| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27652 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o., do Art. 7o, do
Substitutivo do Relator a Seguinte redação:
Art. 7o. -
..................................................
§ 3o. - proibição das atividades de
intermediação renumerada da mão de obrar
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo os trabalhadores avulsos
que exerçam suas atividades através de Entidade
Sindicais. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 2022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27653 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 248, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 248 - A declaração de interesse social
para reforma agrária, opera automaticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Somente se o Juiz não deferir de plano a
inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se
automaticamente. | |
| 2023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27654 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | dê-se aos parágrafos do Art. 246 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 246 -
..................................................
§ 1o. A indenização das terras nuas será pga
em título das divida agrária, resgatáveis no
parazo de vinte anos, a partir do quinto em
parcela anuais sucessivas, assegurada a sua
aceitação a qualquer do período, como meio de
pagamento de até cinquenta por cento do Imposto
Territorial Rural e como pagamento do preço de
terras públicas;
§ 2o. - a desapropriação que trata este
artigo, é de competência exclusiva da União, é
procederá ser delegada através de ato do
Presidente da República;
§ 3o. - os imposto devidos pelas propriedades
expropriadas serão obrigatóriamente, abatidos nos
títulos da divida agrária, no ato de sua emissão. | | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
| 2024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27655 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 246, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 246 - Compete a União promover a reforma
agrária, pela desapropriação ou por interesse
social da propriedade territorial rural,
improdutiva ou que permaneça inexplorada durante
três anos consecutivos, independente de
indenização. | | | | Parecer: | A emenda prevê a pena de confisco incompatível com o
nosso sistema constitucional republicano.
Pela rejeição. | |
| 2025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27656 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se nas disposições transitórias
Título X do Substitutivo do Relator o seguinte
artigo, onde couber:
Art. Ficam os Municípios anistiados de suas
dívidas junto à Previdência Social;
Parágrafo Único - O Município que, nos
próximos três anos, atrasar o recolhimento de suas
contribuições previdenciárias, perderá o benefício
ora concedido; | | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
| 2026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27657 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, o seguinte artigo, onde couber:
Art. Até que Lei Especial determine a forma
do cálculo do módulo regional de Exploração
Agrícola, e defina a área geográfica das
respectivas regiões, será utilizado o cálculo
descrito para o módulo fiscal do art. 50, § 2o.,
da Lei 4504/64, com duas alterações, considerando
como região o Município ou grupo de Municípios com
características econômicas e ecológicas
homogêneas. | | | | Parecer: | O módulo rural já está definido na legislação ordinária e
entendemos que é por ela que ele deve continuar a ser regula-
do.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 2027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27660 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem XI do Art. 76 do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 76 - ...................................
XI - criação, estruturação, transformações
dos Ministérios e Órgãos da Administração Pública. | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 2028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27743 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescentar o seguinte parágrafo ao Art. 3o.
"§ 3o. - Os funcionários públicos que gozavam
do regime de Remuneração em 17 de outubro de 1969,
e que a tiveram extinta face ao disposto no Art.
196 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de
outubro de 1969, terão seus vencimentos revistos
para adequá-los ao regime de remuneração vigente
aquela data, desde que a estivessem percebendo. | | | | Parecer: | A Emenda em análise pretende a inclusão de parágrafo ao
art. 3o. do Título X, no sentido de conceder o direito de re-
visão dos vencimentos dos funcionários atingidos pelo art.
196 da Constituição vigente.
A providência em tela, em síntese, visa a reavivar o re-
gime de remuneração que autorizava a participação dos funcio-
nários no produto da arrecadação.
Trata-se de matéria complexa e que, para ser incorporada
ao sistema de pessoal há de merecer estudos mais aprofundados
tendo em vista aspectos de uniformização do regime do pessoal
público e do próprio interesse público.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27744 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Proposta: Incluir o Inciso V ao Artigo 63.
