| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31730 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Modificar a redação do § 3o. do artigo 7o.,
ficando assim redigido:
Artigo 7o. -
§ 3o. - A Lei regulará a intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, inclusive
quanddo mediante locação. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 2302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31757 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem II do art. 33 do substitutivo
do projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 33
II - proteger a saúde, prestar a assistência
pública e proteger e garantir a integridade das
pessoas portadoras de deficiência física ou
mental;" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31758 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem X do art. 34 do Substitutivo do
Projeto de Constituição:
"Art. 34
X - juizado de instrução e de pequenas
causas;" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31759 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem IV do § 9o. do art. 209 a
seguinte redação:
Art. 209 -
§ 9o. -
IV - prever casos especiais de manutenção e
de exclusão de crédito; | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer alterar a redação do item IV (na
verdade VI) do § 9o. do art. 209 do Projeto, facultando à lei
complementar "prever casos especiais de manutenção e de
exclusão de crédito" referente ao ICM.
Justifica ser desnecessário especificar-se na
Constituição as circunstâncias que podem dar origem ao
crédito-prêmio e benefícios afins e que é prudente
acrescentar-se a hipótese de exclusão, sendo, ainda,
inadequado referir-se a "remessa de serviços".
Nova versão do Projeto pela Comissão de Sistematização
confirma a redação anterior.
Pela rejeição | |
| 2305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31800 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - ART. 1o.
Dê-se ao Artigo 1o. do Projeto de
Constituição do Substitutivo do Nobre Relator a
seguinte redação:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa
instituida pelos brasileiros, irmanados num povo
independente, com o objetivo de construir uma
sociedade livre, justa e solidária, voltada pelo
direito e social, segundo sua índole e a
determinação de sua vontade. | | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
| 2306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31829 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispostivo Emendado - Art. 145, Parágrafo 1o.
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 145 do
substitutivo a seguinte redação:
"Parágrafo 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até 1o. de julho, data em que terão
atualizados seus valores. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte, de uma só vez e em valores devidamente
atualizados até a data em o mesmo ocorrer." | | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
| 2307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31830 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 203 - inciso II,
alínea "c".
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, alínea
"c" do artigo 203 do Substitutivo.
"c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
atividades sindicais e das instituições de
educação e de assistência social sem fins
lucrativos, observados os requisitos da Lei
Complementar;" | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 2308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31832 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado - art. 265
Dê-se ao art. 265 do Substitutibo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao mínimo de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido". | | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
| 2309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31833 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - artigo 10
Inclua-se o seguinte Parágrafo no
Substitutivo:
É proibida a greve nas Forças Armadas,
Polícias Militares, Corpos de Bombeiros
Militares e os organismos policiais civis. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a proibição de greve nas Forças Armadas,
nas Polícias Militares, nos Corpos de Bombeiros Militares e
nos organismos policiais civis.
Entendemos que a explicitação proposta é desnecessária,
porque o importante é fazer referência ao resguardo das ati-
vidades essenciais.
Pela rejeição. | |
| 2310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31834 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - art. 65, parágrafo 1o.
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 65 do
Substitutivo a seguinte redação:
"Parágrafo 1o. - Não haverá aposentadoria
encargos, funções ou empregos em comissão ou de
confiança". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31835 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - art. 228
Acrescente-se o seguinte parágrafo no art.
228 do Substitutivo:
"Parágrafo quarto - Serão privatizadas ou
extintas empresas públicas e as sociedades de
economia mista, quando a intervenção do Estado não
mais se justificar pela existência de empresas
privadas em condições de atender ao mercado e não
estarem presentes os imperativos da segurança
nacional ou relevante interesse coletivo". | | | | Parecer: | A privatização de empresa pública prescinde de autoriza-
ção constitucional. Quando necessária,o governo a incluirá em
sua programação, solicitando autorização do Congresso.
Pela rejeição. | |
| 2312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31837 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 7o, inciso VII
Dê-se ao inciso VII, do artigo 7o.
Substitutivo, a seguinte redação:
"VII - gratificação natalina, como décimo
terceiro salário, na forma da lei". | | | | Parecer: | Não vemos como o texto, por nós proposto, possa prejudi-
car determinadas categorias profissionais. A determinação de
que a gratificação natalina tenha por base a remuneração de
dezembro de cada ano objetiva evitar que, através de lei or-
dinária, seja fixada outra forma de cálculo em prejuízo do
trabalhador. | |
| 2313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31839 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - art. 6o. e § 37
Dê-se ao § 37- A intimidade, a vida privada a
honra e a imagem das pessoas são invioláveis,
salvo por ordem judicial, nos casos e na forma que
a lei estabelecer, para fins de investigação
criminal. A todos é assegurado o direito à
indenização pelo dano material ou moral causado
pela violação. | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo
6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso
o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que
sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 2314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31984 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 213 do substitutivo
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 213 -
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, Distrito Federal e Territórios,
proporcionalmente ao valor das respectivas
exortações de produtos industrializados. | | | | Parecer: | A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213.
Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre
Constituinte, preferimos continuar com o texto do
Substitutivo, dado o consenso verificado.
Pela rejeição. | |
| 2315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31986 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194
Acrescente-se, ao art. 194, o seguinte item:
"Art. 194 -
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - Polícia Rodoviária Federal." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 2316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31987 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 115 do substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo,
pasando o atual parágrafo único a § 2o.:
"Art. 115 -
§ 1o. - Os tratados, convenções e atos
internacionais obrigam Estados e Municípios." | | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 2317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31988 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 34 do substitutivo
do Projeto de Constiuição a seguinte redação:
"Art. 34 -
IV - os serviços forenses;" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31989 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do substitutivo do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 34 Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente:" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31990 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Inclua-se na seção I do capítulo V, do título
IV do substitutivo do Projeto de Constituição o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal:
I - as águas superficiais ou subterrânes,
fluentes, em depósito ou emergentes;
II - as ilhas situadas dentro de seu
território;
III - os que atualmente lhe pertencem." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31991 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 47 do substitutivo do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 47 -
§ 1o. A eleição do Governador e dos Deputados
do Distrito Federal coincide com a do Presidente
da República, para um mandato de igual duração, na
forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
|