mandado de segurança;
IV - pela ação popular;
V - pela ação de declaração de
inconstitucionalidade; e
VI - pela ação penal privada subsidiária.
Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal,
observadas as regras da lei processual, é
competente para conhecer, processar e julgar as
garantias constitucionais.
Art. 20. Conceder-se-á "habeas corpus" sempre
que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder. Nas
transgressões disciplinares não caberá "habeas
corpus".
Art. 21. Conceder-se-á "habeas data":
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares, públicas ou oficiais;
II - para a retificação de dados, se não se
preferir fazê-lo através de processo judicial ou
administrativo sigiloso.
Art. 22. Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
"habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.
Parágrafo único. O mandado de segurança
coletivo pode ser impetrado por partidos
políticos, organizações sindicais, entidades de
classe e outras associações legalmente
constituídas.
Art. 24. Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para
propor ação popular que vise a anular ato ilegal
ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e
cultural e ao consumidor e ao contribuinte, bem
como privilégios indevidos concedidos a pessoa
física ou jurídica.
Parágrafo único. Os autores da ação prevista
neste artigo estão sentos das custas judiciais e
do ônus da sucumbência, exceção feita a litigantes
de má fé.
Art. 25. Cabe ação de declaração de
inconstitucionalidade contra ato ou omissão, de
qualquer autoridade, que firam as disposições
desta Constituição.
Art... - Cabe ação penal privada subsidiária
na ausência de inicitiva do Ministério Público,
pelo ofendido ou terceiros, seja qual for o crime,
desde que sua persecução processual não esteja
condicionada a queixa ou a representação, salvo
consentimento do ofendido, ou de seus parentes
mais próximos, se morto ou mentalmente
incapacitado. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao Título III do Substitutivo do Relator
e, a nosso ver, não o aperfeiçoa por incluir nele detalhes
que melhor ficariam na legislação processual.
Pela rejeição. | |
| 2349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34006 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o. ao art. 46:
§ 5o. - Como órgão subsidiário de controle da
atividade municipal, a lei orgânica poderá criar
um Conselho de Ouvidores, e regulará as suas
atribuições. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 2350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34007 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Alterar a redação do art. 293, para:
Compete aos Poderes Executivo e Legislativo,
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para serviços de rádio e televisão,
nos termos da lei. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu-
lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser
apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen-
da. | |
| 2351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34008 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Alterar o § 40, do art. 6o., para:
§ 40 - Acesso à referências e informações
sobre a própria pessoa:
a) É assegurado a todos o acesso à
referências e informações que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sendo exigível a correção e atualização
dos dados, através de processo judicial ou
administrativo sigiloso.
b) É proibido o registro informático sobre
convicções pessoais, atividades políticas ou vida
privada? salvo quando se tratar de processamento
de dados não identificados individualmente para
fins de pesquisa e estatística. | | | | Parecer: | Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do
artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a
que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a
ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer
cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os
objetivos que o inspiram.
Pela rejeição. | |
| 2352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34009 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescenta-se o § 4o. ao art. 207:
São ilegítimas as modalidades de títulos,
valores e aplicações ao portador, cuja
identificação constitui-se pressuposto inarredável
de uma justa incidência tributária. | | | | Parecer: | Esta Emenda tem por escopo acrescentar § 4o. ao art. 207
do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição), estabe-
lecendo que "São ilegítimas as modalidades de títulos, valo-
res e aplicações ao portador, cuja identificação constitui-se
pressuposta inarredável de uma justa incidência tributária".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 2353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34010 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se, onde couber, inserido nas
Disposições Transitórias, Título X, o seguinte:
As leis ordinárias sobre os Direitos Sociais
- Capítulo II - serão aprovadas pelo Congresso
Nacional em 6 (seis) meses. | | | | Parecer: | Consoante dispõe o artigo 8o. do Substitutivo (Disposi-
ções Transitórias), as leis decorrentes da nova Constituição
devem ser elaboradas até o final da atual legislatura. Qual-
quer redução desse prazo extremamente curto, ou a ampliação
da área de abrangência do dispositivo, importará em insuperá-
vel estrangulamento de sua tramitação, anulando os benefícios
que a norma pretende assegurar em termos de celeridade do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 2354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34011 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 5o., como § parágrafo
único, o seguinte:
Parágrafo único - Os tratados e compromissos
internacionais dependem da aprovação do Congresso
Nacional, excetuados os que visem simplesmente a
executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar
tratados pré-existentes e os de natureza meramente
administrativa que serão levados, dentro de 30
dias, ao conhecimento do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 2355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34013 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir os § do art. 293, a saber:
§ 1o., § 2o., § 3o., § 4o. e §5o. | | | | Parecer: | Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
| 2356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34014 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso II do art. 4o.:
II - empreender por etapas planejadas a
erradicação da pobreza e o fim das desigualdades
sociais e regionais. | | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
| 2357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34015 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substituir o inciso X do art. 149, por:
X - As Entidades Representativas de Âmbito
Nacional; | | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
| 2358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34016 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir do Art. 284, § 4o., a expressão:
- brasileiros. | | | | Parecer: | Os incentivos previstos para a Cultura Brasileira não
excluem o conhecimento e o intercâmbio com outros universos
culturais. A preocupação do Constituinte está sanada na reda-
ção do primeiro artigo relativo à Cultura.
Pela rejeição. | |
| 2359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34017 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 49, do art. 6o., o
seguinte:
... nome comercial, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34018 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 49, do Art. 6o., o
seguinte:
a) as patentes e marcas de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolvimento científico e tecnológico do País;
b) os registros de patentes e marcas
estrangeiras subordinam-se ao uso objetivo da
criação;
c) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objeto da criação se referir à
vida, à alimentação e à saúde;
d) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenha por base organismos vivos não
serão patenteados;
e) por necessidade social a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obras científicas, assegurada justa indenização. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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