Acrescente-se o seguinte Inciso:
"V - a cada cinco anos de efetivo exercício,
o servidor assíduo, que não houver sido punido,
terá direito a licença especial de três meses com
todos os direitos e vantagens do seu cargo ou
emprego, facultada sua conversão em indenização
pecuniária, se não gozada ou contada em dobro,
quando da aposentadoria." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 2030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27745 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO X
Dispotições Transitórias - Artigo 34
Proposto: "Acrescente-se ao final do Art. 34
das Disposições Transitórias o seguinte:
"Art. 34 - ....................., respeitados
os direitos que estejam enquadrados nos limites
artigo 61" | | | | Parecer: | Se a remuneração do servidor se enquadra nos Limites do
o artigo 61, óbvio que nenhuma restrição sofrerá em seus ven-
cimentos. | |
| 2031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27746 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
PROPOSTA: Suprimir a parte final do § 2o. do
art. 71.
"Art. 71: ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ..........(suprima-se a expressão final
" OU POSTO EM DISPONILIDADE."" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27747 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
PROPOSTA : Spressão do art. 62
"Suprima-se o Artigo 62."" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27748 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ATIVIDA
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 195 .
Art. 195 - ...
§ único - Os impostos serão predominantemente
pessoais e progressivos, para assegurar esses
objetivos o grau de eficácia da administração
tributária deverá ser comprovado anualmente,
podendo esta identificar o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas dos
contribuintes, respeitados os direitos individuais
e os termos da lei. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao parágrafo único do
art. 195, que trata dos princípios da personalização dos im-
postos e da graduação destes segundo a capacidade econômica
do contribuinte.
Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda,
parece-nos que a redação por ela sugerida não contribui para
o aperfeiçoamento do dispositivo, porquanto altera o sentido
e o alcance dos princípios nele inscritos.
Pela rejeição. | |
| 2034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27790 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 199, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, que dá
competência residual à União e aos Estados para
criar outros impostos. | | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 2035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27793 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 196, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, que outorga ao
Município a possibilidade de se instituir
contribuição para o custeio de obras públicas. | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs-
titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí -
pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu-
nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de
atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de
equipamento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza, finalidade e características,
observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a
taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por -
tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação '
descrita no referido artigo 196.
Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi -
dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a ,
assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im -
postos, taxas e contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
| 2036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27795 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se ao § 51, do art. 6o., do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
§ 51. Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, desde que
a reunião não interfira no fluxo normal de
pessoas e veículos;" | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 51 do art. 6o., para torná-lo mais
explícito.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo e
já se contém na redação que este adota com vantagem.
Pela rejeição. | |
| 2037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27796 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XII, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto da
Constituição. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27798 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
207, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I e II deste artigo." | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva suprimir do § 1o. do art. 207 do SU-
BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) os itens IV e
V, respectivamente, IPI e imposto sobre operações de crédito
etc, da faculdade do Poder Executivo alterar as alíquotas.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 2039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27799 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 8o. do art. 209, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular;" | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outros, pretende alterar a
redação do item I do § 8o. do Art. 209, no sentido de excluir
da incidência do ICMS, nas importações do exterior, os bens
destinados ao ativo fixo, assim como os serviços prestados no
exterior e destinados a estabelecimento no país.
Nova versão do Projeto, embora modifique a redação do dis-
positivo, não contempla a pretensão da emenda.
Pela rejeição. | |
| 2040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27800 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do item II, do § 8o, do
209 do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados". | | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, deseja excluir a
energia elétrica da imunidade do ICMS cogitada também para o
petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados
(alínea b do item II do § 8. do art. 209). Justifica que o
preceito prejudica sensivelmente os interesses dos Estados do
Paraná e de Minas Gerais; que não veda a tributação do álcool
combustível porque traria prejuízos aos Estados Nordestinos;
daí a emenda para permitir a tributação da operação interes-
tadual com energia elétrica.
70 outros Constituintes, em outras emendas, reivindicam a
supressão de toda a alínea, impedindo a não-incidência que
prejudicaria os Estados produtores de petróleo e energia elé-
trica.
Nova versão do Projeto reitera a imunidade do texto ante-
rior. | |
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